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Direito de arrependimento em multipropriedade é reconhecido

Justiça confirma direito de arrependimento em multipropriedade: consumidor pode desistir e ter devolução integral. Conheça seus direitos!

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Ementa:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. MULTIPROPRIEDADE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49, CDC C/C ART. 67-A DA LEI 4.591/64. RETORNO AO STATUS QUO. RETENÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.”  (TJDFT, Apelação Cível n. 0705025-11.2019.8.07.0003)

No processo nº 0705025-11.2019.8.07.0003, o TJDFT garantiu a um casal de consumidores o direito à restituição integral de valores pagos em um contrato de multipropriedade. O caso envolvia venda fora do estabelecimento da empresa, com pressão e falta de clareza. O Tribunal entendeu que houve exercício legítimo do direito de arrependimento em multipropriedade, e determinou a devolução total dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Essa decisão é um precedente importante para consumidores que se sentem lesados ou enganados em contratos similares. Neste artigo você verá:

  • O que diz a jurisprudência e as leis sobre multipropriedade;
  • Como exercer o direito de arrependimento em multipropriedade;
  • Quais os cuidados e etapas para garantir seus direitos.

Se você firmou um contrato sob pressão, sem tempo de analisar as cláusulas, este conteúdo pode mudar a sua situação.

Direito de arrependimento em multipropriedade – Jurisprudência Comentada TJDFT

A decisão do TJDFT deixou claro que o direito de arrependimento em multipropriedade se aplica quando o consumidor assina um contrato fora da sede da empresa, especialmente em contextos de venda emocional.

O casal autor foi abordado enquanto passava férias em Caldas Novas. Foram convidados para uma palestra, com a promessa de um dia gratuito no resort. Durante essa experiência, acabaram assinando contrato de compra de cota imobiliária. Porém, já no dia seguinte solicitaram o cancelamento, sendo informados de uma multa absurda. A Justiça entendeu que, nos termos do art. 49 do CDC e art. 67-A da Lei 4.591/64, o arrependimento foi lícito e oportuno.

“As partes devem retornar ao status quo ante, devendo ser restituído todo o montante despendido pelos apelados, incluindo-se também o valor pago a título de comissão de corretagem.” – TJDFT, Apelação 0705025-11.2019.8.07.0003

Como advogado, observo que o uso do art. 49 do CDC combinado com as regras da Lei da Multipropriedade criou um cenário de proteção mais eficaz ao consumidor, dando respaldo legal contra práticas comerciais predatórias.

Tiago EC

Decisão do TJDFT sobre contrato de multipropriedade e o direito de arrependimento

A decisão está fundamentada em três pilares legais:

  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 49 assegura ao consumidor o direito de desistir de contratos feitos fora do estabelecimento, no prazo de 7 dias.
  2. Lei da Multipropriedade (Lei 13.786/2018): Acrescentou à Lei 4.591/64 o art. 67-A, prevendo a devolução total dos valores pagos, inclusive corretagem, em caso de desistência no prazo legal.
  3. Princípios contratuais: Boa-fé, transparência e proteção à parte vulnerável.

A jurisprudência do TJDFT reforça que:

  • A venda feita fora da sede, mesmo em ambientes de lazer, se enquadra nas hipóteses do art. 49;
  • A corretora não forneceu todas as informações relevantes;
  • O arrependimento foi comunicado dentro do prazo, mesmo por WhatsApp;
  • Não se aplica multa ou retenção em tais casos.

Essa construção jurídica mostra como o Judiciário tem ampliado a proteção do consumidor frente ao novo mercado de multipropriedades, que muitas vezes se aproveita da empolgação do comprador para fechar contratos desequilibrados.

Lições da jurisprudência: proteção ao consumidor em regime de multipropriedade

Essa decisão traz aprendizados essenciais para o consumidor:

  • Venda emocional é reprovada pela Justiça: A pressão psicológica e as promessas exageradas são indícios de vício de consentimento.
  • Assinar fora da sede dá poder ao consumidor: O local da assinatura tem impacto jurídico. Em ambientes como resorts, feiras ou estandes, o consumidor ganha o direito de reflexão.
  • Desistência em 7 dias garante devolução total: Inclusive valores pagos a título de corretagem ou taxas administrativas.
  • Empresas não podem impor multas abusivas: Multas desproporcionais e cláusulas que impedem o arrependimento são consideradas nulas.
  • Mensagens de WhatsApp são provas válidas: Desde que comprovem a intenção de rescindir.

