Muitas pessoas, ao enfrentar esse quadro, se perguntam: será que é possível se afastar do trabalho por depressão? Afinal, a dor, o medo, a culpa e a insegurança financeira geram uma angústia ainda maior — ninguém quer perder seu emprego, tampouco seus direitos.
Neste artigo, vamos explicar com clareza e profundidade como funciona o afastamento por depressão, quais são os direitos do trabalhador, quando o diagnóstico é aceito, quais são os deveres da empresa e o que fazer se ela se recusar a colaborar. Ao final, você compreenderá o valor de um laudo médico, a importância de um advogado especialista e estará apto a tomar decisões conscientes e seguras.
Se você convive com ansiedade, tristeza profunda ou depressão no trabalho, este material é fundamental para que seus direitos sejam respeitados — e que sua dignidade seja preservada.
É possível se afastar do trabalho por depressão?
Sim — é possível se afastar do trabalho por depressão, desde que o quadro seja devidamente diagnosticado por profissional de saúde habilitado e comprovado por meio de laudo ou atestado médico.
A depressão no trabalho, quando atinge intensidade suficiente para impedir a continuidade das atividades laborais, configura doença que incapacita temporariamente o trabalhador, autorizando o afastamento previdenciário, com direito a benefícios, ou o afastamento por auxílio-doença e estabilidade, conforme o caso.
É importante destacar, porém, que não basta apenas “sentir-se mal”: é essencial que o diagnóstico seja formal, claro, com CID (Código Internacional de Doenças) e contenha expressamente a indicação de que o trabalhador está inapto para o exercício de suas funções. Sem esse respaldo, o pedido de afastamento pode ser negado, e o trabalhador ficará vulnerável.
A seguir, vamos detalhar os direitos decorrentes da depressão no trabalho, a importância do laudo médico, as obrigações da empresa e seus caminhos legais, bem como o papel de um advogado especializado para garantir proteção jurídica.
Quais são os direitos do trabalhador com depressão?
Quando existe depressão no trabalho diagnosticada por médico, o trabalhador possui uma série de direitos garantidos pela legislação previdenciária e trabalhista, além de garantias constitucionais de dignidade humana e proteção à saúde. Entre os principais direitos, destacam-se:
- Afastamento e auxílio‑doença previdenciário
Se a depressão for considerada incapacitante, o trabalhador pode requerer o benefício de auxílio‑doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário apresentar laudo médico com CID compatível, atestado de incapacidade e documentos pessoais. Após a perícia médica da Previdência, o trabalhador pode ser afastado pelo período necessário, com direito a receber benefício mensal equivalente a uma parcela do salário.
- Estabilidade provisória (dependendo do caso)
Em situações em que a depressão decorre de acidente de trabalho — inclusive quando o ambiente ou as condições laborais contribuíram para o adoecimento — o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo arbitrariamente ou sem justa causa durante determinado período, sob pena de ser responsabilizada.
- Auxílio para reabilitação profissional
Se a depressão tiver deixado sequelas que impeçam o retorno às funções habituais, o trabalhador pode requerer reabilitação profissional pelo INSS, com habilitação para outra função compatível ou readaptação no trabalho. A depressão no trabalho, quando persistente, dá esse direito.
- FGTS, férias e demais benefícios garantidos
Durante o período de afastamento, os direitos sociais e trabalhistas devem vigorar normalmente — como FGTS, férias proporcionais, 13º salário, contribuições previdenciárias, entre outros, dependendo da legislação vigente e das condições contratuais.
- Indenização em caso de negligência da empresa
Se a depressão no trabalho foi provocada por más condições laborais, assédio moral, sobrecarga, pressão excessiva ou ambiente tóxico, e a empresa foi negligente, há possibilidade de requerer indenização por danos morais e materiais.
