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O seguro de vida pode ser negado por doença preexistente?

Descubra se o seguro de vida pode ser negado por doença preexistente, entenda seus direitos, quais doenças contam como preexistentes e como se proteger.

doença preexistente
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A doença preexistente pode, sim, ser usada por seguradoras como justificativa para negar o pagamento do seguro de vida — mas será que essa negativa é legal?

Imagine a seguinte cena: após anos pagando um seguro de vida, um familiar falece. No momento em que a família busca o apoio financeiro previsto no contrato, a seguradora recusa o pagamento com base em uma suposta doença preexistente. Dói, não é? Essa é a realidade enfrentada por muitas famílias no Brasil — e é justamente por isso que você precisa entender os seus direitos.

Neste artigo completo, você vai descobrir que nem toda negativa por doença preexistente é legítima. Muitas são abusivas, ilegais e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. Em alguns casos, a seguradora sequer exigiu exames médicos antes de aceitar o contrato e, mesmo assim, tenta alegar omissão do segurado. É nesse cenário que a informação e o apoio jurídico fazem toda a diferença.

Você vai aprender:

  • O que é e o que caracteriza uma doença preexistente;
  • Em que situações ela pode ser motivo legítimo de negativa;
  • Quando a seguradora age com má-fé ou de forma abusiva;
  • Quais doenças são consideradas graves e quais são mais comuns;
  • E, o mais importante: como agir juridicamente se o seu seguro for negado.

Se você quer proteger sua família, evitar surpresas desagradáveis e saber exatamente como proceder diante de uma negativa por doença preexistente, então continue a leitura. Este artigo foi escrito para esclarecer, empoderar e orientar você de forma prática, jurídica e eficaz.

glaucia NT

Doença preexistente pode ser motivo de seguro de vida negado?

Entenda com profundidade o que isso significa

Sim, em determinadas situações a seguradora pode tentar negar um seguro de vida alegando doença preexistente, mas isso não é automático, nem simples, e definitivamente não significa que seja legal ou incontestável. O entendimento popular muitas vezes leva as pessoas a acreditar que qualquer doença anterior à contratação exclui cobertura. No entanto, a lei e a jurisprudência protegem o consumidor — especialmente quando não há má‑fé ou quando a própria seguradora autoriza o contrato sem exames.

Quando falamos em doença preexistente em seguros de vida, entramos em um terreno técnico que envolve análise de risco, dever de informação do segurado, obrigação de esclarecimento da seguradora e regras claras previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de seguros. Ou seja, não se trata apenas de um termo médico, mas de um conceito jurídico que influencia diretamente o direito à indenização.

A verdade é que muitas negativas de cobertura por doença preexistente ocorrem não porque a lei exige, mas porque seguradoras interpretam contratos de forma restritiva para limitar pagamentos de indenizações.

Por isso, é fundamental entender:

  • O que caracteriza verdadeiramente doença preexistente;
  • Quando isso pode justificar uma negativa;
  • Quais direitos o segurado possui;
  • E como agir diante de uma recusa da seguradora.

Neste artigo completo, vamos esclarecer cada um desses pontos com profundidade, sempre com foco legal e prático.

 

O que se encaixa como doença preexistente?

Conceito jurídico e manifestação prática

A expressão doença preexistente se refere a qualquer condição de saúde que o segurado já possuía antes da contratação do seguro, e sobre a qual ele tinha conhecimento ou deveria ter conhecimento. Essa definição, embora pareça simples, tem nuances importantes:

  1. Doença diagnosticada formalmente: quando um médico atesta uma condição antes da assinatura do contrato.
  2. Sintomas conhecidos: mesmo sem diagnóstico formal, se o segurado já sentia sintomas claros que não foram comunicados.
  3. Tratamento em andamento: se já havia tratamento médico ou uso de medicamentos.

Por exemplo, uma pessoa com hipertensão arterial diagnosticada há anos, que já faz uso de medicação contínua, tipicamente se encaixa no conceito de doença preexistente. Já uma pessoa que nunca sentiu sintomas, não tem diagnóstico e desconhece qualquer condição não se enquadra.

