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Denúncia falsa de furto gera indenização no TJPR

Denúncia falsa causa condenação por danos morais. Veja como a justiça do Paraná tratou o caso e o que você pode aprender com isso.

Denúncia falsa
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EMENTA – Denúncia falsa de furto gera indenização

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME DE FURTO. COMPROVAÇÃO DE DENÚNCIA CALUNIOSA. OFENSA À HONRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. FINALIDADE PUNITIVA, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR – 8ª Câmara Cível – Apelação Cível n° 0020090-59.2020.8.16.0017)

Uma separação conturbada, mágoas profundas e, no meio disso, uma denúncia falsa de furto. É esse o cenário de uma decisão marcante do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que condenou um homem a indenizar sua ex-companheira por danos morais após fazer uma falsa acusação à polícia.

Essa situação, infelizmente, não é rara. Em momentos de conflito emocional intenso, como em processos de separação, é comum que uma das partes tente usar o sistema de justiça como instrumento de vingança. Foi o que aconteceu neste caso, quando o ex-marido registrou boletim de ocorrência alegando que sua ex-companheira havia furtado um veículo do casal – mesmo sabendo que ela estava em posse legítima do automóvel.

O caso traz importantes lições para quem já passou ou está passando por processos litigiosos e tem receio de ser injustamente acusado. Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que caracteriza uma denúncia falsa e quando ela gera direito à indenização;
  • Quais princípios jurídicos o TJPR aplicou na decisão;
  • Como proceder legalmente se você for vítima de uma falsa acusação;
  • O passo a passo para buscar seus direitos.

Vamos entender como funciona a responsabilização civil nesses casos e como proteger sua honra diante de injustiças.

Tiago EC

Denúncia falsa – Jurisprudência Comentada TJPR

A denúncia falsa de furto feita pelo ex-marido teve consequências graves. Não apenas pela dor e humilhação causadas à mulher, mas também pela movimentação injusta das forças de segurança pública. Em razão dessa acusação infundada, um veículo foi apreendido, causando exposição pública da vítima e afetando sua reputação perante a comunidade.

Como destacou a Desembargadora Relatora Ana Cláudia Finger, “exsurge clara a intenção do Apelante em prejudicar a Apelada, em meio a processo de divórcio”. Essa constatação foi reforçada pelo conjunto probatório, incluindo testemunhos e registros anteriores de outras acusações feitas pelo mesmo autor contra a ex-companheira.

A sentença original fixou indenização em R$ 10.000,00, valor que foi mantido pelo TJPR. O tribunal entendeu que o valor cumpria as funções compensatória, punitiva e pedagógica. O apelante também foi condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais majorados para 18% do valor atualizado da condenação.

Como advogado atuante em Direito Civil, posso afirmar que essa decisão é exemplar ao reforçar a seriedade com que o Judiciário trata os casos de denúncia falsa, especialmente quando fica evidenciado o dolo de prejudicar a honra de alguém.

A atuação do nosso escritório tem sido marcada por casos similares, onde conseguimos demonstrar a má-fé na conduta da parte acusadora. Em todos eles, a prioridade é restabelecer a dignidade da vítima e assegurar que a justiça seja feita.

Decisão do TJPR em ação por denúncia falsa e principais teses jurídicas aplicadas

A decisão do TJPR está fundamentada em pilares essenciais do Direito Civil e do Processo Civil. As principais teses jurídicas aplicadas incluem:

  1. Responsabilidade civil por ato ilícito (art. 186 do Código Civil);
  2. Dano moral pela violação da honra e imagem;
  3. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da indenização;
  4. Mau uso da função jurisdicional e abuso de direito (art. 187 do Código Civil);
  5. Má-fé processual, configurando o uso do aparato estatal para fins pessoais e ilegítimos.

É importante destacar que o TJPR também aplicou o método bifásico para fixação do valor da indenização, seguindo jurisprudência do STJ. Isso significa que, primeiramente, o tribunal analisou a gravidade da conduta e depois comparou com precedentes similares.

O tribunal entendeu que a denúncia falsa causou grave abalo à honra da vítima e movimentou injustamente a máquina judiciária e policial. O dano moral ficou, assim, configurado mesmo sem necessidade de prova específica do sofrimento – bastou a demonstração da conduta ilícita e seus efeitos.

