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Obra do vizinho causou danos ao imóvel: quem é culpado?

Descubra quando a obra do vizinho configura Dano ao imóvel e quem responde por ele. Saiba seus direitos, como provar o prejuízo e agir para obter reparação.

Dano ao imóvel
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Você já parou para pensar que uma simples obra na casa ao lado pode se transformar em um pesadelo para o seu patrimônio? A obra do vizinho, aparentemente inofensiva, pode gerar infiltrações, rachaduras — até mesmo colocar em risco a estrutura do seu imóvel. O que muitos não percebem de imediato é que tal situação não se limita a ser um mero incômodo: trata‑se de um potencial Dano ao imóvel com impactos sérios no valor patrimonial, na segurança, no conforto da sua família — e, claro, na sua paz de espírito.

Ao acompanhar este artigo aprofundado, você vai compreender em detalhes como a legislação brasileira protege o proprietário ou possuidor do imóvel — os caminhos para reivindicar reparação, como reunir provas robustas, e as melhores práticas para prevenir esse tipo de conflito. Se você deseja estar seguro, amparado juridicamente e preparado para agir com técnica e prudência, esta leitura é essencial. Mantenha a atenção e acompanhe cada tópico com cuidado.

Neste aprofundamento, exploraremos:

  • Os tipos de prejuízos que caracterizam um Dano ao imóvel;
  • Situações concretas que frequentemente levam a esse dano;
  • As regras gerais que regem obras e vizinhança;
  • A aplicação da responsabilidade civil — subjetiva e objetiva;
  • Procedimentos recomendados ao detectar problemas;
  • As provas necessárias;
  • As vias judiciais e extrajudiciais;
  • Estratégias preventivas;
  • A importância de um advogado especializado para conduzir o caso com segurança jurídica.

Nosso objetivo é oferecer ao leitor um guia completo e profundo — de ponta a ponta — sobre como agir com segurança jurídica, protegendo seu patrimônio e seus direitos.

Tiago NT

A obra do meu vizinho está danificando minha propriedade: sou culpado?

Quando a obra do vizinho resulta em prejuízo e dano ao seu imóvel, a primeira preocupação frequente é: será que eu, o proprietário afetado, posso ser responsabilizado de alguma forma? A resposta, sob a ótica do direito civil, é clara: não. Você não é culpado — na verdade, é destinatário de um direito à reparação.

O fundamento jurídico

O pilar dessa proteção está no que determina o Artigo 927 do Código Civil, que prevê: “Aquele que, por ato ilícito (ou seja, violando direito alheio), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Além disso, o parágrafo único desse artigo estabelece que, mesmo sem comprovação de culpa, a obrigação de reparar se impõe “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Isso significa que, em certos casos — como uma construção, reforma ou escavação — a simples execução da obra já enseja responsabilidade.

Ademais, o regime de vizinhança do Artigo 1.277 do Código Civil garante ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, à saúde e ao sossego provocadas pela propriedade vizinha.

Implicações práticas

  • Se seu imóvel foi danificado em razão da obra vizinha, você é a parte lesada — não a responsável.
  • O vizinho que fez a obra passa a ter o dever de reparar os prejuízos (inclusive sem necessidade de comprovação de culpa, dependendo do caso).
  • Você pode exigir reparação integral — isso inclui conserto dos danos, devolução do imóvel ao estado anterior, e eventualmente danos materiais ou morais.

Por isso, longe de “ser culpado”, você tem o respaldo legal para exigir que o dano seja reparado — inclusive com fundamento objetivo e irrestrito à análise de culpa, sempre que a obra implicar risco.

 

Quais são os danos causados por obra em imóvel vizinho?

