O que é o cartão consignado não solicitado para aposentados?
O cartão consignado não solicitado é uma das práticas bancárias mais abusivas e perigosas enfrentadas por aposentados e pensionistas. Trata-se do envio de um cartão de crédito, com desconto em folha, sem que o beneficiário tenha solicitado ou autorizado formalmente a contratação.
Em muitos casos, junto com o cartão, já é feito um “saque” automático que o banco classifica como “uso do limite”, gerando um débito parcelado com desconto mensal do benefício do INSS.
O problema é que essa operação ocorre sem consentimento claro e expresso da parte interessada, transformando um benefício previdenciário – que deveria ser protegido – em garantia de pagamento de dívidas indevidas.
A prática afeta diretamente:
- Aposentados que sequer têm conhecimento do contrato;
- Beneficiários que não reconhecem a instituição que enviou o cartão;
- Pessoas idosas que têm dificuldades tecnológicas e acabam sendo enganadas por ligações e mensagens de voz.
Na maioria das vezes, a vítima só percebe que foi enganada quando identifica descontos em seu benefício, sem nunca ter usado o cartão.
O que a lei diz sobre isso?
O ordenamento jurídico brasileiro é taxativo ao proibir o envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor. Essa conduta está expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente em:
- Art. 39, inciso III: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”
- Art. 42, parágrafo único: Garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor terá direito à devolução do valor pago em dobro, com correção monetária e juros legais.
Além disso, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçam a ilegalidade dessa prática. Veja um exemplo:
“É nulo o contrato de cartão consignado não solicitado e realizado sem a devida ciência e anuência do consumidor, sendo cabível a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.” (STJ, REsp 1.479.134/MG)
Outro aspecto relevante está na Instrução Normativa INSS/PRES nº 100/2022, que exige autorização formal do aposentado ou pensionista para qualquer operação de consignado, seja ela empréstimo ou cartão de crédito.
Consequências financeiras e emocionais para o aposentado lesado
Um dos aspectos mais graves da prática de cartão consignado não solicitado é o impacto direto na vida do aposentado, tanto financeiramente quanto emocionalmente.
Prejuízo financeiro direto
Os descontos indevidos reduzem o valor líquido do benefício mensal do INSS, comprometendo o sustento básico do aposentado. Isso pode acarretar:
- Atrasos em contas essenciais como energia, água, aluguel;
- Incapacidade de adquirir medicamentos ou realizar tratamentos de saúde;
- Endividamento em cascata, com necessidade de novos empréstimos para suprir o déficit.
Abalo emocional e psicológico
Além da perda financeira, o aposentado sofre com:
- Sensação de impotência diante de uma fraude institucionalizada;
- Humilhação, por ser enganado e ter sua confiança traída;
- Ansiedade e estresse, ao tentar resolver algo que ele sequer contratou.
Segundo estudos da OAB e de institutos de proteção ao consumidor, essa prática é considerada violência financeira contra o idoso, e deve ser combatida com rigor por meio jurídico.
O que fazer caso o aposentado receba um cartão consignado não solicitado?
Ao perceber que recebeu um cartão consignado não solicitado, o primeiro passo é NÃO UTILIZAR esse cartão. Usar o limite oferecido pode ser interpretado como aceitação tácita do contrato.
Em seguida:
- Acesse o portal “Meu INSS” ou aplicativo e confira se há contrato de crédito consignado vinculado ao benefício;
- Anote todos os dados da operação irregular (número do contrato, valor descontado, banco envolvido);
- Guarde o cartão e todos os documentos recebidos;
- Ligue para o banco, registre reclamação formal e peça protocolo;
- Solicite o cancelamento imediato do contrato e a devolução dos valores;
- Registre reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br) e no Procon da sua cidade;
- Procure um advogado especialista em direito do consumidor ou previdenciário.
Como recorrer e garantir seus direitos?
O caminho mais eficaz e seguro é por meio de ação judicial com pedido de tutela de urgência, para:
- Cancelar o contrato abusivo;
- Parar imediatamente os descontos indevidos;
- Obter a devolução em dobro do valor descontado;
- Reparar os danos morais causados pela prática abusiva.
As principais teses jurídicas aplicáveis em casos de cartão consignado não solicitado são:
- Violação ao Código de Defesa do Consumidor;
- Inexistência de relação jurídica válida (ausência de consentimento);
- Enriquecimento ilícito da instituição financeira;
- Dano moral presumido pela violação de direitos fundamentais do idoso;
- Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme art. 6º, inciso VIII do CDC.
