Direito de arrependimento em contrato de multipropriedade
Ementa
“RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPROMISSO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IMOBILIÁRIA NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. VENDA EMOCIONAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.”
Esse caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) traz uma reflexão essencial para todos os consumidores que, muitas vezes, são surpreendidos por estratégias agressivas de venda em empreendimentos de lazer e turismo. Trata-se de uma discussão central sobre o direito de arrependimento em contrato de multipropriedade, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Imagine a situação: você está em férias, em um ambiente paradisíaco, convidado para um coquetel com música, bebida, passeios e muita persuasão. Em meio a esse clima festivo, é levado a assinar um contrato de alto valor. Horas depois, bate a dúvida: será que fiz a escolha certa? É exatamente aí que entra a proteção do direito de arrependimento.
Neste artigo, vamos analisar esse julgamento emblemático, comentar suas implicações práticas e mostrar:
- Quais teses jurídicas foram aplicadas;
- O que os consumidores podem aprender com o caso;
- O passo a passo para exercer o direito de arrependimento em multipropriedade.
Este conteúdo é fundamental para quem já se sentiu pressionado a comprar algo sem tempo para refletir ou conhece alguém que vivenciou essa situação.
Direito de Arrependimento em Contrato de Multipropriedade: Jurisprudência Comentada TJSP
O caso julgado pelo TJSP envolveu consumidores que, em um momento de lazer com familiares, foram convencidos a assinar um contrato de multipropriedade em regime de “time sharing”. Logo após a assinatura, veio o arrependimento. A questão principal foi: haveria ou não o direito de arrependimento?
A resposta foi clara: sim, o direito de arrependimento em contrato de multipropriedade deve ser garantido ao consumidor. O tribunal reconheceu a relação de consumo e destacou a vulnerabilidade dos compradores diante da empresa especializada em explorar atividades turísticas.
Nas palavras da decisão:
“Fundamental registrar que o consumidor se encontrava em momento de lazer com os seus familiares, não tendo partido dele a busca pela celebração do negócio jurídico de vultoso valor, cujas práticas agressivas de venda praticadas pela ré acabaram por viciar a livre manifestação de vontade.” (TJSP, Proc. nº 1001455-07.2022.8.26.0165)
Assim, a Justiça declarou rescindido o contrato, determinou a devolução integral de R$ 15.594,00 e afastou a retenção das arras, já que estas tinham caráter confirmatório do preço.
Como advogado atuante em Direito do Consumidor, reforço que a decisão tem caráter pedagógico e deve servir de guia a todos que enfrentam pressões de “venda emocional”. O direito de arrependimento não é apenas um dispositivo legal, mas um escudo contra abusos.
Decisão Judicial TJSP e o Direito de Arrependimento em Multipropriedade
A decisão do TJSP aplicou de forma exemplar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos destacar os pontos jurídicos mais relevantes:
- Relação de consumo reconhecida: ainda que a multipropriedade seja também considerada investimento, o consumidor é visto como parte vulnerável, enquadrando-se no art. 2º do CDC.
- Contrato de adesão: os termos foram impostos pela fornecedora, sem negociação real.
- Práticas abusivas: o tribunal reconheceu a chamada “venda emocional”, que impede uma decisão racional e consciente.
- Direito de arrependimento: garantido pelo art. 49 do CDC, permitindo ao consumidor desistir do contrato em até 7 dias, com restituição integral.
Segundo Cláudia Lima Marques, renomada doutrinadora, a venda emocional é aquela em que “o consumidor é seduzido em ambiente descontraído, sem tempo adequado para refletir sobre o negócio” – exatamente o que ocorreu no caso.
Além disso, o TJSP alinhou sua decisão com precedentes do STJ, que reforçam que o arrependimento não implica perda das arras confirmatórias (AgRg no AREsp 208.692/ES).
Portanto, essa decisão fortalece o entendimento de que o direito de arrependimento em multipropriedade deve ser respeitado e protegido pela Justiça.
