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Prisão temporária: Saiba se é possível o habeas corpus?

Prisão temporária: Descubra se é possível solicitar habeas corpus, entenda os direitos do preso e as condições para contestar essa medida. Saiba tudo aqui!

Prisão temporária e Habeas Corpus

Prisão temporária só de ouvir essas palavras, muitas dúvidas podem surgir. Afinal, quando ela pode ser aplicada? Quais são os seus direitos se você ou um conhecido passar por essa situação? E, mais importante, existe a possibilidade de recorrer, como com um habeas corpus? Essas são questões cruciais para quem está diante de um processo judicial e precisa entender as nuances do sistema jurídico brasileiro.

Se você chegou até aqui, é porque busca respostas sobre como funciona a prisão temporária e o que pode ser feito para garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados. A boa notícia é que você está no lugar certo. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a prisão temporária, como ela se diferencia da prisão preventiva e como a audiência de custódia pode ser um ponto chave para garantir justiça.

Ao longo da leitura, você descobrirá como essas ferramentas jurídicas operam na prática e como um advogado especialista pode ajudar você a evitar injustiças. Vamos falar também sobre como o habeas corpus pode ser acionado em casos de prisão temporária, oferecendo uma rota de defesa importante. Quer entender mais? Acompanhe-nos até o final e garanta que seus direitos ou os de quem você defende sejam sempre preservados.

Prisão temporária: O que é?

A prisão temporária, palavra-chave importante para quem está passando por uma situação jurídica complexa, é uma medida cautelar prevista no Brasil. Ela tem como objetivo garantir que o investigado ou acusado não atrapalhe as investigações de um crime grave. Diferente da prisão preventiva, a prisão temporária possui prazo determinado, e há regras específicas para sua aplicação.

A sua principal função é garantir a eficácia das investigações criminais, quando há suspeitas concretas e evidências de que o indivíduo em questão pode destruir provas, influenciar testemunhas ou fugir. Mas você sabe quando é possível recorrer ao habeas corpus nesse contexto? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer esse ponto, além de explorar outros aspectos relacionados à prisão temporária e preventiva, bem como o papel crucial das audiências de custódia no sistema de justiça brasileiro.

Vamos discutir as diferenças entre os tipos de prisão, os direitos garantidos pela lei, e como um advogado pode atuar nesses casos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Prisão Temporária: Existe possibilidade de Habeas Corpus?

Sim, é possível impetrar habeas corpus em casos de prisão temporária. O habeas corpus é uma medida judicial constitucional que visa proteger a liberdade de uma pessoa, sendo cabível sempre que houver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, como em casos de prisões indevidas ou abusivas. A prisão temporária, por sua natureza cautelar, pode ser questionada se não atender aos requisitos legais previstos ou se houver abuso de poder.

Quando o habeas corpus pode ser utilizado na prisão temporária?

O habeas corpus pode ser impetrado em diversas situações relacionadas à prisão temporária, incluindo:

  • Prisão ilegal ou sem fundamento: Se a prisão temporária for decretada sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 7.960/1989, como a ausência de indícios suficientes de envolvimento no crime ou a falta de necessidade para a investigação, o habeas corpus pode ser solicitado para libertar o preso.
  • Excesso de prazo: A prisão temporária tem um prazo máximo (5 dias, prorrogáveis por mais 5 em casos comuns, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 em crimes hediondos). Se o prazo expirar e a pessoa continuar presa sem justificativa, é possível pedir a revogação da prisão via habeas corpus.
  • Abuso de autoridade: Se houver abuso por parte das autoridades, seja no momento da prisão ou durante a execução da medida, o habeas corpus pode ser impetrado para garantir a libertação imediata.

Qual o efeito do habeas corpus em casos de prisão temporária?

Se o juiz que analisa o habeas corpus entender que a prisão temporária foi decretada de maneira ilegal ou que não há justificativa para sua manutenção, a ordem de soltura pode ser expedida. Nesse caso, o preso será imediatamente libertado. Além disso, o habeas corpus pode ser utilizado para substituir a prisão por medidas menos gravosas, como a prisão domiciliar ou medidas cautelares.

Portanto, o habeas corpus é uma importante ferramenta de defesa em casos de prisão temporária, permitindo ao acusado ou investigado questionar a legalidade da sua prisão e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo investigativo.

 Diferença entre prisão temporário e Prisão preventiva no Brasil hoje

Prisão preventiva e prisão temporária são medidas cautelares distintas no direito brasileiro, com diferentes finalidades e condições de aplicação. Vamos entender as diferenças entre elas:

1. Prisão Preventiva

  • Finalidade: A prisão preventiva tem como objetivo proteger o andamento do processo, garantir a ordem pública, impedir a fuga do acusado, ou evitar a destruição de provas.
  • Prazo: Não possui um prazo determinado. A prisão preventiva pode durar até o julgamento do processo, desde que seja renovada ou justificada sua necessidade periodicamente.
  • Quando é aplicada: Geralmente aplicada quando há indícios suficientes de que o acusado pode comprometer o andamento do processo, como destruir provas, intimidar testemunhas, ou quando há risco de fuga.
  • Base legal: Está prevista no Código de Processo Penal (art. 312).

