Neste artigo você vai descobrir, com profundidade:
- o que é o décimo terceiro e como ele funciona no sistema trabalhista;
- o que a lei brasileira determina quanto a esse benefício;
- quais medidas tomar se o décimo terceiro não for pago;
- quais direitos adicionais você pode invocar (juros, correção, indenização etc.);
- um passo a passo prático, desde a notificação até a execução judicial;
- o papel de um advogado trabalhista nesse processo;
- uma conclusão com recomendações e chamadas à ação;
- e, por fim, perguntas frequentes para esclarecer suas dúvidas mais comuns.
Se você já enfrentou ou está enfrentando o descumprimento desse direito, continue lendo. Este artigo vai capacitá‑lo a agir de forma responsável e eficiente para recuperar o que lhe é devido.
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é uma remuneração extra anual devida ao empregado, como forma de gratificação de fim de ano, proporcional ao tempo trabalhado.
Origens e finalidade
Foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulado posteriormente pela Lei nº 4.749/1965. Trata‑se de um mecanismo legal que reconhece e remunera o esforço do trabalhador durante o ano. Ele tem caráter de verba salarial, ou seja, integra a remuneração para efeitos de direitos que incidem sobre salário.
Cálculo e proporcionalidade
- Para quem trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será integral.
- Para quem trabalhou apenas parte do ano, ele será proporcional aos meses completos ou frações equivalentes a 15 dias.
- A base de cálculo costuma ser o salário de dezembro ou o salário do mês da rescisão, se o trabalhador sair antes dessa data.
- Também devem ser considerados os adicionais habituais (horas extras, comissões, adicionais etc.), desde que integrados ao salário habitual.
Forma de pagamento
O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas ou em parcela única, conforme previsão legal ou normativa setorial:
- A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente.
- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
- Se for pago em parcela única, muitas vezes isso ocorre até 30 de novembro.
Essas regras são confirmadas por fontes oficiais, como o Ministério do Trabalho, que descreve prazos e regras de proporcionalidade.
Se não houver pagamento ou houver atraso, você tem formas de exigir esse direito — vamos ver a lei envolvida.
O que a lei diz sobre o décimo terceiro salário?
Para sustentar sua reivindicação, é importante conhecer o arcabouço legal:
Lei nº 4.090/1962
Essa lei instituiu a gratificação natalina (décimo terceiro) e dispõe que o empregado tem direito a essa verba anual proporcional ao tempo trabalhado.
Lei nº 4.749/1965
Regulamenta a gratificação natalina, definindo prazos para pagamento, formas de adiantamento e parcelamento.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Embora a CLT não traga regra específica de décimo terceiro, reconheceu essa verba como um direito trabalhista correlacionado ao salário e ao contrato de trabalho.
Princípios constitucionais
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Valorização do trabalho
- Irredutibilidade salarial
Esses princípios dão base para que o décimo terceiro seja interpretado como um direito essencial do trabalhador.
Jurisprudência e Súmulas
- Em casos de atraso no pagamento ou descumprimento, há decisões que reconhecem indevida mora, correção monetária e juros.
- Há precedentes sobre danos morais em casos de atraso reiterado, embora a jurisprudência não seja pacífica para afirmar que o não pagamento por si só configura dano moral.
- Também há decisões que questionam a inclusão (ou exclusão) de verbas variáveis na base de cálculo do décimo terceiro, confirmando que verbas habituais devem ser consideradas.
Portanto, você tem respaldo legal e jurisprudencial para exigir o décimo terceiro, inclusive com acréscimos em caso de inadimplência.
O que fazer se o décimo terceiro não for pago?
Quando o décimo terceiro não é pago, você não precisa aceitar a situação. Seguem os caminhos que você pode (e deve) seguir:
- Notificação extrajudicial ao empregador
Envie uma carta ou documento formal cobrando o pagamento do décimo terceiro ou justificativa do atraso. Isso gera prova documental útil em eventual ação judicial. - Acionar a Justiça do Trabalho com Reclamação Trabalhista
É o caminho mais robusto: ajuizar ação pedindo o pagamento do décimo terceiro (integral ou proporcional), correção, juros, honorários e demais consequências. - Incluir o décimo terceiro na rescisão
Se o vínculo for encerrado, inclua essa verba como parte das verbas rescisórias devidas. - Pedir tutela antecipada (liminar)
Se houver urgência ou prejuízo grave com o atraso, peça que o juiz determine o pagamento imediato de parte ou total do décimo terceiro enquanto a ação tramita. - Reunir provas robustas
Documentos como carteira de trabalho, holerites, contracheques, ponto, trocas de e-mail ou mensagens que indiquem vínculo ou salário são essenciais. - Cálculo correto do valor devido
Você ou o advogado devem preparar cálculo correto considerando meses trabalhados, frações, adicionais habituais. - Negociar com apoio sindical ou mediação
Em algumas situações, o sindicato da categoria pode intervir e mediar acordo com o empregador antes ou durante a ação. - Ação coletiva ou ajuizamento conjunto
Se muitos empregados foram prejudicados pelo mesmo empregador, pode haver ação coletiva ou demandas conjuntas.
