O Que é Caução de Aluguel?
A caução de aluguel é uma forma de garantia oferecida pelo inquilino ao locador para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a caução pode ser realizada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. A modalidade mais comum é o depósito caução em dinheiro, limitado a três meses de aluguel, conforme o artigo 38 da referida lei.
A caução de aluguel é uma garantia em dinheiro exigida pelo locador, podendo ser até três meses de aluguel, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O inquilino deve pagar o valor, que será devolvido ao final da locação, se não houver débitos ou danos.
A caução serve como uma segurança para o locador, garantindo a cobertura de eventuais inadimplências ou danos causados ao imóvel durante o período de locação. Ela pode ser usada em casos específicos, mas também deve ser restituída ao inquilino ao final do contrato, desde que não haja pendências.
O Que é Processo de Caução de aluguel?
O processo de caução se inicia no momento em que o contrato de locação é firmado entre locador e inquilino. A caução é depositada pelo inquilino em uma conta específica, e esse valor fica retido como uma garantia.
Em caso de inadimplência, danos ao imóvel ou outros descumprimentos contratuais, o locador pode usar a caução para cobrir tais custos. Entretanto, é fundamental que qualquer uso da caução seja devidamente justificado, e o locador deve fornecer comprovações das despesas realizadas. Se não houver problemas ao fim do contrato, o inquilino tem direito à devolução integral da caução.
O inquilino tem direitos importantes quando se trata da caução de aluguel. Entre eles, destacam-se:
- Direito à devolução integral da caução se não houver pendências financeiras ou danos ao imóvel.
- Transparência no uso do depósito: o locador deve justificar qualquer dedução feita do valor da caução.
Por outro lado, o inquilino tem o dever de manter o imóvel em bom estado e cumprir todas as obrigações contratuais, como pagamento em dia e manutenção básica do imóvel. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda parcial ou total da caução.
5 passos para entender seus direitos e deveres sobre a caução de aluguel
Conheça o valor máximo – até três meses de aluguel como caução.
Formalize no contrato – valor e forma de devolução devem constar por escrito.
Exija comprovante – demonstre que você pagou a caução.
Cumprimente obrigações – pague aluguéis, taxas e evite danos.
Peça vistoria final – garanta a devolução integral ao final do contrato.
Quais as Garantias Locatícias na Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato permite diversas formas de garantias locatícias, entre elas:
- Caução: Depósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
- Fiador: Pessoa que assume a responsabilidade pelos débitos do inquilino.
- Seguro Fiança: Contrato de seguro pago pelo inquilino que cobre inadimplências.
Cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens, sendo a caução uma das mais simples e acessíveis para ambas as partes.
Caução de Aluguel: Quais as Vantagens para Inquilino e Locador?
A caução oferece vantagens tanto para o locador quanto para o inquilino. Para o locador, a principal vantagem é a segurança financeira em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Já para o inquilino, a caução representa uma forma mais acessível de garantia, já que não envolve terceiros, como no caso do fiador, ou o pagamento mensal de seguro fiança.
Além disso, a caução é devolvida ao fim do contrato, se não houver pendências, tornando-se um atrativo para inquilinos que desejam evitar custos adicionais.
Quando o Caução do Aluguel é Devolvido?
A devolução da caução deve ocorrer ao final do contrato de locação, desde que o inquilino tenha cumprido com todas as suas obrigações. Isso inclui:
- Pagamento do aluguel e encargos em dia.
- Entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido.
Se houver pendências financeiras ou danos, o locador pode descontar o valor correspondente da caução, devendo apresentar justificativas e comprovantes. Caso contrário, a devolução deve ser feita de forma integral.
Como Calcular o Valor da Caução do Aluguel a Ser Devolvido?
Para calcular o valor da caução a ser devolvido, é necessário:
- Verificar se há aluguéis ou contas de consumo em aberto.
- Inspecionar o imóvel e avaliar eventuais danos.
- Descontar eventuais custos de reparos ou pagamentos pendentes do valor da caução.
Se não houver nenhuma pendência, o valor deve ser devolvido integralmente ao inquilino, acrescido dos rendimentos, caso tenha sido depositado em uma conta poupança.
O Que Acontece com o Depósito de Caução Após o Final do Aluguel?
Ao final do contrato, o depósito de caução é devolvido ao inquilino, exceto se houver pendências. Em caso de descumprimento contratual, o locador pode utilizar a caução para cobrir as despesas. Se tudo estiver em ordem, o valor é restituído integralmente.
Como Calcular Devolução de Caução de Aluguel?
O cálculo da devolução da caução depende de:
- Dívidas pendentes: aluguéis atrasados, multas ou contas não pagas.
- Custos de reparos: em caso de danos ao imóvel.
O locador deve fornecer uma justificativa detalhada para qualquer dedução feita.
Qual o Papel do Advogado em Questões de Caução de Aluguel?
O advogado desempenha um papel crucial em questões de caução de aluguel. Ele pode ajudar tanto o inquilino quanto o locador a:
- Redigir um contrato claro e bem estruturado.
- Resolver disputas sobre a devolução da caução.
- Proteger os direitos de ambas as partes em caso de litígio.
A caução de aluguel é uma garantia simples, mas que requer atenção aos detalhes para evitar problemas. Inquilinos e locadores devem estar cientes de seus direitos e deveres, e contar com a ajuda de um advogado pode ser essencial em casos de disputa.
No Reis Advocacia, estamos à disposição para auxiliar você em todas as questões envolvendo contratos de locação e caução de aluguel. Se você tem dúvidas ou está enfrentando problemas com caução de aluguel, entre em contato com a Reis Advocacia e fale com um de nossos especialistas!
Perguntas frequentes sobre o tema
Qual o valor limite da caução de aluguel?
Até três vezes o valor do aluguel mensal, conforme a Lei do Inquilinato.
Preciso exigir recibo da caução?
Sim, é seu direito e serve como prova em caso de disputa.
Posso usar a caução para abater aluguéis em atraso?
Depende do contrato; só pode ser descontada com previsão expressa.
Quando a caução deve ser devolvida?
Após a vistoria final e quitação de débitos, normalmente em até 30 dias.
Leia também:
Caução em Contrato de Locação: O Que É e Como Funciona – Explica os tipos de caução permitidos (dinheiro, bens móveis/imóveis, títulos), limitações (máximo de três aluguéis) e o procedimento para depósito e restituição.
Garantia locatícia: O que é, como funciona e quais os tipos? – Apresenta uma visão geral das modalidades de garantia (caução, fiador, seguro-fiança) e seus papéis na prevenção da inadimplência.
Contrato de Aluguel: 5 Cuidados Essenciais para o Inquilino – Aborda garantias exigíveis em contrato, com destaque para a caução, além de outras cláusulas importantes que o inquilino deve considerar.
Inquilino: Quem É, Seus Direitos e Deveres – Detalha os direitos e obrigações do inquilino, incluindo explicações sobre garantias locatícias como caução, fiança e seguro-fiança.
Lei do Inquilinato 2025: Guia Prático – Orienta sobre devolução da caução no prazo de até 30 dias, vistoria final, rescisão contratual e penalidades para o locador.
Referências:
STJ: Caução locatícia gera preferência de recebimento em expropriação
Reconhece que a caução averbada confere direito real de garantia ao credor, garantindo preferência sobre outros credores em caso de expropriação.STJ: Bem de família dado em caução é impenhorável (locação residencial)
Estabeleceu que imóvel utilizado como caução imobiliária para locação residencial permanece protegido como bem de família
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.