Quando falamos em Dano ao imóvel resultante de obra vizinha, não se trata apenas de pequenas avarias — os prejuízos podem ser estruturais, graves, impactando diretamente o valor, segurança e habitabilidade do imóvel afetado. Vamos ao detalhamento:

Tipos típicos de dano ao imóvel

  1. Infiltrações, vazamentos e umidade — rompimento de tubulações, falhas em impermeabilização, drenagem deficiente ou escoamento inadequado de água pluvial;
  2. Rachaduras, fissuras e trincas — em paredes, lajes, pilares, fundações — especialmente quando há escavação, demolição, recalques do solo ou sobrecarga estrutural no imóvel vizinho;
  3. Danos à estrutura e risco de segurança — comprometimento da solidez do imóvel, com risco de colapso parcial ou desabamento, infiltrações estruturais e instabilidade;
  4. Desvalorização do imóvel — mesmo quando o dano não ameaça segurança, a mera existência de infiltrações, fissuras, má conservação ou defeitos visíveis afeta valor de mercado e dificulta venda ou locação;
  5. Perda de uso ou necessidade de reparos emergenciais — impossibilidade de uso de cômodos, necessidade de obras imediatas, gastos extras, transtornos;
  6. Prejuízos estéticos e de acabamento — mofo, manchas, deterioração de pintura, revestimentos, pisos, tetos, acabamentos;
  7. Danos morais e perturbação da qualidade de vida — insegurança, estresse, perda de conforto, instabilidade emocional, medo de riscos à saúde ou integridade física.

Esses danos — isolados ou em conjunto — configuram o que o ordenamento jurídico chama de Dano ao imóvel. E, quando devidamente comprovados, ensejam reparação.

Por que esse rol é relevante

Nem sempre a obra causa apenas um tipo de problema. Uma escavação para piscina, por exemplo, pode gerar recalque do solo, o que leva a fissuras, infiltrações, instabilidade estrutural, desvalorização e risco à moradia. Outro exemplo: uma reforma no andar acima, sem impermeabilização correta, pode provocar infiltração no imóvel de baixo — afetando pisos, tetos, acabamentos, e criando mofo, com prejuízos estéticos, de saúde e estruturais.

Por isso, identificar o tipo de dano com precisão e relacioná-lo à obra vizinha é parte crucial da tese jurídica de reparação — e o primeiro passo rumo à responsabilização.

Exemplos de situações que se encaixam como Dano ao imóvel

Para tornar tudo mais palpável, vale trazer à tona cenários reais (ou típicos) que ilustram como a teoria se aplica na prática.

  • Escavação para piscina ou porão junto à divisa do terreno — e, logo após, surgem fissuras nas paredes, rachaduras no piso e fundação. A escavação altera a estabilidade do solo, gerando recalque e comprometendo a estrutura vizinha.
  • Construção de laje, sobreloja ou ampliação de pavimento — o peso adicional e a vibração podem provocar assentamentos, recalques e trincas em imóveis contíguos;
  • Obra no apartamento acima (em prédios) sem impermeabilização de laje ou caixa d’água — resultando em infiltrações, manchas no teto, mofo, comprometimento de forros e acabamentos;
  • Demolição ou demolição parcial sem contenção adequada — removendo estrutura de suporte, obrigando o solo/vizinhança a suportar movimentações, o que pode gerar inclinações, trincas, deslizamentos;
  • Alterações no terreno vizinho, como aterros ou movimentação de terra, sem estudo geotécnico — modificando o fluxo de água, infiltrações, deslizamentos, comprometendo imóveis vizinhos;
  • Instalação irregular de estruturas pesadas (reservatórios, tanques, lajes adicionais, pilares) — resultando em sobrecarga da base, recalques e danos às fundações de imóveis contíguos;
  • Obra executada com falhas técnicas — impermeabilização insuficiente, drenagem deficiente, uso de materiais inadequados, ausência de ART/RT — provocando infiltrações, umidade, mofo, deformações e comprometimento da estrutura ao longo do tempo.

Cada um desses exemplos representa um cenário típico de Dano ao imóvel. Situações que, muitas vezes, começam com pequenas falhas — mas evoluem para problemas graves, custosos e demorados de reparar.

 

 Aspectos Gerais sobre Obras em Imóveis e os cuidados necessários com danos causados por obra em imóvel vizinho

Obras e reformas são direito do proprietário — mas esse direito encontra limites quando pode interferir negativamente sobre imóveis vizinhos. O ordenamento jurídico, por meio do que se convencionou chamar de Direito de Vizinhança, impõe deveres de cuidado, respeito e convivência.

