“Consumidor. reparação de danos. prestação de serviços de divulgação online de dados. “telelistas”. ENVIO DE cartas de cobrança E AMEAÇAS DE protesto de título em nome do autor. DÍVIDA inexistente. dano moral configurado pela desconsideração à pessoa do consumidor.
Havendo o envio de cartas de cobrança, com ameaça de protesto indevido de títulos, em razão de dívida inexistente, verifica-se a ocorrência do dano moral, que decorre da própria conduta ilícita, prescindindo de prova específica.
Recurso parcialmente provido.” (TJ-RS, Recurso Inominado nº 71003311594)
Imagine a angústia de um empresário ao receber cartas ameaçadoras de cobrança, ameaçando protesto em seu nome por uma dívida inexistente. Foi exatamente o que aconteceu neste caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O autor nunca contratou os serviços que deram origem à cobrança. Ainda assim, foi submetido a pressões, ameaças de protesto e transtornos injustificados.
Esse tipo de situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina. Empresas que terceirizam cobranças, erros cadastrais, ou mesmo golpes podem gerar cobranças indevidas e graves danos morais.
Neste artigo, você vai entender:
- O que caracteriza uma dívida inexistente;
- Como os tribunais têm julgado esses casos;
- Quais são os direitos do consumidor e as teses aplicáveis;
- Como proceder para buscar indenização por dano moral;
- E um passo a passo para agir caso você esteja passando por isso.
Ao longo deste artigo, abordaremos com profundidade a decisão judicial, as teses jurídicas, e os aprendizados que podem ajudar você a resolver uma situação semelhante. Vamos lá?
Dívida inexistente e dano moral – Jurisprudência Comentada TJ-RS
O caso julgado pelo TJ-RS é emblemático: um empresário foi surpreendido com cobranças insistentes e ameaças de protesto por uma dívida inexistente. Segundo os autos, ele jamais contratou os serviços da empresa de “telelistas” que o cobrava. Ainda assim, recebeu diversas cartas com tom ameaçador, causando-lhe prejuízo emocional, abalo moral e insegurança quanto à sua reputação comercial.
O Tribunal reconheceu que a mera cobrança reiterada de uma dívida inexistente é suficiente para configurar o dano moral. Veja o trecho decisivo da sentença:
“A requerida, ao promover, de forma reiterada, a cobrança de débito não contraído pela autora, […] não agiu com o respeito devido ao consumidor. Esse fato, por si só, constitui motivo bastante à condenação.” (TJ-RS, 71003311594)
Ao final, o empresário foi indenizado em R$ 3.000,00 por dano moral, valor considerado adequado aos fins compensatórios e pedagógicos.
Como advogado especialista em direitos do consumidor, afirmo que muitos cidadãos enfrentam cobranças de dívida inexistente e acabam sofrendo calados. Mas a lei está ao lado de quem foi injustamente exposto, ameaçado e constrangido.
Decisão Judicial do TJ-RS e Teses Aplicáveis na Ação de Dano Moral por Dívida Inexistente
A decisão do TJ-RS baseou-se em princípios fundamentais do Direito do Consumidor e da Responsabilidade Civil. Veja as principais teses jurídicas que sustentaram o deferimento da indenização:
- Responsabilidade objetiva do fornecedor
Conforme o art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço. A dívida inexistente cobrada é um desses defeitos.
- Dano moral presumido (in re ipsa)
A jurisprudência atual não exige que o consumidor prove o sofrimento causado pela cobrança. A simples existência da dívida inexistente e sua cobrança já enseja o direito à indenização.
- Princípio da boa-fé objetiva
A cobrança indevida fere a boa-fé que deve reger as relações de consumo. É dever do fornecedor conferir a veracidade dos débitos antes de acionar o consumidor.
- Função pedagógica da indenização
O valor arbitrado não visa apenas compensar a vítima, mas também educar o ofensor para que não reincida.
Essas teses não apenas fundamentaram a condenação, mas também reforçam os direitos do consumidor em todo o país. A dívida inexistente não pode ser utilizada como instrumento de intimidação.
