Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação de crime de estelionato, é natural que o medo e a insegurança tomem conta. Afinal, além de ser um processo delicado, esse tipo de crime pode gerar graves consequências legais, sociais e psicológicas. E o pior erro que muitos cometem é tentar se defender sem a orientação adequada.
O estelionato é uma das infrações penais mais recorrentes no Brasil e, justamente por isso, é tratado com rigor pelas autoridades policiais e judiciais. Porém, nem toda acusação corresponde à realidade, e há inúmeras situações em que a conduta é mal interpretada, ou a prova é insuficiente, ou ainda, o ato não configura um crime, mas sim, uma disputa civil.
Por isso, conhecer como funciona a defesa no crime de estelionato é essencial para:
- Evitar a prisão injusta;
- Preservar seus direitos e imagem;
- Construir uma defesa forte e estratégica;
- Buscar alternativas legais à pena privativa de liberdade;
- E, acima de tudo, proteger sua liberdade.
Neste artigo, você aprenderá tudo que precisa saber sobre o crime de estelionato: como se defender corretamente, qual a pena para réu primário, quais elementos são exigidos para provar o crime, se há fiança e possibilidade de liberdade, como a reincidência influencia o processo e o papel essencial do advogado especialista.
Como se defender da acusação de estelionato?
Logo que alguém é acusado de crime de estelionato, seja por denúncia formal, boletim de ocorrência ou prisão em flagrante, o primeiro passo deve ser não agir por impulso. Esse é o momento em que cada ação — ou omissão — pode interferir diretamente no desfecho do processo penal.
O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, mediante fraude, ardil ou qualquer outro meio enganoso. O núcleo do crime é o engano, e a principal prova é justamente o dolo, ou seja, a intenção deliberada de enganar.
A primeira estratégia de defesa é verificar se todos os requisitos legais do crime realmente estão presentes:
- Ação dolosa (intenção de enganar);
- Uso de meio fraudulento (ardil, mentira, omissão relevante);
- Erro da vítima provocado por essa fraude;
- Prejuízo patrimonial efetivo ou iminente.
Se algum desses pontos estiver ausente ou for mal caracterizado, o advogado de defesa pode:
- Pedir a absolvição sumária;
- Solicitar o trancamento da ação penal;
- Demonstrar que se trata de conflito cível, e não criminal;
- Sustentar a ausência de dolo, essencial para configurar o crime.
As principais teses jurídicas adotadas para a defesa no crime de estelionato incluem:
- Inexistência de dolo específico;
- Ausência de prejuízo real;
- Erro de tipo (desconhecimento da ilicitude);
- Atuação dentro dos limites de um contrato civil ou comercial;
- Falta de provas contundentes;
- Ilegalidade da prisão em flagrante ou da colheita de provas.
A presença de um advogado especialista em estelionato é decisiva, pois somente ele saberá identificar as brechas da acusação, garantir os direitos do acusado e apresentar os argumentos com a técnica e a autoridade necessárias.
Qual a pena para o réu primário no crime de estelionato?
O crime de estelionato possui pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Contudo, para o réu primário — aquele que nunca foi condenado criminalmente — o sistema penal brasileiro permite a aplicação de diversos benefícios e flexibilizações legais.
Entre os principais benefícios estão:
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Suspensão condicional da pena (sursis);
- Propositura de acordo de não persecução penal, quando preenchidos os requisitos;
- Possibilidade de regime inicial aberto ou semiaberto.
O juiz analisa uma série de fatores antes de aplicar a pena, como:
- Grau de culpabilidade;
- Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal;
- Relevância do prejuízo causado;
- Conduta social e arrependimento do réu;
- Reparo do dano à vítima.
A presença de um advogado especialista pode ser crucial para demonstrar que o acusado merece tratamento diferenciado, por ser primário, cooperativo, com residência fixa e disposto a reparar o prejuízo.
O que é preciso para provar estelionato?