O que o Direito de Vizinhança exige

  • Respeito à integridade física e estrutural dos imóveis vizinhos;
  • Observância das normas técnicas de engenharia, segurança, impermeabilização, drenagem, fundação, ventilação, recuos e divisas;
  • Respeito aos limites urbanísticos, zoneamentos, código de obras municipal e, quando aplicável, regulamento de condomínio;
  • Comunicação prévia ao vizinho, quando a obra tiver potencial de gerar impacto — especialmente em reformas estruturais, escavações, demolições ou ampliação de pavimentos;
  • Realização com técnicos habilitados: engenheiro, arquiteto, mestre de obras, com ART/RT, quando exigido;
  • Cuidados com vibração, movimentação de solo, transporte de entulhos, impacto de materiais, escoamento de água, impermeabilização, contenção de poeira e ruído.

Quando esses cuidados não são observados — ou quando a obra é conduzida de forma negligente, imprudente ou com imperícia — abre-se espaço para o surgimento de um Dano ao imóvel.

A relevância da prevenção

Evitar o problema antes que ele aconteça é, de longe, o melhor caminho. Uma obra bem planejada, com laudos técnicos, com respeito às normas e à vizinhança, reduz drasticamente o risco de danos. Isso não apenas protege o patrimônio de terceiros — como também do próprio autor da obra (que pode enfrentar indenizações, embargos, custos de reparos, responsabilidades civis).

Sob essa ótica, a disciplina jurídica não limita o direito de construir, mas o condiciona à observância da função social da propriedade e da boa convivência entre vizinhos. Afinal, a propriedade não pode ser usada de modo a lesar o direito de outrem — consagrando o princípio latino Neminem laedere (“a ninguém lesar”).

 

Como a responsabilidade civil se aplica entre vizinhos

Quando a obra vizinha causa danos a seu imóvel, a responsabilização pode ocorrer de duas formas principais — e entender esses regimes é essencial para escolher a melhor estratégia de atuação.

Responsabilidade subjetiva: culpa, negligência ou imprudência

Se a obra foi realizada com falhas — negligência na impermeabilização, ausência de laudo técnico, uso de materiais inadequados, desrespeito às normas — aplica-se a responsabilidade subjetiva. Nesse caso, deve haver prova de:

  • Ato ou omissão voluntária;
  • Culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
  • Dano;
  • Nexo de causalidade entre a obra e o prejuízo.

Esses requisitos derivam do Artigo 186 do Código Civil combinado com o artigo 927.

Responsabilidade objetiva: o risco da atividade

Em muitos casos de obra — sobretudo as que envolvem escavação, demolição, construção, vibração, movimentação de terra, sobrecarga de estrutura — a jurisprudência e a doutrina reconhecem a responsabilidade objetiva, prevista no parágrafo único do Art. 927. Basta demonstrar o dano e o nexo causal; não há necessidade de demonstrar culpa ou negligência.

Esse regime é especialmente relevante quando a própria natureza da obra representa risco — o que ocorre com frequência em construções, reformas estruturais e modificações de fundações.

Interferência proibida pelo Direito de Vizinhança

Não basta apenas reparar danos — há também o direito de impedir condutas nocivas. O Art. 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, saúde e sossego.

Ou seja: a lei não protege apenas a reparação, mas também a preservação da integridade do imóvel e da convivência.

Em suma: a responsabilidade civil entre vizinhos possui base sólida, seja sob o regime da culpa, seja sob o regime do risco — e a lei garante tanto a reparação quanto a prevenção das interferências nocivas.

 

O que fazer ao identificar danos causados por obra em imóvel vizinho

Detectar um possível Dano ao imóvel é só o início. A forma como você age após esse reconhecimento pode definir se obterá reparação ou ficará com prejuízos. Eis os passos recomendados e a razão de cada um:

