Imagine perceber que parte do seu salário ou aposentadoria foi reduzida sem explicação. É revoltante, não é? Essa prática abusiva atinge diretamente o bolso e a dignidade do consumidor.
Mas calma: neste artigo você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o cartão consignado não solicitado — o que é, o que fazer ao receber, como contestar, quais são seus direitos e como um advogado pode ajudá-lo a recuperar valores e cessar os descontos.
Ao longo deste guia, você verá:
- O que é o cartão consignado e como ele funciona;
- Quais são os principais golpes envolvendo o consignado não solicitado;
- Passo a passo para agir e se defender;
- As principais teses jurídicas e decisões do STJ e STF sobre o tema;
- E, claro, como a Reis Advocacia pode proteger seus direitos e recuperar seu dinheiro.
Se você recebeu um consignado não solicitado, leia até o final. A informação certa pode impedir que o problema se agrave e garantir sua indenização.
O que é um cartão consignado?
O cartão consignado é um tipo de crédito oferecido principalmente a aposentados, pensionistas e servidores públicos. Ele funciona como um cartão de crédito comum, mas com uma diferença crucial: as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício do INSS.
Na prática, a instituição financeira tem a garantia de pagamento, e por isso costuma oferecer taxas mais baixas. Contudo, o problema começa quando esse cartão é enviado ou ativado sem que o consumidor tenha solicitado — o chamado cartão consignado não solicitado.
Essa prática, infelizmente, tornou-se frequente. Bancos e correspondentes utilizam dados de beneficiários para liberar cartões sem autorização, realizando saques e aplicando tarifas indevidas. O consumidor, sem perceber, começa a sofrer descontos mensais em seu benefício, acreditando tratar-se de um “empréstimo consignado”.
Atenção: o envio ou ativação de cartão consignado não solicitado é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o simples envio de produtos ou serviços sem solicitação configura prática abusiva, e o consumidor não é obrigado a pagar nada por isso.
Se você foi vítima de cartão consignado não solicitado, saiba que a Justiça tem garantido a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, dependendo do caso.
O que fazer se você receber um cartão consignado não solicitado?
A primeira medida ao receber um cartão consignado não solicitado é não ativá-lo. Não realize saques, compras ou desbloqueios. Guarde o cartão e registre imediatamente todas as provas: envelope, mensagens, e-mails e qualquer contato do banco.
Em seguida, siga estes passos:
- Entre em contato com o banco emissor e registre uma reclamação formal solicitando o cancelamento imediato do cartão consignado.
- Anote o número do protocolo de atendimento.
- Verifique seu extrato do INSS (Meu INSS ou aplicativo). Veja se há descontos com o nome “RMC” (Reserva de Margem de Cartão). Se houver, registre o valor e o período.
- Procure o PROCON e registre uma denúncia formal.
- Guarde todos os comprovantes.
Essas ações são importantes para demonstrar que o cartão foi realmente não solicitado e que o banco agiu de forma abusiva.
De acordo com o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quem paga valores indevidos tem direito à restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente. E se houve desconto automático em seu benefício, a instituição deve devolver o valor corrigido e indenizá-lo pelos danos morais.
Lembre-se: você não tem obrigação de pagar por um produto ou serviço que não contratou.
Como contestar o cartão consignado que não solicitei?
Se o cartão consignado não solicitado já gerou descontos no seu benefício, o ideal é agir rapidamente. O primeiro passo é contestar junto ao banco e, se necessário, recorrer à via judicial.
Passo a passo para contestar:
- Peça o histórico do contrato ao banco. Solicite cópia do suposto contrato assinado, gravação de voz (se a contratação foi por telefone) e comprovação da sua autorização.
- Verifique se há assinatura falsificada ou ausência de gravação. A ausência de prova da solicitação já é suficiente para caracterizar a ilegalidade.
- Requeira a devolução dos valores descontados.
- Peça indenização por danos morais.
A jurisprudência é pacífica: quando há desconto em benefício previdenciário sem consentimento, presume-se o dano moral, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no AREsp 1.306.943/RS).
O banco tem o dever de provar que você pediu o cartão. Caso contrário, o desconto é considerado indevido e o consumidor tem direito à devolução em dobro.
