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Descumprimento de medida protetiva: o que acontece?

Descumprir medida protetiva pode resultar em prisão imediata, agravamento da pena e outras consequências graves. Descubra tudo sobre os riscos!

descumprir medida protetiva
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A decisão de descumprir medida protetiva é, sem dúvidas, uma das piores que alguém pode tomar em um processo judicial envolvendo violência doméstica. Não se trata apenas de um erro técnico ou uma atitude impensada — é uma infração grave, que acarreta efeitos imediatos e profundos, tanto na esfera penal quanto no aspecto emocional, familiar e social da vida do acusado.

Infelizmente, muitas pessoas acabam tendo a atitude de descumprir medida protetiva por impulso, desconhecimento jurídico ou até por acreditar, de forma equivocada, que a vítima “não levará adiante” a denúncia. Em outros casos, há quem ceda a provocações, tentativas de reconciliação ou supostos acordos informais. Independentemente da motivação, o resultado é o mesmo: o Judiciário enxerga essa conduta como desrespeito direto à ordem judicial e como uma ameaça à segurança da vítima. Isso pode gerar prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva e agravamento significativo da situação processual.

Mais do que uma infração legal, descumprir medida protetiva pode colocar tudo a perder: a liberdade, o direito de ver os filhos, o acesso ao lar, a integridade patrimonial e até a própria reputação social. Além disso, torna mais difícil a construção de uma boa defesa técnica, já que demonstra má conduta e desobediência à Justiça.

Por isso, se você está sendo acusado, conhece alguém enfrentando essa situação, ou quer se preparar caso precise orientar alguém no futuro, este guia completo é leitura obrigatória. Com uma linguagem acessível, mas juridicamente precisa, vamos esclarecer:

  • O que é uma medida protetiva de urgência;
  • Se descumprir medida protetiva é crime e quais são suas implicações;
  • Quais penas podem ser aplicadas e como elas impactam o réu;
  • Como funciona a audiência de custódia em casos de flagrante;
  • Quando e por que a prisão preventiva é decretada;
  • Quais são os direitos do acusado e como exercê-los adequadamente;
  • Como um advogado especialista em Direito Penal pode atuar na defesa;
  • E, ao final, respondemos as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

A informação é sua principal aliada. Ao entender como funciona o sistema, você evita erros que podem custar sua liberdade. Continue lendo e prepare-se para agir com inteligência jurídica — porque, quando o assunto é medida protetiva, qualquer passo em falso pode ter um alto preço.

jorge EC

O que acontece após o descumprir medida protetiva?

Descumprir medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. E mais: é considerado um crime autônomo, ou seja, o simples descumprimento já basta para ser punido, mesmo sem que haja uma nova agressão ou ameaça à vítima.

O réu pode ser preso em flagrante, autuado e levado à audiência de custódia em até 24 horas. Em casos graves, o juiz poderá converter a prisão em preventiva, mantendo o acusado detido enquanto responde ao processo.

Além disso, essa atitude pode prejudicar todo o restante da defesa, demonstrando desrespeito à ordem judicial. Isso fragiliza pedidos de liberdade provisória, progressão de regime ou acordos com o Ministério Público.

A reincidência ou a tentativa de contato com a vítima costuma ser interpretada como ameaça, o que agrava a situação jurídica do acusado.

 

O que é medida protetiva de urgência e como funciona?

A medida protetiva de urgência é um dos mecanismos mais eficazes para garantir a segurança e integridade das vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ela pode ser aplicada com rapidez e sem a necessidade de um inquérito policial ou processo penal já instaurado, justamente para oferecer uma resposta imediata à situação de risco.

O objetivo principal da medida protetiva é interromper o ciclo de violência e evitar que a vítima seja exposta a novos episódios de agressão, ameaças, constrangimentos ou coações. Ela pode ser solicitada diretamente pela vítima, por seu representante legal, ou pelo Ministério Público, e deve ser analisada pelo juiz no prazo máximo de 48 horas.