  1. Documentar imediatamente o problema — fotos, vídeos, datas, condições iniciais e evolução dos danos; quanto antes registrar, melhor. Isso cria um retrato preciso do impacto da obra.
  2. Notificar formalmente o vizinho — preferencialmente por escrito (carta, e‑mail, mensagem formal), informando os danos e solicitando reparação. Esse aviso prévio serve como prova de que o problema foi reportado.
  3. Contratar perícia técnica independente — engenheiro civil ou perícia especializada que analise as causas, a extensão dos danos e o nexo causal com a obra vizinha. O laudo pericial será peça central em eventual ação judicial.
  4. Buscar acordo ou mediação extrajudicial — quando possível, um acordo evita a morosidade do Judiciário e reduz custos. Reparos imediatos ou indenização amigável costumam ser soluções eficazes.
  5. Ação judicial com pedido de tutela de urgência — se o dano for grave ou houver risco à segurança, é possível requerer liminar para interromper a obra ou exigir reparos emergenciais. Isso é especialmente relevante quando existe perigo iminente de colapso ou agravamento dos danos.
  6. Produção antecipada de provas — antes de ajuizar ação, juntar documentos, laudo técnico, fotos, testemunhas, notificações. Isso fortalece seu caso e evita alegações de decadência/prescrição ou de origem diversa dos danos.

Seguir esses passos com disciplina e registro adequado aumenta substancialmente as chances de obter reparação integral, com base jurídica robusta e provas consistentes.

Tiago EC

Como provar que o vizinho realmente causou o dano ao imóvel?

Provar o nexo entre a obra e os danos — demonstrando que o dano ao imóvel decorre exclusivamente daquela intervenção vizinha — é o cerne da demanda jurídica. Sem essa prova, o juiz pode considerar que os problemas derivam de causas naturais, de vícios próprios do seu imóvel, ou de má conservação. Veja como tornar sua prova irrefutável:

  • Fotos e vídeos com data: idealmente antes da obra (se possível), durante e após a conclusão — mostrando a ocorrência de rachaduras, infiltrações, fissuras e seu agravamento;
  • Laudo pericial técnico independente: elaborado por engenheiro civil ou perito, apontando explicitamente as causas dos danos, o tipo de obra realizada e relacionando — com base técnica — o nexo causal entre a obra e o dano;
  • Relatos de vizinhos ou testemunhas: moradores da vizinhança que perceberam a obra, ruído, escavações, vibração ou os primeiros sinais de dano ajudam a fortalecer a narrativa;
  • Notificações, mensagens ou comunicação formal ao vizinho: demonstram que o problema foi reportado e que houve oportunidade de reparo — importante para demonstrar negligência ou omissão;
  • Documentos da obra: planta, projeto, ART/RT, licença (quando exigida), laudo estrutural ou geotécnico — servem para verificar se tudo foi executado conforme normas técnicas; eventual irregularidade ajuda a comprovar culpa ou risco;
  • Perícia complementar, quando necessário: sondagens, análise de solo, estudo de recalque, verificação estrutural — dependendo da complexidade do dano;

Sem essas provas, a ação se fragiliza. Por isso a fase probatória costuma ser decisiva — bem estruturada, ela coloca você em posição de vantagem.

Quais as opções judiciais que tenho para recorrer o dano ao imóvel?

Quando a reparação por vias amigáveis não ocorre — ou não é suficiente — o ordenamento jurídico brasileiro oferece várias opções para buscar seus direitos. Abaixo, as mais relevantes:

Ação de indenização por danos materiais (e eventualmente morais)

Com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, você pode requerer indenização pelos prejuízos: consertos, desvalorização, reparos, perda de uso, e em casos extremos, danos morais, se houver abalo psicológico, risco à integridade ou evidente perturbação da qualidade de vida.

Ação de obrigação de fazer / reparação

Se preferir, pode pedir que o vizinho repare os danos — restitua o imóvel ao estado anterior, execute os consertos necessários, corrija fundações, impermeabilizações, drenagem, recalques — com base no mesmo fundamento legal da responsabilidade.

Pedido de tutela de urgência / liminar

Quando a obra ou o dano representem risco imediato à segurança ou à integridade da edificação — por exemplo, risco de desabamento, infiltrações graves, ruções estruturais — é possível requerer ao juiz que suspenda a obra ou determine reparos urgentes, evitando agravamento do dano. O fundamento legal decorre diretamente do direito de vizinhança e da obrigação de reparar.