Lições do Direito de Arrependimento para Consumidores
Esse julgamento traz importantes lições para consumidores em situações semelhantes:
- Identifique vendas agressivas: convites para festas, passeios, brindes e pressão psicológica são indícios de venda emocional;
- Conheça seus direitos: o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 dias após a assinatura do contrato;
- Peça restituição integral: não há retenção de valores quando se trata de multipropriedade e arrependimento tempestivo;
- Foro do domicílio do consumidor: mesmo havendo cláusula contratual de eleição de foro, prevalece o domicílio do comprador, conforme o CDC;
- Inversão do ônus da prova: em razão da hipossuficiência do consumidor, a Justiça pode exigir que a empresa prove a legalidade do contrato.
Ao consumidor, resta a lição de que não está sozinho. O direito de arrependimento em contrato de multipropriedade é uma ferramenta real e eficaz contra práticas abusivas.
Passo a Passo para Exercer o Direito de Arrependimento
Para que o consumidor exerça o direito de arrependimento com segurança, é essencial seguir alguns passos práticos:
- Atente-se ao prazo legal: o arrependimento deve ser exercido em até 7 dias, conforme o art. 49 do CDC.
- Formalize por escrito: envie comunicação à empresa por e-mail, carta registrada ou protocolo, registrando a data.
- Solicite restituição integral: todos os valores pagos, inclusive sinal ou arras, devem ser devolvidos.
- Guarde provas: guarde convites, folhetos, e-mails, gravações ou qualquer material que comprove a venda agressiva.
- Busque apoio jurídico: um advogado especializado pode acelerar a solução e evitar abusos.
Muitas empresas tentam dificultar o exercício do direito, alegando retenções ou aplicando cláusulas abusivas. Nesses casos, é fundamental ingressar com ação judicial. A Justiça, como visto, tem se posicionado a favor do consumidor.
Advogado e o Direito de Arrependimento em Multipropriedade
O julgamento do TJSP que estamos comentando, reafirma que o direito de arrependimento em contrato de multipropriedade é um instrumento de proteção essencial para o consumidor. Ele impede que pessoas sejam aprisionadas em contratos firmados sob pressão e sem reflexão adequada.
Em resumo, vimos:
- Que o direito de arrependimento está garantido pelo art. 49 do CDC;
- Que a multipropriedade é uma relação de consumo e deve respeitar a legislação consumerista;
- Que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos;
- Que a Justiça está firme em coibir práticas abusivas de venda emocional.
No escritório Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a fazer valer esse direito, garantindo não apenas a restituição dos valores, mas também a tranquilidade de se ver livre de contratos injustos.
Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, saiba que não está sozinho. O direito de arrependimento é seu e a Justiça está do seu lado.
Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em Direito do Consumidor e multipropriedade. Estamos prontos para defender seus direitos.
Processo de referência: 1001455-07.2022.8.26.0165 (TJSP)
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é o direito de arrependimento previsto no CDC?
É a possibilidade de desistir de um contrato firmado fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos. - Qual o prazo para exercer o direito de arrependimento em multipropriedade?
O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. - É possível pedir devolução integral dos valores pagos?
Sim. A jurisprudência garante a restituição total, inclusive do sinal ou arras confirmatórias. - O direito de arrependimento também vale para compra presencial?
Vale quando a compra é realizada fora do ambiente habitual de vendas (ex.: resorts, hotéis, eventos), em ambiente de pressão ou “venda emocional”. - 5. Preciso de advogado para exercer o direito de arrependimento?
Não é obrigatório, mas altamente recomendável. Muitas empresas resistem a devolver os valores, sendo necessário acionar a Justiça.
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Referências:
Jurisprudência sobre multipropriedade e direito de arrependimento – Ementas diversas (JusBrasil)
Reúne várias decisões judiciais em tribunais estaduais, incluindo TJ-SP e TJ-CE, que reconhecem o direito ao arrependimento em contratos de multipropriedade (“time‑sharing”), especialmente em casos de marketing agressivo e venda emocional, com restituição integral dos valores pagos.TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





