Direitos na demissão sem justa causa: o que você precisa saber para não sair prejudicado
A demissão sem justa causa é um dos momentos mais delicados da vida profissional de qualquer trabalhador. Ser desligado do emprego, sem qualquer explicação de conduta faltosa, gera não só abalo emocional, mas também dúvidas jurídicas profundas: quais direitos o trabalhador tem? Quais verbas devem ser pagas? O que fazer se a empresa não cumprir com suas obrigações?
Neste artigo, que preparamos com o cuidado e responsabilidade jurídica que um tema sensível como este exige, você vai compreender cada detalhe da demissão sem justa causa. Mais do que isso, você vai descobrir como garantir seus direitos, proteger seu patrimônio e evitar que abusos por parte da empresa prejudiquem ainda mais esse momento difícil.
Vamos abordar com profundidade os seguintes pontos: o que é a demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador, o cálculo da multa de 40% do FGTS, o que fazer quando a empresa não paga o que deve, e como um advogado trabalhista pode te ajudar. Ao final, incluímos também respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.
Se você foi demitido recentemente ou conhece alguém que esteja passando por isso, continue lendo. Este guia completo é a ferramenta que faltava para você agir com segurança.
O que caracteriza a demissão sem justa causa e quais direitos ela garante?
Quando falamos em demissão sem justa causa, estamos nos referindo ao encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Trata-se de um direito do empregador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que deve, obrigatoriamente, respeitar uma série de garantias ao trabalhador dispensado.
Diferente da justa causa, que exige uma conduta reprovável e devidamente comprovada do empregado, a demissão sem justa causa ocorre sem necessidade de motivação específica. Contudo, isso não isenta a empresa de cumprir rigorosamente com as verbas rescisórias.
E quais são esses direitos?
Primeiramente, o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, a empresa deverá pagar o valor equivalente ao tempo de aviso que ele teria direito. Importante lembrar que, com base na Lei 12.506/2011, a cada ano completo de trabalho, o aviso prévio é acrescido de três dias, podendo chegar até 90 dias.
O trabalhador também tem direito ao saldo de salário, ou seja, os dias já trabalhados no mês da demissão. Além disso, são devidos os valores correspondentes às férias vencidas, férias proporcionais e o adicional de um terço constitucional sobre ambas, conforme o art. 7º, inciso XVII da Constituição.
Outro direito essencial é o 13º salário proporcional, que corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. Por fim, há a liberação do saque do FGTS, e a famosa multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, prevista no art. 18 da Lei 8.036/90.
O trabalhador dispensado também deve receber as guias para saque do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais para tanto.
É fundamental destacar que o pagamento dessas verbas deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato. O não pagamento dentro desse prazo sujeita a empresa à multa prevista no §8º do art. 477 da CLT.
Como calcular a multa de 40% do FGTS e verificar se a empresa pagou corretamente
A multa de 40% do FGTS é uma das verbas mais relevantes em caso de demissão sem justa causa. Ela incide sobre o total de depósitos realizados pela empresa na conta vinculada do trabalhador ao longo do contrato de trabalho.
Vamos a um exemplo prático. Imagine que, durante o período trabalhado, a empresa depositou R$ 12.000,00 no FGTS. A multa será de 40% sobre esse valor, ou seja, R$ 4.800,00.
Agora, imagine que a empresa deixou de realizar alguns depósitos. Nesse caso, além de ser obrigada a regularizar todos os valores pendentes com atualização monetária, também deverá pagar a multa de 40% sobre o total que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que efetivamente foi.
Essa multa, que muitos acreditam ser um “benefício”, na verdade é uma compensação pela rescisão imotivada do contrato. Ou seja, ela existe justamente para proteger o trabalhador dos efeitos econômicos da demissão inesperada.
É importante que o trabalhador consulte seu extrato do FGTS, disponível no aplicativo da Caixa Econômica Federal, para verificar se os depósitos foram feitos corretamente. Qualquer irregularidade deve ser documentada para futura cobrança judicial.
E se a empresa não pagar? O que fazer para garantir seus direitos?
Muitos trabalhadores, infelizmente, enfrentam uma dura realidade: são demitidos e não recebem suas verbas rescisórias dentro do prazo legal. Outros, ainda, recebem apenas parte dos valores ou sequer têm acesso às guias para o seguro-desemprego.
Nesses casos, é fundamental não aceitar calado. A legislação brasileira é clara: a empresa deve pagar tudo o que for devido no prazo de 10 dias corridos após a data de demissão. O descumprimento autoriza o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Antes de recorrer à via judicial, é recomendável enviar uma notificação extrajudicial à empresa, solicitando o pagamento integral das verbas devidas. Esse documento serve como prova de tentativa de resolução amigável e fortalece a posição do trabalhador em eventual ação judicial.