Como Reagir à Cobrança Indevida e Defender Seus Direitos em Casos de Dívida Inexistente
Se você está enfrentando cobranças por uma dívida inexistente, saiba que você não está sozinho. Muitos brasileiros recebem ligações, mensagens e cartas de cobrança por serviços que nunca contrataram ou já estão quitados.
Aqui estão os passos essenciais:
- Documente tudo
Guarde as cartas, prints das mensagens, gravações das ligações e qualquer contato feito.
- Solicite a prova da dívida
Toda empresa que cobra deve comprovar a existência do débito com contrato ou nota fiscal.
- Notifique a empresa por escrito
Comunique que você desconhece a dívida e exija a cessação da cobrança.
- Procure um advogado especializado
Um advogado de confiança pode ajuizar a ação e pedir a devida reparação por dano moral.
A dívida inexistente não pode ser usada como mecanismo de pressão e não é o consumidor quem deve provar sua inocência. O dever de cuidado é do cobrador.
Passo a Passo para Obter Indenização por Dano Moral em Caso de Dívida Inexistente
Buscar indenização por dívida inexistente exige atenção e orientação jurídica. Abaixo, o passo a passo prático:
- Reúna todas as provas: cartas, e-mails, mensagens, prints, gravações.
- Consulte um advogado: um especialista analisará a viabilidade da ação.
- Ajuize a ação: no Juizado Especial Cível (para valores até 40 salários mínimos).
- Peça tutela antecipada: para impedir protesto ou cobranças.
- Peça a indenização: com base no dano moral sofrido.
Apesar de parecer simples, cada caso exige estratégia. Muitas vezes, a empresa se recusa a reconhecer o erro e o litígio se prolonga. Mas, com firmeza, é possível obter a devida reparação.
Advogado Especialista em Dano Moral por Dívida Inexistente
Como vimos nessa jurisprudência comentada, uma dívida inexistente é uma injustiça que abala a dignidade, a tranquilidade e o nome do consumidor. Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas eficazes para reverter esse tipo de abuso e garantir a reparação adequada.
Na Reis Advocacia, atuamos com dedicação em casos semelhantes de cobrança indevida, protesto irregular e dívidas inexistentes. Com experiência e empatia, ajudamos nossos clientes a restabelecerem sua paz e a obterem indenizações justas.
Se você ou alguém que conhece está sendo cobrado por uma dívida inexistente, fale com um advogado especialista. Estamos prontos para ouvir sua história e buscar soluções.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Recurso Inominado nº 71003311594
Perguntas Frequentes sobre Dívida Inexistente
- O que caracteriza uma dívida inexistente?
É aquela que não foi contraída pelo consumidor, seja por erro, fraude ou cobrança indevida. - Recebi cobrança de uma dívida inexistente. O que devo fazer?
Documente tudo, solicite provas da dívida e busque orientação jurídica. - Posso ser protestado por uma dívida que não fiz?
Infelizmente, sim. Mas isso é ilegal e cabe ação judicial para reverter e ser indenizado. - Tenho direito a indenização por cobrança indevida?
Sim, a cobrança de dívida inexistente gera dano moral presumido. - Qual valor posso receber por danos morais?
Depende do caso, mas valores entre R$ 2 mil e R$ 10 mil são comuns em tribunais. - Preciso de provas para comprovar que a dívida é inexistente?
Sim, é importante apresentar documentos, mas o ônus da prova também é do cobrador. - Como um advogado pode me ajudar?
Com experiência, ele ajuíza a ação correta, protege seu nome e busca a indenização. - Empresas podem me cobrar mesmo sem contrato?
Não. A existência do contrato é essencial para qualquer cobrança. - Demora muito um processo assim?
Nos Juizados Especiais, geralmente entre 3 a 9 meses. - Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim. Atuamos em todo o território nacional com advocacia digital eficiente.
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Referências:
TJ-AM – Recurso Inominado nº 0209321-28.2012.8.04.0015
Julgamento da Turma Recursal do Amazonas confirmando devolução em dobro e indenização por danos morais em caso de cobrança abusiva de aluguel de equipamento não contratado.STJ – Cobrança indevida e devolução em dobro
Precedente reconhecendo a obrigação de devolução em dobro em cobranças indevidas, reforçando o caráter pedagógico da condenação.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