O ponto crítico aqui é a consciência do segurado. Se ele desconhecia a condição médica, não pode ser penalizado por sua ausência na declaração de saúde que compõe o contrato do seguro de vida. A lei exige boa‑fé objetiva — obrigação que recai sobre ambas as partes: segurado e seguradora.

A falta de exames médicos ao contratar um seguro, por exemplo, não invalida automaticamente a cobertura posteriormente, especialmente se a seguradora não solicitou e aprovou a contratação.

 

Quem tem doença preexistente pode fazer seguro de vida?

Sim — mas com algumas condições

Muitas pessoas acreditam que, por terem uma doença preexistente, ficam automaticamente impedidas de contratar um seguro de vida. Na prática, isso não é verdade. A legislação não proíbe que pessoas com doença preexistente façam seguro de vida; o que existe são avaliações de risco que a seguradora pode fazer para definir condições de aceitação.

Existem três principais cenários:

Cenário 1 — Declaração de doença preexistente e aceitação

O segurado declara a condição no momento da contratação, e a seguradora avalia e aceita a proposta. Nesse caso, o contrato é válido, e qualquer recusa futura precisa ser analisada com base contratual e legal.

Cenário 2 — Exames médicos obrigatórios

Alguns seguros exigem realização de exames antes da emissão da apólice. Se a seguradora solicita exames, ela assume o ônus de avaliar os riscos e só pode recusar com base em critérios claros.

Cenário 3 — Nenhum exame realizado

Aqui está um dos pontos mais controversos: se o segurado não foi submetido a exames e a seguradora aprovou o seguro apenas com a declaração de saúde, ela não pode depois alegar exclusões por doença preexistente sem provar má‑fé ou omissão intencional, o que é juridicamente complexo.

Em todos os casos, a distinção entre ocultação intencional de doença preexistente e simples desconhecimento é política central de discussão jurídica e faz toda diferença na hora de defender os direitos do segurado.

 

Quando a seguradora recusa o seguro de vida?

Uma seguradora pode tentar negar cobertura do seguro de vida ou até a contratação inicial por vários motivos, dentre eles:

  • Omissão de informações médicas relevantes;
  • Diagnóstico de doença preexistente não declarado;
  • Resultado desfavorável de exames médicos;
  • Representação inverídica na declaração de saúde;
  • Interpretação restritiva de cláusulas contratuais.

Entretanto, para que essa negativa seja legal, não basta a alegação de doença preexistente: a seguradora precisa demonstrar que tal omissão foi deliberada, que influenciou a aceitação do contrato e que, portanto, configurou má‑fé.

Esse entendimento é respaldado pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que exigem prova robusta de dolo (intenção deliberada de omitir informação) para justificar a perda da cobertura.

Exemplo prático:

Uma pessoa que possui sintomas discretos, desconhece a condição e não foi submetida a exame, não pode ter seu seguro de vida negado por doença preexistente simplesmente porque, após a morte, exames retroativos identificaram um quadro clínico até então desconhecido para o segurado.

Este tipo de negativa, infelizmente comum no mercado, é cada vez mais questionada frente à interpretação jurídica que protege o consumidor.

 

Quais doenças são consideradas graves para o seguro de vida?

Classificação e impacto no contrato

As seguradoras classificam determinadas condições médicas como doenças graves ou de alto risco, que podem influenciar diretamente no preço do prêmio — e em alguns casos justificar uma avaliação de risco diferenciada ou até exclusões contratuais. Entre elas:

  • Câncer em diferentes estágios
  • Infarto agudo do miocárdio
  • Acidente vascular cerebral (AVC)
  • Insuficiência cardíaca
  • Insuficiência renal crônica
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
  • AIDS diagnosticada previamente
  • Doenças autoimunes severas
  • Doença de Parkinson em estágio avançado
  • HIV com complicações graves documentadas

Essas doenças, quando já identificadas antes da assinatura do contrato, podem ser enquadradas como doença preexistente. Porém, isso não significa que sempre haverá exclusão da cobertura — especialmente quando não há omissão intencional.

