Negligência médica é uma das formas mais graves de falha na prestação de serviços de saúde. Quando um profissional ou uma instituição deixa de adotar os cuidados necessários durante um atendimento, o paciente pode sofrer consequências físicas, emocionais e financeiras.
Em situações como essa, o caminho para a reparação é a Justiça. Foi o que aconteceu em Minas Gerais, onde uma mulher precisou recorrer ao Tribunal de Justiça para que sua dor fosse reconhecida. Após uma decisão inicial desfavorável, ela conseguiu reverter o resultado e garantir uma indenização por negligência médica.
Neste artigo, você vai entender como ocorreu o erro, o que a paciente alegou, como o hospital e o médico tentaram se defender e, principalmente, como a Justiça reconheceu a negligência médica e determinou o pagamento de indenização.
Negligência médica: Entenda o caso!
O caso aconteceu em Belo Horizonte, após uma paciente ser vítima de um acidente de carro. Ela foi levada ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência com ferimentos na região do tórax, especialmente na parte superior dos seios. A gravidade da lesão exigia cuidados específicos para evitar marcas profundas ou deformidades.
Após os primeiros socorros, a mulher foi encaminhada para atendimento com um cirurgião plástico, dentro da própria instituição, com o objetivo de minimizar os danos estéticos. No entanto, o procedimento realizado por esse profissional não seguiu os protocolos esperados.
A negligência médica se concretizou no momento em que o cirurgião apenas secou a área lesionada e fez a sutura, sem realizar a devida limpeza, higienização ou inspeção aprofundada da ferida. Sem perceber, ele deixou fragmentos de vidro no interior da lesão, o que causou infecção posterior.
Meses depois, a paciente descobriu, durante uma mamografia de rotina, que ainda havia cacos de vidro dentro de seu corpo. A falha no atendimento não só gerou riscos à saúde dela, como provocou sofrimento emocional e físico.
O que a paciente que sofreu a negligência médica alega?
A mulher afirmou que sofreu negligência médica ao ser atendida por um cirurgião plástico no hospital logo após o acidente. Ela alegou que o profissional agiu com desatenção, ignorando cuidados básicos essenciais no tratamento de feridas abertas.
Segundo a paciente, o médico não realizou nenhum tipo de verificação mais precisa para garantir que não havia resíduos de vidro ou outros corpos estranhos na região do ferimento. Em vez disso, apenas secou a área e realizou a sutura de forma apressada.
Como resultado dessa negligência médica, a ferida infeccionou e passou a causar dores e desconforto. Quando retornou ao hospital para buscar nova assistência, outro médico apenas prescreveu uma pomada, sem investigar a causa real do problema.
A paciente só teve conhecimento da gravidade da situação tempos depois, quando realizou uma mamografia de rotina e descobriu que fragmentos de vidro ainda estavam alojados em sua caixa torácica.
Essa descoberta gerou grande abalo psicológico. Além do medo pelas possíveis complicações de saúde, ela sentiu-se desamparada pela equipe médica que deveria tê-la acolhido e tratado com zelo. Por isso, ela recorreu à Justiça em busca de indenização por danos morais e o custeio do tratamento adequado.
Como o hospital e o médico que causaram a displicência médica se defenderam?
Na tentativa de afastar a condenação por negligência médica, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado pelo atendimento feito por um terceiro — no caso, o médico cirurgião. Segundo a instituição, o profissional teria autonomia técnica e agiu por conta própria.
O argumento visava romper o elo de responsabilidade solidária entre o hospital e o médico. No entanto, essa defesa não se sustentou diante do entendimento atual da jurisprudência, que considera os hospitais responsáveis pelos atos dos profissionais que atuam em suas dependências, especialmente em atendimentos emergenciais.
Já o médico alegou que havia seguido os protocolos médicos e que a higienização inicial da ferida tinha sido feita por outro profissional. Tentou justificar sua conduta com base na confiança de que o atendimento anterior havia sido completo e eficiente.
Entretanto, a própria conduta de suturar uma ferida sem a devida inspeção detalhada foi considerada uma falha grave. Para a Justiça, o cirurgião, como profissional responsável por fechar a lesão, deveria ter verificado se havia resíduos ou materiais estranhos na região antes de concluir o procedimento.
A tese de que outro profissional iniciou o atendimento não afastou a obrigação do cirurgião de realizar os cuidados necessários. A omissão nesse exame configurou a displicência médica que deu origem à condenação.
Negligência médica: O que a justiça decidiu?
Em primeira instância, o juiz responsável pelo caso rejeitou o pedido da paciente. Ele baseou a decisão em um laudo pericial e concluiu que não havia provas suficientes para confirmar a negligência médica no atendimento prestado.
No entanto, a mulher recorreu da sentença e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível, reformou a decisão. O relator do caso, desembargador José Maurício Cantarino Villela, entendeu que houve sim falha no atendimento.
O magistrado reconheceu que a paciente sofreu danos morais, uma vez que só descobriu que havia fragmentos de vidro em seu corpo muito tempo após o fim do tratamento inicial. Isso mostrou que a negligência médica comprometeu a qualidade do atendimento e gerou prejuízos reais.
O TJMG condenou, de forma solidária, o médico e o hospital ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Além disso, determinou que ambos também arcassem com os custos dos exames necessários e, caso indicado, com a nova cirurgia para retirada dos fragmentos de vidro.
A decisão representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos pacientes vítimas de negligência médica, deixando claro que tanto o profissional quanto a instituição devem responder pelos erros cometidos.
A negligência médica é uma violação grave que pode deixar consequências duradouras na vida do paciente. Quando hospitais e profissionais não atuam com o devido cuidado, a Justiça pode — e deve — ser acionada para reparar os danos causados.
Neste caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais demonstrou sensibilidade ao reverter uma decisão anterior e reconhecer que houve falha no atendimento prestado à paciente. A condenação solidária do hospital e do médico mostra que não há espaço para omissão ou irresponsabilidade em procedimentos médicos, especialmente em emergências.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.