Entre as medidas que podem ser determinadas, destacam-se:

  • Afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • Proibição de aproximação física da vítima, de seus familiares e das testemunhas, estabelecendo uma distância mínima;
  • Proibição de qualquer forma de contato com a vítima, seja por telefone, mensagens, redes sociais ou intermediários;
  • Suspensão ou restrição do porte de armas, especialmente se o agressor for agente de segurança pública ou profissional com autorização legal para armamento;
  • Restrição ou regulamentação de visitas aos filhos menores, sempre levando em consideração o melhor interesse da criança;
  • Proibição de frequentar determinados lugares, como trabalho, escola ou residência da vítima.

O descumprimento de qualquer dessas ordens configura uma infração penal autônoma, tipificada no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, pode justificar a decretação da prisão preventiva do agressor.

É importante entender que descumprir medida protetiva não é apenas um ato de desobediência: é uma violação direta à autoridade do Judiciário e à dignidade da vítima, podendo agravar significativamente a situação processual do acusado.

Portanto, ao ser intimado sobre a existência de uma medida protetiva, o agressor deve cumprir todas as determinações à risca, evitando contato direto ou indireto, respeitando os limites impostos e buscando orientação jurídica imediata para que seus direitos sejam resguardados dentro da legalidade. A atuação preventiva e consciente é a chave para evitar complicações ainda maiores.

 

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim, é crime. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha trata expressamente disso. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos de detenção.

Importante destacar que não é necessário que o acusado ameace, agrida ou cometa qualquer outro ato ilícito. Apenas o contato com a vítima — pessoal, por telefone ou redes sociais — já é suficiente para caracterizar o crime.

Mesmo um simples emoji enviado em uma rede social pode configurar contato indevido. E descumprir medida protetiva, nesses casos, leva diretamente ao sistema penal.

 

Tem direito a audiência de custódia após descumprir medida protetiva?

Sim. Toda pessoa presa em flagrante tem direito à audiência de custódia, conforme previsto na Constituição Federal e no Pacto de San José da Costa Rica. Essa audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão e tem como objetivo permitir que o juiz avalie a legalidade, necessidade e eventual abuso na prisão.

Ao descumprir medida protetiva, o acusado será apresentado ao magistrado, que ouvirá também o Ministério Público e a Defensoria ou o advogado constituído. Nesse momento, serão analisadas:

  • As circunstâncias da prisão;
  • Se houve violência, abuso de autoridade ou ilegalidade na condução;
  • E se existem medidas alternativas suficientes para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.

As possíveis decisões do juiz na audiência de custódia incluem:

  • Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com a vítima;
  • Decretação da prisão preventiva, caso entenda que o acusado representa risco à integridade da vítima ou à instrução do processo;
  • Imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, entre outras.

Contudo, é importante frisar que o descumprimento da medida protetiva é interpretado com severidade pelo Poder Judiciário. A insistência em manter contato com a vítima, especialmente após advertências anteriores, tende a enfraquecer os argumentos da defesa pela liberdade provisória.

O histórico de conduta do acusado, sua reincidência e a gravidade do fato praticado são elementos cruciais na decisão judicial. Em muitos casos, a prisão é mantida como meio de proteção da integridade física e psicológica da vítima, além de preservar a eficácia da medida protetiva.

Portanto, é essencial que o acusado chegue à audiência de custódia acompanhado de um advogado criminalista preparado, que possa demonstrar ao juiz a ausência de risco, garantir o direito à liberdade e apresentar uma proposta de conduta que assegure o cumprimento das medidas judiciais futuras.

Mais do que um direito, a audiência de custódia é uma oportunidade estratégica para iniciar a construção da defesa desde o primeiro momento do processo penal. E descumprir medida protetiva sem o devido respaldo pode complicar e muito essa etapa crucial.

 

Quais são as penas para quem cometeu o crime de descumprir medida protetiva?

Descumprir medida protetiva é crime previsto pela Lei Maria da Penha e pode desencadear uma série de penalidades graves. O artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 estabelece que a pena básica é de detenção de 3 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.