A literatura especializada em Direito dos Seguros e a jurisprudência indicam que cada caso deve ser analisado isoladamente, pois a mera presença de uma condição de saúde anterior não extingue automaticamente o direito à indenização.

 

Em quais situações o seguro de vida não cobre?

Embora o seguro de vida deva cobrir a maioria dos eventos previstos no contrato, há situações expressamente excluídas, como:

Exclusões legais e contratuais

  • Suicídio nos primeiros dois anos de contrato (art. 798 do Código Civil);
  • Atos ilícitos praticados pelo segurado;
  • Uso de drogas ou álcool em situações de risco;
  • Atos de guerra ou terrorismo, conforme cláusulas contratuais específicas;
  • Eventos relacionados a doença preexistente não declarada, quando houver prova incontestável de má‑fé.

Nesses casos, a seguradora pode negar a cobertura e essa negativa pode ser legal — desde que prevista de forma clara e compreensível no contrato, sem cláusulas abusivas.

Quando a negativa pode ser abusiva?

  • Se a doença preexistente não foi declarada por falta de conhecimento;
  • Quando a seguradora não solicitou exames;
  • Quando a negativa é genérica e sem fundamentação técnica;
  • Quando a recusa impede o direito básico do consumidor.

É comum que as seguradoras usem termos técnicos para justificar a recusa, mas a análise correta exige exame do contrato, da declaração de saúde e das provas médicas.

 

Pode fazer seguro de vida com doença preexistente?

Posso ser segurado mesmo assim?

Sim! A legislação permite que pessoas com doença preexistente façam seguro de vida — inclusive com cobertura completa — desde que:

  • Tenham declarado a condição no momento da contratação;
  • A seguradora tenha aceitado a proposta;
  • Não haja prova de omissão dolosa.

Aqui reside um princípio fundamental: o contrato de seguro é baseado na boa‑fé objetiva. Ou seja, espera‑se que todas as partes ajam com transparência e lealdade.

As seguradoras podem definir regras de avaliação de risco, mas não podem excluir automaticamente a cobertura sem base legal sólida e sem comprovação de má‑fé.

O que pode ser feito se houver recusa?

  • Análise técnica da apólice;
  • Verificação de regras legais e jurisprudência;
  • Ação judicial para anular negativa injusta;
  • Pedido de indenização e até danos morais.

Cada caso é único — por isso a orientação jurídica especializada é essencial.

 

Quais são as doenças preexistentes mais comuns?

A listagem abaixo mostra condições que frequentemente geram dúvidas sobre seguro de vida:

  • Hipertensão arterial;
  • Diabetes mellitus (tipo 1 e tipo 2);
  • Colesterol alto;
  • Doenças cardíacas (arritmias, insuficiência cardíaca);
  • Doenças respiratórias crônicas (asma, bronquite crônica);
  • Transtornos psicológicos (ansiedade, depressão);
  • Lúpus e outras doenças autoimunes;
  • Câncer em remissão ou controlado;
  • HIV (quando documentado e tratado).

Estas condições são consideradas doenças preexistentes quando já estavam presentes antes da contratação e eram de conhecimento do segurado. Mesmo assim, muitas seguradoras podem aceitar a proposta com ressalvas ou reajustes justos, desde que não haja intenção de ocultar a condição.

 

Como provar doença preexistente?

A prova da doença preexistente é uma das etapas mais relevantes e delicadas em casos de negativa de seguro de vida. Ela não serve apenas para mostrar que a condição médica existia, mas também para esclarecer em que momento ela foi diagnosticada, se o segurado tinha consciência da sua existência e se houve boa-fé ou má-fé na contratação do seguro.

A base probatória pode incluir os seguintes documentos:

  • Laudos médicos anteriores à assinatura da apólice, emitidos por médicos especialistas;

  • Prontuários clínicos de atendimentos anteriores, que comprovem acompanhamento ou investigação de sintomas;

  • Histórico de prescrições de medicamentos contínuos, demonstrando tratamento prolongado;

  • Resultados de exames laboratoriais, com data anterior à contratação do seguro;

  • Relatórios de internação hospitalar, se houver;

  • Declarações médicas formais, que contextualizem o quadro clínico do paciente.

