Ementa:
” AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIREITOS ASSEGURADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EFEITO IMEDIATO E IMPERATIVO. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XIII, da CRFB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO EM CTPS. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. “
Este precedente fortalece a luta da categoria e traz lições valiosas para quem trabalha como doméstica e para os empregadores. Ao longo deste artigo você vai entender:
- Quais direitos a empregada doméstica conquistou com a EC 72/2013;
- Como o TST interpretou a questão das horas extras e FGTS;
- Lições práticas para trabalhadoras e empregadores;
- O passo a passo para reivindicar direitos.
Este é um tema sensível que toca em dores reais: a exploração invisível de muitas trabalhadoras que cumprem longas jornadas sem a devida remuneração. A jurisprudência comentada aqui abre caminhos e serve como farol de esperança para milhares de famílias.
Empregada doméstica e Jurisprudência Comentada do TST sobre Horas Extras e FGTS
A empregada doméstica sempre ocupou uma posição de fragilidade no mercado de trabalho. Até pouco tempo atrás, era comum que suas jornadas fossem longas, sem controle formal de horário e sem pagamento de horas extras. Essa realidade começou a mudar com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como “PEC das Domésticas”.
No processo TST-RR-10784-56.2016.5.03.0005, o TST reconheceu que, a partir de 2013, os direitos relativos à jornada de trabalho passaram a ter eficácia imediata. Isso significa que a empregada doméstica já tinha direito a horas extras mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 150/2015. O tribunal destacou:
“Em relação às horas extras, verifica-se o desacerto do acórdão regional ao não considerar que os referidos direitos ostentam efeito imediato e imperativo, ou seja, desde a publicação da EC 72/2013, ocorrida em 03.04.2013.”
Por outro lado, quanto ao FGTS, o TST manteve a limitação da obrigação apenas a partir de 2015, já que se trata de norma de eficácia limitada, que dependia de regulamentação legal.
Como advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Tiago Reis destaca: “Este julgamento marca um divisor de águas. Ele reafirma que a empregada doméstica tem seus direitos assegurados imediatamente após a Constituição reconhecer suas garantias, mesmo sem lei regulamentadora. É um passo essencial na dignificação dessa profissão.”
Essa decisão mostra o papel da jurisprudência em corrigir injustiças históricas e serve de base para outras ações. É fundamental que tanto trabalhadoras quanto empregadores compreendam a extensão desses direitos para evitar litígios e injustiças.
Decisão do TST sobre Jornada de Trabalho, Horas Extras e FGTS da Empregada Doméstica
O julgamento destacou pontos essenciais sobre os direitos da empregada doméstica:
- Direitos com efeito imediato (aplicáveis desde 2013):
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais;
- Pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50%;
- Intervalo para repouso e alimentação;
- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
- Direitos que dependem de regulamentação legal (só valem após 2015):
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Indenização de 40% em caso de dispensa;
- Salário-família;
- Creche para filhos até 5 anos.
O TST, portanto, reconheceu a divisão entre normas de eficácia plena e limitada. Para as horas extras, a empregada doméstica não precisaria esperar a LC 150/2015, pois a Constituição já havia garantido esse direito.
Esse raciocínio tem impacto profundo: empregadores não podem alegar ausência de lei para descumprir normas constitucionais que tenham efeito imediato. Do ponto de vista prático, muitas trabalhadoras que prestaram serviços entre 2013 e 2015 podem reivindicar retroativamente suas horas extras.
Lições da Jurisprudência para Trabalhadores Domésticos e Empregadores
A decisão do TST não é apenas uma vitória individual, mas um recado claro para toda a sociedade. Algumas lições importantes podem ser destacadas:
- Para a empregada doméstica:
- Você tem direito a jornada de trabalho justa desde 2013;
- É possível cobrar judicialmente horas extras não pagas;
- O reconhecimento jurídico reforça sua dignidade e valor.
