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Desconto Indevido: Decisão Favorável TJSP, Entenda!

Desconto indevido em conta corrente gera dano moral e devolução em dobro. Veja decisão do TJSP e saiba como agir.

desconto indevido
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EMENTA

“APELAÇÃO. SEGURO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR EM DOBRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DO BANCO. (…) O desconto indevido se equipara à apropriação indébita. Ato ilícito configurado. Restituição em dobro. Danos morais ‘in re ipsa’, devidos.” (TJSP, Apelação Cível nº 1004574-79.2020.8.26.0024, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino, j. 31/03/2022).

A decisão acima, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, enfrentou uma realidade que se repete diariamente em milhares de contas bancárias: o desconto indevido realizado sem autorização do consumidor.

No caso analisado, o autor identificado aqui apenas pelas iniciais J.B.N., conforme regra de preservação percebeu valores sendo debitados de sua conta corrente a título de seguro que jamais contratou. O que poderia parecer “apenas mais um débito automático” revelou-se uma grave violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal reconheceu três pontos centrais:

  • A inexistência da relação jurídica;
  • A restituição em dobro dos valores descontados;
  • A condenação por danos morais, por se tratar de verba alimentar retirada indevidamente.

Essa decisão não é apenas mais um acórdão. Ela representa esperança para quem sofre com cobranças indevidas, empréstimos não contratados, seguros embutidos e práticas abusivas.

Se você já:

  • Teve valores retirados da sua conta sem autorização;
  • Sofreu com cobrança de seguro não contratado;
  • Percebeu descontos mensais misteriosos no extrato bancário;
  • Sentiu angústia ao ver seu orçamento comprometido;

Este artigo foi escrito para você.

Ao longo deste conteúdo, será analisada a jurisprudência do TJSP sobre desconto indevido, as teses jurídicas aplicáveis, o direito à restituição em dobro, os danos morais presumidos e, principalmente, o caminho seguro para buscar sua indenização. Porque ninguém deveria aceitar como normal aquilo que é ilegal.

Tiago EC

Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Desconto Indevido – Jurisprudência Comentada TJSP

A ação proposta por J.B.N. foi uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.

O objetivo era claro: reconhecer que não existia contratação válida e responsabilizar o banco e a seguradora pelo desconto indevido realizado na conta corrente.

O banco alegou ilegitimidade passiva. A seguradora tentou afastar o dano moral. A sentença de primeiro grau reconheceu a ilegalidade, mas afastou inicialmente os danos morais. Foi em sede de apelação que o Tribunal reformou parcialmente a decisão.

 

  • O acórdão foi contundente ao afirmar:

“Em se tratando de descontos indevidos em conta bancária, verba de natureza alimentar, o dano é gerado ‘in re ipsa’, vale dizer, independente de prova de abalo à honra, bastando a comprovação do fato.” (Proc. 1004574-79.2020.8.26.0024)

Essa frase muda completamente o cenário para o consumidor. Isso significa que, comprovado o desconto indevido, o dano moral é presumido. Não é necessário provar sofrimento psicológico com laudos. Não é necessário demonstrar humilhação pública. O simples fato de retirar dinheiro da conta de alguém sem autorização já é suficiente.

E mais: o Tribunal comparou o desconto indevido à apropriação indébita.

Essa equiparação é forte. Demonstra a gravidade do ato.

Sob a ótica jurídica, aplicaram-se:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – responsabilidade objetiva;
  • Art. 42, parágrafo único, do CDC – restituição em dobro;
  • Súmula 54 do STJ – juros desde o evento danoso;
  • Princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor.

Como advogado atuante há anos em ações contra instituições financeiras, é possível afirmar com segurança: a maioria das pessoas só descobre o desconto indevido meses depois. E muitas sequer buscam seus direitos por medo ou desinformação. A jurisprudência comentada demonstra que o Judiciário está atento às práticas abusivas. E isso abre portas para quem ainda sofre em silêncio.

 

Decisão Judicial do TJSP sobre Desconto Indevido: Restituição em Dobro e Dano Moral

A decisão do TJSP sobre desconto indevido é didática. Primeiro, reconheceu-se que o banco é responsável solidário, pois mantém a conta e processa os débitos automáticos. Segundo, aplicou-se o artigo 42 do CDC, que prevê restituição em dobro quando há cobrança indevida e má-fé presumida.

Terceiro, fixou-se indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerando:

  • Natureza alimentar dos valores;
  • Reiteração da conduta abusiva;
  • Caráter pedagógico da indenização.

Importante destacar que o Tribunal foi claro ao afirmar que o desconto indevido compromete o orçamento do consumidor e gera angústia, aflição e constrangimento.

Entre as principais teses jurídicas aplicáveis, destacam-se:

  1. Responsabilidade objetiva do fornecedor;
  2. Inversão do ônus da prova;
  3. Solidariedade entre banco e seguradora;
  4. Dano moral presumido;
  5. Juros desde cada desconto indevido;
  6. Fixação proporcional da indenização.

Essas teses não se aplicam apenas ao caso analisado.

