Sim. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito subjetivo à nomeação, sendo, portanto, ilegal a contratação de terceirizados ou outros profissionais no lugar destes para desempenhar as mesmas funções do cargo público.
Ressalte-se que a não nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas configura ilegalidade, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme Art.69 o candidato tem direito a ser convocado.
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