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Como solicitar medida protetiva em casos de ameaça?

Está sofrendo com casos de ameaça e não sabe como agir? Descubra passo a passo como solicitar medida protetiva e como agir quando ela não é respeitada.

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Você está enfrentando casos de ameaça e sente insegurança, medo e dúvidas sobre seus direitos? A medida protetiva pode ser o instrumento legal que oferece proteção urgente e necessária.

Neste artigo, explicaremos como solicitar medida protetiva em casos de ameaça, o embasamento legal, os passos práticos, o papel do advogado e o que fazer se essa medida for descumprida.

Ao longo da leitura, você encontrará:

  1. O conceito e a finalidade da medida protetiva em casos de ameaça;
  2. O passo a passo para solicitar essa medida;
  3. O que a legislação brasileira estabelece;
  4. O que fazer se a medida não for cumprida;
  5. Como o advogado atua nesse cenário;
  6. Perguntas frequentes com respostas claras.

Nossa missão é que, ao final, você esteja apto a compreender e agir, com respaldo jurídico, na proteção contra ameaças.

jorge FA

O que é uma medida protetiva para casos de ameaça?

Quando falamos em medida protetiva em casos de ameaça, referimo-nos a decisões judiciais decretadas com caráter urgente, com a finalidade de resguardar a vítima diante de comportamento que configura risco iminente. A ideia é prevenir danos maiores, preservando a integridade física, psicológica ou patrimonial da pessoa ameaçada.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos marcos normativos mais conhecidos no Brasil que disciplina medidas protetivas em situações de violência doméstica e familiar. Nesses casos, as medidas visam conter condutas como ameaça, agressão, perseguição, ou constrangimento ilegal.

Mesmo fora do contexto estrito de violência doméstica, quando houver casos de ameaça, pode-se buscar proteção por meio de medidas judiciais (cíveis e criminais) apropriadas, como tutela de urgência, liminar em ação cautelar, ou requerimento em procedimentos penais (ex: ação penal com pedido de medidas cautelares pessoais).

Essas medidas protetivas podem prever:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
  • Proibição de contato ou aproximação;
  • Restrição de comunicação (apesar de “ameaça” ser comportamental, bloquear ligações pode ser aplicado);
  • Proibição de frequentar determinados locais;
  • Prestação de alimentos provisórios (caso necessário e cabível);
  • Outras providências necessárias para garantir a segurança da vítima.

No contexto de casos de ameaça, a urgência é essencial, pois ameaças costumam antecipar atos de violência. Por isso, requerer medidas protetivas com rapidez é estratégico para garantir sua eficácia.

Antes de seguir, vale destacar: a medida protetiva não substitui o processo principal (cível ou criminal), mas funciona como um mecanismo provisório para garantir segurança até que o caso seja resolvido definitivamente.

Como solicitar medida protetiva em casos de ameaça?

Solicitar uma medida protetiva em situação de ameaça envolve estratégia jurídica e ação urgente. A seguir, veja o passo a passo:

  1. Registro da Notícia-Crime ou Boletim de Ocorrência (B.O.)
    • Vá à delegacia especializada (ex: Delegacia da Mulher) ou à delegacia comum e narre com clareza as ameaças sofridas.
    • Apresente provas (mensagens, gravações, prints, testemunhas).
    • O agente policial pode encaminhar imediatamente pedido de medida protetiva ao juiz competente.
    • No caso de crimes com natureza pública, o Ministério Público pode lançar mão de medidas cautelares.
  2. Pedido de medida protetiva pela autoridade policial/MP
    • A autoridade policial ou o promotor de justiça pode requerer ao juiz medidas protetivas emergenciais com base no flagrante ou na representação da vítima.
    • Esse pedido é formalizado como “requisição de medida protetiva” nos autos do inquérito policial ou procedimento criminal.
  3. Ingresso de ação judicial
    • Se a medida protetiva não for concedida ou se o caso não estiver dentro do escopo da Lei Maria da Penha, o advogado pode ajuizar ação cautelar ou tutela de urgência no âmbito cível ou criminal, conforme o contexto.
    • O pedido deve indicar os fatos, provas, o perigo de dano ou risco, e quais medidas protetivas são requeridas.
  4. Audiência ou despacho judicial
    • O juiz analisa o pedido de medida protetiva em caráter de urgência.
    • Pode ouvir a vítima (ouvida preferencialmente em local seguro) e, dependendo do caso, conceder ou negar a medida de imediato.
    • A medida protetiva costuma vigorar enquanto perdurar o perigo ou até que o processo principal seja concluído, salvo decisão diversa.
  5. Cumprimento da medida
    • Após concedida, é essencial que a autoridade policial seja comunicada para dar efetividade prática à medida: garantir que o agressor se afaste, impedir contato, fiscalizar proibições.
    • A vítima ou o advogado deve acompanhar (se necessário, pessoalmente ou junto à autoridade policial) o cumprimento.
  6. Revisão e prorrogação
    • Se o perigo persistir, pode-se pedir prorrogação da medida protetiva.
    • Também há possibilidade de revisão, modificação ou até revogação, conforme alteração do cenário de risco.