Elas se aplicam a:

  • Seguros não contratados;
  • Tarifas bancárias indevidas;
  • Empréstimos consignados fraudulentos;
  • Venda casada;
  • Serviços embutidos.

O que o Tribunal deixou claro é que não cabe ao consumidor provar que não contratou. Cabe ao banco provar que contratou regularmente. E, na ausência dessa prova, o desconto indevido gera consequências financeiras e jurídicas.

 

Desconto Indevido: O Que Outras Pessoas Podem Aprender com Essa Jurisprudência

A principal lição é simples: não normalize o erro.

Muitos consumidores pensam: “é pouco valor”, “não vale a pena brigar”, “deve ser taxa padrão”.

Mas o desconto indevido pode durar anos. Valores pequenos, somados mês a mês, tornam-se significativos.

A decisão do TJSP reforça que:

  • Não é preciso provar dano psicológico;
  • A devolução pode ser em dobro;
  • O banco não pode se eximir da responsabilidade;
  • O dano moral é cabível.

Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador assalariado, a retirada indevida afeta diretamente sua subsistência. Já foram atendidos casos em que o desconto indevido incidia sobre aposentadorias mínimas, comprometendo compra de medicamentos e alimentação.

Essa jurisprudência mostra que o Judiciário reconhece a vulnerabilidade do consumidor. E mostra também que agir é possível.

Tiago EC

Passo a Passo para Conseguir Indenização por Desconto Indevido

Se você percebeu um desconto indevido na sua conta, a pior decisão costuma ser “deixar pra lá”. Na vida real, esses débitos quase nunca vêm sozinhos: começam pequenos, se repetem mês a mês e, quando você vê, já viraram um rombo silencioso no orçamento, principalmente quando atingem salário, aposentadoria ou pensão.

E aqui vai um ponto importante: em muitos casos, o banco e/ou a seguradora só “resolvem” quando sentem que o consumidor está organizado, documentado e pronto para levar o assunto adiante. Por isso, o caminho para buscar indenização por desconto indevido não é brigar no impulso, é agir com método.

 

1) Reúna extratos bancários (a prova nasce no seu extrato)

O primeiro passo é separar os extratos onde aparece o desconto indevido: data, valor, descrição do lançamento e recorrência. Quanto mais claro ficar que houve retirada sem autorização, mais forte fica a narrativa do caso. Se o desconto é mensal, junte vários meses, porque isso mostra continuidade e aumenta o peso do prejuízo.

Dica prática: imprima ou salve em PDF os extratos e destaque os lançamentos. Esse detalhe simples faz diferença.

 

2) Solicite o contrato (quem cobra, prova)

Depois, peça formalmente a comprovação da suposta contratação: contrato assinado, proposta, gravação de voz, registro de aceite digital, IP, data e hora do aceite, comprovante de envio de apólice, tudo. Se foi desconto indevido, é comum a empresa “sumir” com o contrato ou apresentar documentos genéricos, sem assinatura, sem autenticidade ou sem vínculo com você.

Aqui a lógica é direta: se o fornecedor não prova a contratação, o desconto indevido ganha cara de ilegalidade e isso abre espaço para devolução e indenização.

 

3) Registre reclamação administrativa (SAC e Ouvidoria com protocolo)

Faça reclamação no SAC e, se não resolver rápido, suba para a Ouvidoria. O objetivo aqui é duplo:

  • tentar cessar o desconto indevido imediatamente;
  • criar um “rastro” de prova, mostrando que você avisou, pediu solução e não foi atendido.

Guarde protocolos, e-mails, prints de atendimento e mensagens. Em juízo, isso mostra que você agiu corretamente e que o problema não foi resolvido de forma adequada.

 

4) Documente tudo (o que não está no papel vira “não aconteceu”)

Organize uma pasta com:

  • extratos com o desconto indevido;
  • protocolos do SAC e Ouvidoria;
  • respostas do banco/seguradora;
  • prints do aplicativo;
  • qualquer mensagem ou ligação registrada.

Essa documentação encurta o caminho do processo e dificulta defesas padrão do tipo “houve contratação” sem prova robusta.

 

5) Busque orientação jurídica (quando o problema vira direito)

Se o desconto indevido persistiu, se houve devolução parcial, se o banco negou solução ou se você quer indenização completa, é aqui que a ação judicial entra com força.

Em geral, a medida adequada é a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com:

  • repetição do indébito (devolução do que foi cobrado), muitas vezes em dobro;
  • indenização por danos morais, quando o cenário demonstra violação relevante especialmente por atingir verba alimentar ou ocorrer de forma reiterada.

Além disso, é comum pedir tutela de urgência para parar imediatamente o desconto indevido, com multa em caso de novo débito.

 

Os principais desafios em casos de desconto indevido

Mesmo quando o consumidor tem razão, algumas estratégias de defesa aparecem com frequência:

  • Alegação de contratação eletrônica: dizem que houve “aceite digital”, mas não comprovam com dados técnicos confiáveis.
  • Gravações questionáveis: áudio incompleto, sem confirmação clara, ou que não identifica adequadamente o consumidor.
  • Tentativa de acordo com devolução simples: devolvem “um pedaço” para encerrar o caso, como se isso apagasse o dano e a ilegalidade.