Essas medidas, bem conduzidas, oferecem caminhos seguros para recuperar o décimo terceiro não pago.
Quais são os meus direitos?
Quando o décimo terceiro não é pago, além do valor principal, você pode exigir:
- Valor principal: décimo terceiro integral ou proporcional, conforme meses trabalhados
- Correção monetária: atualização dos valores devidos para compensar a mora
- Juros legais sobre o atraso
- Honorários advocatícios: se a ação for julgada procedente, o empregador pode ser condenado a pagar honorários
- Custas processuais: o vencido pode arcar com custos judiciais
- Incorporação de verbas habituais: adicionais, comissões, horas extras que integrem a remuneração habitual devem compor o cálculo do décimo terceiro
- Recolhimento de FGTS: sobre o valor pago do décimo terceiro
- Possível indenização por dano moral: em casos de atraso reiterado, prejuízo significativo ou angústia e abalo financeiro provocado pelo descumprimento. Já há precedentes que reconhecem dano moral em atraso de décimo terceiro sob certas circunstâncias.
A seguir, apresento um passo a passo detalhado para você agir de forma estruturada.
Passo a passo para resolver o décimo terceiro não pago
Passo 1 – Verificação do vencimento
Confirme se a data limite para pagamento do décimo terceiro já passou (até 20 de dezembro para a segunda parcela) ou se há convenção coletiva diferindo esse prazo.
Passo 2 – Reunir documentos comprobatórios
Documentos importantes:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Holerites / contracheques
- Registro de ponto ou controles de jornada
- Comunicados, e-mails ou mensagens com dados salariais
- Cálculos prévios do décimo terceiro (se você já fez)
- Extratos bancários que demonstrem não recebimento
Passo 3 – Notificação extrajudicial
Envie uma carta com AR (aviso de recebimento) ou e-mail formal cobrando o pagamento dentro de prazo curto (por exemplo, 10 a 15 dias), sob pena de ação judicial.
Passo 4 – Cálculo do valor devido
Junte cálculos previos ou peça ao advogado que monte a planilha: meses trabalhados × salário + adicionais habituais, subtraindo adiantamentos já pagos.
Passo 5 – Ajuizamento da Reclamação Trabalhista
Protocolar ação na Vara do Trabalho competente com pedido de pagamento do décimo terceiro, juros, correção, honorários, custas. Inclua pedido de tutela se for o caso.
Passo 6 – Pedido de antecipação (se pertinente)
Se houver urgência (impacto financeiro grave), peça liminar para obrigar o empregador a pagar parte ou total do décimo terceiro antes da sentença final.
Passo 7 – Defesa do empregador e réplica
Após apresentação da contestação pela empresa, apresente réplica com fundamentos e contraprovas.
Passo 8 – Sentença e eventual recurso
Se a reclamação for julgada procedente, será determinada a condenação do empregador; se parcial ou improcedente, poderá haver recurso para instâncias superiores.
Passo 9 – Execução da sentença
Depois de transitada em julgado, promova a execução dos valores devidos: penhora de bens, bloqueio bancário, outras medidas para efetivar o pagamento.
Passo 10 – Acompanhar a liquidação
Verifique se o cálculo final está correto, se encargos extras foram incluídos, e fiscalize que o empregador cumpra a obrigação na íntegra.
Esse roteiro sistemático aumenta bastante suas chances de recuperar o décimo terceiro não pago.
De que forma um advogado atua nesses casos?
A presença de um advogado trabalhista especializado faz toda diferença. Ele atua de forma técnica, estratégica e eficiente:
- Consulta inicial e análise documental
Avalia sua CTPS, holerites, contratos, ponto, e verifica se há hipóteses que afetam seu direito (justa causa, suspensão de contrato etc.). - Cálculo técnico do débito
Elabora planilha precisa do débito de décimo terceiro, considerando verbas integráveis e apurando correções e juros. - Redação da petição inicial com estratégia
Estrutura a Reclamação Trabalhista com pedidos claros e bem fundamentados: pagamento do décimo terceiro + encargos + tutela antecipada + honorários. - Requerimento de medidas urgentes
Se houver necessidade, pede liminar ou tutela antecipada para pagamento imediato ou bloqueio de ativos da empresa. - Produção de provas
Requer perícia contábil, juntada de documentos, produção de testemunhas, depoimentos, provas de vínculo ou de que o pagamento não foi realizado. - Atuação processual e negociação
Contestações, contrarrazões, audiências, recursos. Também negocia acordos mais favoráveis para você dentro do processo. - Execução da sentença
Conduz a fase executiva: penhora, bloqueios e outras medidas para garantir o pagamento do débito reconhecido. - Controle e fiscalização do cumprimento
Acompanha até que o pagamento seja efetivado e cuida de eventuais diferenças ou erros no cálculo final. - Avaliação de danos morais
Identifica se há fundamentos para pleitear dano moral em decorrência do atraso ou descumprimento, com embasamento jurisprudencial. - Orientação contínua ao cliente
Mantém você informado sobre prazos, riscos, estratégias, ofertas de acordo e decisões judiciais que impactem seu caso.