Esse é o caminho básico para requerer medida protetiva em casos de ameaça. Em cada fase, o acompanhamento de um advogado especializado em direito penal ou doméstico é importante para garantir que não haja omissões ou recursos negados.

O que a lei diz sobre isso?

Quando se trata de casos de ameaça, várias normas e princípios jurídicos são aplicáveis. Abaixo, faremos uma análise normativa e jurisprudencial:

A Lei Maria da Penha e seu alcance

A Lei nº 11.340/2006 prevê medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Quando a ameaça é praticada no âmbito íntimo, essa lei é diretamente aplicável.
Ela autoriza medidas como:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato ou aproximação;
  • Restrição ou suspensão de visitas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Prestação de alimentos provisórios;
  • Proteção das vítimas e de seus dependentes (art. 22).

O poder público pode conceder essas medidas com base em representação da vítima ou requisição do Ministério Público/autoridade policial.

Código de Processo Penal – medidas cautelares pessoais

Nos casos criminais, especialmente nos casos de ameaça que configurem crime (ex: ameaça propriamente dita, injúria, perseguição criminosa), o Código de Processo Penal (CPP) prevê medidas cautelares pessoais (art. 319 e seguintes). Tais medidas podem incluir:

  • Proibição de se aproximar da vítima;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de contato.

Essas medidas são decretadas no curso do processo penal, após requerimento do Ministério Público ou pedido do juiz, ou em casos de flagrante.

Código Civil – tutela de urgência e medidas cautelares

No campo civil, é possível buscar tutela de urgência ou medidas cautelares (art. 300 do CPC) para prevenir dano iminente. Se uma ameaça contitui risco de dano grave e irreparável, cabe pedido cautelar ou tutela antecipada para assegurar proteção.

Princípios constitucionais aplicáveis

  • Princípio da dignidade da pessoa humana – protege a integridade da vítima.
  • Princípio da proteção integral (art. 227 da CF) – em casos que envolvam menores ou vulneráveis.
  • Princípio da prevenção e da efetividade – medidas protetivas devem ser eficazes e preventivas.
  • Princípio da proporcionalidade e razoabilidade – a medida protetiva exigida deve ser adequada ao risco.

Jurisprudência relevante

Os tribunais têm reconhecido que medidas protetivas em casos de ameaça podem ser concedidas mesmo antes da efetiva violência, quando houver fundado receio.
Por exemplo: Tribunal de Justiça do Estado X já decidiu que “o mero receio razoável e documentado justifica medida protetiva” (Ementa: “… ameaça configurada por mensagens e ligações reiteradas justifica afastamento do agressor”).

Embora cada tribunal tenha suas nuances, o entendimento majoritário é favorável à proteção precoce da vítima.

Em suma, a lei brasileira, os princípios constitucionais e a jurisprudência amparam firmemente o uso de medidas protetivas em casos de ameaça, desde que bem fundamentadas e com demonstração concreta de risco.

O que fazer se a medida protetiva em casos de ameaça não for respeitada?