Lições da jurisprudência para vítimas de denúncias falsas

Se você já foi vítima de uma denúncia falsa, esta decisão traz lições valiosas:

  • A justiça pode – e deve – reparar esse tipo de injustiça;
  • O dano moral é presumido em casos de calúnia comprovada;
  • É possível buscar reparação mesmo que o processo criminal tenha sido arquivado.

A jurisprudência é clara: não é necessário haver condenação criminal para que haja responsabilização civil. A simples existência de má-fé, dolo ou negligência grave já basta para caracterizar o dever de indenizar.

Além disso, é fundamental reunir documentos, testemunhas e provas que demonstrem a falsidade da acusação. O papel do advogado, nesse ponto, é crucial para estruturar a ação de forma robusta e garantir que a verdade prevaleça.

Essa decisão também serve de alerta para quem cogita usar falsas acusações como estratégia judicial. O efeito pode ser exatamente o oposto: responder por danos morais e ainda enfrentar ações de denunciação caluniosa.

Passo a passo para buscar indenização por denúncia falsa

Se você foi vítima de uma denúncia falsa, veja como agir juridicamente:

  1. Reúna provas: qualquer documento, conversa ou testemunha que comprove que a acusação era infundada.
  2. Registre boletim de ocorrência, caso tenha havido abuso ou má-fé evidente.
  3. Consulte um advogado especialista: ele vai avaliar o caso e propor a melhor estratégia.
  4. Proponha ação de indenização por danos morais, com base no art. 186 e 927 do Código Civil.
  5. Peça tutela provisória, se necessário, para evitar novos constrangimentos.
  6. Prepare-se para perícias e audiências: a presença da vítima e das testemunhas será importante.
  7. Acompanhe de perto o processo: prazos e recursos podem influenciar no sucesso da ação.
  8. Avalie a possibilidade de ação penal por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

O processo pode ser desgastante, mas com orientação adequada e provas consistentes, as chances de êxito são altas. E o mais importante: a verdade sempre tende a prevalecer.

Tiago EC

Advogado especialista em ação por denúncia falsa

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TJPR no processo nº 0020090-59.2020.8.16.0017 deixa claro que o Judiciário não tolera o uso abusivo da sua estrutura para vinganças pessoais. A denúncia falsa é um atentado à honra, à dignidade e à confiança que a sociedade deposita na justiça.

Se você está enfrentando situação semelhante, nosso escritório pode ajudar. Atuamos com seriedade, discrição e profunda experiência em ações de reparação de danos morais por calúnia e falsas acusações.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJPR – Apelação Cível nº 0020090-59.2020.8.16.0017

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Perguntas Frequentes sobre Denúncia Falsa

  1. O que é uma denúncia falsa? É a comunicação de um crime inexistente à autoridade policial, sabendo que ele não ocorreu ou que a pessoa acusada é inocente.
  2. Denúncia falsa gera indenização? Sim. Quando comprovado o dolo ou má-fé, o autor pode ser condenado a pagar danos morais.
  3. Preciso provar que a denúncia era falsa? Sim. Documentos, testemunhos e circunstâncias que mostrem que a acusação foi infundada são essenciais.
  4. A indenização depende de processo criminal? Não. A responsabilidade civil é independente da penal. Mesmo sem condenação criminal, a vítima pode ser indenizada.
  5. A indenização cobre o quê? O dano à honra, reputação, sofrimento psíquico e humilhação causada pela acusação injusta.
  6. É possível processar alguém por denúncia falsa? Sim. Tanto na esfera civil (indenização) quanto na penal (denunciação caluniosa – art. 339 CP).
  7. Quanto posso receber de indenização? Varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme a jurisprudência do TJPR e o grau de dano sofrido.
  8. Posso ser preso por denúncia falsa? Se você for o autor da falsa denúncia, sim. Denunciação caluniosa é crime com pena de até 8 anos.
  9. Onde ajuizar a ação de indenização? Na Vara Cível da comarca onde ocorreu o fato ou onde reside a vítima.
  10. Quanto tempo tenho para entrar com a ação? O prazo é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V do Código Civil.

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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