- Direito à reintegração ou readaptação
Concluído o tratamento e reconhecida a cura ou estabilização do quadro, se o trabalhador estiver apto a retornar — mas sofrer discriminação ou negativa de retorno — ele pode exigir sua reintegração ou readaptação, com garantia de seu antigo cargo ou função equivalentes.
- Proteção à dignidade e à saúde
A constituição e a legislação brasileira garantem a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A depressão no trabalho, quando reconhecida, encontra respaldo nesses princípios, tornando legítimo a busca por tratamento e afastamento quando necessário.
Esses direitos são fundamentais para assegurar que a depressão no trabalho não se transforme em nova tragédia: desemprego, perda de renda, contas atrasadas, agravamento da saúde — e até consequências irreversíveis.
Qual a importância do laudo para conseguir o afastamento?
O laudo médico é a peça-chave para garantir o reconhecimento da depressão no trabalho e habilitar o afastamento. Ele é, de fato, a prova formal da incapacidade temporária para o trabalho. Sem ele, o direito ao afastamento e aos benefícios fica extremamente vulnerável. Vamos ver por que:
Diagnóstico oficial e identificação da incapacidade
Somente um profissional habilitado — psiquiatra ou médico do trabalho — pode emitir o laudo com o diagnóstico de depressão. O documento deve conter o CID (por exemplo, F32 — episódio depressivo, ou F33 — depressão recorrente), a duração prevista da incapacidade, a recomendação de afastamento e, se possível, o prognóstico. Esse reconhecimento médico é requisito essencial para que o INSS avalie o pedido e para que a empresa aceite o afastamento.
Facilitador de perícia no INSS
Para receber auxílio‑doença, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS. O laudo facilita esse processo, pois demonstra que já houve avaliação médica especializada, o que aumenta significativamente as chances de deferimento do pedido. Sem laudo, o risco de indeferimento é alto.
Amparo jurídico em caso de disputa
Se a empresa questionar o afastamento, alegar ausência de justificativa ou recusar-se a manter vínculo, o laudo será sua principal prova. Ele comprova a depressão no trabalho e a incapacidade. Em eventual ação judicial, você terá base para pleitear seus direitos — inclusive indenização, reintegração ou benefício previdenciário.
Proteção imediata à saúde
Além das questões trabalhistas, o laudo funciona como mecanismo de proteção à sua saúde: formaliza a necessidade de cuidado, de descanso, de tratamento — evitando que a empresa alegue “falta injustificada” ou puna o trabalhador.
Precedente para reenquadramento
Se a depressão no trabalho se agravar, for persistente ou incapacitante por longo período, o laudo inicial poderá servir de base para reavaliações, extensões de afastamento, pedido de aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
Em suma: sem laudo médico, a depressão no trabalho permanece invisível aos olhos da lei. Por isso, ao menor sinal de adoecimento, procure um profissional e solicite um diagnóstico formal. Isso pode ser decisivo para assegurar sua saúde e seus direitos.
A empresa é obrigada a afastar o funcionário?
A resposta curta: depende. A empresa não tem obrigação automática de afastar o funcionário por depressão — mas há circunstâncias em que ela deve reconhecer a incapacidade e permitir o afastamento, especialmente quando há atestado médico ou laudo que comprove a depressão no trabalho com incapacidade para atividade laboral. Vamos analisar com mais profundidade:
Quando a empresa deve aceitar o afastamento
- Apresentação de atestado ou laudo médico com CID e recomendação de afastamento: nesses casos, a empresa deve respeitar o documento, considerar a ausência como justificada e dar encaminhamento à Previdência ou internações/auxílio‑doença, conforme o regime empregatício.
- Auxílio‑doença ou incapacidade reconhecida pelo INSS: após concessão do benefício, a empresa não pode demitir sem justa causa, sob pena de violar a lei e os direitos do trabalhador.
- Depressão como doença relacionada ao trabalho: se for constatado nexo causal entre o ambiente de trabalho e a depressão (assédio, sobrecarga, pressão excessiva), a empresa pode ser obrigada a garantir afastamento e até estabilidade provisória.
