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O que fazer se não pagarem seu décimo terceiro?

Saiba o que fazer se estiver com o décimo terceiro não pago: direitos, procedimentos e como acionar um advogado trabalhista com eficácia.

Décimo terceiro não pago
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Publicado em: | Atualizado em:
O décimo terceiro salário é uma conquista garantida para trabalhadores brasileiros, algo esperado com expectativa no final de cada ano. Mas nem sempre o empregador cumpre essa obrigação. Se você está nesta situação — não recebeu o décimo terceiro — pode sentir insegurança, incerteza financeira ou medo de perder esse direito.

Neste artigo você vai descobrir, com profundidade:

  • o que é o décimo terceiro e como ele funciona no sistema trabalhista;
  • o que a lei brasileira determina quanto a esse benefício;
  • quais medidas tomar se o décimo terceiro não for pago;
  • quais direitos adicionais você pode invocar (juros, correção, indenização etc.);
  • um passo a passo prático, desde a notificação até a execução judicial;
  • o papel de um advogado trabalhista nesse processo;
  • uma conclusão com recomendações e chamadas à ação;
  • e, por fim, perguntas frequentes para esclarecer suas dúvidas mais comuns.

Se você já enfrentou ou está enfrentando o descumprimento desse direito, continue lendo. Este artigo vai capacitá‑lo a agir de forma responsável e eficiente para recuperar o que lhe é devido.

Tiago EC

O que é o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é uma remuneração extra anual devida ao empregado, como forma de gratificação de fim de ano, proporcional ao tempo trabalhado.

Origens e finalidade

Foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulado posteriormente pela Lei nº 4.749/1965. Trata‑se de um mecanismo legal que reconhece e remunera o esforço do trabalhador durante o ano. Ele tem caráter de verba salarial, ou seja, integra a remuneração para efeitos de direitos que incidem sobre salário.

Cálculo e proporcionalidade

  • Para quem trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será integral.
  • Para quem trabalhou apenas parte do ano, ele será proporcional aos meses completos ou frações equivalentes a 15 dias.
  • A base de cálculo costuma ser o salário de dezembro ou o salário do mês da rescisão, se o trabalhador sair antes dessa data.
  • Também devem ser considerados os adicionais habituais (horas extras, comissões, adicionais etc.), desde que integrados ao salário habitual.

Forma de pagamento

O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas ou em parcela única, conforme previsão legal ou normativa setorial:

  • A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente.
  • A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
  • Se for pago em parcela única, muitas vezes isso ocorre até 30 de novembro.

Essas regras são confirmadas por fontes oficiais, como o Ministério do Trabalho, que descreve prazos e regras de proporcionalidade.

Se não houver pagamento ou houver atraso, você tem formas de exigir esse direito — vamos ver a lei envolvida.

O que a lei diz sobre o décimo terceiro salário?

Para sustentar sua reivindicação, é importante conhecer o arcabouço legal:

Lei nº 4.090/1962

Essa lei instituiu a gratificação natalina (décimo terceiro) e dispõe que o empregado tem direito a essa verba anual proporcional ao tempo trabalhado.

Lei nº 4.749/1965

Regulamenta a gratificação natalina, definindo prazos para pagamento, formas de adiantamento e parcelamento.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Embora a CLT não traga regra específica de décimo terceiro, reconheceu essa verba como um direito trabalhista correlacionado ao salário e ao contrato de trabalho.

Princípios constitucionais

  • Princípio da dignidade da pessoa humana
  • Valorização do trabalho
  • Irredutibilidade salarial
    Esses princípios dão base para que o décimo terceiro seja interpretado como um direito essencial do trabalhador.

Jurisprudência e Súmulas

  • Em casos de atraso no pagamento ou descumprimento, há decisões que reconhecem indevida mora, correção monetária e juros.
  • Há precedentes sobre danos morais em casos de atraso reiterado, embora a jurisprudência não seja pacífica para afirmar que o não pagamento por si só configura dano moral.
  • Também há decisões que questionam a inclusão (ou exclusão) de verbas variáveis na base de cálculo do décimo terceiro, confirmando que verbas habituais devem ser consideradas.