Ação de obrigação de não fazer / interdito proibitório

Se houver a perspectiva de nova obra ou continuação da obra nociva, é possível obter ordem judicial para proibir novas intervenções até que seja garantida a segurança e a regularidade técnica, ou que seja prestada caução pelo risco eventual.

Produção antecipada de provas

Quando há risco de desaparecimento das provas (como entulhos, escavações, alterações de solo, deterioração dos danos), é recomendável requerer a produção antecipada de provas: perícia, laudo, vistorias, fotos. Isso garante que a prova seja preservada para eventual processo principal.

Cumulativamente

As ações podem ser cumuladas — por exemplo, pedido de reparação + indenização + tutela de urgência — conforme a gravidade do dano, a urgência da situação e os prejuízos suportados.

Contar com um bom advogado especializado garante a escolha da estratégia ideal, com a petição inicial bem embasada, demonstrando o nexo causal e a gravidade dos danos.

 

 Como prevenir seu imóvel dessas situações?

Prevenir sempre será mais eficiente — e menos custoso — do que remediar. Se você está prestes a construir ou vive em uma vizinhança em constante movimentação de obras, adotar medidas antecipadas pode blindar seu patrimônio.

Boas práticas preventivas

  1. Solicitar documentação da obra vizinha — projeto, ART/RT, planta, laudo estrutural/geotécnico, quando aplicável;
  2. Registrar o estado atual do seu imóvel — fotos, vídeos, medição estrutural, documentação gráfica; esse “antes” servirá de base para comparações futuras;
  3. Exigir laudos técnicos quando a obra envolver escavações, fundações, carga extra, sobrecarga, demolição ou movimentação de terra;
  4. Acompanhar a execução da obra — observando impermeabilização, drenagem, contenção de entulhos, vibração, descarte adequado de resíduos;
  5. Notificar formalmente o vizinho ou condomínio sobre a obra, principalmente se for de grande porte ou em zona residencial sensível;
  6. Participar de assembleias de condomínio ou conselhos de vizinhança — fiscalizando e cobrando regularidade técnica, laudos, ART/RT e plano de obra;
  7. Manter diálogo aberto com o vizinho, demonstrando preocupação com vizinhança, segurança e convivência pacífica — isso pode facilitar acordos em caso de problemas.

Adotar essas medidas não apenas protege seu imóvel, mas também colabora para uma convivência harmoniosa e responsável — mitigando riscos de litígios futuros.

 

Qual a importância do advogado especializado em direito imobiliário nesse tipo de situação?

Quando falamos de dano ao imóvel por obra vizinha, contar com a assessoria de um advogado especializado faz toda a diferença — não apenas para embasar a demanda corretamente, mas também para orientar estrategicamente desde os primeiros sinais de problema.

Principais vantagens da assessoria especializada

  • Orientação sobre como e quando documentar os danos, quais provas são indispensáveis, e como preservá-las;
  • Assessoria na notificação formal ao vizinho — redigindo comunicação com linguagem adequada, preservando direitos e evitando conflitos;
  • Contratação e coordenação de perícia técnica — o advogado sabe quando ela é essencial, e como requerê-la de forma eficiente;
  • Análise da viabilidade de ação — indenizatória, reparatória, liminar, cumulativa — escolhendo a melhor estratégia para cada caso concreto;
  • Preparação da petição inicial com fundamentação robusta (arts. 186, 927, 1.277 do Código Civil, doutrina, jurisprudência) e projeção de cenários (melhor acordo extrajudicial ou ação judicial);
  • Representação em todas as fases: produção de provas, audiência, negociação, execução da sentença — garantindo que seus direitos sejam efetivamente reparados;
  • Acompanhamento preventivo em obras futuras — alertando quanto a riscos, obrigações, prazos e comunicações necessárias.

Em resumo: o advogado não é apenas um instrumento burocrático — é a diferença entre ficar desamparado ou garantir reparação adequada, segurança, tranquilidade e valorização do seu patrimônio.