Se não houver resposta ou pagamento, o próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista, que poderá incluir, além das verbas rescisórias, a multa pelo atraso, correção monetária, juros e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do caso.
A produção de provas é essencial. Guarde todos os contracheques, extratos do FGTS, comunicações internas, mensagens, e-mails e qualquer outro documento que comprove o vínculo, o salário e os valores não pagos. Testemunhas também podem ser arroladas.
Como um advogado trabalhista pode ser seu maior aliado neste momento
A atuação de um advogado trabalhista é imprescindível em casos de demissão sem justa causa, especialmente quando há dúvidas sobre o que foi pago ou não. Um advogado experiente irá:
- Analisar a legalidade da demissão;
- Verificar se todos os direitos foram respeitados;
- Calcular com precisão todas as verbas rescisórias;
- Elaborar uma estratégia jurídica eficiente para cobrar os valores devidos;
- Representar o trabalhador em audiências e negociações com a empresa.
Além disso, o advogado pode atuar de forma preventiva, auxiliando o trabalhador antes mesmo de aceitar a rescisão proposta, evitando armadilhas contratuais, recibos de quitação com erros ou valores incompletos.
Na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de trabalhadores a garantir seus direitos após a demissão. Com equipe especializada em Direito do Trabalho, oferecemos uma análise minuciosa do seu caso, além de atendimento personalizado com orientação clara e objetiva.
Se você está enfrentando dificuldades para receber o que lhe é devido, entre em contato conosco. Avaliaremos sua situação e, se for o caso, tomaremos todas as medidas legais cabíveis para assegurar seus direitos.
Saiba seus direitos
A demissão sem justa causa é uma realidade difícil, mas você não precisa enfrentá-la sozinho e muito menos aceitar injustiças. Como mostramos neste artigo, os seus direitos estão assegurados em lei, e você pode – e deve – exigi-los.
Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de trabalhadores a reverter situações injustas e receber tudo o que lhes era devido. Não importa o tamanho da empresa ou o tempo de casa — a justiça do trabalho está do seu lado quando seus direitos são violados.
Se você foi demitido, faça valer sua dignidade. Entre em contato conosco, agende uma análise gratuita e saiba como podemos lutar por você.
E mais: continue navegando em nosso site e leia nossos outros artigos sobre direitos trabalhistas. Eles vão te ajudar a entender melhor seus direitos e evitar prejuízos no futuro.
Perguntas Frequentes sobre demissão sem justa causa
- Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
Até 10 dias corridos após a rescisão, conforme art. 477 da CLT. - Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais de tempo de trabalho e não tenha sido dispensado por justa causa. - E se a empresa não me der as guias do FGTS e seguro-desemprego?
Você pode ajuizar ação para obter as guias e receber indenização pelos danos causados. - A multa de 40% do FGTS incide sobre todos os depósitos?
Sim, inclusive sobre os que eventualmente a empresa não tenha feito (e que deve ser cobrada judicialmente). - Posso sacar o FGTS todo?
Sim, nos casos de demissão sem justa causa, o saque é integral. - A empresa pode descontar o aviso prévio na demissão sem justa causa?
Apenas se o trabalhador se recusar a trabalhar durante o aviso sem justificativa. - O que acontece se assinar a rescisão, mas perceber que faltou verba?
Você pode buscar seus direitos mesmo após a assinatura. A quitação não anula o direito de reclamar judicialmente. - Há prazo para entrar com processo em caso de demissão sem justa causa?
Sim. O trabalhador tem até dois anos após a demissão para ajuizar ação trabalhista. - É possível fazer acordo com a empresa sem processo de demissão sem justa causa?
Sim, desde que os direitos sejam respeitados. Um advogado pode mediar e formalizar esse acordo. - Preciso de advogado para reclamar na Justiça do Trabalho?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A complexidade das normas exige conhecimento técnico para não sair prejudicado.
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Referências:
297-51.2015.5.21.0008 – Acórdão do TST que reverte demissão por justa causa para demissão sem justa causa — caso em que o TST entendeu que a desaprovação da justa causa impõe pagamento das verbas da demissão imotivada.
Acórdão PJe TRT 3ª Região / 06/02/2025 – decisão que manteve justa causa versus pedido de conversão para demissão sem justa causa — discussão sobre agressão física em ambiente de trabalho e possibilidade de conversão da modalidade da demissão.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



