Refúgio ou Trânsito Internacional: Quais os direitos dos passageiros nessas condições? Você já se viu fazendo esta pergunta? O transporte aéreo é, muitas vezes, o meio de locomoção mais utilizado por passageiros que buscam refúgio ou estão em trânsito entre países. No entanto, casos envolvendo falecimento de passageiros estrangeiros em solo brasileiro, como em aeroportos, revelam uma série de falhas sistêmicas que podem acarretar graves violações de direitos humanos.
A morte de um passageiro em trânsito entre o México e Gana, enquanto passava pelo Brasil, trouxe à tona uma série de questionamentos sobre o tratamento dispensado a passageiros estrangeiros e solicitantes de refúgio. Neste artigo, discutiremos os direitos desses passageiros, as falhas que ocorreram neste caso específico, as consequências legais e o que as famílias podem fazer para buscar justiça em situações como essa.
Refúgio e Trânsito internacional Aéreo: Qual o contexto?
Com o aumento de crises humanitárias e conflitos globais, um número crescente de pessoas se desloca entre países em busca de segurança. Muitos desses indivíduos fazem escalas em países intermediários, enquanto viajam entre seu local de origem e o destino final.
Nesses casos, os aeroportos internacionais tornam-se pontos estratégicos de refúgio temporário, o que impõe aos governos e às autoridades aeroportuárias a responsabilidade de garantir proteção e assistência adequada aos passageiros, especialmente em situações de emergência.
O Brasil, como signatário da Convenção de 1951 sobre Refugiados e do Protocolo de 1967, tem a obrigação de garantir que qualquer pessoa que solicite refúgio em seu território seja tratada com dignidade e tenha seus direitos respeitados, independentemente de estar em trânsito ou não.
Além disso, passageiros estrangeiros que enfrentam problemas médicos graves em território brasileiro, como nos aeroportos, também têm direito à assistência médica adequada, proteção consular e, em caso de falecimento, tratamento humanitário para si e seus familiares.
Refúgio e Trânsito internacional: Quais Direitos dos Solicitantes de Refúgio no Brasil
A Lei Brasileira de Refúgio (Lei nº 9.474/1997) define as garantias básicas para qualquer pessoa que solicite refúgio em território brasileiro. Entre esses direitos estão:
- O direito de não ser devolvido a um país onde sua vida ou liberdade estejam em risco;
- O direito de ser ouvido pelas autoridades brasileiras para que seu pedido seja avaliado;
- O direito de receber assistência humanitária, incluindo assistência médica.
Os aeroportos, como portas de entrada para o Brasil, são ambientes onde essas garantias precisam ser respeitadas. Além disso, a Constituição Federal brasileira e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário reforçam a proteção dos direitos humanos dos estrangeiros.
- Assistência Médica a Passageiros Estrangeiros
Todos os passageiros estrangeiros que desembarcam em território brasileiro, independentemente de sua condição legal (turista, em trânsito, solicitante de refúgio ou residente), têm direito ao atendimento médico de emergência conforme o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece atendimento gratuito e universal. Isso inclui serviços prestados em aeroportos e hospitais públicos, como o Hospital Geral de Guarulhos, mencionado no caso do passageiro ganense.
- Comunicação Consular e Funerais
Quando um estrangeiro falece em solo brasileiro, as autoridades têm o dever de notificar imediatamente o consulado ou a embaixada do país de origem do falecido. O consulado, por sua vez, é responsável por oferecer suporte à família do falecido, seja para a realização do funeral em solo brasileiro ou para a repatriação do corpo, caso a família assim deseje. A ausência dessa comunicação ou atrasos, como o que ocorreu no caso mencionado, configuram falhas graves e podem gerar processos judiciais por negligência e violação de direitos.
Refúgio e Trânsito internacional: Saiba sobre Caso da Morte de Ivan em Trânsito no Brasil
Em agosto de 2024, um passageiro ganense, identificado como Ivan, faleceu enquanto fazia uma escala no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, durante uma viagem do México para Gana. O caso revela uma série de falhas no atendimento médico e no cumprimento dos protocolos diplomáticos e de direitos humanos.
Após passar mal no aeroporto, Ivan foi levado ao Hospital Geral de Guarulhos, onde, segundo relatos, recebeu atendimento médico. Contudo, seu estado de saúde agravou-se, resultando em seu falecimento. O hospital notificou a morte ao consulado de Gana, mas, segundo informações, após 16 dias sem resposta das autoridades consulares, o corpo de Ivan foi sepultado em território brasileiro.
