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Nome social: O que é e quem pode usar?

Como garantir o uso legal do nome social em documentos, no ambiente de trabalho e quais leis protegem esse direito. Veja como um advogado pode ajudar.

Nome social

O nome social representa o direito de toda pessoa ser chamada e reconhecida pela forma como se identifica. Mais do que uma questão burocrática, trata-se de respeito, dignidade e inclusão.

Mas, como garantir legalmente esse direito? É possível usar o nome social na carteira de trabalho? Pode assinar contratos com ele? Como deve agir a empresa para respeitar esse direito?

Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas, abordando:

  • O que é nome social e como se diferencia do nome civil

  • As leis que garantem esse direito

  • Como exigir seu uso nos ambientes formais

  • Como deve ser o comportamento das empresas

  • E o papel do advogado na defesa do reconhecimento e dignidade

Se você busca saber mais sobre o tema ou precisa garantir esse direito, siga na leitura.

Nome social: O que é?

O nome social é o nome pelo qual a pessoa se identifica e deseja ser chamada, independentemente do nome civil registrado em documentos oficiais.

Ele é especialmente utilizado por pessoas transgênero e travestis, mas também pode ser adotado por qualquer pessoa que, por motivos pessoais, não se reconheça com o nome civil atribuído ao nascimento.

É importante destacar que o uso do nome social não exige cirurgia, laudo médico ou alteração do registro civil — ele decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, da identidade de gênero e da autodeterminação.

Nome social: O que deve fazer uma pessoa que busca o direito ao nome social?

A pessoa que deseja ser reconhecida pelo nome social deve solicitar formalmente seu uso nos ambientes em que convive, como instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos.

Na maioria dos casos, o procedimento envolve:

  • Preenchimento de requerimento formal

  • Apresentação de documento de identidade

  • Indicação clara do nome social desejado

Não é necessária a alteração do nome civil em cartório para que o nome social seja respeitado em registros internos, crachás, listas e comunicações.

Caso haja resistência, é possível acionar juridicamente a instituição com base nos direitos garantidos por lei e buscar apoio de um advogado civil.

Qual a diferença de nome social para nome civil?

A diferença entre nome social e nome civil está no reconhecimento jurídico e no uso cotidiano:

  • Nome civil: é o registrado na certidão de nascimento e consta nos documentos oficiais.

  • Nome social: é aquele pelo qual a pessoa deseja ser identificada, usado em contextos informais e, cada vez mais, reconhecido em registros administrativos.

O nome social não substitui automaticamente o nome civil, a não ser que a pessoa realize o processo formal de retificação no cartório.

Ainda assim, o nome social deve ser respeitado sempre que solicitado, em especial nos ambientes profissionais, escolares e de atendimento ao público.

Quais leis garantem o uso do nome social?

Diversas normas garantem o direito ao uso do nome social no Brasil, entre elas:

  • Decreto nº 8.727/2016: regulamenta o uso do nome social no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • Portaria nº 1.612/2011 do MEC: obriga instituições de ensino a aceitarem o nome social de pessoas travestis e transexuais.

  • Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: reforça o direito à identidade de gênero.

  • Lei nº 14.532/2023: tipifica a transfobia como crime de injúria qualificada.

Além disso, muitos estados e municípios possuem legislações próprias que ampliam e detalham esse direito.

A proteção jurídica tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.

Como exigir nome social?

Para exigir o uso do nome social, a pessoa interessada deve formalizar sua solicitação perante a instituição ou empresa envolvida.

Recomenda-se:

  • Protocolar um pedido por escrito

  • Anexar cópia de documento de identidade

  • Indicar o nome social a ser utilizado

Caso a instituição recuse, é possível registrar denúncia nos órgãos de fiscalização (como Ministério Público e Defensoria Pública) ou ingressar com ação judicial para assegurar esse direito.

O apoio de um advogado é essencial para orientar e garantir que os trâmites sejam respeitados com base legal.

Pode usar nome social no trabalho?

Sim. O uso do nome social no trabalho é um direito garantido por normas federais e respaldado por princípios constitucionais.

