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Emprego informal: o que caracteriza e quais os direitos?

Atua em emprego informal e desconhece seus direitos? Descubra o que caracteriza essa forma de trabalho e como agir juridicamente.

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O que caracteriza um emprego informal?

O conceito de emprego informal está no centro de debates sociais, econômicos e jurídicos. Para quem trabalha sem registro, é fundamental entender o que distingue formalidade de informalidade, e quando a informalidade pode ser questionada judicialmente.

Definição e distinções

Na linguagem cotidiana, emprego informal é aquele onde não há registro em carteira (CTPS), contrato formalizado ou cumprimento integral da legislação trabalhista. No entanto, juridicamente, o elemento decisivo é a relação de fato entre empregador e trabalhador, mesmo que oculta ou irregular.

No Brasil, pode-se dizer que emprego informal é aquele em que os elementos fáticos de vínculo (subordinação, pessoalidade, onerosidade, habitualidade) existem, mas o empregador não formaliza o contrato ou registros legais.

O trabalho informal é bastante comum em países emergentes e regiões de forte informalidade na economia. É uma característica estrutural: segundo estudos do tipo “Informalidade e Trabalho no Brasil”, a informalidade tem implicações profundas em renda, vulnerabilidade e exclusão social.

Tiago EC

Elementos para reconhecimento do vínculo

Mesmo em emprego informal, se estiverem presentes:

  1. Pessoalidade — o trabalho é prestado pessoalmente pelo trabalhador, sem substituição.
  2. Subordinação — o empregador controla como, quando e onde o serviço deve ser prestado.
  3. Onerosidade — o trabalhador recebe remuneração pelo serviço.
  4. Habitualidade / não eventualidade — o trabalho ocorre de forma regular ou contínua, não apenas esporádica.
  5. Pessoa física — o trabalho é exercido por pessoa natural, não por empresa (salvo em situações especiais de terceirização).

Esses elementos estão previstos ou são tradicionalmente extraídos do art. 3º da CLT e da doutrina trabalhista.

Quando demonstrados em processo judicial ou administrativo, podem levar ao reconhecimento de vínculo mesmo para quem atuou informalmente.

Formalidade vs informalidade

  • No emprego formal, há: CTPS assinada, recolhimentos de INSS e FGTS, obrigações trabalhistas completas.
  • No emprego informal, essas formalidades são omitidas ou descumpridas, ainda que a relação de trabalho exista de fato.

Assim, reconhecer o que caracteriza o emprego informal é identificar o vínculo real, ainda que escondido.

Como o emprego informal funciona?

Entender o funcionamento prático do emprego informal ajuda a enxergar suas consequências, riscos e mecanismos de defesa.

Dinâmica operativa

  • Contratação verbal ou tácita, sem contrato escrito.
  • Pagamentos “por fora” (em espécie ou depósitos não convencionais).
  • Sem recolhimento do INSS por parte do empregador.
  • Sem recolhimento de FGTS, férias, 13º etc.
  • Ausência de proteção formal em casos de acidente ou doença do trabalho.
  • Dificuldade de controle e fiscalização estatal.

Essa informalidade é alimentada pelo incentivo à redução de custos do empregador e por vulnerabilidade do trabalhador que aceita a informalidade por necessidade.

Trabalho intermitente como meio híbrido

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), foi instituído o trabalho intermitente, nos artigos 442-A e 452-A da CLT. Trata-se de contrato formal que permite alternância entre períodos de prestação de serviço e inatividade.

Embora seja formal, muitos empregadores o utilizam como forma de precarização, mesclando características de informalidade com obrigações legais mínimas.

Relação com trabalhadores autônomos e MEI

Alguns trabalhadores informais optam por se formalizar como autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual). Isso permite emitir notas fiscais, pagar INSS como contribuinte individual, mas não garante todos os direitos da CLT (como férias, 13º, FGTS).

Embora ajude a regularizar parte da situação, não impede que, em um litígio, o vínculo de emprego seja reconhecido judicialmente se estiver demonstrado que houve subordinação, pessoalidade etc.

Jornada de trabalho e informalidade

Estudos recentes mostram que o trabalho informal muitas vezes ultrapassa 48 horas semanais, justamente porque quem trabalha informalmente acaba assumindo jornadas extensas para compensar a falta de garantias.

