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Documento falso não anula prazos nem responsabilidades. Entenda!

Veja o que a Justiça decidiu sobre documento falso, se há fiança, quais são as consequências legais, diferenças com falsidade ideológica e como se defender.

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Qual a penalidade para quem utiliza documento falso?

Utilizar documento falso é crime previsto no Código Penal e pode gerar graves consequências legais, incluindo prisão, multa e antecedentes criminais. De acordo com o artigo 297 do Código Penal Brasileiro, falsificar ou alterar documento público é conduta punida com reclusão de dois a seis anos e multa. Já a falsificação de documento particular é prevista no artigo 298, com pena de um a cinco anos, além de multa.

A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa com relação ao uso de documento falso, entendendo que essa conduta abala a fé pública e pode gerar prejuízos imensuráveis tanto para instituições quanto para indivíduos. É importante ressaltar que mesmo que o documento falso não seja efetivamente utilizado (basta tê-lo em posse com intenção de uso), o crime já está configurado.

Outro ponto relevante é que apresentar documento falso a um servidor público, como um policial ou um agente de trânsito, agrava a situação, podendo haver concurso de crimes, como falsidade e uso de documento falso.

Mesmo nos casos em que a pessoa alega que não sabia que o documento era falso, há necessidade de se comprovar a boa-fé, o que nem sempre é simples. Por isso, contar com um advogado especialista é fundamental para se defender.

jorge EC

Tem fiança para crime de documento falso?

Sim, o crime de uso de documento falso pode ser afiançável, mas isso depende das circunstâncias do caso concreto. Nos termos do Código de Processo Penal, a fiança pode ser concedida pela autoridade policial nos casos em que a pena máxima não ultrapassa quatro anos. Como a pena para o uso de documento falso pode ultrapassar esse limite, na maioria das vezes, é o juiz quem decide sobre a possibilidade de concessão da fiança.

Fatores como os antecedentes criminais do acusado, a gravidade do fato e a existência de outras investigações em curso podem influenciar na decisão judicial. Por isso, é essencial que a defesa seja conduzida de forma estratégica por um advogado criminalista.

Mesmo quando há possibilidade de fiança, o valor pode ser alto, variando conforme a condição econômica do acusado e os prejuízos causados pela conduta. Ademais, o pagamento da fiança não isenta o acusado do processo criminal, servindo apenas para garantir a liberdade provisória.

Se você ou algum conhecido foi preso por uso de documento falso, entre em contato imediatamente com um advogado. O tempo é um fator crítico para uma defesa eficaz.

 

O que muda em casos semelhantes após esse entendimento da Justiça?

A jurisprudência recente tem consolidado o entendimento de que apresentar ou portar documento falso é suficiente para configurar o crime, independentemente de ter havido prejuízo efetivo ou uso concreto. Ou seja, o simples ato de portar o documento com intenção de uso já pode gerar responsabilidade penal.

Outro ponto importante é que não há mais espaço para argumentar que, por se tratar de documento falso, os atos praticados com base nele seriam “nulos” e, por isso, isentariam o autor da responsabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que não há anulação de prazos ou de responsabilizações em decorrência da falsidade documental. Essa interpretação fecha o cerco contra os que utilizam esses meios para tentar frustrar investigações ou processos.

Assim, quem tenta usar documento de identidade falso para escapar de uma multa, burlar um concurso público ou conseguir um benefício indevido, responderá normalmente pelo ato, mesmo que o documento seja posteriormente declarado falso. A responsabilidade permanece e os prazos processuais continuam a contar normalmente.

 

Qual a diferença da falsidade ideológica e documento falso?

A falsidade ideológica e o uso de documento falso são crimes que, à primeira vista, podem parecer semelhantes, mas possuem distinções fundamentais previstas no Código Penal Brasileiro. Compreender essas diferenças é essencial tanto para o cidadão comum quanto para os profissionais do Direito, especialmente quando se trata de se defender ou acusar alguém com base nessas condutas ilícitas.

Na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro quanto à sua forma. Isso significa que foi emitido por autoridade competente ou criado dentro dos padrões legais. Contudo, o conteúdo inserido nesse documento é mentiroso ou fraudulento. Um exemplo clássico é quando uma pessoa declara informações falsas em uma escritura pública, como simular uma doação que não ocorreu, ou fornece um endereço inverídico em um contrato para tentar escapar de suas obrigações legais. Nesse caso, mesmo que o documento tenha aparência legítima, a falsidade está no conteúdo, e não na forma.

Por outro lado, no uso de documento falso, o próprio documento utilizado foi forjado ou adulterado. Isso acontece, por exemplo, quando alguém apresenta uma carteira de identidade falsificada, um diploma que nunca foi emitido por uma instituição de ensino ou uma certidão negativa de débitos manipulada. Nessa situação, o documento em si é materialmente falso, pois foi inteiramente criado ou modificado de maneira ilícita.

