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Compra internacional: Como funciona e quais seus direitos?

Entenda como funciona uma compra internacional, seus direitos como consumidor e o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Saiba como recorrer!

Compra internacional

Compra internacional ficou muito mais fácil de se realizar com a popularização das plataformas digitais, se tornou algo comum na rotina dos brasileiros. Sites como Amazon, AliExpress, Shein e outros ganharam espaço e oferecem preços atrativos e produtos que nem sempre são encontrados no mercado nacional. No entanto, apesar da praticidade, esse tipo de compra também exige atenção redobrada por parte do consumidor.

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é a proteção jurídica do consumidor em compras realizadas no exterior. Afinal, em caso de problemas, como atrasos, produtos danificados ou não recebidos, será que os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro se aplicam? E em caso de negativa por parte do fornecedor internacional, como recorrer?

Neste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos. Você entenderá como funciona uma compra internacional, quais são os seus direitos, o que fazer quando a entrega não ocorre como esperado e de que forma um advogado especializado pode auxiliar para garantir a reparação adequada.

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Compra internacional: O que é?

Compra internacional é toda aquisição de bens ou serviços feita por um consumidor em um país distinto daquele em que reside. Na prática, isso significa comprar de sites ou empresas sediadas fora do Brasil. A modalidade ganhou força com o avanço do e-commerce e, hoje, representa uma fatia significativa do comércio eletrônico global.

A vantagem mais atraente é, sem dúvida, o preço. Produtos eletrônicos, roupas, cosméticos e acessórios costumam ser mais baratos em plataformas internacionais. Além disso, muitos desses itens não estão disponíveis para compra em território nacional, o que também impulsiona o interesse dos consumidores.

Contudo, esse tipo de compra envolve fatores adicionais como cobrança de impostos, prazos de entrega mais longos e riscos aumentados de extravio, atraso ou até golpes. Por isso, é fundamental entender como ela funciona e quais são os mecanismos legais de proteção.

Como uma compra internacional funciona?

Compra internacional funciona de forma similar a uma compra nacional, com a diferença de que o fornecedor está sediado em outro país. O processo envolve a escolha do produto, pagamento (geralmente em cartão internacional ou plataformas como PayPal), e posterior envio do item pelos Correios ou transportadoras internacionais.

Ao realizar o pedido, o consumidor precisa estar atento ao valor total, pois podem incidir impostos de importação, como o Imposto de Importação (II), ICMS estadual e taxa de despacho postal. Compras com valor superior a 50 dólares, por exemplo, já são passíveis de tributação segundo a Receita Federal.

É importante lembrar que o processo logístico de importação pode ser demorado. Após o envio, o produto passa por triagem alfandegária, o que pode levar semanas até que seja liberado para entrega. Mesmo após a liberação, a distribuição ainda depende dos Correios ou serviços parceiros no Brasil.

Exemplos de compra internacional:

Para que você compreenda melhor o que caracteriza uma compra internacional, veja os exemplos mais comuns:

  • Compra de roupas e acessórios em sites como Shein, Zaful e Romwe.

  • Aquisição de eletrônicos e gadgets em plataformas como AliExpress ou Banggood.

  • Compra de livros ou materiais importados pela Amazon Internacional.

  • Encomenda de cosméticos coreanos ou suplementos em sites estrangeiros especializados.

  • Contratação de cursos ou softwares em sites de empresas com sede fora do Brasil.

Essas compras, embora simples, muitas vezes geram frustração quando o produto não chega, chega errado ou com defeito. Nesses casos, o consumidor precisa estar preparado para exercer seus direitos.

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Quais os seus direitos do consumidor ao efetuar uma compra internacional?

Ao realizar uma compra internacional, o consumidor brasileiro tem direitos garantidos, especialmente quando o fornecedor possui alguma representação ou canal de atendimento no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado com base na chamada “teoria do mercado”, que prioriza o local onde o produto é disponibilizado ou consumido.

