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Contrato de Trabalho: Manual Completo CLT 2025

Contrato de trabalho descubra tipos, direitos, mudanças na CLT em 2025, rescisão, FGTS e muito mais. Confira nosso manual completo!

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Contrato de Trabalho: O que é?

Os contratos de trabalho são instrumentos essenciais que formalizam o vínculo entre empregador e empregado, estabelecendo direitos, deveres e condições específicas da prestação de serviços, conforme as regras da CLT atualizada para 2025.

O contrato de trabalho  é um acordo formal ou informal entre empregador e empregado, que define as obrigações e direitos de ambas as partes. Esse contrato pode ser verbal ou escrito e estabelece as condições do serviço, incluindo carga horária, remuneração, benefícios e funções que o trabalhador desempenhará. Ele também regulamenta os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, entre outros.

Tiago CA

Contrato de Trabalho: Quais São os Direitos?

Os direitos garantidos por um contrato de trabalho são diversos e protegidos pela CLT. Entre os principais, estão:

  • Férias Remuneradas: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
  • Décimo Terceiro Salário: Pagamento adicional proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Aviso Prévio: Em caso de rescisão do contrato, o trabalhador deve ser informado com antecedência.
  • FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado mensalmente pelo empregador.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao benefício.

Esses são apenas alguns dos principais direitos garantidos em um contrato de trabalho. Além deles, o trabalhador também conta com outros direitos importantes, como salário mínimo, jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, intervalos para descanso, adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros. Em caso de qualquer violação desses direitos, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista especializado, que pode orientá-lo e buscar a reparação adequada junto à Justiça do Trabalho.

Qual a Diferença Entre Contrato de Trabalho e Carteira Assinada?

Embora frequentemente usados de maneira intercambiável, o contrato de trabalho e a carteira assinada são conceitos distintos. O contrato de trabalho é o acordo formal entre empregado e empregador, enquanto a carteira assinada é o registro desse contrato no documento oficial do trabalhador (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social). A assinatura na carteira garante que o trabalhador tenha todos os direitos previstos pela CLT.

Embora frequentemente usados de maneira intercambiável, o contrato de trabalho e a carteira assinada são conceitos distintos. O contrato de trabalho é o acordo formal entre empregado e empregador, que define as condições de trabalho, remuneração e direitos e deveres de ambas as partes. Esse contrato pode ser feito de forma verbal ou escrita, mas a versão escrita é a mais recomendada para garantir a clareza das condições acordadas e para servir como prova em eventuais disputas.

Por outro lado, a carteira assinada é o registro desse contrato no documento oficial do trabalhador, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). A assinatura na carteira é um procedimento obrigatório para contratos formais e garante que o trabalhador tenha acesso a todos os direitos previstos pela CLT, como FGTS, férias, décimo terceiro e seguro-desemprego. Além disso, ela também comprova o tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

5 passos para elaborar um contrato de trabalho correto segundo a CLT 2025

  1. Definir o tipo de contrato
    Escolha entre contrato por prazo determinado, indeterminado, temporário ou intermitente, conforme a necessidade da empresa.

  2. Especificar as funções e jornada de trabalho
    Descreva as atividades que o empregado realizará e defina a carga horária, obedecendo aos limites legais.

  3. Estabelecer salário e benefícios
    Informe o valor da remuneração, a forma de pagamento e os benefícios adicionais, como vale-transporte e vale-refeição.

  4. Incluir cláusulas obrigatórias e adicionais
    Adicione cláusulas sobre período de experiência, condições de rescisão e outros pontos específicos.

  5. Assinatura das partes envolvidas
    Garanta a assinatura do empregador e do empregado, formalizando o acordo com data e local.

Contrato de trabalho: O que fazer Trabalho Sem Carteira Assinada?

Trabalhar sem carteira assinada é uma violação dos direitos trabalhistas e fere a legislação. Se o empregado está em uma relação de contrato de trabalho trabalhista sem registro na carteira de trabalho, ele pode reivindicar judicialmente os direitos não reconhecidos, como FGTS, férias e 13º salário. Nesse caso, o trabalhador pode procurar um advogado especializado ou o Ministério do Trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Contrato de Trabalho CLT: Como Funciona?

O contrato de trabalho regido pela CLT assegura que o trabalhador tenha direitos fundamentais, como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Além disso, ele define obrigações tanto do empregador quanto do empregado, como a carga horária, o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho e a remuneração adequada pelas horas extras, quando aplicável.

O contrato de trabalho CLT estabelece uma relação formal entre empregado e empregador, regulamentando todos os aspectos da prestação de serviço. Nele, são determinadas as funções do trabalhador, a jornada de trabalho de até 44 horas semanais e as formas de remuneração, incluindo adicionais, como insalubridade e periculosidade, quando necessário. O contrato também pode ser ajustado conforme o tipo de trabalho, sendo ele por tempo determinado ou indeterminado.