Portanto, você tem respaldo legal e jurisprudencial para exigir o décimo terceiro, inclusive com acréscimos em caso de inadimplência.

O que fazer se o décimo terceiro não for pago?

Quando o décimo terceiro não é pago, você não precisa aceitar a situação. Seguem os caminhos que você pode (e deve) seguir:

  1. Notificação extrajudicial ao empregador
    Envie uma carta ou documento formal cobrando o pagamento do décimo terceiro ou justificativa do atraso. Isso gera prova documental útil em eventual ação judicial.
  2. Acionar a Justiça do Trabalho com Reclamação Trabalhista
    É o caminho mais robusto: ajuizar ação pedindo o pagamento do décimo terceiro (integral ou proporcional), correção, juros, honorários e demais consequências.
  3. Incluir o décimo terceiro na rescisão
    Se o vínculo for encerrado, inclua essa verba como parte das verbas rescisórias devidas.
  4. Pedir tutela antecipada (liminar)
    Se houver urgência ou prejuízo grave com o atraso, peça que o juiz determine o pagamento imediato de parte ou total do décimo terceiro enquanto a ação tramita.
  5. Reunir provas robustas
    Documentos como carteira de trabalho, holerites, contracheques, ponto, trocas de e-mail ou mensagens que indiquem vínculo ou salário são essenciais.
  6. Cálculo correto do valor devido
    Você ou o advogado devem preparar cálculo correto considerando meses trabalhados, frações, adicionais habituais.
  7. Negociar com apoio sindical ou mediação
    Em algumas situações, o sindicato da categoria pode intervir e mediar acordo com o empregador antes ou durante a ação.
  8. Ação coletiva ou ajuizamento conjunto
    Se muitos empregados foram prejudicados pelo mesmo empregador, pode haver ação coletiva ou demandas conjuntas.

Essas medidas, bem conduzidas, oferecem caminhos seguros para recuperar o décimo terceiro não pago.

Quais são os meus direitos?

Quando o décimo terceiro não é pago, além do valor principal, você pode exigir:

  • Valor principal: décimo terceiro integral ou proporcional, conforme meses trabalhados
  • Correção monetária: atualização dos valores devidos para compensar a mora
  • Juros legais sobre o atraso
  • Honorários advocatícios: se a ação for julgada procedente, o empregador pode ser condenado a pagar honorários
  • Custas processuais: o vencido pode arcar com custos judiciais
  • Incorporação de verbas habituais: adicionais, comissões, horas extras que integrem a remuneração habitual devem compor o cálculo do décimo terceiro
  • Recolhimento de FGTS: sobre o valor pago do décimo terceiro
  • Possível indenização por dano moral: em casos de atraso reiterado, prejuízo significativo ou angústia e abalo financeiro provocado pelo descumprimento. Já há precedentes que reconhecem dano moral em atraso de décimo terceiro sob certas circunstâncias.

A seguir, apresento um passo a passo detalhado para você agir de forma estruturada.

Tiago CA

Passo a passo para resolver o décimo terceiro não pago

Passo 1 – Verificação do vencimento

Confirme se a data limite para pagamento do décimo terceiro já passou (até 20 de dezembro para a segunda parcela) ou se há convenção coletiva diferindo esse prazo.

Passo 2 – Reunir documentos comprobatórios

Documentos importantes:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Holerites / contracheques
  • Registro de ponto ou controles de jornada
  • Comunicados, e-mails ou mensagens com dados salariais
  • Cálculos prévios do décimo terceiro (se você já fez)
  • Extratos bancários que demonstrem não recebimento

Passo 3 – Notificação extrajudicial

Envie uma carta com AR (aviso de recebimento) ou e-mail formal cobrando o pagamento dentro de prazo curto (por exemplo, 10 a 15 dias), sob pena de ação judicial.

