Compreenda os conceitos sobre Acordo e negociação
Você já se envolveu em algum conflito que precisou recorrer à justiça para solucionar? Se sim, sabe como esse processo pode ser demorado e desgastante. Mas você sabia que existem outras formas de resolver conflitos sem precisar acionar o poder judiciário?
A negociação e o acordo extrajudicial permitem resolver conflitos de forma mais rápida, econômica e sigilosa, sem necessidade de processo judicial. Assim, as partes chegam a um consenso e formalizam suas obrigações por meio de um documento válido.
Por meio da negociação, mediação e acordo, é possível encontrar soluções justas e satisfatórias para as partes envolvidas em um conflito. Este artigo tem como objetivo apresentar essas alternativas e mostrar como elas podem ser aplicadas de forma efetiva na resolução de conflitos, evitando assim os problemas que podem surgir no acionamento do poder judiciário.
O que é negociação?
É uma forma de solução de conflitos na qual as partes envolvidas tentam chegar a um consenso por meio do diálogo, sem a intervenção de um terceiro. A negociação pode ser direta, quando as partes conversam entre si, ou assistida, quando elas contam com a ajuda de um profissional que facilita a comunicação e oferece sugestões.
Funciona da seguinte forma: as partes envolvidas no conflito se reúnem para discutir o problema e buscar uma solução que atenda aos interesses de ambos.
Como funciona a negociação?
Para isso, elas devem estar dispostas a ceder em alguns pontos e a cooperar entre si. A negociação pode ser feita de forma informal ou formal, com ou sem a presença de um advogado ou outro profissional.
O que é mediação?
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual as partes envolvidas aceitam que um terceiro imparcial, chamado mediador, facilite o diálogo entre elas, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito.
O mediador não impõe sua opinião nem decide pelo conflito, mas usa técnicas para estimular as partes a se entenderem e a encontrarem uma saída satisfatória para ambos.
Como funciona a mediação?
A mediação funciona da seguinte forma: as partes envolvidas no conflito escolhem um mediador de confiança e se comprometem a participar do processo voluntariamente. Dessa forma, o mediador marca reuniões com as partes, separadamente ou em conjunto, para ouvir suas versões do problema e suas expectativas.
O mediador também ajuda as partes a identificar os pontos em comum e os divergentes, a esclarecer as dúvidas e os sentimentos envolvidos, a gerar opções de solução e a avaliar os prós e contras de cada uma. O processo termina quando as partes chegam a um acordo ou desistem da mediação.
O que é acordo?
O acordo é uma forma de solução de conflitos na qual as partes envolvidas aceitam que um terceiro imparcial, chamado conciliador ou árbitro, proponha ou decida pelo conflito, respectivamente.
O conciliador sugere alternativas para o acordo, mas as partes têm a liberdade de aceitar ou não. O árbitro decide pelo conflito com base na lei ou nos critérios escolhidos pelas partes, e sua decisão tem força de sentença judicial.
Como funciona o acordo?
O acordo funciona da seguinte forma: as partes envolvidas no conflito escolhem um conciliador ou um árbitro de confiança e se comprometem a seguir as regras do processo.
O conciliador ou o árbitro marca uma audiência com as partes para ouvir suas versões do problema e suas propostas de solução. O conciliador tenta aproximar as partes e sugerir alternativas para o acordo, mas respeita a vontade das partes de aceitar ou não. O árbitro analisa as provas apresentadas pelas partes e decide pelo conflito com base na lei ou nos critérios escolhidos pelas partes.
5 passos para fazer um acordo extrajudicial seguro
Avalie a situação
Identifique todos os pontos do conflito e os interesses envolvidos.Busque orientação jurídica
Consulte um advogado para garantir que o acordo atenda à lei.Negocie as condições
Dialogue com a outra parte para alinhar cláusulas e prazos.Formalize o documento
Redija o acordo por escrito, com assinatura de testemunhas.Homologue em juízo (opcional)
Para maior segurança, registre o acordo no Judiciário.