Quando a empresa pode resistir
- Falta de laudo ou atestado formal: se o trabalhador apenas relata cansaço, estresse ou depressão sem documento médico, a empresa pode considerar a ausência injustificada.
- Divergência sobre a capacidade para o trabalho: a empresa pode contestar o laudo e encaminhar o trabalhador para uma perícia interna ou exigir reavaliação antes de aceitar o afastamento.
- Empresas pequenas ou regimes informais: em casos de contratos informais ou autônomos, o reconhecimento pode ser mais difícil, especialmente se não há recolhimento previdenciário.
Limitações e obrigações
Mesmo que aceita a depressão no trabalho como causa de afastamento, a empresa não é responsável por pagar o salário durante a recuperação — salvo disposição expressa na convenção coletiva ou contrato de trabalho. O pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS (auxílio‑doença), após carência legal.
No entanto, a empresa permanece obrigada a manter vínculo, não demitir sem justa causa (ou sem motivação legal), e garantir o retorno ou readaptação do trabalhador quando estiver apto.
Conclusão sobre a obrigação da empresa
A empresa não tem obrigação automática de “dar férias” ou licença por depressão — mas, quando há laudo médico e incapacidade comprovada, o afastamento torna-se um dever moral e jurídico. A recusa injustificada pode gerar responsabilização, inclusive indenizatória, por dano moral ou material.
O que fazer se a empresa não colaborar?
Se a empresa se recusar a aceitar o laudo, negar o afastamento ou demitir o trabalhador por depressão no trabalho, existem medidas legais que podem ser adotadas. Aqui estão os passos recomendados:
- Buscar orientação especializada
Procure um advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário. Ele poderá analisar o caso, verificar os documentos, laudos e práticas da empresa, e orientar sobre os caminhos — seja requerer o benefício previdenciário, ajuizar ação trabalhista ou de indenização por danos morais.
- Requerer o benefício ao INSS diretamente
Mesmo sem respaldo da empresa, o trabalhador pode requerer o auxílio‑doença no INSS, apresentando laudo e atestado médico. A Previdência não depende da empresa para conceder o benefício — basta o diagnóstico e a constatação da incapacidade.
- Denunciar irregularidades
Se houver assédio, negligência, pressão excessiva, sobrecarga ou omissão da empresa, é possível formalizar denúncia — por exemplo, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria — e buscar reparação por danos morais ou materiais.
- Ação trabalhista
Caso a empresa demita sem justa causa durante o período de incapacidade, negue a reintegração ou cause prejuízos, é cabível ação trabalhista pleiteando estabilidade, reintegração, indenização e reparação de danos.
- Conservação de provas
Guarde todos os documentos: laudos, atestados, e-mails, conversas, comunicações com a empresa, declarações de colegas/testemunhas. Isso fortalece seu caso, demuestra a depressão no trabalho e a má‑conduta da empresa.
- Comunicação formal por escrito
Envie à empresa notificação formal (e-mail, carta registrada) comunicando a condição, anexando o laudo ou atestado, requerendo afastamento ou encaminhamento conforme necessário. Isso cria um registro documental importante para eventual disputa judicial.
- Buscar apoio psicológico e social
Enquanto legalmente resolve a situação, continue tratamento médico e psicológico. Depressão no trabalho não é fraqueza: é doença. Esse cuidado protege sua saúde e ajuda a restabelecer a estabilidade emocional.
Essas medidas são fundamentais para garantir seu direito à saúde, à dignidade e à justiça. Ignorar os sinais da depressão no trabalho — ou permitir que a empresa o faça — pode agravar o quadro ou comprometer futuros pedidos de benefício.
Posso recorrer e ser indenizado?