Passo 4 – Cálculo do valor devido

Junte cálculos previos ou peça ao advogado que monte a planilha: meses trabalhados × salário + adicionais habituais, subtraindo adiantamentos já pagos.

Passo 5 – Ajuizamento da Reclamação Trabalhista

Protocolar ação na Vara do Trabalho competente com pedido de pagamento do décimo terceiro, juros, correção, honorários, custas. Inclua pedido de tutela se for o caso.

Passo 6 – Pedido de antecipação (se pertinente)

Se houver urgência (impacto financeiro grave), peça liminar para obrigar o empregador a pagar parte ou total do décimo terceiro antes da sentença final.

Passo 7 – Defesa do empregador e réplica

Após apresentação da contestação pela empresa, apresente réplica com fundamentos e contraprovas.

Passo 8 – Sentença e eventual recurso

Se a reclamação for julgada procedente, será determinada a condenação do empregador; se parcial ou improcedente, poderá haver recurso para instâncias superiores.

Passo 9 – Execução da sentença

Depois de transitada em julgado, promova a execução dos valores devidos: penhora de bens, bloqueio bancário, outras medidas para efetivar o pagamento.

Passo 10 – Acompanhar a liquidação

Verifique se o cálculo final está correto, se encargos extras foram incluídos, e fiscalize que o empregador cumpra a obrigação na íntegra.

Esse roteiro sistemático aumenta bastante suas chances de recuperar o décimo terceiro não pago.

De que forma um advogado atua nesses casos?

A presença de um advogado trabalhista especializado faz toda diferença. Ele atua de forma técnica, estratégica e eficiente:

  1. Consulta inicial e análise documental
    Avalia sua CTPS, holerites, contratos, ponto, e verifica se há hipóteses que afetam seu direito (justa causa, suspensão de contrato etc.).
  2. Cálculo técnico do débito
    Elabora planilha precisa do débito de décimo terceiro, considerando verbas integráveis e apurando correções e juros.
  3. Redação da petição inicial com estratégia
    Estrutura a Reclamação Trabalhista com pedidos claros e bem fundamentados: pagamento do décimo terceiro + encargos + tutela antecipada + honorários.
  4. Requerimento de medidas urgentes
    Se houver necessidade, pede liminar ou tutela antecipada para pagamento imediato ou bloqueio de ativos da empresa.
  5. Produção de provas
    Requer perícia contábil, juntada de documentos, produção de testemunhas, depoimentos, provas de vínculo ou de que o pagamento não foi realizado.
  6. Atuação processual e negociação
    Contestações, contrarrazões, audiências, recursos. Também negocia acordos mais favoráveis para você dentro do processo.
  7. Execução da sentença
    Conduz a fase executiva: penhora, bloqueios e outras medidas para garantir o pagamento do débito reconhecido.
  8. Controle e fiscalização do cumprimento
    Acompanha até que o pagamento seja efetivado e cuida de eventuais diferenças ou erros no cálculo final.
  9. Avaliação de danos morais
    Identifica se há fundamentos para pleitear dano moral em decorrência do atraso ou descumprimento, com embasamento jurisprudencial.
  10. Orientação contínua ao cliente
    Mantém você informado sobre prazos, riscos, estratégias, ofertas de acordo e decisões judiciais que impactem seu caso.

Com essa atuação completa, é muito mais provável que você recupere seu décimo terceiro e eventuais acréscimos de maneira segura.

Saiba seus direitos

O décimo terceiro é muito mais do que gratificação natalina: é um direito trabalhista consagrado que remunera o esforço do trabalhador ao longo do ano. Quando o empregador se recusa ou atrasa seu pagamento, você não está desprotegido.