Além disso, o contrato CLT exige o cumprimento de obrigações por ambas as partes. O empregador deve garantir um ambiente seguro, fornecendo equipamentos de proteção e respeitando normas de saúde ocupacional. Por outro lado, o empregado deve cumprir as tarefas designadas, respeitar as normas internas da empresa e manter a pontualidade, sendo responsabilidade do contrato formalizar essas condições de maneira clara e justa.

Quais os Direitos na Rescisão de Contrato Pela CLT

Quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, que podem incluir:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas
  • Décimo terceiro proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa
  • Aviso prévio indenizado, se aplicável

Esses valores devem ser pagos dentro de 10 dias após a rescisão.

Além das verbas rescisórias mencionadas, o trabalhador também pode ter direito a saque do FGTS, que corresponde ao valor depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho, acrescido da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Esse valor acumulado no FGTS é liberado para o trabalhador em situações específicas, como a rescisão contratual, e pode ser uma importante fonte de recursos nesse momento de transição.

Outro direito relevante na rescisão de contrato pela CLT é a possibilidade de o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. O benefício é destinado a ajudar financeiramente o trabalhador durante o período em que ele busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho. A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Quais as Regras do Contrato de Experiência na CLT?

O contrato de trabalho de experiência tem a duração máxima de 90 dias e serve para que o empregador avalie o desempenho do trabalhador. Ele pode ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite. Após o período de experiência, o trabalhador pode ser efetivado, e o contrato se torna por prazo indeterminado.

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos garantidos pela CLT, como salário, descanso semanal remunerado, FGTS e, caso aplicável, horas extras e adicional noturno. Caso ocorra a rescisão antes do término do contrato de experiência, o trabalhador também terá direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.

Contratos de Trabalho: O Que Mudou na CLT em 2025?

Em 2025, a CLT passou por uma série de alterações que trouxeram mudanças importantes para os contratos de trabalho, visando acompanhar as transformações no mercado e nas relações trabalhistas. A principal mudança está relacionada à flexibilização das normas trabalhistas, permitindo uma maior personalização nos acordos entre empregadores e empregados. Isso inclui maior flexibilidade para a negociação de contratos de teletrabalho, que se tornaram mais comuns após o aumento do trabalho remoto, e para os contratos intermitentes, que ganharam mais segurança jurídica e novos parâmetros para formalização.

Além disso, foram implementadas novas diretrizes que facilitam a negociação individual entre trabalhador e empregador, com o objetivo de permitir que ambos ajustem questões como jornadas de trabalho, horários e local de prestação de serviços de forma mais ágil e personalizada. Essa flexibilização também é benéfica para trabalhadores autônomos e intermitentes, que agora contam com uma regulamentação mais clara e direitos assegurados em casos de serviços prestados de maneira esporádica.

Outras mudanças incluem o aperfeiçoamento das regras de rescisão consensual, proporcionando mais segurança para os trabalhadores e empregadores que optam por essa modalidade. Agora, o empregado demitido por acordo com o empregador mantém o direito ao saque parcial do FGTS e ao recebimento de 20% da multa sobre o fundo, além de garantir o direito ao décimo terceiro proporcional e férias proporcionais.

Essas alterações na CLT em 2025 visam adaptar a legislação trabalhista à nova realidade do mercado de trabalho, onde a flexibilidade é essencial para manter a competitividade e para garantir que os trabalhadores possam contar com condições de trabalho mais adequadas às suas necessidades individuais, sem perder seus direitos garantidos.

Tiago FA

Como Calcular Aviso Prévio na CLT?

O cálculo do aviso prévio na CLT segue uma fórmula que varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Para quem trabalhou até 1 ano na empresa, o aviso prévio corresponde a 30 dias, sendo este o período mínimo garantido por lei. Esse tempo adicional visa proporcionar ao trabalhador uma transição mais suave em caso de demissão sem justa causa, oferecendo um período para buscar uma nova oportunidade de emprego.

Para trabalhadores com mais de um ano de serviço, o aviso prévio é acrescido de 3 dias a cada ano adicional trabalhado, até um limite máximo de 90 dias. Por exemplo, se o trabalhador tem 3 anos de serviço, ele teria direito a 36 dias de aviso prévio. Esse acréscimo é obrigatório e visa compensar a lealdade e o tempo de dedicação do trabalhador à empresa. Caso o aviso prévio seja indenizado, o empregador deverá pagar o equivalente a esse período, sem que o trabalhador precise cumprir a jornada durante o aviso.