Sim — dependendo das circunstâncias, é possível recorrer judicialmente e pleitear indenização, especialmente nos casos em que a depressão no trabalho decorreu de negligência, assédio moral, condições precárias, excesso de jornada, pressão excessiva ou ambiente tóxico. Veja as hipóteses e fundamentos jurídicos:
Causas de responsabilidade da empresa
- Assédio moral ou psicológico: humilhações, xingamentos, pressão constante, metas inatingíveis, tratamento discriminatório.
- Sobrejornada e exaustão contínua: jornadas excessivas, falta de descanso, acúmulo de funções, sem compensação ou pausas.
- Ambiente insalubre ou estressante: ausência de ergonomia, sobrecarga mental, falta de apoio psicológico.
- Negligência ao adoecimento: recusa ou atraso em aceitar laudo médico, demissão irregular, falta de auxílio — mesmo com documentação.
Consequências jurídicas
Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais — em virtude do sofrimento, da angústia e da violação da dignidade — e danos materiais — como despesas médicas, tratamentos, remédios, perda de renda.
Base legal
- A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho estão garantidos pela Constituição Federal; a depressão no trabalho, quando negligenciada, atinge esse valor constitucional.
- A legislação trabalhista impõe às empresas o dever de garantir um ambiente saudável e seguro; o descumprimento autoriza a reparação.
- No âmbito do direito civil, o ato ilícito — negligência ou omissão — pode gerar responsabilidade por danos.
Possíveis pedidos judiciais
- Reconhecimento da depressão no trabalho e do nexo causal;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Estabilidade ou reintegração;
- Reparação de custos médicos, terapias, tratamentos e possíveis sequelas;
- Danos emergentes e compensatórios;
- Lucros cessantes, se houver perda de renda.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que, após anos de sobrecarga, desenvolvimento de ansiedade e depressão grave, foi demitido logo após apresentar laudo médico. Se conseguir comprovar que a depressão foi causada — ou agravada — por condições no trabalho, ele tem fundamento sólido para pedir indenização. Além do benefício previdenciário, a reparação por danos morais pode representar justiça e prevenção para outras vítimas.
Qual a importância de um advogado especialista para te ajudar?
Em casos de depressão no trabalho, a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário pode ser decisiva. Veja como um profissional experiente atua e por que é tão importante confiar sua causa a quem entende do tema:
Aconselhamento estratégico personalizado
Cada caso de depressão no trabalho é único: fatores pessoais, função, histórico médico, ambiente laboral, provas disponíveis. Um advogado avalia seu contexto, orienta sobre os caminhos mais adequados — seja requerer auxílio‑doença, ajuizar ação ou negociar com a empresa.
Preparação da documentação e provas
Para comprovar depressão no trabalho, é necessário reunir laudos, atestados, mensagens, e-mails, testemunhas — e garantir que tudo seja preservado adequadamente. O advogado organiza e estrutura essa documentação, garantindo força probatória.
Representação judicial e extrajudicial
Se a empresa se recusar a cumprir seus deveres, cabe ação trabalhista, ação de indenização ou requerimento ao INSS. O advogado elabora petições, argumenta com base na lei, doutrina e jurisprudência, e representa você perante a Justiça.
Negociação e acordo
Em muitos casos, é possível negociar acordo com a empresa — reintegração, readaptação, compensação, indenização. O advogado garante que seus direitos sejam respeitados e que o acordo contemple reparações justas.
Proteção de seus direitos e segurança jurídica
Com um advogado, você evita riscos: perda de prazos, documentação incompleta, decisões precipitadas. Também reduz a chance de assédio ou retaliação, garantindo que a empresa não atropele seus direitos.
Acompanhamento contínuo
Depressão no trabalho pode exigir tratamento longo, retorno gradual ou readaptação. O advogado acompanha todo o processo — inclusive após a conquista dos direitos — assegurando que eles sejam efetivamente cumpridos.
Em resumo: a depressão no trabalho demanda atenção jurídica especializada — não é apenas uma questão de saúde, mas de direitos. Um advogado experiente representa sua segurança, dignidade e futuro.