2. Prisão Temporária

  • Finalidade: A prisão temporária é utilizada no curso das investigações criminais, quando há necessidade de garantir a coleta de provas e a realização de diligências sem interferências.
  • Prazo: A prisão temporária tem um prazo fixo de até 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias em casos comuns. Nos crimes hediondos, o prazo pode ser de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
  • Quando é aplicada: É requerida durante a fase de investigação, antes da acusação formal, e deve estar vinculada a crimes graves previstos na Lei 7.960/1989.
  • Base legal: Regida pela Lei 7.960/1989, que estabelece as condições e prazos específicos para essa modalidade de prisão.

Resumo das diferenças:

  • A prisão preventiva é mais longa e pode se estender até o final do processo, enquanto a prisão temporária é uma medida mais curta, voltada para garantir a eficácia das investigações.
  • A prisão temporária ocorre na fase investigativa, antes da denúncia formal, e a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento do processo, após a denúncia.

Como funciona a audiência de custódia na prisão temporária Sim, na prisão temporária também ocorre a audiência de custódia, embora existam diferenças em relação à prisão em flagrante.

Como funciona na prisão temporária?

Na prisão temporária, quando alguém é preso, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a detenção, assim como no caso de prisão em flagrante. A audiência de custódia é uma garantia processual que foi implementada no Brasil para assegurar que a prisão foi realizada de maneira legal e sem abusos. Mesmo sendo uma prisão decretada por um juiz durante a fase de investigações, a pessoa tem o direito de ser apresentada perante um magistrado.

Durante a audiência de custódia na prisão temporária, o juiz verifica se as condições da prisão foram cumpridas e se o preso foi tratado com respeito aos seus direitos fundamentais. Nesse momento, o juiz pode:

  • Manter a prisão temporária se ainda for necessária para a investigação.
  • Converter a prisão em preventiva se houver justificativa para isso.
  • Conceder a liberdade provisória, se entender que não há mais razões para manter o preso encarcerado.
  • Revogar a prisão, se a detenção for considerada ilegal ou desnecessária.

Como Ocorre a Audiência de Custódia na Prisão Temporária?

A audiência de custódia é um procedimento essencial que também se aplica aos casos de prisão temporária. Sua principal função é garantir que a pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão, assegurando que os direitos fundamentais do detido sejam respeitados e que a prisão tenha sido realizada de maneira legal.

Mesmo em casos de prisão temporária, que é decretada previamente por um juiz e possui prazo determinado, o preso deve passar pela audiência de custódia. Nesse momento, o magistrado avalia as condições da prisão, as circunstâncias da detenção e ouve tanto o preso quanto seus advogados. É importante lembrar que a audiência de custódia não discute o mérito do crime, mas sim a regularidade e a necessidade da prisão.

Passos da Audiência de Custódia na Prisão Temporária

  1. Apresentação do Preso: O preso temporariamente é levado ao juiz em até 24 horas. Nessa apresentação, o juiz verifica a integridade física e mental do detido, buscando indícios de maus-tratos ou violações de direitos.
  2. Manifestação do Ministério Público e da Defesa: O Ministério Público e a defesa têm a oportunidade de se manifestar durante a audiência. O promotor pode defender a manutenção da prisão temporária ou pedir sua conversão em prisão preventiva. Já a defesa pode questionar a necessidade da prisão, apontando possíveis excessos ou ilegalidades no decreto da prisão temporária.
  3. Decisão do Juiz: Após ouvir as partes, o juiz decide:
    • Manter a prisão temporária pelo período estipulado, se verificar que ainda há necessidade para as investigações;
    • Converter a prisão temporária em preventiva, caso identifique que o acusado representa risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei;
    • Conceder a liberdade provisória, se entender que o detido pode responder em liberdade, com ou sem medidas cautelares;
    • Revogar a prisão temporária, caso considere que não existem mais fundamentos para a sua continuidade ou que a prisão foi ilegal.

Importância da Audiência de Custódia na Prisão Temporária

A audiência de custódia é crucial mesmo na prisão temporária, pois garante que o Estado não mantenha alguém preso sem uma análise judicial contínua. Mesmo que a prisão tenha sido inicialmente decretada por um juiz, a audiência possibilita uma revisão imediata dessa decisão, permitindo que a justiça seja feita de forma ágil e humanizada.

Esse mecanismo também fortalece os direitos do preso, garantindo que ele tenha acesso a um advogado e que possa relatar diretamente ao juiz quaisquer violações ou abusos sofridos durante a prisão.