Neste artigo, aprofundamos:

  • O conceito, cálculo, proporcionalidade e prazos do décimo terceiro;
  • As leis que regulam essa verba (Leis 4.090/62, 4.749/65, CLT e princípios constitucionais);
  • Medidas que você pode tomar quando o décimo terceiro não é pago: notificação, ação trabalhista, tutela antecipada etc.;
  • Os direitos adicionais que podem ser exigidos — correção, juros, honorários, possível indenização etc.;
  • Um passo a passo prático para agir;
  • O papel estratégico do advogado trabalhista, do cálculo à execução.

No escritório Reis Advocacia, nossa equipe especializada atua com precisão na recuperação de direitos trabalhistas, incluindo décimo terceiro não pago, ações de rescisão, execução e mediações. Já assistimos trabalhadores a reaver valores atrasados, negociar acordos vantajosos ou obter decisões judiciais favoráveis.

Se você está sofrendo com o não pagamento do décimo terceiro ou não sabe por onde começar este processo, entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso. A partir daí, elaboramos a estratégia mais adequada para garantir seu direito com segurança e agilidade.

Não adie sua reivindicação — o prazo e os cálculos não esperam. Aja agora e lute pelo que é seu por direito.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre décimo terceiro

  1. Quem tem direito ao décimo terceiro?
    Todas as categorias regidas pela CLT (urbano, rural, doméstico, avulso), desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.
  2. Se trabalhei só parte do ano, recebo valor proporcional?
    Sim. Você terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses completos ou frações a partir de 15 dias.
  3. Quais os prazos para pagamento?
    Primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; segunda parcela até 20 de dezembro. Se pago em parcela única, costuma ser até 30 de novembro.
  4. O que acontece se o empregador atrasar?
    Você pode cobrar correção monetária, juros, e eventualmente pedir tutela antecipada ou ação judicial para forçar pagamento imediato.
  5. É possível pedir dano moral por não pagamento do décimo terceiro?
    Depende do caso. Em atrasos reiterados ou prejuízos graves há precedentes para dano moral, mas não é automático.
  6. O décimo terceiro gera FGTS?
    Sim, o empregador deve recolher FGTS sobre o valor pago do décimo terceiro.
  7. O que entra no cálculo do décimo terceiro?
    Salário base + verbas habituais (horas extras, comissões, adicionais) que compõem a remuneração regular.
  8. O empregador pode descontar INSS ou IR da primeira parcela?
    Normalmente os descontos (INSS, IR) recairão na segunda parcela; na primeira parcela o desconto de IR não costuma ser aplicado.
  9. Qual prazo para reclamar décimo terceiro atrasado?
    A prescrição trabalhista é geralmente de 5 anos, contados da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
  10. Podemos fazer ação coletiva se muitos empregados foram prejudicados?
    Sim, é possível propor ação coletiva ou conjunta com apoio sindical para exigir o décimo terceiro não pago em massa.

Leia também:

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  2. Rescisão Contratual: Manual Completo 2024 – Um guia completo sobre os diferentes tipos de rescisão, cálculo de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º e seguro‑desemprego.

  3. Rescisão e Saque do FGTS: Quais São os Seus Direitos? – Detalha quando e como sacar o FGTS, e quais valores você tem direito ao ser demitido sem justa causa.

Referências:

  1. TJPE – Informativo de Jurisprudência (julgado de 29/10/2024)
    Julgou-se a garantia de manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições após demissão sem justa causa, com base no art. 30 da Lei 9.656/98 e Súmula 102 do TJPE.

  2. TJPE – Manutenção de contrato de plano de saúde coletivo (Tema 989 do STJ)
    Confirma o entendimento do STJ: planos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador não garantem permanência ao ex-empregado, exceto mediante contrato ou convenção.

  3. TJPE – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro (TJPE – 12/07/2023)
    Embora trate de notarial, reforça obrigatoriedade legal de prazos formais – embasando a tese de que demissões devem seguir procedimentos legais e formais.

  4. TJPE – Informativo sobre contratos administrativos e penalidades (edição de junho/2022)
    Discute disciplinamento legal aplicável a penalidades e execuções, servindo como analogia à exigência de formalidades e direitos procedimentais na demissão arbitrária

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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