Saiba seus direitos
A depressão no trabalho é uma realidade frequente — e séria. Se não for tratada com responsabilidade, pode levar à piora do quadro, à perda de renda, à ruptura de vínculos e a consequências irreversíveis. Mas a boa notícia é: é possível se afastar do trabalho por depressão, desde que o diagnóstico seja formalizado por profissional de saúde e que você esteja preparado para defender seus direitos.
Os benefícios previdenciários, a estabilidade, a garantia de salário, a possibilidade de readaptação ou indenização — tudo isso está disponível a quem age com informação, documentação e respaldo legal. Mas para tanto, é essencial contar com um laudo médico correto, conservar suas provas, buscar orientação especializada e agir com responsabilidade.
No escritório Reis Advocacia, já acompanhamos diversos casos em que trabalhadores adoeceram em razão da depressão no trabalho — ajudamos a requerer auxílio‑doença, negociar com empresas, ajuizar ações de indenização e garantir reintegração. Nossa equipe de advogados especializados entende a gravidade da situação, respeita sua dor e luta por seus direitos.
Se você vive esse dilema, não espere o problema se agravar. Entre em contato conosco para uma avaliação confidencial e sem compromisso. Estamos prontos para orientar você e buscar a justiça que merece.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- A depressão no trabalho garante afastamento automático?
Não — mesmo com depressão, o afastamento só é aceito se houver laudo médico que comprove incapacidade temporária para o exercício das atividades. Sem esse documento, o pedido pode ser negado. - Quanto tempo posso ficar afastado por depressão no trabalho?
Depende da gravidade do quadro e da avaliação médica. O laudo deve indicar o tempo previsto de afastamento; se necessário, pode ser prorrogado com novo documento. Não há prazo fixo legal. - O que acontece se eu for demitido durante o afastamento por depressão?
Se a demissão ocorrer sem justificativa legal, especialmente com depressão reconhecida, é possível questionar na Justiça, pedir reintegração ou indenização por danos morais e materiais, além de reconhecimento de estabilidade. - A empresa pode me obrigar a trabalhar mesmo com depressão?
Não. Se há laudo médico indicando incapacidade laboral, a empresa não pode exigir desempenho de funções. Isso fere seus direitos e pode gerar responsabilidade civil. - Posso pedir indenização se minha depressão surgiu no trabalho?
Sim. Se o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento — por assédio, sobrecarga, pressão, negligência — você pode pleitear indenização por danos morais e materiais. - A depressão no trabalho pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim — se a depressão for grave, persistente, incapacitante e não houver possibilidade de reabilitação, é possível requerer aposentadoria por invalidez junto ao INSS. - Em quanto a empresa perde se for condenada por adoecimento de funcionário?
Depende da condenação: pode ter que pagar indenização, reintegrar funcionário, arcar com danos materiais e morais, e sofrer danos à imagem. - A convicção de “estar doente” vale como prova, mesmo sem laudo?
Não. Sentimentos e relatos não substituem um laudo médico com CID. A Justiça e o INSS exigem documentação formal para aceitar depressão no trabalho. - Tenho direito a plano de saúde ou auxílio psicológico?
Se o contrato ou convenção coletiva prever, sim — a depressão no trabalho pode autorizar esses benefícios, ou a empresa pode ser responsabilizada se negá-los, especialmente se causou o adoecimento. - Como garantir que meu retorno ao trabalho será seguro?
Com laudo médico atualizado, avaliação psicológica, readaptação ou reabilitação profissional, e, se necessário, acompanhamento jurídico. O objetivo deve ser preservar sua saúde e dignidade.
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Referências:
Atendente dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória – TST
Decisão do TST reconhece direito à indenização por estabilidade provisória após dispensa indevida de trabalhador com quadro grave de depressão.Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça – TRT23
TRT da 23ª Região decide pela reintegração de trabalhador diagnosticado com depressão, incluindo a reativação de benefícios como plano de saúde.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