O empregador tem a obrigação de:

  • Utilizar o nome social em crachás, sistemas internos, listas e e-mails corporativos

  • Respeitar a identidade de gênero da pessoa em todos os ambientes

  • Promover um ambiente de trabalho livre de discriminação

Empresas que descumprem essa obrigação podem responder por danos morais e até sofrer sanções administrativas, especialmente se forem contratadas por órgãos públicos.

Pode usar nome social na carteira de trabalho?

Desde 2018, é possível registrar o nome social na carteira de trabalho digital.

O trabalhador pode solicitar a inclusão junto ao empregador ou por meio de plataformas do governo, como o aplicativo da CTPS Digital, o eSocial ou o site do Ministério do Trabalho.

A carteira de trabalho é um documento essencial, e a inclusão do nome social reforça o direito à identidade e ao respeito no ambiente profissional.

O colaborador pode assinar documento usando o nome social?

A assinatura em documentos legais, como contratos e procurações, deve ser feita com o nome civil, salvo em casos onde a pessoa já realizou a retificação judicial do nome.

Contudo, o nome social pode constar ao lado do nome civil nos documentos, conforme recomendação do Decreto nº 8.727/2016.

Exemplo: João da Silva (nome social: Maria Silva)

Essa prática reforça o respeito à identidade sem comprometer a validade legal do documento.

Por que é importante aceitar o nome social no trabalho?

Aceitar o nome social no trabalho é uma forma de:

  • Garantir o direito à identidade e dignidade do trabalhador

  • Combater a discriminação e a marginalização

  • Promover um ambiente mais saudável, respeitoso e produtivo

Empresas que reconhecem o nome social demonstram compromisso com a inclusão e os direitos humanos.

A recusa ou omissão pode configurar ato discriminatório passível de responsabilização civil, com pagamento de indenização por danos morais.

Quais são os efeitos em não adotar o nome social na empresa?

A não adoção do nome social no ambiente de trabalho pode gerar consequências graves para a empresa, como:

  • Processos judiciais por danos morais

  • Denúncias aos órgãos de fiscalização

  • Danos à imagem institucional

  • Perda de talentos e clima organizacional prejudicado

  • Sanções contratuais em caso de empresas públicas ou terceirizadas

Além disso, a omissão contribui para a exclusão e sofrimento psicológico do colaborador, o que pode resultar em adoecimento e afastamentos.

Quais as principais dicas para evitar erros no uso do nome social no trabalho?

Para evitar erros e garantir o respeito ao nome social no ambiente corporativo, siga estas orientações:

  1. Crie um protocolo interno para inclusão do nome social

  2. Treine os colaboradores sobre diversidade e inclusão

  3. Atualize sistemas internos para aceitar nome social

  4. Inclua campos de nome social em formulários e cadastros

  5. Respeite a identidade de gênero nos pronomes e formas de tratamento

  6. Mantenha sigilo sobre o nome civil, quando não for necessário usá-lo

  7. Consulte o jurídico para garantir conformidade com a legislação

Com ações simples, é possível promover respeito e evitar litígios.

Qual é o papel do advogado na garantia do direito ao nome social?

O advogado civil é o profissional capacitado para proteger judicialmente e extrajudicialmente o direito ao nome social.

Sua atuação inclui:

  • Orientar sobre como formalizar o uso do nome social

  • Representar em ações contra instituições que recusam esse direito

  • Acompanhar processos de retificação de nome e gênero

  • Elaborar notificações, petições e recursos

  • Defender a dignidade, igualdade e não discriminação do cliente

Na Reis Advocacia, oferecemos atendimento especializado para quem busca o reconhecimento do nome social com respaldo legal e respeito.

O nome social é um direito garantido pela legislação brasileira, que reflete o reconhecimento da identidade, da dignidade e da liberdade de cada indivíduo.

Neste artigo, você entendeu o que é nome social, como exigi-lo, quais as diferenças para o nome civil, como aplicá-lo no ambiente de trabalho e em documentos, e a importância do advogado na garantia desse direito.

Entre em contato com nossos advogados especialistas e tenha o suporte necessário para fazer valer seus direitos.

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