O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre o produto, prazo de entrega, custos adicionais e política de devolução. Se o produto não for entregue, vier danificado ou com defeito, o consumidor pode exigir o reembolso integral ou a substituição.

Além disso, o consumidor pode se valer do direito de arrependimento no prazo de sete dias após o recebimento do produto, mesmo em compras internacionais. É necessário, contudo, verificar se o site estrangeiro possui representação no Brasil ou se aceita devoluções internacionais. Muitos fornecedores se omitem quanto a isso.

Outro ponto relevante é que o consumidor pode recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça caso seus direitos não sejam respeitados. A jurisprudência brasileira já reconhece a aplicação do CDC mesmo em transações internacionais, desde que o consumidor resida no Brasil e a compra tenha sido feita online.

Compra internacional: O que o Código de defesa do consumidor (CDC) diz?

O CDC, apesar de não tratar especificamente de compras internacionais, oferece uma série de proteções que podem ser aplicadas nesses casos. O princípio da vulnerabilidade do consumidor e o dever de boa-fé objetiva são norteadores que se aplicam mesmo em transações internacionais.

A jurisprudência brasileira entende que, ao oferecer produtos e serviços para consumidores brasileiros, o fornecedor estrangeiro submete-se à legislação nacional. Isso significa que, mesmo em sites sediados fora do Brasil, a empresa pode responder judicialmente se comercializa produtos para o mercado brasileiro, especialmente se utiliza meios de pagamento nacionais ou versões em português do site.

O CDC prevê ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é objetiva. Ou seja, o fornecedor responde mesmo que não tenha agido com dolo. Assim, o consumidor não precisa provar culpa — basta demonstrar o defeito ou o descumprimento da oferta.

Outro ponto importante é a garantia legal. Produtos com defeito podem ser devolvidos, trocados ou ter o valor reembolsado, mesmo quando a origem é estrangeira. O prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados do recebimento.

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De que forma um advogado de direito do consumidor especialista em compras internacionais ajuda caso seus direitos sejam desrespeitados?

Quando o consumidor enfrenta dificuldades em resolver diretamente com o fornecedor internacional, a assistência de um advogado especialista se torna essencial. Esse profissional conhece as brechas legais e as estratégias necessárias para garantir que o consumidor não seja lesado.

Um advogado pode, por exemplo, redigir notificações extrajudiciais exigindo o cumprimento da oferta, a restituição dos valores pagos ou a substituição do produto defeituoso. Caso isso não seja suficiente, ele pode ingressar com uma ação judicial visando o ressarcimento por danos materiais e, quando cabível, por danos morais.

Em situações mais complexas, o advogado pode fundamentar a aplicação do CDC com base em precedentes e na teoria da facilitação do acesso à Justiça ao consumidor. Além disso, é possível responsabilizar o intermediador da compra, como marketplaces ou operadoras de pagamento que atuaram na transação.

A atuação jurídica também envolve a coleta de provas, análise de e-mails, prints de tela, termos e condições do site e contratos aceitos no momento da compra. Tudo isso fortalece o processo e aumenta as chances de êxito para o consumidor prejudicado.

Realizar uma compra internacional pode ser uma ótima forma de economizar ou adquirir produtos exclusivos. No entanto, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos, aos riscos envolvidos e às medidas cabíveis em caso de problemas com a transação.

Neste artigo, explicamos como funciona uma compra internacional, os tipos mais comuns, quais são os direitos do consumidor e o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Também mostramos como a atuação de um advogado pode ser decisiva na resolução do conflito.

Na Reis Advocacia, temos um time de advogados especializados em Direito do Consumidor que já ajudou centenas de clientes a recuperar valores, obter indenizações e fazer valer seus direitos em compras internacionais. Se você passou por alguma situação injusta, conte conosco.

Se teve problemas com uma compra internacional, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Vamos avaliar seu caso e orientar você sobre a melhor forma de buscar seus direitos. Aproveite para conhecer outros artigos do nosso blog que podem ajudar em situações semelhantes!

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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