- Falhas no Atendimento Médico e a Responsabilidade dos Aeroportos
A assistência médica de emergência em aeroportos internacionais é um dos pontos críticos em situações de trânsito internacional. No caso de Ivan, parece ter havido uma falha ou atraso no acionamento do serviço médico apropriado. De acordo com a companhia aérea envolvida, a LATAM, os passageiros começaram a se sentir mal e o serviço médico do aeroporto foi acionado. No entanto, é fundamental analisar se o atendimento prestado foi tempestivo e adequado às circunstâncias.
Em casos como esse, as autoridades aeroportuárias e os profissionais de saúde têm o dever de garantir que os passageiros recebam o tratamento necessário sem qualquer discriminação ou demora. A falha no atendimento ou uma resposta inadequada pode configurar negligência médica, pela qual os responsáveis podem ser processados.
- Falta de Comunicação Consular
Outro ponto de destaque é a falta de comunicação efetiva entre o hospital e o Consulado de Gana. Embora o Hospital Geral de Guarulhos tenha informado o consulado sobre o falecimento de Ivan, não houve resposta das autoridades ganenses por 16 dias, resultando no sepultamento de Ivan no Brasil. Esta situação levanta questões sobre os direitos dos estrangeiros em caso de morte no exterior.
O Decreto nº 86.715/1981, que regula a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, prevê que, em caso de falecimento de estrangeiros, as autoridades brasileiras devem comunicar imediatamente a missão diplomática competente. O consulado, por sua vez, deve prestar assistência para providenciar o traslado do corpo, se necessário. A falta de resposta das autoridades ganenses e a posterior decisão de sepultar Ivan no Brasil, sem o consentimento da família, podem configurar uma violação dos direitos dos familiares de Ivan e do próprio passageiro.
Refúgio e Trânsito internacional: Quais direitos dos Familiares e Possíveis Medidas Judiciais
Em casos de falecimento de estrangeiros no Brasil, as famílias têm o direito de exigir justiça e reparação se houver indícios de negligência ou violação de direitos humanos. Abaixo, discutimos as principais medidas que os familiares de Ivan podem tomar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
- Investigação de Negligência Médica
A primeira medida que a família pode tomar é solicitar uma investigação formal sobre o atendimento médico prestado a Ivan. No Brasil, negligência médica é configurada quando o profissional de saúde ou a instituição médica falha em prestar atendimento adequado ou tempestivo ao paciente. Se for comprovado que o atendimento prestado no aeroporto ou no hospital foi insuficiente, a família pode mover uma ação judicial por responsabilidade civil contra os responsáveis.
- Ação por Danos Morais e Materiais
A família de Ivan também pode buscar uma ação de indenização por danos morais e materiais. Os danos morais envolvem o sofrimento emocional causado pela morte e pelo tratamento inadequado dado ao falecido. Já os danos materiais incluem despesas com o sepultamento, traslado do corpo, além de outras perdas financeiras causadas pela ausência do familiar.
Além disso, caso Ivan fosse o responsável financeiro por familiares, como mencionado no caso, sua morte pode ter causado prejuízos materiais significativos, o que pode justificar uma indenização por perda de suporte econômico.
- Reclamação Contra a Companhia Aérea
Outro aspecto importante é a responsabilidade da companhia aérea, que deve garantir a segurança e bem-estar dos passageiros durante todo o percurso, incluindo situações de trânsito. Caso a companhia tenha falhado em prestar assistência adequada ou em providenciar suporte médico tempestivo, a família pode entrar com uma reclamação formal contra a companhia aérea e buscar uma indenização por eventuais falhas.
- Denúncia a Organizações de Direitos Humanos
Se a família acreditar que houve violação de direitos humanos no tratamento de Ivan, pode denunciar o caso a organizações internacionais de direitos humanos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUR) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Essas organizações podem pressionar as autoridades brasileiras e internacionais para garantir que o caso seja investigado de forma justa e que medidas adequadas sejam tomadas.
O caso do falecimento de Ivan em trânsito pelo Brasil levanta questões fundamentais sobre os direitos de passageiros estrangeiros e solicitantes de refúgio. O Brasil, como signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos, tem a obrigação de garantir que todos os passageiros, independentemente de sua nacionalidade, recebam atendimento médico adequado e tenham seus direitos consulares respeitados.
Passageiros estrangeiros em situação de refúgio ou trânsito internacional têm direitos fundamentais que incluem assistência médica, proteção consular e tratamento humanitário digno. O descumprimento dessas garantias, como visto em casos de falecimento em aeroportos, pode resultar em graves violações de direitos humanos e ações judiciais.
É essencial que as autoridades aeroportuárias, companhias aéreas e instituições de saúde assegurem o cumprimento desses direitos para evitar negligências e promover a dignidade dos viajantes, independentemente de sua nacionalidade ou status legal.
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