Isso reforça que, na prática, o emprego informal não é sinônimo de “menos horas”, mas de maior vulnerabilidade.

Quais os direitos de quem está trabalhando em emprego informal?

Mesmo na falta de formalidade, o trabalhador informal pode ter direitos reconhecidos judicialmente. A informalidade não elimina os direitos, apenas os torna mais difíceis de exigir.

Tiago FA

Direitos trabalhistas passíveis de reivindicação

  1. Reconhecimento do vínculo e registro retroativo
    A Justiça do Trabalho pode condenar o empregador a assinar a CTPS retroativamente e reconhecer período de trabalho como se fosse formal.
  2. Verbas trabalhistas integrais
    Incluem férias + 1/3 constitucional, 13º salário, aviso prévio, salário relativo a horas extras, adicional noturno, horas in itinere (quando aplicáveis), etc.
  3. Depósitos de FGTS com multa de 40%
    Se reconhecido o vínculo, o empregador pode ser condenado a depositar o FGTS atrasado e pagar a multa correspondente.
  4. Multa do art. 477 da CLT
    No caso de rescisão, podem ser exigidas as penalidades previstas pelo descumprimento formal.
  5. Indenização por danos morais/material
    Se houver conduta abusiva, discriminação, omissão legal ou violação de direitos, pode-se pleitear reparação.
  6. INSS e benefícios previdenciários
    Mesmo que o empregador não tenha contribuído, o trabalhador informal pode recolher como contribuinte individual para acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
  7. Seguro-desemprego (em hipótese favorável)
    Se o vínculo for reconhecido retroativamente e preenchidos requisitos legais, pode haver direito ao seguro-desemprego.
  8. Reconhecimento de contribuições e tempo de serviço
    Para efeito previdenciário, o tempo trabalhado informalmente pode ser convertido ou reconhecido, se tiver-se meios adequados de prova.
  9. Direitos de estabilidade legal
    Em casos específicos (maternidade, acidentados, cipeiros, etc.), se houver relação de emprego, o trabalhador pode se amparar nas normas de estabilidade.
  10. Exigibilidade administrativa e fiscalização trabalhista
    O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou instâncias fiscais para que haja autuação e obrigatoriedade de formalização.

Esses direitos dependem de capacidade probatória — o trabalhador deve demonstrar que atuou como empregado, ainda que informal.

Como garantir um vínculo de emprego formal?

Se você está em emprego informal, pode tomar medidas para converter essa situação em vínculo formal, garantido por lei.

Procedimentos práticos

  1. Requerer formalmente ao empregador
    Exigir o registro em CTPS e cumprir prazo legal (48 horas após admissão). Se houver recusa, isso é indício de má-fé.
  2. Reunir provas contundentes
    Guardar recibos, extratos bancários, trocas de mensagens, e-mails, fotos de execução do trabalho, testemunhas que confirmem rotina de trabalho.
  3. Ação trabalhista de reconhecimento de vínculo
    Levar à Justiça do Trabalho pedido de reconhecimento de vínculo com exigência de todas as verbas aplicáveis.
  4. Utilizar instâncias administrativas
    Denunciar ao Ministério do Trabalho ou órgão fiscalizador competente para provocar fiscalização e autuação do empregador.
  5. Negociações sindicais e apoio sindical
    Envolver sindicato da categoria para pressionar pela formalização e respaldo coletivo.
  6. Termo de ajuste ou acordo formal
    Em casos amigáveis, firmar documento escrito para regularizar situação, ajustar remuneratório e assinar CTPS a partir de determinada data.
  7. Recorrer a decisões jurisprudenciais favoráveis

Recentemente, decisões do TST têm reconhecido vínculo para trabalhadores informais em determinadas circunstâncias, como diaristas que prestavam serviços constantes, motoristas que atuam como informais, entre outros.

A jurisprudência vem evoluindo no sentido de reconhecer que, se há controle, habitualidade e subordinação, o vínculo existe, ainda que oculto.

Com essas estratégias, é possível reverter parte da informalidade para vínculo formal reconhecido com efeitos retroativos.