Ambos os crimes estão claramente descritos no Código Penal Brasileiro.

O artigo 299 trata da falsidade ideológica. Dispõe que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Os artigos 297 e 298 tratam da falsificação de documentos. O artigo 297 refere-se ao documento público e prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O artigo 298 trata do documento particular, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Tanto na falsidade ideológica quanto no uso de documento falso, o objetivo do agente é enganar. Isso pode ser feito para obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou burlar a atuação do Estado. No entanto, o ponto essencial está em saber onde está a falsidade: se no conteúdo (ideológica) ou na forma (documento falso).

A correta tipificação do crime depende de uma análise aprofundada do caso concreto. A intenção do autor, o contexto da ação e as provas existentes serão fundamentais para definir qual crime se aplica. Erros nessa avaliação podem levar a denúncias imprecisas ou até à impunidade.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre diversas situações envolvendo esses crimes, destacando a importância da análise detalhada por parte das autoridades e operadores do Direito. A atuação de um advogado criminalista é essencial nesse cenário, tanto para orientar corretamente os acusados quanto para garantir que as vítimas de fraudes e falsificações sejam devidamente protegidas pela lei.

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O que acontece se for pego com documento falso?

Ser flagrado com um documento falso gera, de imediato, a abertura de inquérito policial e, em muitos casos, a prisão em flagrante. O acusado poderá ser processado criminalmente e ter de responder por crime contra a fé pública, podendo sofrer sérias penalidades.

Entre as principais consequências estão:

  • Prisão em flagrante;
  • Abertura de ação penal;
  • Dificuldade para conseguir empregos ou concursos públicos futuramente;
  • Restrição de direitos civis;
  • Registro de antecedentes criminais.

O processo pode ser ainda mais rigoroso se o documento falso for usado com a intenção de obter vantagens indevidas ou fraudar benefícios públicos. Nestes casos, o juiz pode aplicar penas mais severas, inclusive com a impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Contar com uma defesa jurídica qualificada é essencial desde os primeiros momentos após o flagrante. O advogado criminalista pode atuar para reduzir danos, tentar liberdade provisória, garantir o direito ao contraditório e ampla defesa e, em alguns casos, até buscar a absolvição.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O advogado especialista é a figura mais importante para quem está sendo investigado ou já responde por uso de documento falso. Ele irá analisar todo o contexto, as provas apresentadas, a legalidade da abordagem policial, as nulidades processuais e as possibilidades de absolvição ou redução de pena.

Entre as estratégias comuns estão:

  • Solicitação de liberdade provisória com ou sem fiança;
  • Impugnação de provas obtidas de forma ilegal;
  • Demonstração de boa-fé (quando aplicável);
  • Negociação de acordos de não persecução penal;
  • Pedido de absolvição sumária por insuficiência de provas.

O apoio jurídico também é essencial para orientar o cliente em cada fase do processo: audiência de custódia, inquérito, denúncia, audiências de instrução, sentença e recursos. Não é exagero dizer que o sucesso da defesa depende diretamente da atuação do advogado.

Se você foi acusado ou conhece alguém que está sendo investigado por portar ou utilizar documento falso, entre em contato agora com nossa equipe. A Reis Advocacia conta com experiência comprovada na área criminal e atuação em todo o território nacional.

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Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. Uso de documento falso dá cadeia? Sim, o uso de documento falso pode resultar em prisão de até 6 anos, dependendo do tipo de documento e da situação concreta.
  2. Como saber se um documento é falso? Sinais como erros de grafia, falta de elementos de segurança e informações incoerentes são indícios de falsidade. Um perito pode confirmar com mais precisão.
  3. Quem assina um documento falso comete crime? Sim, tanto quem falsifica quanto quem assina ou utiliza sabendo que é falso pode ser responsabilizado penalmente.
  4. Documento falso anula processo? Não. O uso de documento falso não anula prazos ou responsabilidades legais, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
  5. Fui acusado injustamente de usar documento falso. O que fazer? Procure imediatamente um advogado especialista para garantir seus direitos e montar uma estratégia de defesa eficaz.
  6. Documento falso em concurso público: o que acontece? Além de exclusão do certame, o candidato pode ser processado criminalmente.
  7. Existe diferença entre falsificar e usar documento falso? Sim. Falsificar é criar ou adulterar o documento. Usar é apresentar ou portar com a intenção de enganar.
  8. Documento falso sempre gera prisão? Nem sempre. Dependendo do caso, pode haver liberdade provisória com ou sem fiança.
  9. Posso responder a processo mesmo sem usar o documento? Sim, se houver indícios de que você tinha o documento com intenção de usar.
  10. Reis Advocacia atende casos de documento falso? Sim. Temos advogados especialistas em Direito Penal prontos para atuar com agilidade e eficiência em sua defesa.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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