No entanto, a simples existência desses documentos não é suficiente, por si só, para justificar a negativa do seguro de vida por doença preexistente. A seguradora precisa ir além e provar que o segurado tinha ciência da doença e omitiu de forma intencional essa informação.

Do ponto de vista jurídico, é necessário analisar:

  • Se o segurado possuía diagnóstico formal da doença antes do contrato;

  • Se ele já apresentava sintomas clínicos evidentes e recorrentes;

  • Se houve intenção deliberada de omitir a condição de saúde;

  • Se a seguradora realizou exames prévios ou ignorou deliberadamente a análise do risco;

  • Se o contrato possui cláusulas claras e não abusivas quanto à doença preexistente.

Inclusive, é importante destacar que o ônus da prova recai sobre a seguradora, especialmente quando ela não solicitou exames médicos prévios à contratação do seguro. Essa é a linha majoritária adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que a ausência de avaliação médica por parte da seguradora impede que ela alegue má-fé do segurado apenas com base em documentos médicos apresentados após o sinistro.

Além disso, a prova da ausência de má-fé é, muitas vezes, tão essencial quanto a comprovação da existência da doença preexistente. Isso porque o segurado pode não ter conhecimento técnico ou mesmo clínico da condição, o que afasta a intenção dolosa na omissão.

Portanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Contratos de Seguro para construir uma linha probatória sólida, rebater argumentos da seguradora e, se necessário, buscar a devida indenização na Justiça.

glaucia FA

O que acontece se não declarar doença preexistente?

Não declarar uma doença preexistente no momento da contratação do seguro de vida pode gerar graves consequências, principalmente se for caracterizada má-fé por parte do segurado. No entanto, a situação não é tão simples como muitas seguradoras tentam fazer parecer. A simples omissão de uma doença não significa, automaticamente, que o segurado perderá o direito à indenização.

A legislação brasileira — especialmente o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor — determina que a perda da cobertura securitária só ocorrerá se for comprovado que houve intenção deliberada de enganar a seguradora. Ou seja, a má-fé precisa ser provada.

 

Veja o que pode acontecer, juridicamente falando:

Se a omissão foi intencional (má-fé comprovada):

Neste caso, o segurado ou seus beneficiários podem perder o direito à indenização do seguro de vida, com base no artigo 766 do Código Civil, que dispõe:

“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”

Ou seja, a seguradora poderá se eximir da obrigação de pagar o seguro, alegando vício na formação do contrato.

Contudo, essa penalidade só pode ser aplicada se houver provas robustas de que o segurado sabia da doença preexistente e, mesmo assim, optou por ocultá-la intencionalmente para facilitar a aprovação do seguro ou obter vantagens indevidas.

 

Se a omissão foi involuntária (sem dolo):

Agora, se o segurado não sabia que tinha a doença, ou se havia sintomas vagos e ainda sem diagnóstico, a omissão não configura má-fé. Nesse cenário, mesmo que a doença seja descoberta posteriormente, a seguradora deve pagar a indenização. Isso porque o princípio da boa-fé objetiva protege o consumidor de ser responsabilizado por algo que estava fora do seu alcance.

Aliás, conforme entendimento consolidado do STJ, quando não há realização de exames prévios pela seguradora, não se pode presumir má-fé do segurado. Isso significa que a seguradora assume o risco de aceitar uma contratação com base exclusivamente na declaração pessoal de saúde (DPS), sem investigar a fundo o estado clínico do proponente.

 

Se a seguradora não solicitou exames médicos:

Esse é um ponto decisivo. Quando a seguradora, por liberalidade, deixa de exigir exames médicos na contratação, ela assume o risco da contratação com base apenas nas declarações do proponente. Nestes casos, a Justiça tende a considerar abusiva a negativa de pagamento por doença preexistente, a menos que fique comprovado que o segurado mentiu deliberadamente.

Portanto, a omissão de uma doença preexistente só traz consequências jurídicas graves quando há comprovação de má-fé, ou seja, quando a seguradora consegue demonstrar que o segurado tinha total consciência da doença e escolheu ocultá-la intencionalmente.