Exemplos de emprego informal

Alguns exemplos reais ajudam a entender como o emprego informal se manifesta:

  • Faxineira fixa em prédio que limpa todos os dias ou vários dias por semana, porém sem registro.
  • Manutenção predial contínua, com rotina diária, mas sem CTPS assinada.
  • Motoristas de aplicativo que, apesar de receberem ordens ou orientações, estão sem vínculo formal (tema litigado).
  • Freelancer subordinado a horário ou regras fixas, como assistente virtual, designer, etc.
  • Serviços domésticos contínuos, sem carteira assinada, mesmo que haja habitualidade.

Esses exemplos mostram que muitos trabalhadores informais, na prática, exercem atividades equivalentes a emprego formal.

Saiba seus direitos

Quem está em emprego informal pode adotar postura ativa para garantir proteção:

  • Buscar orientação de advogado trabalhista para avaliar viabilidade de reconhecimento de vínculo.
  • Reunir provas consistentes desde o início da relação.
  • Contribuir ao INSS como contribuinte individual, para preservar direitos previdenciários.
  • Denunciar a informalidade a órgãos fiscalizadores.
  • Pleitear via ação trabalhista formalização retroativa e pagamento de verbas.
  • Verificar possibilidade de seguro-desemprego, se o vínculo for reconhecido.
  • Solicitar ajuda ao sindicato da categoria.
  • Monitorar jurisprudência favorável, citando precedentes que reconhecem vínculo em casos informais.
  • Avaliar se modalidades híbridas (como trabalho intermitente) são mais vantajosas.
  • Agir preventivamente: sempre que possível, exigir formalização desde o início da relação de trabalho.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Trabalhar sem carteira assinada é sempre emprego informal?
    Sim, no sentido comum. Mas para fins jurídicos, o essencial é haver vínculo de fato (subordinação, habitualidade etc.).
  2. Posso exigir que a carteira seja assinada retroativamente?
    Sim. Em ação trabalhista, é possível pedir que o contrato seja formalizado desde o início e que os direitos sejam reconhecidos.
  3. Trabalhador informal tem direito a férias e 13º?
    Sim, se o vínculo for reconhecido judicialmente, o trabalhador terá direito proporcional a férias + 1/3, 13º etc.
  4. O que posso usar como prova de emprego informal?
    Mensagens, extratos bancários, recibos, testemunhas, e-mails, fotos, planilhas de jornada.
  5. Tenho direito ao FGTS mesmo sem assinatura?
    Sim, caso o vínculo seja reconhecido, o empregador pode ser condenado ao depósito retroativo e multa.
  6. Trabalhador informal pode se aposentar normalmente?
    Sim, desde que contribua ao INSS como contribuinte individual e complete carência mínima exigida.
  7. Trabalho de aplicativo é emprego informal?
    Frequentemente sim, mas há decisões judiciais que reconhecem vínculo, dependendo de grau de subordinação e controle da plataforma.
  8. Se recuso formalizar, posso perder o emprego informal?
    O empregador pode desligar, mas você pode demandar judicialmente os direitos do período informal.
  9. É melhor ser MEI do que trabalho informal?
    Ser MEI facilita formalização parcial (emissão de nota, INSS), mas não substitui vínculo completo com direitos da CLT.
  10. Vale denunciar o empregador informal?
    Sim. Denúncias ao Ministério do Trabalho ou fiscalização local podem forçar formalizações e multas ao empregador.

Leia também:

  1. Contrato de Trabalho: Manual Completo CLT 2025
    Guia abrangente que explica os tipos de contrato, diferenças entre contrato e carteira assinada, direitos assegurados e como proteger o vínculo trabalhista

  2. Direitos dos Trabalhadores: Conheça 20 Direitos da CLT
    Lista os principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada, incluindo FGTS, férias, 13º salário, INSS e muito mais

  3. Trabalhador Temporário: Direitos e tipos de Contrato
    Aborda regime temporário, direitos equivalentes aos aproveitados pelo trabalhador formal e diferença em relação à carteira assinada

Referências:

  1. TST – Novas teses sobre ausência de registro
    Tese do Tribunal Superior do Trabalho sobre danos morais relacionados à falta de anotação na CTPS.

  2. TRT18 – Reconhecimento de contrato verbal por prazo determinado
    Caso real em que vínculo informal foi reconhecido judicialmente mesmo sem registro.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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