Notadamente o edital é a lei que rege o concurso público e é necessário atender os requisitos previstos. No entanto, a administração pública não pode, sob o fundamento de que consta no edital, violar os direitos dos candidatos, praticando assim atos administrativos arbitrários e discriminatórios.
Nesse sentido, é proibida a reprovação de candidato no concurso sem motivo justo e fundamentado, é preciso que haja previsão expressa do motivo que poderá ensejar a eliminação. Caso não exista essa previsão, pode o candidato que se sentir prejudicado requerer a anulação de sua exclusão do certame através da apresentação de recursos administrativos, bem como na esfera judicial.
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