Com essa atuação completa, é muito mais provável que você recupere seu décimo terceiro e eventuais acréscimos de maneira segura.
Saiba seus direitos
O décimo terceiro é muito mais do que gratificação natalina: é um direito trabalhista consagrado que remunera o esforço do trabalhador ao longo do ano. Quando o empregador se recusa ou atrasa seu pagamento, você não está desprotegido.
Neste artigo, aprofundamos:
- O conceito, cálculo, proporcionalidade e prazos do décimo terceiro;
- As leis que regulam essa verba (Leis 4.090/62, 4.749/65, CLT e princípios constitucionais);
- Medidas que você pode tomar quando o décimo terceiro não é pago: notificação, ação trabalhista, tutela antecipada etc.;
- Os direitos adicionais que podem ser exigidos — correção, juros, honorários, possível indenização etc.;
- Um passo a passo prático para agir;
- O papel estratégico do advogado trabalhista, do cálculo à execução.
No escritório Reis Advocacia, nossa equipe especializada atua com precisão na recuperação de direitos trabalhistas, incluindo décimo terceiro não pago, ações de rescisão, execução e mediações. Já assistimos trabalhadores a reaver valores atrasados, negociar acordos vantajosos ou obter decisões judiciais favoráveis.
Se você está sofrendo com o não pagamento do décimo terceiro ou não sabe por onde começar este processo, entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso. A partir daí, elaboramos a estratégia mais adequada para garantir seu direito com segurança e agilidade.
Não adie sua reivindicação — o prazo e os cálculos não esperam. Aja agora e lute pelo que é seu por direito.
Perguntas frequentes sobre décimo terceiro
- Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todas as categorias regidas pela CLT (urbano, rural, doméstico, avulso), desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. - Se trabalhei só parte do ano, recebo valor proporcional?
Sim. Você terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses completos ou frações a partir de 15 dias. - Quais os prazos para pagamento?
Primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; segunda parcela até 20 de dezembro. Se pago em parcela única, costuma ser até 30 de novembro. - O que acontece se o empregador atrasar?
Você pode cobrar correção monetária, juros, e eventualmente pedir tutela antecipada ou ação judicial para forçar pagamento imediato. - É possível pedir dano moral por não pagamento do décimo terceiro?
Depende do caso. Em atrasos reiterados ou prejuízos graves há precedentes para dano moral, mas não é automático. - O décimo terceiro gera FGTS?
Sim, o empregador deve recolher FGTS sobre o valor pago do décimo terceiro. - O que entra no cálculo do décimo terceiro?
Salário base + verbas habituais (horas extras, comissões, adicionais) que compõem a remuneração regular. - O empregador pode descontar INSS ou IR da primeira parcela?
Normalmente os descontos (INSS, IR) recairão na segunda parcela; na primeira parcela o desconto de IR não costuma ser aplicado. - Qual prazo para reclamar décimo terceiro atrasado?
A prescrição trabalhista é geralmente de 5 anos, contados da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado. - Podemos fazer ação coletiva se muitos empregados foram prejudicados?
Sim, é possível propor ação coletiva ou conjunta com apoio sindical para exigir o décimo terceiro não pago em massa.
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Tipos de Demissão: Quais Seus Direitos e Deveres – Explica as diferenças entre demissão sem justa causa, por justa causa, indireta e rescisão consensual, além de detalhar todos os direitos do trabalhador em cada situação.
Rescisão Contratual: Manual Completo 2024 – Um guia completo sobre os diferentes tipos de rescisão, cálculo de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º e seguro‑desemprego.
Rescisão e Saque do FGTS: Quais São os Seus Direitos? – Detalha quando e como sacar o FGTS, e quais valores você tem direito ao ser demitido sem justa causa.
Referências:
TJPE – Informativo de Jurisprudência (julgado de 29/10/2024)
Julgou-se a garantia de manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições após demissão sem justa causa, com base no art. 30 da Lei 9.656/98 e Súmula 102 do TJPE.TJPE – Manutenção de contrato de plano de saúde coletivo (Tema 989 do STJ)
Confirma o entendimento do STJ: planos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador não garantem permanência ao ex-empregado, exceto mediante contrato ou convenção.TJPE – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro (TJPE – 12/07/2023)
Embora trate de notarial, reforça obrigatoriedade legal de prazos formais – embasando a tese de que demissões devem seguir procedimentos legais e formais.TJPE – Informativo sobre contratos administrativos e penalidades (edição de junho/2022)
Discute disciplinamento legal aplicável a penalidades e execuções, servindo como analogia à exigência de formalidades e direitos procedimentais na demissão arbitrária
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