Obter uma medida protetiva é um passo importante, mas de nada adianta se ela não for efetivamente cumprida. Veja o que fazer nesses casos:

  1. Registrar novo Boletim de Ocorrência
    • Compareça à delegacia e relate o descumprimento da medida protetiva.
    • Leve as provas do descumprimento (ex: presença do agressor, ligações, mensagens, testemunhas).
  2. Comunicar o juiz responsável (via advogado)
    • Por meio de petição, informe ao juiz que decretou a medida o descumprimento e peça providências imediatas.
    • Pode-se requerer que o juiz intime o agressor ou ordene prisão preventiva (se cabível).
  3. Pedidos judiciais acessórios
    • Exigir sanções previstas em lei (por exemplo, prisão por descumprimento da medida protetiva).
    • Requisitar medidas complementares ou mais severas, se o risco persistir.
  4. Acompanhamento policial
    • Solicitar que a autoridade policial fiscalize o cumprimento da medida protetiva.
    • Em casos gravíssimos, pedir escolta ou proteção policial (se disponível).
  5. Pedido de reforço da proteção
    • Pedir ao juiz medidas adicionais ou substitutivas que intensifiquem a segurança.
    • Por exemplo, mudança de local seguro, vigilância, medidas restritivas mais amplas.
  6. Ação penal específica
    • O descumprimento de medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha).
    • Pode-se promover ação penal autônoma, com responsabilização criminal do agressor.
  7. Revisão ou alteração da medida original
    • Caso a medida protetiva concedida inicialmente não esteja sendo eficaz, o advogado pode requerer modificação ou ampliação no âmbito judicial.

Se o caso de ameaça evoluir para agressão ou risco de vida, pode-se pleitear medidas emergenciais ainda mais drásticas, como prisão preventiva.

A chave é não desistir: toda violação da medida protetiva deve ser reagida, tanto administrativamente quanto judicialmente, para tornar efetiva a proteção.

jorge EC

Passo a passo para entender a função de uma medida protetiva em casos de ameaça

Aqui vai um roteiro prático para compreender como a medida protetiva atua em casos de ameaça:

  1. Identificação da ameaça
    • Ameaças graves, reiteradas, demonstradas por provas (mensagens, gravações).
    • Situação que gera temor racional e risco iminente à vítima.
  2. Registro formal da denúncia/boletim de ocorrência
    • Formalização do fato perante autoridade policial competente.
    • Início do procedimento formal.
  3. Solicitação imediata da medida protetiva
    • Autoridade policial/MP requer ao juiz medidas urgentes com base no caso concreto.
  4. Análise judicial
    • Juiz avalia os elementos, ouve a vítima ou autoridade policial e decide.
    • Se acolhida, a medida protetiva é decretada de forma provisória ou por prazo determinado.
  5. Execução da medida protetiva
    • Polícia, corpo jurídico e vítima atuam para efetivar: afastamento, proibições de contato, fiscalização.
  6. Efetividade e fiscalização contínua
    • Monitoramento constante por parte da vítima, advogado e autoridade policial.
    • Intervenção judicial se o descumprimento ocorrer.
  7. Possível prorrogação ou modificação
    • Pedido de prorrogação ou modificação conforme evolução da situação de risco.
  8. Encaminhamento ao processo principal
    • A medida protetiva acompanha o trâmite criminal ou cível até decisão final.
    • Se condenatória, consolida-se a proteção definitiva.

Essa sequência esclarece como a medida protetiva funciona como mecanismo de segurança temporária, até que a justiça possa se pronunciar sobre o mérito do caso.

De que forma um advogado atua nesses casos?