Direitos no Contrato de trabalho Intermitente da CLT

No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador é chamado para prestar serviços conforme a demanda do empregador, sem uma jornada fixa. Ele recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, incluindo as horas extras quando aplicáveis.

Cada vez que o empregado é convocado, o empregador deve garantir que o contrato esteja claro sobre o período de prestação do serviço e a remuneração correspondente, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora.

Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a benefícios proporcionais, como FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Esses direitos são calculados de acordo com o tempo trabalhado, sendo pagos de forma acumulada ao final de cada prestação de serviço. O recolhimento do FGTS pelo empregador segue as mesmas regras aplicáveis aos contratos tradicionais, garantindo proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Quando é válido o Temporário Pela CLT?

O contrato de trabalho temporário é válido em situações específicas previstas pela CLT, como a substituição temporária de um empregado afastado ou para suprir uma demanda excepcional de trabalho, como em períodos sazonais.

Este tipo de contrato não cria um vínculo permanente entre as partes e é regido por normas específicas, diferindo de contratos por prazo determinado ou indeterminado. Sua principal função é atender às necessidades pontuais das empresas sem comprometer a estabilidade da relação trabalhista.

A duração máxima do contrato temporário é de 180 dias, que podem ser prorrogados por mais 90 dias, desde que comprovada a necessidade temporária. Caso ultrapasse esse limite sem as devidas justificativas, o contrato pode ser considerado nulo e transformado em um contrato por prazo indeterminado. Durante o período de vigência, o trabalhador temporário tem direito a benefícios como FGTS, férias proporcionais, e décimo terceiro salário proporcional, assim como no contrato tradicional, assegurando seus direitos trabalhistas.

FGTS no Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado

O trabalhador em um contrato de trabalho trabalhista por prazo determinado também tem direito ao FGTS. No entanto, em caso de rescisão do contrato, ele não receberá a multa de 40% sobre o valor do FGTS, salvo se for uma demissão sem justa causa.

Quais as Vantagens de um Acordo Trabalhista CLT?

Um acordo trabalhista no contrato de trabalho trabalhista pode ser vantajoso tanto para o empregador quanto para o empregado, pois evita processos judiciais longos e custosos. Além disso, o trabalhador pode receber suas verbas rescisórias de forma facilitada e o empregador tem maior previsibilidade nos custos da rescisão.

Diferença Entre Contrato de Experiência e Contrato Intermitente

O contrato de trabalho trabalhista de experiência tem uma duração máxima de 90 dias e serve para avaliar o trabalhador antes de sua efetivação. Já o contrato intermitente não possui uma carga horária fixa, e o trabalhador é chamado para trabalhar conforme a demanda, sendo pago apenas pelas horas trabalhadas.

Os contratos de trabalho trabalhista desempenham um papel crucial na definição dos direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador. Com as mudanças na CLT em 2025, entender as nuances de cada tipo de contrato é fundamental para garantir que ambas as partes estejam protegidas legalmente.

Fale com um advogado

Seja em contratos por prazo determinado, indeterminado, temporário ou intermitente, conhecer seus direitos é essencial para manter uma relação de trabalho saudável e justa.

Se você precisa de orientação sobre contratos de trabalho trabalhista ou enfrenta questões trabalhistas, entre em contato com nossos advogados especializados. Garantimos o suporte necessário para proteger seus direitos e ajudá-lo a entender todas as nuances dos contratos na CLT. Fale conosco agora e tenha a segurança de um atendimento jurídico completo.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é um contrato de trabalho segundo a CLT?
É o acordo formal entre empregado e empregador que define as condições da prestação de serviço, direitos e deveres.

Quais são os principais tipos de contrato de trabalho em 2024?
Indeterminado, determinado, temporário e intermitente.

É obrigatório ter contrato por escrito?
Nem sempre. A CLT permite contratos verbais para alguns casos, mas o contrato escrito é altamente recomendável.

Como evitar erros ao elaborar o contrato de trabalho?
Seguindo as regras da CLT, descrevendo as condições com clareza e, se possível, consultando um advogado especializado.

Leia também:

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  2. Verbas Rescisórias: O Que São, Cálculo e Prazos
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  3. Acidente de Trabalho: Quais São os Direitos do Trabalhador
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    Fala sobre os casos em que a lei garante a estabilidade provisória, impedindo a demissão do trabalhador

 

Referências:

  1. Lei nº 14.885/2012 (PE) – contratação temporária em interesse público
    Dispõe sobre regras e prazos para contratos temporários por excepcional interesse público no Estado de Pernambuco.

  2. Lei nº 10.097/1987 (PE) – publicação obrigatória de atos de contratação
    Estabelece que nomeações, contratações, exonerações ou alterações de contratos de trabalho no âmbito da Administração estadual só são válidas após publicação no Diário Oficial.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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