Desvio de função: O que pode ser considerado?
Desvio de função é uma prática comum no ambiente de trabalho e pode trazer sérias consequências para empregados e empregadores. Quando um trabalhador é contratado para desempenhar uma determinada função, mas, ao longo do tempo, passa a exercer atividades diferentes das previstas em seu contrato, pode estar diante de um desvio de função.
Quando o empregado contrata‑se para uma função, mas passa a exercer tarefas distintas sem reajuste, há desvio de função, violando o princípio da boa‑fé contratual e gerando direito à correção salarial e indenização
O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer uma determinada atividade, mas, ao longo do tempo, passa a desempenhar tarefas que não correspondem ao cargo original estabelecido no contrato de trabalho.
Essa prática pode gerar prejuízos ao empregado, tanto financeiramente, quanto em relação ao seu desenvolvimento profissional. Além disso, pode caracterizar abuso por parte do empregador, caso o trabalhador execute funções de maior complexidade ou responsabilidade sem a devida compensação.
A legislação trabalhista não prevê expressamente o termo “desvio de função”, mas a prática pode ser contestada com base no princípio da boa-fé contratual e nos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 468 da CLT determina que qualquer alteração no contrato de trabalho que prejudique o empregado só pode ser feita com a sua anuência.
Além disso, a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) protege os trabalhadores que sofrem desvio de função, garantindo o direito à diferença salarial caso seja comprovado o exercício de funções superiores sem a devida remuneração.
5 passos para comprovar desvio de função
Documentar: reunir contrato, e‑mails, ordens e registros internos.
Testemunhar: colher depoimentos de colegas e supervisores.
Contrastar: comparar tarefas exercidas com a descrição contratual.
Periciar: solicitar perícia técnica para análise funcional.
Demandar: com provas, pleitear diferenças salariais e reflexos trabalhistas.
Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
Embora sejam conceitos semelhantes, há diferenças entre desvio e acúmulo de função. No desvio de função, o trabalhador deixa de exercer suas atribuições originais e passa a realizar atividades de um cargo diferente, sem a devida atualização salarial.
Já no acúmulo de função, o empregado continua desempenhando sua função principal, mas acumula novas tarefas que não estavam previstas no contrato, geralmente sem receber adicional compatível com o acréscimo de responsabilidades. Ambas as situações podem gerar o direito ao pagamento de diferenças salariais e indenizações.
Como provar o desvio de função no trabalho?
A comprovação do desvio de função pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. Registros internos, como e-mails, mensagens e ordens de serviço, podem demonstrar que o trabalhador está desempenhando funções diferentes daquelas previstas no contrato.
O depoimento de colegas de trabalho e superiores hierárquicos também pode ser utilizado para confirmar a prática. Além disso, uma perícia técnica pode ser solicitada para analisar as atividades exercidas pelo trabalhador e compará-las com a descrição do cargo original.
Qual a penalidade para desvio de função?
A empresa que pratica o desvio de função pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida pelo trabalhador, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.
Além disso, pode ser obrigada a indenizar o empregado por eventuais prejuízos causados, como danos morais decorrentes de abuso de poder ou da sobrecarga de trabalho. Caso a situação seja recorrente, a empresa pode ser fiscalizada por órgãos competentes e até sofrer sanções administrativas.
Qual o valor da multa por desvio de função?
Não há um valor fixo de multa estabelecido pela CLT para casos de desvio de função. No entanto, a empresa pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais retroativas e de indenizações adicionais, caso fique comprovado que a prática gerou prejuízos ao trabalhador. Em alguns casos, o valor da indenização pode ser estabelecido com base no tempo em que o trabalhador desempenhou as funções sem a devida remuneração e no impacto que isso causou em sua carreira.
Para evitar o desvio de função, as empresas devem adotar boas práticas de gestão e cumprir rigorosamente as descrições de cargos estabelecidas em contrato. É essencial que haja transparência nas funções exercidas e que qualquer alteração seja devidamente formalizada, garantindo que o trabalhador receba a remuneração correspondente às novas atribuições.
O acompanhamento por parte do setor de recursos humanos e a realização de auditorias internas podem contribuir para evitar problemas trabalhistas. Além disso, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e buscar orientação jurídica caso perceba que está sendo prejudicado.
Se você suspeita que está sofrendo desvio de função ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, a Reis Advocacia pode ajudá-lo a buscar as medidas legais cabíveis. Entre em contato conosco para obter assessoria especializada e garantir seus direitos no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é acúmulo de função?
É exercer a função contratada e adicionar novas tarefas sem desligar da função original — diferente do desvio, onde a função original é deixada de lado.
Como posso provar que houve desvio de função?
Use documentos, testemunhas e, se necessário, perícia técnica comparando função contratada e exercida.
Quais as penalidades para a empresa?
Pagamento das diferenças salariais com reflexos (FGTS, férias, 13º), possíveis danos morais e sanções administrativas.
Existe multa prevista em lei?
Não há multa fixa, mas a empresa pode ser condenada ao pagamento retroativo e indenização variável conforme o impacto ao empregado.
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Referências:
Súmula 378/STJ – Servidor Público desviado faz jus às diferenças salariais
Consolida o entendimento de que não cabe reenquadramento, mas sim percepção de valores referentes ao exercício da função de fato.REsp 202.922-CE/STJ – Direito às diferenças salariais no desvio de função
Caso emblemático em que o servidor recebeu diferenças salariais, com fundamentação no vedado enriquecimento ilícito da Administração.AgRg no REsp 1.394.610/RS – Desvio de função não configurado
Demonstra que o desvio deve ser permanente e exclusivo do cargo diverso para ser configurado.- REsp 1.592.702/RS – Uma função/gratificação afasta diferenças salariais
Entendimento de que, se o servidor já recebe gratificação pela atribuição, não há direito a diferenças.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.