Uma atuação jurídica bem estruturada costuma virar o jogo porque obriga o fornecedor a provar, com qualidade, aquilo que ele afirma e quando não prova, a tese do desconto indevido fica ainda mais evidente. E a jurisprudência que você trouxe reforça isso: quando há retirada de valores sem autorização, com responsabilidade do banco e da seguradora, a insistência técnica e a fundamentação sólida são determinantes para reconhecer devolução, juros corretos e danos morais.

Se quiser, eu também posso deixar esse tópico ainda mais “de blog”, com storytelling (um mini-caso ilustrativo), sem perder a técnica e mantendo a palavra-chave desconto indevido no ponto certo para SEO.

Tiago EC

Advogado para Ação de Desconto Indevido

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, o desconto indevido não pode ser tratado como simples falha operacional ou mero equívoco administrativo. Quando valores são retirados da conta bancária sem autorização válida, ocorre verdadeira quebra de confiança, violação da boa-fé objetiva e afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi categórico ao reconhecer que o desconto indevido se equipara à apropriação indébita, especialmente quando atinge verba de natureza alimentar, como salário ou aposentadoria. Nesses casos, a Justiça tem entendido que a instituição financeira e os demais integrantes da cadeia de fornecimento respondem de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados ao consumidor.

As consequências jurídicas dessa prática podem envolver:

  • Restituição em dobro dos valores descontados irregularmente, conforme o artigo 42 do CDC;

  • Indenização por danos morais, sobretudo quando o abalo é presumido em razão da retirada indevida de recursos essenciais;

  • Juros de mora desde o evento danoso, ou seja, contados a partir de cada débito indevido realizado.

Diante desse cenário, buscar orientação jurídica especializada é medida estratégica para estruturar corretamente a ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Uma atuação técnica consistente não apenas fortalece a tese do desconto indevido, como também amplia as chances de reconhecimento integral dos direitos do consumidor.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Processo nº 1004574-79.2020.8.26.0024

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Desconto Indevido

  1. O que é desconto indevido?

O desconto indevido ocorre quando valores são debitados da conta bancária do consumidor sem autorização válida ou sem contrato legítimo. Na prática, isso pode envolver seguro não contratado, tarifa bancária irregular, serviço agregado ou até empréstimo consignado fraudulento. O desconto indevido viola o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar restituição em dobro e indenização por danos morais.

  1. Tenho direito à devolução em dobro em caso de desconto indevido?

Sim. O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, salvo se o fornecedor comprovar engano justificável. Em situações de desconto indevido sem contrato válido, a jurisprudência entende que há falha na prestação do serviço.

  1. Preciso provar dano moral quando há desconto indevido?

Na maioria dos casos, não. A jurisprudência entende que o desconto indevido em conta corrente, especialmente quando envolve verba de natureza alimentar, gera dano moral presumido (in re ipsa). Isso significa que a simples comprovação do desconto indevido já é suficiente para caracterizar o dano.

  1. O banco pode alegar que não é responsável pelo desconto indevido?

É comum que instituições financeiras tentem afastar a responsabilidade, alegando que apenas processaram o débito. No entanto, a Justiça entende que o banco responde solidariamente quando participa da cadeia de fornecimento do serviço que originou o desconto indevido.

  1. Quanto tempo tenho para processar por desconto indevido?

O prazo prescricional, em regra, é de 5 anos, conforme entendimento aplicado às relações de consumo. Isso significa que o consumidor pode buscar judicialmente a devolução dos valores referentes ao desconto indevido realizados nos últimos cinco anos.

  1. Seguro não contratado configura desconto indevido e gera indenização?

Sim. Seguro não contratado é uma das formas mais comuns de desconto indevido. Quando não há autorização expressa ou comprovação válida da contratação, o débito é ilegal. Nesses casos, além da restituição em dobro, é possível pleitear indenização por danos morais.

  1. Os juros no desconto indevido contam a partir de quando?

Nos casos de desconto indevido, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, ou seja, desde cada débito realizado indevidamente. Esse entendimento está consolidado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Vale a pena processar quando o valor do desconto indevido é pequeno?

Sim. Muitas vezes o desconto indevido é mensal e se prolonga por anos. Pequenos valores acumulados podem representar quantias expressivas ao final, especialmente quando há restituição em dobro e eventual indenização por danos morais.

  1. Posso pedir tutela de urgência para cessar o desconto indevido?

Sim. Quando o desconto indevido ainda está ocorrendo, é possível pedir tutela de urgência para que o juiz determine a suspensão imediata dos débitos, sob pena de multa. Essa medida protege o consumidor de novos prejuízos enquanto o processo tramita.

  1. É necessário contratar advogado para ação de desconto indevido?

Embora algumas demandas possam tramitar no Juizado Especial, a orientação técnica é fundamental. Um advogado especializado em ações de desconto indevido saberá estruturar corretamente o pedido de restituição em dobro, danos morais e juros desde o evento danoso.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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