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Golpes em bancos digitais: quem responde, cliente ou instituição?

Foi vítima de um golpe em banco digital? A Justiça entende que a instituição financeira é responsável. Conheça a Teoria do Risco e como buscar indenização.

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Golpes em Bancos Digitais: A Responsabilidade é do Banco ou do Cliente?

A ascensão dos bancos digitais transformou a forma como lidamos com nosso dinheiro, trazendo conveniência e facilidade. No entanto, essa nova era também trouxe consigo um aumento alarmante de golpes e fraudes, como o famoso “golpe do Pix”. Seja por meio de engenharia social, clonagem de cartão ou roubo de dados, o prejuízo pode ser enorme para o consumidor. A pergunta que fica é: quem tem a responsabilidade de arcar com o prejuízo? O cliente, que foi a vítima, ou a instituição financeira, que tem o dever de garantir a segurança do serviço?

A boa notícia é que a Justiça brasileira tem um entendimento consolidado sobre o tema. A responsabilidade é do banco. A teoria do risco do empreendimento, somada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante que a instituição financeira seja responsabilizada pela falha na prestação do serviço. O banco, que lucra com a operação, tem o dever de garantir a segurança e a proteção do consumidor. Neste artigo, vamos desvendar a responsabilidade dos bancos em casos de golpes, explicar como a Justiça se posiciona e como você pode buscar a recuperação do seu dinheiro.

O Entendimento Legal: O Banco é Responsável

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso significa que o banco, que atua como fornecedor, tem o dever de garantir a segurança do serviço. A fraude, o golpe ou qualquer outro problema que cause um prejuízo ao consumidor é considerado uma falha na prestação do serviço.

A Teoria do Risco do Empreendimento

A teoria do risco do empreendimento, que é adotada pela Justiça brasileira, estabelece que a empresa que lucra com o serviço tem que arcar com os riscos do negócio. O banco, que tem a tecnologia, os dados e o controle da operação, tem a obrigação de garantir a segurança do serviço. O golpe, a fraude e o crime são riscos do negócio, e a empresa não pode transferir a responsabilidade para o consumidor. O banco, que tem o controle da operação, deve ter mecanismos de segurança para prevenir e para combater os golpes.

Em caso de golpes em bancos digitais, a responsabilidade é da instituição financeira. A Justiça entende que o banco, que lucra com o serviço, tem o dever de garantir a segurança da operação e de proteger o consumidor. A falha na segurança é considerada uma falha na prestação do serviço.

  1. Comunicar o banco imediatamente.
  2. Fazer um boletim de ocorrência.
  3. Documentar todas as conversas e provas.
  4. Ajuizar uma ação judicial para a indenização.
Tipo de GolpeExemploResponsabilidade
Engenharia SocialCliente é induzido a fazer um Pix falso.Banco
Clonagem de CartãoCompras feitas sem autorização do cliente.Banco

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que é a Teoria do Risco do Empreendimento?
    A Teoria do Risco do Empreendimento, que é adotada pela Justiça brasileira, estabelece que a empresa que lucra com a atividade tem o dever de arcar com os riscos. No caso dos bancos, os riscos são as fraudes e os golpes. A empresa, que lucra com a operação, tem a responsabilidade de garantir a segurança do serviço.
  • O banco pode alegar que a culpa é do cliente?
    Não. A Súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco não pode transferir a responsabilidade para o cliente.
  • Posso pedir danos morais?
    Sim. O golpe gera um dano moral ao cliente, que sofre com o prejuízo financeiro, com o estresse e com a sensação de impotência. O cliente tem o direito de pedir indenização por danos morais, que é calculada com base na gravidade do ato, na capacidade econômica do banco e no prejuízo que você sofreu.

O que Fazer em Caso de Fraude?

A primeira coisa a fazer é comunicar o banco imediatamente. O banco tem a obrigação de bloquear a conta, de investigar o caso e de te dar uma resposta. Se o banco se recusar a te reembolsar, você pode procurar a Justiça para entrar com uma ação judicial. A ação judicial é a forma de garantir que os seus direitos sejam respeitados. A ação pode ser de restituição do valor pago e de indenização por danos morais. A indenização por danos morais é uma forma de compensar o dano moral que você sofreu com o golpe.

A Ação Judicial para a Restituição

A ação judicial é a forma de garantir que os seus direitos sejam respeitados. A ação pode ser de restituição do valor pago e de indenização por danos morais. A indenização por danos morais é uma forma de compensar o dano moral que você sofreu com o golpe. O valor da indenização é calculado com base na gravidade do ato, na capacidade econômica do banco e no prejuízo que você sofreu. O advogado especialista em Direito do Consumidor é o profissional que irá te orientar e te representar na Justiça, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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Referências

A Importância da Assistência de um Advogado

A assistência de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário é fundamental para a resolução de problemas em fraudes bancárias. O advogado irá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a reunir as provas de fraude e te representar na Justiça. O advogado irá lutar para que a sua dignidade seja respeitada e para que a empresa seja responsabilizada pelos seus atos ilegais. Não aceite o prejuízo. Procure um advogado para garantir os seus direitos.

A Responsabilidade é do Banco

Os golpes em bancos digitais são um problema crescente, mas a responsabilidade é da instituição financeira. A Justiça entende que o banco, que lucra com o serviço, tem o dever de garantir a segurança da operação. O consumidor tem o direito de ser ressarcido pelo prejuízo, e a empresa tem a obrigação de indenizar. Se você for vítima de um golpe, não hesite em procurar a Justiça para garantir os seus direitos. A sua segurança é a nossa prioridade.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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