Quais os meus direitos caso eu receba o cartão consignado que não pedi?
Receber um consignado não solicitado fere direitos básicos do consumidor. Veja alguns direitos garantidos por lei:
- Direito à anulação do contrato: conforme o art. 39, III, do CDC, a contratação sem consentimento é nula.
- Direito à restituição em dobro: art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Direito à indenização por danos morais: reconhecido em diversas decisões do STJ.
- Direito à cessação imediata dos descontos: o consumidor pode requerer judicialmente a suspensão da cobrança e a exclusão da margem consignável indevidamente comprometida.
Além disso, o art. 6º do CDC assegura o direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas.
Passo a passo para entender esse processo
- Identificação do desconto – O consumidor percebe o desconto no extrato do INSS sob a sigla “RMC”.
- Reclamação administrativa – Contata o banco e o INSS.
- Ação judicial – Caso o banco não devolva os valores, o advogado ingressa com ação pedindo:
- Cancelamento do contrato;
- Restituição em dobro dos valores;
- Indenização por danos morais.
- Decisão judicial – O juiz, analisando a ausência de solicitação, determina a devolução e a reparação moral.
Em diversos precedentes, os tribunais reconhecem que o cartão consignado não solicitado configura falha grave na prestação de serviço. O STJ já consolidou que o simples desconto indevido é suficiente para gerar dano moral, independentemente de prova do prejuízo.
Qual a importância de um advogado especialista nesses casos?
Lidar com um consignado não solicitado exige conhecimento técnico em Direito do Consumidor e Previdenciário. Um advogado especialista pode:
- Bloquear judicialmente novos descontos;
- Recuperar os valores indevidamente descontados;
- Pleitear indenização por danos morais e materiais;
- Garantir que seu nome não seja negativado injustamente;
- Representá-lo contra bancos e instituições financeiras de grande porte.
Na Reis Advocacia, já atendemos inúmeros casos de consignado não solicitado, com resultados expressivos — incluindo devoluções em dobro e indenizações acima de R$ 10.000,00, dependendo da gravidade do caso.
Além da reparação financeira, o acompanhamento jurídico traz tranquilidade e segurança, evitando que o problema se repita.
Saiba seus direitos
Receber um cartão consignado não solicitado é uma situação injusta e angustiante. Além do susto, há o prejuízo financeiro e o sentimento de impotência diante de grandes instituições.
Mas você não está sozinho. A lei está ao seu lado, e a Reis Advocacia possui experiência comprovada em ações contra bancos que realizam descontos indevidos. Já ajudamos dezenas de clientes a recuperar valores e restaurar sua tranquilidade.
Se você sofreu com cartão consignado não solicitado, fale agora com um de nossos advogados especialistas. Vamos analisar seu caso gratuitamente e indicar o melhor caminho jurídico para proteger seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é um cartão consignado não solicitado?
É quando o banco emite um cartão de crédito consignado sem a sua autorização, comprometendo parte do seu benefício. - O que devo fazer ao receber um consignado não solicitado?
Não ative o cartão, registre reclamação no banco e procure um advogado. - É crime o envio de cartão consignado não solicitado?
Não é crime, mas é uma prática abusiva prevista no art. 39, III, do CDC. - Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. A Justiça entende que descontos indevidos configuram abalo moral automático. - Tenho direito à devolução dos valores?
Sim. O art. 42 do CDC garante restituição em dobro. - O que é RMC (Reserva de Margem de Cartão)?
É a parte da sua aposentadoria reservada para pagar fatura mínima do cartão consignado. - Como saber se tenho um consignado não solicitado ativo?
Verifique seu extrato no aplicativo Meu INSS e procure descontos com o nome “RMC”. - O banco pode descontar valores mesmo sem contrato assinado?
Não. Sem prova da solicitação, o desconto é ilegal. - Posso cancelar o cartão consignado não solicitado sozinho?
Você pode tentar administrativamente, mas o ideal é contar com advogado. - O advogado cobra para entrar com ação?
Na maioria dos casos, os honorários são acordados conforme o êxito da causa.
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Referências:
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




