O que significa “consumidor por equiparação”?
Consumidor por equiparação é aquele que, embora não seja o destinatário final de um produto ou serviço, é atingido pelos efeitos da relação de consumo. A expressão tem fundamento no art. 17 e 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ampliam a proteção a terceiros prejudicados.
Esses artigos garantem que qualquer pessoa exposta aos riscos ou consequências negativas do consumo de bens e serviços pode ser considerada consumidor para fins de proteção legal. Assim, o conceito de consumidor deixa de ser estrito e passa a ter interpretação ampliada.
A equiparação protege o hipossuficiente que, mesmo sem contratar diretamente, é afetado por um defeito ou falha na prestação do serviço ou produto comercializado.
São exemplos de consumidor equiparado?
Diversas situações do cotidiano ilustram a figura do consumidor por equiparação. Um dos exemplos clássicos é o do pedestre ferido por um estouro de pneu defeituoso de um carro, mesmo que ele não seja o comprador do veículo.
Outro exemplo comum é o do passageiro de um veículo que sofre acidente causado por falha mecânica, ainda que ele não seja o contratante do serviço. O mesmo vale para o familiar de um paciente prejudicado por erro em serviço de saúde.
Tão importante quanto os exemplos é entender que todos esses casos têm como ponto em comum o fato de a pessoa ter sido atingida pelos efeitos de uma relação de consumo sem ter participado diretamente dela.
Qual a posição do STJ sobre consumidor por equiparação?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada que reconhece e reforça a teoria finalista mitigada, ou seja, admite a ampliação do conceito de consumidor para terceiros atingidos pela relação de consumo.
Para o STJ, o art. 17 do CDC permite a proteção dos consumidores por equiparação, garantindo-lhes acesso aos mesmos direitos previstos para consumidores diretos, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Essa compreensão se alinha ao princípio da vulnerabilidade, base do CDC, que visa equilibrar as relações de consumo em favor do mais fraco na cadeia de fornecimento de produtos e serviços.
Quem pode ser equiparado a consumidor?
Podem ser equiparadas a consumidor todas as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não contratando diretamente com o fornecedor, sofrem danos decorrentes da relação de consumo.
Estão incluídos nesse grupo: dependentes, acompanhantes, familiares, funcionários, terceiros prejudicados por defeitos de produtos ou pela má prestação de serviços.
A lei também prevê que pequenas empresas ou profissionais liberais podem ser considerados consumidores por equiparação, desde que comprovem vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Quais os direitos do consumidor por equiparação
O consumidor por equiparação tem os mesmos direitos previstos para consumidores diretos. Isso inclui a possibilidade de exigir a reparação de danos materiais e morais, invocar a responsabilidade objetiva do fornecedor e acessar os mecanismos de proteção previstos no CDC.
Esses consumidores também têm direito à inversão do ônus da prova, ao processo facilitado de defesa de seus direitos e à aplicação de normas que equilibram a relação de consumo.
Importante lembrar que não há necessidade de contrato formal com o fornecedor. A simples exposição aos efeitos do produto ou serviço já é suficiente para garantir a equiparação legal.
Qual o papel do advogado nesses casos?
O advogado especializado em direito do consumidor é essencial para identificar quando é cabível a aplicação da equiparação e garantir que os direitos do cliente sejam plenamente reconhecidos e respeitados.
Esse profissional atua na análise do caso, orienta sobre as chances de sucesso, propõe a ação adequada e busca a reparação dos danos causados pela relação de consumo. Também atua em negociações extrajudiciais.
Na Reis Advocacia, temos experiência em ações de consumo envolvendo consumidores equiparados, com atuação estratégica para proteger quem foi afetado sem ter contratado diretamente.
O consumidor por equiparação é uma figura essencial para ampliar a proteção nas relações de consumo. Mesmo quem não contratou diretamente pode exigir seus direitos quando prejudicado.
Se você foi afetado por um defeito de produto ou serviço, mesmo sem ter comprado, você pode ser um consumidor equiparado. Entre em contato com a Reis Advocacia e saiba como garantir seus direitos com apoio jurídico especializado.