Contudo, os efeitos jurídicos podem ser bem mais amplos, principalmente em casos de reincidência ou quando o descumprimento coloca a vítima em risco iminente. Além da pena de detenção, o juiz pode adotar medidas adicionais como:

  • Decretação da prisão preventiva, caso haja risco à ordem pública, à vítima ou à instrução do processo;
  • Suspensão das visitas aos filhos, especialmente se houver risco à integridade emocional ou física das crianças;
  • Proibição de sair da cidade ou do Estado, para evitar que o réu fuja da jurisdição do juízo;
  • Agravamento da pena no processo principal, uma vez que o descumprimento pode ser interpretado como demonstração de má-fé e resistência às normas legais;
  • Revogação de benefícios, como progressão de regime, livramento condicional ou suspensão condicional do processo.

Além disso, em situações específicas, descumprir medida protetiva pode ser entendido como tentativa de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), o que configura um novo crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Em resumo, as consequências podem ser devastadoras para quem decide ignorar uma ordem judicial. A reincidência agrava a situação, podendo inclusive resultar na imposição de medidas mais duras em outras áreas do Direito, como na guarda dos filhos, divisão de bens ou visitas monitoradas.

Portanto, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes e agir sempre dentro da legalidade para evitar o comprometimento de toda a defesa no processo principal.

Teses jurídicas que podem ser usadas na defesa de quem descumpre medida protetiva

Apesar da gravidade, existem formas legais de se defender, e um bom advogado pode utilizar teses jurídicas eficazes, como:

  1. Falta de ciência da medida – Se o réu não foi intimado, não houve descumprimento.
  2. Erro justificável – Em casos em que o contato foi acidental ou inevitável (ex: supermercado).
  3. Provocação da vítima – Situações onde a própria vítima induz o contato.
  4. Necessidade justificável – Como buscar os filhos na escola com autorização anterior.
  5. Ausência de dolo – Quando o réu não teve intenção consciente de violar a ordem judicial.

Essas teses precisam ser muito bem fundamentadas para convencer o magistrado e o Ministério Público.

jorge FA

Como a prisão preventiva é aplicada nesse contexto de descumprir medida protetiva?

Descumprir medida protetiva é um dos principais motivos para decretação de prisão preventiva. O artigo 313 do Código de Processo Penal permite a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou para evitar nova infração penal.

Se o juiz entender que a liberdade do acusado coloca a vítima em risco, não hesitará em determinar a prisão. E não se engane: nos casos de violência doméstica, a tendência é que o Judiciário atue de forma mais rígida.

Por isso, evitar descumprir medida protetiva é uma das melhores formas de evitar a prisão.

 

Procedimentos e soluções jurídicas para o acusado de descumprir medida protetiva

Quando uma pessoa é acusada de descumprir medida protetiva, cada minuto conta. A atuação rápida e estratégica de um advogado criminalista pode ser a diferença entre manter a liberdade e ser preso preventivamente. O primeiro passo é buscar assistência jurídica especializada, pois somente um profissional experiente poderá analisar o caso com precisão e propor soluções eficazes.

Entre as principais alternativas legais para enfrentar essa situação, destacam-se:

  • Solicitação de revogação da medida protetiva, com base em fatos supervenientes, como reconciliação das partes ou mudanças no contexto familiar;
  • Pedido de substituição da medida por outra menos gravosa, que ainda garanta a segurança da vítima sem comprometer a liberdade do acusado;
  • Apresentação de justificativas formais junto à autoridade policial ou ao juiz, esclarecendo que o contato foi involuntário ou provocado por terceiros;
  • Impetrar habeas corpus para contestar a legalidade da prisão em flagrante ou preventiva, especialmente quando não houver fundamentos concretos que justifiquem a restrição de liberdade;
  • Demonstrar a ausência de dolo ou a falta de ciência da medida protetiva, o que pode excluir a tipicidade penal da conduta.

Outras estratégias também podem ser exploradas, como solicitar a audiência de retratação da vítima (quando cabível), levantar elementos de prova de que o contato foi consentido, ou ainda propor um acordo com o Ministério Público para encerrar a ação com aplicação de medidas alternativas.

É fundamental compreender que cada caso tem suas particularidades, e uma abordagem genérica pode ser prejudicial. Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Penal e Violência Doméstica é imprescindível. Ele saberá analisar todas as variáveis do processo, identificar nulidades, construir a tese de defesa mais adequada e proteger os direitos do acusado de forma técnica e eficaz.

Lembre-se: descumprir medida protetiva não é o fim da linha, mas requer ação imediata e estratégica para reverter o cenário e preservar a liberdade e a reputação do réu.