Para que haja condenação no crime de estelionato, o Ministério Público precisa apresentar prova cabal de que houve:
- Fraude — uso de ardil, artifício ou qualquer engano intencional;
- Dolo — intenção de obter vantagem ilícita;
- Erro da vítima — a vítima foi levada a erro pela fraude do agente;
- Prejuízo econômico — dano patrimonial causado à vítima.
A produção de prova pode envolver:
- Documentos;
- Testemunhas;
- Gravações;
- Mensagens;
- Provas técnicas ou periciais.
É dever da acusação comprovar todos esses elementos. Caso contrário, a dúvida beneficia o réu — princípio do in dubio pro reo. A defesa, por sua vez, atua descontruindo a versão da acusação, apresentando contra-argumentos e demonstrando que os fatos narrados não correspondem à realidade.
Tem fiança para crime de estelionato?
Sim. O crime de estelionato admite fiança, por não se tratar de crime hediondo ou com violência. A fiança pode ser arbitrada tanto pelo delegado de polícia (quando a pena máxima não ultrapassa 4 anos), quanto pelo juiz.
Fatores que influenciam a concessão da fiança:
- Valor do prejuízo;
- Conduta do acusado;
- Risco de fuga;
- Reincidência;
- Cooperação com as investigações.
Mesmo quando a fiança é negada inicialmente, o advogado pode ingressar com pedido judicial de liberdade provisória, com ou sem fiança, apresentando as razões que demonstram que o acusado pode responder ao processo em liberdade.
É possível responder em liberdade por estelionato?
Sim. Responder em liberdade é regra no processo penal brasileiro, sendo a prisão antes da sentença definitiva uma exceção. O crime de estelionato, por não envolver violência, permite medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz pode impor:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de manter contato com a vítima;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Fiança.
É papel do advogado demonstrar que a liberdade do acusado não traz risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Quando isso é bem fundamentado, é comum que o acusado aguarde o julgamento em liberdade.
A reincidência afeta as chances de liberdade ou acordo em estelionato?
Sim. A reincidência é um fator que agrava significativamente a situação do acusado, tanto na concessão de liberdade, quanto na aplicação da pena.
Consequências da reincidência no crime de estelionato:
- Pode impedir concessão de sursis ou substituição da pena;
- Dificulta acordo com o Ministério Público;
- Influencia o juiz a aplicar pena maior ou regime inicial mais severo;
- Prejudica pedidos de liberdade provisória.
Mesmo assim, cada caso deve ser analisado isoladamente. Um bom advogado criminalista pode buscar alternativas, argumentar pela desnecessidade da prisão e mostrar que a nova infração não apresenta periculosidade ou risco de reiteração.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O advogado especialista em crime de estelionato conhece profundamente o Código Penal, a jurisprudência atualizada, os procedimentos do processo penal e as estratégias adequadas para cada fase do processo.
A atuação do advogado penalista envolve:
- Análise jurídica da acusação;
- Atendimento desde a delegacia;
- Pedido de liberdade provisória;
- Acompanhamento da audiência de custódia;
- Impugnação da denúncia;
- Defesa técnica em todas as fases processuais;
- Propositura de acordo com o Ministério Público (quando viável);
- Apresentação de contraprovas e testemunhas;
- Sustentação oral e recursos, se necessário.
Em resumo, ele é a linha de frente entre o acusado e o Estado acusador. Sua atuação técnica, estratégica e firme pode fazer toda a diferença entre uma condenação injusta e a absolvição do cliente.
Enfrentar uma acusação de crime de estelionato exige muito mais do que coragem. Exige informação, estratégia e um apoio jurídico de excelência. Neste guia, mostramos os principais pontos sobre como funciona a defesa penal, as possibilidades de liberdade, as teses jurídicas mais aplicadas e como um advogado pode fazer toda a diferença.
Na Reis Advocacia, já atuamos com sucesso em diversos casos de estelionato, garantindo liberdade e absolvição a clientes injustamente acusados. Se você se encontra nessa situação, ou conhece alguém passando por isso, entre em contato conosco agora mesmo.