 

Riscos da omissão e como se proteger

Ocultar uma doença preexistente pode até parecer, em um primeiro momento, uma forma de facilitar a contratação. Mas a verdade é que essa omissão pode comprometer toda a segurança da apólice, especialmente quando os beneficiários mais precisam da indenização.

Para evitar problemas:

  • Sempre declare condições médicas conhecidas, mesmo que pareçam “leves”;
  • Guarde cópias da Declaração Pessoal de Saúde;
  • Solicite à seguradora cópia da apólice completa após a contratação;
  • E, se possível, conte com a assessoria jurídica preventiva.

 

Como o plano de saúde descobre uma doença preexistente?

Meios de identificação e implicações

Os planos de saúde ou seguradoras podem descobrir uma doença preexistente por meio de:

  • Histórico de atendimentos médicos;
  • Exames laboratoriais;
  • Sistema de informações médicas;
  • Cruzamento de dados;

Mas apenas descobrir a doença não é suficiente para negar um seguro de vida. A seguradora precisa provar que a omissão foi dolosa e que a condição teve impacto direto no sinistro.

O simples fato de o plano de saúde ter acesso a dados médicos não pode ser usado automaticamente para negar o direito à cobertura de seguro de vida.

 

Como um advogado especialista em Direito do Consumidor pode atuar nesses casos?

Sua ajuda é fundamental

Um advogado com especialização em Direito do Consumidor e contratos de seguro pode:

  1. Analisar a apólice em detalhe;
  2. Verificar se houve cláusulas abusivas;
  3. Avaliar se a negativa de cobertura foi legal;
  4. Identificar se houve má‑fé ou erro da seguradora;
  5. Ingresso com ação judicial para reverter a negativa;
  6. Buscar indenização por danos morais e materiais quando cabível;
  7. Negociar com a seguradora antes da via judicial;
  8. Proteger os interesses da família beneficiária;

Essa atuação é estratégica, pois permite que o consumidor tenha respaldo jurídico técnico para enfrentar seguradoras que costumam empregar linguagem complexa e prazos exíguos.

Na Reis Advocacia, já obtivemos sentenças importantes garantindo indenizações justas para famílias que tiveram seguros injustamente negados.

 

Saiba seus direitos:

A doença preexistente pode influenciar a análise do seguro de vida, mas não pode ser usada de forma arbitrária pela seguradora para negar cobertura sem base legal sólida. A proteção do consumidor é um pilar no Direito dos Seguros e, com orientação jurídica adequada, é possível reverter negativas injustas e garantir a indenização devida.

Se você ou alguém da sua família sofreu uma negativa de seguro de vida por alegada doença preexistente, saiba que não está sozinho — nós da Reis Advocacia temos expertise para defender seus direitos com experiência, sensibilidade e estratégia.

glaucia NT

Perguntas Frequentes sobre o Tema

1) Posso fazer seguro de vida mesmo tendo doença preexistente?

Sim — desde que haja transparência no momento da contratação e análise adequada da seguradora.

2) O que é considerado má‑fé ao não declarar doença preexistente?

Quando o segurado conscientemente omite informações importantes.

3) A seguradora pode negar cobertura se eu não declarar doença preexistente?

Pode tentar, mas essa negativa pode ser contestada judicialmente.

4) Quais documentos comprovam doença preexistente?

Laudos médicos, históricos de tratamento, exames datados e prescrições.

5) O que é DPS?

É a Declaração Pessoal de Saúde exigida em seguros.

6) A negativa de seguro pode gerar indenização por danos morais?

Sim — especialmente se causar prejuízo financeiro à família.

7) Quem decide se uma doença é preexistente?

A análise envolve segurado, seguradora e, em caso de litígio, o Judiciário.

8) O que fazer se a seguradora negar o pagamento?

Procurar um advogado especialista para analisar seu caso.

9) Qual o papel da SUSEP nesses casos?

A SUSEP fiscaliza o mercado e pode ser acionada em práticas abusivas.

10) Tenho prazo para contestar a negativa?

Recomenda‑se agir imediatamente para preservar provas e evitar prescrição.

 

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Referências:

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DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

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