Quais são as vantagens de fazer um acordo?
O acordo tem várias vantagens para as partes envolvidas no conflito, tais como:
Rapidez: o processo de conciliação ou arbitragem costuma ser mais rápido do que o processo judicial, pois evita a burocracia e os recursos das instâncias superiores.
Economia: o processo de conciliação ou arbitragem costuma ser mais barato do que o processo judicial, pois reduz os custos com advogados, taxas e despesas processuais.
Sigilo: o processo de conciliação ou arbitragem é confidencial e não é divulgado para terceiros, preservando a imagem e a reputação das partes.
Flexibilidade: o processo de conciliação ou arbitragem permite que as partes escolham o conciliador ou o árbitro, o local, a data e a hora da audiência, bem como os critérios para a solução do conflito.
Efetividade: o processo de conciliação ou arbitragem resulta em um acordo ou uma decisão que tem força de lei e pode ser executada judicialmente em caso de descumprimento.
Como fazer um acordo?
Para fazer um acordo, as partes devem seguir os seguintes passos:
Escolher um conciliador ou um árbitro de confiança e qualificado para conduzir o processo.
1. Assinar um termo de compromisso, no qual as partes se comprometem a seguir as regras do processo e a acatar o resultado do acordo ou da decisão arbitral.
2. Participar da audiência de conciliação ou arbitragem, na qual as partes expõem seus pontos de vista e tentam chegar a um consenso ou aguardam a decisão do árbitro.
3. Cumprir o acordo ou a decisão arbitral, que tem valor legal e pode ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.
4. Como você pode ver, existem diferentes formas de resolver conflitos sem ir à justiça, cada uma com suas vantagens e desvantagens.
O importante é escolher a que melhor se adapta ao seu caso e buscar o auxílio de profissionais qualificados, advogados especialistas preparados para conduzir o processo.
Fale com um advogado
Ao longo deste artigo, você pôde compreender como a negociação e o acordo podem ser alternativas viáveis e eficientes para a solução de conflitos, evitando assim a necessidade de recorrer à justiça e todo o desgaste e custo que isso pode trazer.
No entanto, para garantir que o processo de negociação e acordo seja justo e atenda aos seus interesses e necessidades, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para realizar a mediação.
Além disso, o advogado poderá ajudar a evitar possíveis conflitos futuros, esclarecendo dúvidas sobre as regras e obrigações da guarda compartilhada e prestando orientações sobre como agir em caso de descumprimento.
Por isso, se você está passando por um processo de guarda compartilhada ou está buscando uma alternativa para a solução de conflitos na área familiar, não hesite em buscar um advogado para garantir seus direitos e interesses e obter o melhor resultado possível.
Se você quer saber mais sobre negociação, mediação e acordo, ou está precisando de um auxilio de um advogado para te representar mediante uma negociação ou acordo, entre em contato conosco e agende a sua consulta.
Perguntas frequentes sobre o tema
Como funciona um acordo extrajudicial?
As partes chegam a um consenso, formalizam as condições em um contrato e podem registrar em cartório ou homologar em juízo.
Um acordo extrajudicial tem validade jurídica?
Sim. Desde que esteja de acordo com a lei e assinado por todos os envolvidos, com testemunhas.
Preciso de advogado para fazer um acordo?
É altamente recomendável contar com advogado para garantir segurança jurídica e evitar cláusulas abusivas.
O acordo extrajudicial pode ser anulado?
Sim, se for comprovado vício de consentimento, fraude ou ilegalidade.
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Referências:
- STJ – “Contrato preliminar não pode ser mais eficaz do que o definitivo”
Destaca decisão do STJ que reforça o princípio da autonomia contratual: um contrato preliminar não obriga a manter termos se houver consenso para alterá-los no contrato definitivo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