Você não está sozinho. Estamos prontos para te defender!
Perguntas frequentes sobre o tema
1- O que caracteriza o Crime de Estelionato?
O Crime de Estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita por meio de fraude, engano ou ardil, causando prejuízo patrimonial à vítima, conforme previsto no Código Penal.
2- Réu primário pode ser preso por Crime de Estelionato?
Sim. O réu primário pode ser preso por Crime de Estelionato, mas, na prática, há grandes chances de responder ao processo em liberdade ou receber penas alternativas, a depender do caso concreto.
3- Crime de Estelionato tem fiança?
Sim. O Crime de Estelionato admite fiança e, em regra, ela costuma ser concedida, especialmente quando o acusado é primário e não oferece risco ao processo.
4- Qual a diferença entre Crime de Estelionato e inadimplemento?
O inadimplemento é uma questão civil, ligada ao simples não pagamento. Já o Crime de Estelionato exige dolo, ou seja, a intenção prévia de enganar a vítima por meio de fraude.
5- É possível acordo de não persecução penal no Crime de Estelionato?
Sim. O acordo de não persecução penal pode ser aplicado ao Crime de Estelionato, desde que preenchidos os requisitos legais, como pena mínima e ausência de violência ou grave ameaça.
6- Qual a pena mínima prevista para o Crime de Estelionato?
A pena mínima do Crime de Estelionato é de 1 ano de reclusão, podendo ser substituída por penas restritivas de direitos, dependendo das circunstâncias do caso.
7- O que acontece se não pagar a fiança em caso de Crime de Estelionato?
Se a fiança não for paga, o acusado pode permanecer preso até que haja uma nova decisão judicial revendo a medida ou concedendo outra forma de liberdade.
8- Crime de Estelionato praticado pela internet é tratado da mesma forma?
Sim. O Crime de Estelionato praticado pela internet segue a mesma base legal, mas pode haver agravantes devido ao uso de meio eletrônico ou digital.
9- A reincidência impede automaticamente a liberdade no Crime de Estelionato?
Não. A reincidência não impede automaticamente a liberdade, mas dificulta a concessão de benefícios. Cada situação de Crime de Estelionato deve ser analisada individualmente.
10- É obrigatório ter advogado em caso de acusação por Crime de Estelionato?
Sim. A defesa técnica é obrigatória em casos de Crime de Estelionato e é essencial para garantir direitos, formular estratégias defensivas e evitar prejuízos processuais.
Leia também:
Estelionato: Entenda o Crime e Suas Implicações Legais – Explica em detalhes o que é o crime de estelionato, como ele ocorre e quais são suas principais características no direito penal brasileiro.
Estelionato: O Que É o Crime do Art. 171 do Código Penal? – Analisa o art. 171 do Código Penal, trazendo definição legal, exemplos práticos, tipos de estelionato e como o crime é tratado pela justiça.
Como a Lei Penal Atua no Estelionato e Fraudes – Aborda o funcionamento da lei penal em casos de estelionato, as formas de defesa e as particularidades das fraudes modernas, inclusive digitais.
Estelionato: Entenda as Penalidades e Proteja‑se – Foca nas penalidades previstas para quem comete estelionato e oferece orientações para se proteger de golpes e fraudes.
Golpe dos precatórios: Justiça condena fraudadores – Um estudo de caso real de estelionato eletrônico (golpe dos precatórios), mostrando como a justiça tem se posicionado e como as vítimas podem buscar reparação.
Referências:
- STJ: Retroatividade da representação não gera extinção automática da punibilidade
Esclarece que, mesmo com a exigência da representação, a extinção da punibilidade não é automática se não houver manifestação da vítima. - STJ: Exigência de representação não retroage para processos anteriores ao Pacote Anticrime
Define que a exigência de representação da vítima não se aplica retroativamente aos processos iniciados antes da nova lei.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