Em resumo, a audiência de custódia na prisão temporária assegura que o processo judicial continue de forma justa e que o preso tenha seus direitos resguardados, evitando abusos e mantendo o equilíbrio entre a necessidade de investigação e a garantia dos direitos fundamentais.

Qual a lei da prisão temporária?

A prisão temporária é regulamentada no Brasil pela Lei nº 7.960/1989. Essa lei define os critérios, requisitos e prazos para a aplicação dessa medida cautelar.

Pontos principais da Lei nº 7.960/1989:

  1. Quando pode ser decretada:
    • A prisão temporária pode ser decretada durante a fase de investigação de um inquérito policial, quando há necessidade de garantir a continuidade das investigações.
    • Deve ser solicitada pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público e decretada por um juiz, mediante justificativa.
  2. Requisitos para a decretação:
    • Indispensável para as investigações do inquérito policial.
    • O investigado não ter residência fixa ou fornecer informações falsas que dificultem a sua identificação.
    • Indícios de que o investigado cometeu crimes considerados graves, como:
      • Homicídio doloso;
      • Sequestro ou cárcere privado;
      • Roubo;
      • Tráfico de drogas;
      • Crimes hediondos, entre outros.
  3. Prazo da prisão temporária:
    • O prazo inicial da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias em casos comuns.
    • Nos casos de crimes hediondos, o prazo inicial é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
  4. Revogação:
    • A prisão temporária pode ser revogada a qualquer momento pelo juiz, caso a sua necessidade não seja mais comprovada ou se houver ilegalidades no decreto da prisão.

A Lei nº 7.960/1989 estabelece, portanto, os limites e as condições para a prisão temporária, garantindo que seja uma medida excepcional e restrita a situações de grande gravidade e necessidade investigativa.

Quando a prisão temporária cabe?

A prisão temporária é uma medida cautelar aplicada durante a fase de investigações criminais e só pode ser decretada em situações específicas, quando for indispensável para o avanço das investigações. Para que a prisão temporária seja cabível, é necessário atender aos requisitos previstos na Lei nº 7.960/1989.

A prisão temporária pode ser decretada nas seguintes situações:

  1. Indispensabilidade para as investigações:
    • A prisão temporária é decretada quando for considerada imprescindível para o prosseguimento das investigações em um inquérito policial. Isso ocorre, por exemplo, quando a liberdade do investigado representa um risco à obtenção de provas ou à realização de diligências policiais.
  2. Indícios suficientes de autoria:
    • É necessário que haja indícios suficientes de envolvimento do investigado em um crime, ou seja, que a polícia tenha provas iniciais apontando para a autoria do delito. A prisão temporária não pode ser decretada apenas por suspeitas vagas ou infundadas.
  3. Ausência de residência fixa ou informações falsas:
    • A prisão temporária pode ser aplicada se o investigado não tiver residência fixa ou se fornecer informações falsas que dificultem a sua identificação ou localização. Isso é importante para evitar a fuga ou o desaparecimento do investigado.
  4. Crimes previstos em lei:
    • A prisão temporária é cabível apenas para certos tipos de crimes, previstos na Lei nº 7.960/1989. Esses crimes incluem:
      • Homicídio doloso (com intenção de matar);
      • Sequestro ou cárcere privado;
      • Roubo (art. 157 do Código Penal);
      • Extorsão mediante sequestro;
      • Estupro;
      • Tráfico de drogas;
      • Crimes contra o sistema financeiro nacional;
      • Crimes hediondos, conforme definidos na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
 Prisão temporária: Qual o  prazo?
  • Crimes comuns: O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, se necessário.
  • Crimes hediondos: Para crimes hediondos, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

A prisão temporária é uma medida excepcional e só deve ser utilizada quando não há outra maneira de garantir o sucesso das investigações. Após o término do prazo ou se as circunstâncias mudarem durante as investigações, o investigado pode ser liberado ou ter sua prisão convertida em prisão preventiva, dependendo das novas evidências e da necessidade de proteger o processo.

Além disso, o habeas corpus pode ser solicitado se a prisão temporária for considerada ilegal ou abusiva, garantindo que os direitos do preso sejam preservados.

A prisão temporária, a prisão preventiva e as audiências de custódia são elementos centrais do sistema penal brasileiro, cada um com sua função específica, mas todos destinados a proteger tanto a sociedade quanto os direitos do acusado. A audiência de custódia, em particular, surge como uma ferramenta essencial para evitar abusos e garantir que a justiça seja aplicada de forma equilibrada e justa.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo que envolve prisão temporária, preventiva ou precisa de assistência em uma audiência de custódia, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para oferecer a melhor orientação e suporte jurídico. Leia mais sobre esses temas em nosso blog ou agende uma consulta para discutir o seu caso.

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