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Publicidade Enganosa: Direitos do Consumidor e Como Agir

Saiba como identificar publicidade enganosa, seus direitos e como agir para garantir proteção.

Publicidades Enganosas: Quais os Direitos do Consumidor e Como Agir?

A publicidade é uma ferramenta poderosa utilizada pelas empresas para atrair consumidores e promover produtos ou serviços. No entanto, quando feita de maneira enganosa, ela pode causar prejuízos significativos ao consumidor. Para proteger os direitos dos consumidores, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê mecanismos de proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

Neste artigo, vamos discutir o que caracteriza uma publicidade enganosa, quais são os direitos do consumidor diante dessa prática e como agir quando se depara com uma situação desse tipo.

1. O Que é Publicidade Enganosa?

A publicidade enganosa é definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Art. 37, §1º como “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Em outras palavras, é toda propaganda que omite ou distorce informações com o objetivo de atrair o consumidor, levando-o a comprar um produto ou contratar um serviço baseado em dados que não correspondem à realidade.

A publicidade enganosa pode ocorrer de várias formas, incluindo:

  • Promessa de resultados que não podem ser alcançados.
  • Omissão de informações importantes.
  • Propagandas que distorcem as qualidades ou funções de um produto.
  • Ofertas de promoções inexistentes ou limitadas, sem informar devidamente as condições.

2. O Que o Código de Defesa do Consumidor Diz Sobre Publicidade Enganosa?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a principal legislação que regula a relação entre consumidores e fornecedores de bens e serviços no Brasil. O CDC prevê uma série de direitos para o consumidor diante de publicidades enganosas:

a) Informação Clara e Adequada

O CDC estabelece que o consumidor tem o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços oferecidos. Toda comunicação deve ser feita de forma que o consumidor possa entender perfeitamente o que está sendo oferecido, sem enganos ou distorções.

b) Proibição de Publicidade Enganosa ou Abusiva

O Art. 37 do CDC proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Além de definir o que é publicidade enganosa, ele também proíbe qualquer propaganda que explore o medo ou que promova discriminação, violência ou desrespeito ao meio ambiente.

c) Responsabilidade do Fornecedor

Caso o consumidor seja prejudicado por uma publicidade enganosa, o fornecedor pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar pelos danos causados. Essa responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o anunciante quanto o fabricante, distribuidor ou fornecedor do produto podem ser responsabilizados.

d) Direito à Indenização

Se o consumidor for lesado por uma publicidade enganosa, ele tem o direito de exigir reparação dos danos, seja por meio de reembolso, troca do produto ou indenização por danos morais e materiais.

3. Como Identificar Publicidade Enganosa?

Reconhecer uma publicidade enganosa nem sempre é simples, especialmente quando as informações são sutilmente distorcidas ou omitidas. Aqui estão alguns sinais de que você pode estar diante de uma propaganda enganosa:

  • Promessas exageradas: Anúncios que prometem resultados impossíveis ou que exageram os benefícios de um produto ou serviço.
  • Preços irreais: Ofertas com descontos muito altos ou preços muito abaixo do mercado podem ser indicativos de fraude ou distorção das informações sobre o produto.
  • Falta de clareza: Propagandas que omitem informações cruciais, como prazo de validade da promoção ou condições especiais para adquirir o produto.
  • Testemunhos duvidosos: Depoimentos de consumidores ou especialistas que parecem genéricos ou que não apresentam base científica para justificar as alegações.

4. Quais os Direitos do Consumidor?

Diante de uma publicidade enganosa, o consumidor tem uma série de direitos garantidos pela legislação. Entre os principais, destacam-se:

a) Direito à Reparação

O consumidor tem direito à reparação dos danos sofridos. Isso pode incluir o ressarcimento do valor pago, a troca do produto, ou até mesmo uma indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade do caso.

b) Direito à Informação Adequada

O consumidor tem direito a receber todas as informações sobre o produto ou serviço de forma clara e precisa. Se a publicidade não cumprir esse requisito, o consumidor pode exigir correção e esclarecimentos sobre o que foi omitido ou distorcido.

c) Direito de Arrependimento

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, etc.), o consumidor tem até 7 dias para se arrepender e devolver o produto, sem precisar justificar o motivo. Esse direito, conhecido como “direito de arrependimento”, é especialmente útil quando a compra foi baseada em uma propaganda enganosa.

d) Proteção contra Publicidade Abusiva

Além de garantir o direito à informação adequada, o CDC também protege o consumidor contra propagandas abusivas, que possam promover discriminação, incentivar o medo ou o desrespeito ao meio ambiente.

5. Como Agir em Caso de Publicidade Enganosa?

Se você acredita que foi vítima de uma publicidade enganosa, existem alguns passos que você pode seguir para garantir que seus direitos sejam respeitados:

a) Reúna Provas

O primeiro passo é reunir todas as provas relacionadas à propaganda enganosa. Isso pode incluir anúncios impressos, capturas de tela de anúncios online, e-mails de comunicação com o fornecedor, recibos de compra, e qualquer outro documento que comprove a oferta feita ao consumidor.

b) Entre em Contato com o Fornecedor

Antes de recorrer a órgãos de defesa do consumidor, tente resolver o problema diretamente com o fornecedor. Muitas empresas têm canais de atendimento ao consumidor que podem ajudar a corrigir o problema, seja por meio de reembolso, troca do produto ou esclarecimentos.

c) Denuncie aos Órgãos Competentes

Se a tentativa de resolver o problema diretamente com o fornecedor não surtir efeito, você pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Consumidor.gov.br. Esses órgãos têm o poder de mediar a relação entre o consumidor e o fornecedor e, se necessário, aplicar sanções à empresa.

d) Acione a Justiça

Em casos mais graves, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar a reparação dos danos. O Juizado Especial Cível, também conhecido como “pequenas causas”, é uma boa opção para casos de menor valor (até 40 salários mínimos). Não é necessário contratar advogado para causas de até 20 salários mínimos.

6. Jurisprudência e Casos Relevantes

Diversos casos de publicidade enganosa já foram levados aos tribunais brasileiros, reforçando o direito do consumidor à reparação. Um exemplo é a jurisprudência consolidada que responsabiliza empresas por ofertas irreais, como promoções “imperdíveis” que não condizem com o produto oferecido.

As decisões geralmente são favoráveis ao consumidor, quando este consegue comprovar que foi levado ao erro por causa de informações falsas ou distorcidas.

A publicidade enganosa é uma prática ilegal e prejudicial ao consumidor. Felizmente, a legislação brasileira oferece mecanismos robustos de proteção para garantir que o consumidor não seja lesado por propagandas fraudulentas ou abusivas.

Se você enfrenta desafios ou precisa de orientação sobre seus direitos, a equipe da Reis Advocacia está aqui para ajudar. Nossa experiência em Direito do Consumidor e nossa dedicação em proteger os direitos dos nossos clientes nos tornam a escolha certa para quem busca segurança e justiça.

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