Portanto, quem está em situação parecida pode e deve lutar por seus direitos. O Judiciário tem mostrado sensibilidade para proteger o consumidor nesse novo tipo de negócio imobiliário.

Tiago FA

Passo a passo para garantir o direito de arrependimento em multipropriedade

Se você quer exercer seu direito de arrependimento em multipropriedade, siga este roteiro prático:

  1. Verifique o prazo: Conte 7 dias a partir da assinatura do contrato.
  2. Formalize a desistência: Use e-mail, WhatsApp com confirmação ou carta registrada.
  3. Solicite devolução total: Incluindo entrada, parcelas, corretagem e taxas pagas.
  4. Documente tudo: Guarde contratos, comprovantes, mensagens e panfletos.
  5. Evite negociar sem orientação: Algumas empresas tentam empurrar “acordos” que ferem seus direitos.
  6. Procure um advogado especializado: A experiência em ações como essa aumenta as chances de sucesso.

Mesmo que o prazo de 7 dias tenha passado, ainda é possível anular o contrato com base em vício de consentimento, cláusulas abusivas ou publicidade enganosa. A jurisprudência é clara: o consumidor não pode ser penalizado por contratos que violam princípios básicos do direito.

Advogado especialista em multipropriedade e direito do consumidor

A decisão do TJDFT no processo que estamos comentando confirma que o direito de arrependimento em multipropriedade não é apenas teórico. É um instrumento real, eficaz e acessível para o consumidor que se viu enganado ou pressionado a fechar um contrato injusto.

Consumidores que enfrentam situações parecidas: compra sob pressão, falta de transparência e contratos que parecem impossíveis de cancelar. Temos um time de especialistas prontos para analisar seu caso, propor as melhores soluções e, se necessário, buscar a justiça para garantir seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 0705025-11.2019.8.07.0003

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é direito de arrependimento em multipropriedade?
    É o direito de desistir do contrato e receber todos os valores pagos de volta, quando o contrato foi assinado fora da sede da empresa ou houve pressão ou falta de informação.
  2. Quantos dias eu tenho para me arrepender?
    O prazo é de 7 dias corridos a partir da assinatura, conforme o art. 49 do CDC.
  3. A empresa pode reter uma parte do valor?
    Não. Se o arrependimento for dentro do prazo, a devolução deve ser integral, inclusive de comissão de corretagem.
  4. Posso exercer esse direito se assinei em uma feira ou estande?
    Sim. Locais fora da sede da empresa caracterizam contratação fora do estabelecimento.
  5. E se passaram mais de 7 dias?
    Ainda é possível discutir judicialmente, se houver prova de que houve pressão, engano ou cláusulas abusivas.
  6. Posso usar mensagens de WhatsApp como prova?
    Sim, desde que demonstrem claramente a intenção de desistência e a data da comunicação.
  7. Preciso pagar advogado para isso?
    Você pode ter gratuidade de justiça se for hipossuficiente. E um advogado especializado pode aumentar muito suas chances de êxito.
  8. O contrato diz que não posso cancelar. Isso é legal?
    Não. Cláusulas que retiram direitos do consumidor são consideradas abusivas e podem ser anuladas.
  9. Já usei o imóvel uma vez. Ainda posso desistir?
    Depende do caso. Se estiver no prazo e o uso foi simbólico, o direito pode ser mantido.
  10. Quanto tempo leva uma ação como essa?
    Depende do tribunal e das provas, mas normalmente entre 6 meses e 2 anos. Muitas empresas fazem acordo antes da sentença.

Leia também:

  1. Multipropriedade: TJDF garante devolução por venda forçada: aborda a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a venda forçada de multipropriedade e garantiu devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos morais

  2. Multipropriedade: Saiba o que é e como funciona: apresenta o conceito de multipropriedade como uma forma moderna e segura de investimento em imóveis compartilhados, com respaldo jurídico

  3. Multipropriedade: Direito ao arrependimento é garantido: trata da garantia do direito de arrependimento em contratos de multipropriedade, explicando decisões judiciais que reconhecem essa possibilidade e orientam consumidores neste contexto

  4. Direito ao Arrependimento em Compras Online: explica como exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no comércio eletrônico

Referências:

  1. Jurisprudência sobre multipropriedade e direito de arrependimento – Ementas diversas (JusBrasil)
    Reúne várias decisões judiciais em tribunais estaduais, incluindo TJ-SP e TJ-CE, que reconhecem o direito ao arrependimento em contratos de multipropriedade (“time‑sharing”), especialmente em casos de marketing agressivo e venda emocional, com restituição integral dos valores pagos.

  2. TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
    Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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