 

Como um advogado especialista em Direito Criminal pode ajudar nesse caso?

Quando uma pessoa é acusada de descumprir medida protetiva, cada detalhe importa. A atuação de um advogado especialista em Direito Criminal se torna não apenas útil, mas absolutamente indispensável. Isso porque os desdobramentos legais podem envolver prisão preventiva, antecedentes criminais, perda de direitos e até reflexos em processos de guarda, alimentos e partilha de bens.

O advogado criminalista é o profissional capacitado para analisar o caso com profundidade técnica e visão estratégica. Ele identifica falhas no processo, constrói uma linha de defesa coerente e fundamentada, protege os direitos constitucionais do acusado e atua diretamente para minimizar ou anular os danos gerados pela acusação. Em muitos casos, a diferença entre a liberdade e a prisão está na qualidade da defesa apresentada.

Entre as principais atuações do advogado em casos de descumprimento de medida protetiva, destacam-se:

  • Garantir o respeito aos direitos fundamentais do acusado, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
  • Analisar minuciosamente os autos para verificar se houve alguma falha na notificação da medida protetiva, o que pode invalidar a acusação;
  • Avaliar provas, testemunhos e eventuais contradições apresentadas pela parte acusadora;
  • Negociar diretamente com o Ministério Público, buscando alternativas como acordos de não persecução penal, quando cabíveis;
  • Evitar a prisão preventiva, por meio de medidas técnicas como apresentação de defesa prévia robusta, habeas corpus ou pedido de liberdade provisória;
  • Acompanhar o acusado na audiência de custódia, demonstrando ao juiz que não há motivos para manutenção da prisão;
  • Elaborar teses defensivas eficazes, como ausência de dolo, erro de fato, provocação da vítima ou inexistência de risco atual.

Além disso, o advogado atua como ponto de equilíbrio emocional e jurídico para o cliente, ajudando-o a compreender o cenário, manter a calma e tomar decisões conscientes, sem precipitação.

 

Saiba seus direitos

Mesmo quando acusado de descumprir medida protetiva, você tem direitos que precisam ser respeitados. Entre eles:

  • Direito à ampla defesa;
  • Direito ao silêncio;
  • Direito de ser assistido por um advogado;
  • Direito à audiência de custódia;
  • Direito ao contraditório.

Não aceite abusos. Confie na sua defesa e na lei. Descumprir medida protetiva não é apenas uma violação judicial — é um caminho direto para a prisão. No entanto, com a defesa adequada e a orientação correta, é possível preservar seus direitos e evitar os piores desfechos.

Aqui na Reis Advocacia, toda a equipe já ajudou inúmeros clientes a se defenderem com êxito em casos como esse. Trabalhamos com estratégia, agilidade e profundo conhecimento jurídico, buscando sempre o melhor resultado.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, não espere a prisão acontecer. Entre em contato agora e fale com um de nossos advogados especialistas.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre descumprir medida protetiva

  1. Descumprir medida protetiva leva sempre à prisão?
    Não necessariamente, mas aumenta muito essa possibilidade.
  2. Fui preso por descumprir medida protetiva. Posso recorrer?
    Sim, com um advogado, é possível pedir liberdade ou revogação da prisão.
  3. A vítima pode retirar a medida?
    Não sozinha. Apenas o juiz pode revogá-la.
  4. Posso falar com meus filhos mesmo com a medida?
    Depende do que foi determinado pelo juiz.
  5. Descumprir medida protetiva por mensagem é suficiente para prisão?
    Sim. Qualquer contato pode configurar o crime.
  6. E se eu não soubesse da medida?
    A falta de intimação pode ser usada como defesa.
  7. A medida protetiva vale para sempre?
    Não. Ela tem prazo e pode ser revista.
  8. Posso me defender sozinho?
    Não é recomendado. Um advogado especialista é fundamental.
  9. Posso pedir revisão da medida?
    Sim. A defesa pode solicitar revisão com base em fatos novos.
  10. A audiência de custódia pode me soltar após eu ter cometido o crime de descumprir medida protetiva?
    Sim, dependendo do caso e da defesa apresentada.

 

Leia também:

 

Referências:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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