Saiba seus direitos

As obras vizinhas, por mais inofensivas que pareçam, podem representar reais danos ao seu imóvel — desde infiltrações e rachaduras até danos estruturais, desvalorização e perda de segurança. O que muitos não sabem é que, diante de um Dano ao imóvel, você não está desamparado: o ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos artigos do Código Civil e da disciplina do Direito de Vizinhança, assegura ao proprietário ou possuidor o direito de reparação, cessação da interferência e preservação da integridade do bem.

Você aprendeu, ao longo deste artigo aprofundado:

  • que a responsabilidade recai sobre quem causou a obra — nunca sobre o proprietário afetado;
  • os diversos tipos de danos que podem configurar um Dano ao imóvel;
  • como identificar situações concretas de risco;
  • quais são os requisitos legais e técnicos para responsabilização;
  • que a responsabilidade pode ser subjetiva (por culpa) ou objetiva (pelo risco da atividade);
  • as medidas práticas imediatas para documentar, notificar, periciar e eventualmente entrar com ação judicial;
  • que existem vias adequadas para reparação, reparo ou cessação da obra;
  • como prevenir, com práticas responsáveis e comunicação consciente;
  • e por fim, como o apoio de um advogado especializado é crucial para garantir a reparação e evitar prejuízos.

Se você está passando por uma situação de dano provocada por obra vizinha — mesmo que ainda esteja em fase inicial — não espere as fissuras se agravarem. A prevenção, a documentação e a atuação técnica podem representar a diferença entre um prejuízo permanente e a preservação do seu patrimônio.

Nós, da Reis Advocacia, estamos preparados para analisar seu caso, orientar a melhor estratégia e buscar — com competência e dedicação — a reparação de seus direitos. Entre em contato para uma avaliação sem compromisso. Sua segurança e patrimônio merecem proteção.

Tiago NT

Perguntas Frequentes:

  1. O que é considerado Dano ao imóvel em obras de vizinho?
    São prejuízos físicos, estruturais, estéticos ou funcionais no seu imóvel causados direta ou indiretamente por uma obra realizada no imóvel vizinho. Exemplos: infiltrações, rachaduras, desvalorização, risco à segurança e perda de uso de cômodos.
  2. Como posso saber se o dano ao imóvel foi mesmo causado pela obra vizinha?
    Comprova-se por meio de perícia técnica, fotografias, vídeos, relatos de testemunhas e documentos da obra. O laudo de engenheiro civil é a prova mais importante.
  3. Preciso contratar um advogado para resolver esse problema?
    Sim. Um advogado especializado em direito imobiliário orienta sobre provas, negociações e, se necessário, ajuíza ação judicial. Isso aumenta muito suas chances de sucesso.
  4. E se meu vizinho se recusar a reparar os danos?
    Você pode notificá-lo formalmente e, se não houver solução, ingressar com ação judicial para reparação dos danos, indenização e até paralisação da obra, se for o caso.
  5. Posso impedir que a obra continue após identificar o agravamento do dano ao imóvel?
    Se houver risco iminente ou agravamento do dano, é possível pedir uma liminar judicial para suspender a obra até que a situação seja regularizada.
  6. E se a obra já foi concluída, mas o dano ao imóvel surgiu depois?
    Ainda assim é possível responsabilizar o vizinho, desde que se comprove o nexo causal. O prazo para ação depende do tipo de dano e da data em que ele foi percebido.
  7. Posso exigir indenização por danos morais também?
    Sim, se houver abalo psicológico, insegurança, perda da tranquilidade, medo ou prejuízos não patrimoniais relevantes, além dos danos materiais.
  8. O vizinho alegou que a obra tem ART e alvará. Isso impede a indenização ?
    Não. Mesmo com documentação em dia, se a obra causou dano ao seu imóvel, o dever de reparar permanece.
  9. O que acontece se eu não agir judicialmente após o dano ao imóvel ter ocorrido?
    Você pode perder o prazo para buscar reparação, os danos podem piorar, e a responsabilidade pode ser contestada. Agir rápido é essencial.
  10. Quanto tempo demora um processo desses envolvendo dano ao imóvel?
    Varia conforme o caso, mas com provas robustas e pedido de liminar bem fundamentado, pode haver decisões parciais em poucos meses. A reparação definitiva pode levar mais tempo, mas costuma ser eficaz.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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