- Para o empregador:
- A falta de controle de jornada não exclui a obrigação de pagar horas extras;
- Descumprir a Constituição pode gerar passivos trabalhistas altos;
- É essencial adotar práticas de conformidade, como registro de horários.
- Para a sociedade:
- A valorização da empregada doméstica é um passo de justiça social;
- Garantir direitos trabalhistas reduz desigualdades históricas;
- A jurisprudência do TST serve como guia para o respeito à lei.
Essas lições mostram que estamos diante de uma mudança de paradigma. O trabalho doméstico, por muito tempo invisível, passa a ser reconhecido como trabalho digno, sujeito às mesmas proteções que outras categorias profissionais.
Passo a Passo para a Empregada Doméstica Reivindicar Horas Extras e FGTS
Para a empregada doméstica que deseja reivindicar seus direitos, o caminho envolve alguns passos essenciais:
- Reunir provas: mensagens, anotações de horários, testemunhas (familiares, vizinhos, colegas).
- Consultar advogado trabalhista: especializado em causas de empregadas domésticas, que poderá avaliar a viabilidade da ação.
- Registrar a reclamação: junto à Justiça do Trabalho, com pedido de reconhecimento das horas extras e demais verbas.
- Enfrentar os desafios: em muitos casos, a maior dificuldade está na produção de provas, já que empregadores alegam ausência de controle de jornada.
- Persistir na busca por justiça: a jurisprudência recente mostra que há precedentes sólidos favoráveis à trabalhadora.
Os desafios são grandes, mas a empregada doméstica não está sozinha. Escritórios especializados, como a Reis Advocacia, oferecem suporte integral para que cada trabalhadora conheça e exerça seus direitos.
Advogado Trabalhista e Direitos da Empregada Doméstica
A decisão do TST no processo TST-RR-10784-56.2016.5.03.0005 reafirma a importância da Constituição na proteção da empregada doméstica. As horas extras passaram a valer imediatamente após a EC 72/2013, mas o FGTS só foi obrigatório com a LC 150/2015.
Nosso escritório, Reis Advocacia, atua na defesa de trabalhadoras que enfrentam essas situações. Sabemos das dores, dos medos e das injustiças que muitas mulheres ainda vivem no trabalho doméstico. Estamos prontos para lutar ao seu lado.
Se você é empregada doméstica e suspeita que seus direitos não estão sendo respeitados, entre em contato conosco. Cada caso é único, mas a lei e a jurisprudência estão do seu lado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-10784-56.2016.5.03.0005
Perguntas Frequentes sobre Empregada Doméstica e Horas Extras
- A partir de quando a empregada doméstica tem direito a horas extras?
Desde a Emenda Constitucional 72/2013, com eficácia imediata reconhecida pelo TST. - O FGTS da empregada doméstica é obrigatório desde quando?
Apenas a partir de outubro de 2015, após a Lei Complementar 150. - A empregada doméstica precisa ter ponto registrado?
Sim, desde 2015 o controle de jornada passou a ser obrigatório para viabilizar a fiscalização das horas trabalhadas. - Como a empregada doméstica pode comprovar horas extras?
Por meio de testemunhas, registros pessoais, mensagens, agendas e outros meios aceitos pela Justiça do Trabalho. - Posso entrar com ação mesmo já tendo saído do emprego?
Sim, desde que respeitado o prazo prescricional de até 2 anos após o término do contrato.
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Referências:
- CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Capítulo II, Seção II: da jornada de trabalho) – É a base da Consolidação das Leis do Trabalho, regulando o regime de horas extras. O art. 59 autoriza até duas horas extras diárias por acordo, com acréscimo mínimo de 20% e possibilidade de compensação.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – Alterou a CLT, permitindo acordo individual para compensação dentro do mesmo mês e acrescentando o art. 59-B, que estabelece que a habitualidade de horas extras não descaracteriza o banco de horas.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