Exemplo de jurisprudência:
“É indevido o desconto de valores decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado sem prévia solicitação ou autorização do beneficiário, ensejando reparação por danos morais e materiais.”
(TJSP – Apelação Cível nº 1002679-38.2020.8.26.0292)
O que fazer se o banco não colaborar?
Infelizmente, muitos bancos se recusam a cancelar o contrato ou interromper os descontos, alegando que houve “uso do limite” ou que o cliente “aceitou por telefone”.
Nesse caso, é indispensável:
- Solicitar que o banco apresente prova da contratação – gravações, documentos assinados, etc.;
- Ingressar com ação judicial com pedido liminar;
- Solicitar bloqueio judicial dos descontos e restituição dos valores;
- Pedir indenização por dano moral, com base na vulnerabilidade do consumidor.
Os tribunais entendem que o ônus da prova é da instituição financeira. Se o banco não comprovar que o consumidor contratou conscientemente, o contrato é considerado nulo.
Posso ser indenizado?
Sim, e essa é uma das maiores garantias legais ao consumidor lesado, ainda mais em casos de cartão consignado não solicitado. A indenização pode incluir:
- Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente;
- Dano moral, pela angústia e constrangimento sofrido;
- Multa por litigância de má-fé, se o banco tentar manipular os fatos no processo.
A média de indenização por danos morais varia entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00, conforme:
- Idade do consumidor;
- Condição de saúde;
- Valor descontado;
- Tempo que duraram os descontos;
- Comportamento da instituição durante o processo.
Qual a importância de um advogado especialista para te ajudar a garantir o que é seu por direito?
Resolver um caso de cartão consignado não solicitado exige não apenas conhecimento jurídico, mas também experiência prática na luta contra abusos bancários.
Um advogado especialista:
- Sabe onde encontrar as falhas na defesa do banco;
- Constrói a tese com base em jurisprudências consolidadas;
- Atua com rapidez para suspender os descontos;
- Acompanha o processo até a indenização final.
Saiba seus direitos
O cartão consignado não solicitado é um dos maiores abusos cometidos contra aposentados e pensionistas no Brasil. Neste artigo, vimos:
- Como identificar a prática;
- O que fazer para cancelar e buscar seus direitos;
- Como funciona o processo judicial e as chances de indenização;
- A importância de contar com um advogado especialista no tema.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros aposentados a recuperarem o que é seu por direito, garantindo justiça e reparação contra os abusos de grandes instituições financeiras. Se você ou alguém próximo está passando por isso, não hesite em buscar apoio profissional.
Fale agora com um de nossos advogados. Sua aposentadoria é sagrada. Vamos protegê-la juntos.
Perguntas Frequentes sobre cartão consignado não solicitado
- O que é o cartão consignado não solicitado?
É um cartão de crédito emitido por bancos, com desconto automático em folha, sem que o aposentado tenha solicitado ou autorizado formalmente. - Enviar um cartão consignado não solicitado é legal?
Não. É uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e passível de indenização judicial. - Já recebi o cartão consignado não solicitado, mas nunca usei. Posso processar o banco?
Sim. O simples envio já é ilegal. Se houve desconto em benefício, há ainda mais motivos para ação judicial. - Posso cancelar o cartão consignado não solicitado diretamente com o banco?
Sim, mas muitos bancos resistem. Por isso, o ideal é ter apoio jurídico. - O uso do cartão caracteriza aceitação do contrato?
Depende. Mesmo que o aposentado tenha utilizado o cartão, é necessário comprovar que ele foi informado corretamente e deu consentimento claro. - Qual o valor médio da indenização?
Varia de caso para caso, mas costuma ficar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, somando danos morais e restituição em dobro. - O banco pode alegar que ligou e eu aceitei o cartão consignado não solicitado?
Essa prova deve ser apresentada por ele. Sem gravação da ligação com autorização clara, o contrato é nulo. - O Procon resolve esse tipo de caso?
Pode ajudar, mas geralmente é preciso ação judicial para garantir devolução e indenização. - Quanto tempo leva para resolver um caso de cartão consignado não solicitado na Justiça?
Depende da cidade e vara, mas com liminar, os descontos podem cessar em até 30 dias.
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Referências:
Responsabilidade civil nos casos de fraude bancária (TJDFT)
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