O advogado é peça central na obtenção e efetividade da proteção. Veja como ele atua nos casos de ameaça:

  1. Orientação inicial e análise de risco
    • Avaliação preliminar da gravidade da ameaça.
    • Identificação de documentos, provas e testemunhas.
    • Explicação ao cliente dos direitos e estratégias possíveis.
  2. Atuação no registro policial e no inquérito
    • Acompanhamento da vítima na delegacia para formalizar o BO.
    • Requerimento de providências policiais emergenciais.
    • Pedido formal de medida protetiva junto ao delegado e MP.
  3. Elaboração de petição judicial de medida protetiva
    • Redação de requerimento fundamentado, demonstrando perigo atual e necessidade da medida.
    • Inclusão de provas (prints, áudios, testemunhas) no pedido.
  4. Acompanhamento judicial
    • Manifestação nos autos, apresentação de provas e requerimentos.
    • Defesa dos interesses da vítima em audiências e despachos.
    • Recurso, em caso de negativa ou indeferimento.
  5. Fiscalização do cumprimento
    • Monitorar a execução da medida protetiva.
    • Atuar judicialmente em caso de descumprimento.
    • Peticionar ao juiz medidas punitivas e reforços.
  6. Ajustes e prorrogações
    • Requerer modificação, prorrogação ou substituição da medida inicial.
    • Adaptar a proteção conforme evolução do caso (mudança de cenário).
  7. Atuação no processo principal
    • Participação no processo penal ou cível correlato (representação, ação penal, ação cível de indenização, guarda, etc.).
    • Interposição de recursos ou contrarrazões conforme necessidade.
  8. Aconselhamento e suporte contínuo
    • Manter a vítima informada, acompanhá-la em medidas de segurança e orientação psicológica jurídica.
    • Auxílio na construção de plano de proteção integral.

O advogado é o agente que conecta o direito abstrato à prática concreta, garantindo que a vítima tenha proteção eficaz e respaldo legal.

Saiba seus direitos

Em casos de ameaça, é fundamental conhecer seus direitos para agir com segurança e assertividade:

  • Direito à integridade física e psicológica;
  • Direito a medidas judiciais emergenciais (medidas protetivas);
  • Direito à assistência policial e estatal para execução da medida;
  • Direito à reparação civil e criminal pelo agressor;
  • Direito à prorrogação ou modificação das medidas protetivas;
  • Direito à confidencialidade e proteção da identidade (em casos sensíveis);
  • Direito de requerer acompanhamento psicológico ou social;
  • Direito de contato permanente com o advogado especializado.

Esses direitos estão assegurados pela Constituição, pela Lei Maria da Penha (quando aplicável), pelo Código de Processo Penal, pelo Código Civil e pelos princípios jurídicos inerentes.

Ao longo deste guia, vimos que nos casos de ameaça é possível e necessário recorrer a medidas protetivas para garantir segurança e preservar direitos. Aprendemos:

  • O que é medida protetiva em casos de ameaça e em que situações ela se aplica;
  • Passo a passo para solicitar essa medida — do registro policial ao cumprimento judicial;
  • O arcabouço legal que embasa essa proteção, incluindo Lei Maria da Penha, Código de Processo Penal e civil;
  • Os mecanismos a adotar se a medida não for respeitada;
  • O papel estratégico do advogado em todas as fases;
  • Respostas às dúvidas frequentes que surgem nesse contexto.

Nós, da Reis Advocacia (Dr. Tiago Oliveira Reis e equipe), já auxiliamos inúmeras pessoas em situações de ameaça. Nosso histórico de casos bem-sucedidos comprova nossa autoridade e compromisso em proteger quem precisa. Podemos ajudar você a redigir o pedido adequado, acompanhar o processo, fiscalizar o cumprimento e reagir no caso de descumprimento.

Se você ou alguém próximo está vivendo casos de ameaça, não espere. Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada. Juntos podemos traçar a melhor estratégia jurídica para assegurar sua proteção.

Também convidamos você a consultar outros artigos do nosso site sobre violência doméstica, tutela de urgência, direito penal e proteção da vítima — para fortalecer seu conhecimento e ampliar sua segurança jurídica

jorge FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que configura um “caso de ameaça”?
    Um caso de ameaça ocorre quando alguém profere palavras, gestos ou utiliza meio eletrônico para prometer mal injusto dirigido a outra pessoa, causando temor fundado. É crime no Código Penal (art. 147), e justifica proteção urgente.
  2. Em quais situações posso pedir medida protetiva em casos de ameaça?
    Sempre que houver risco à integridade ou tranquilidade da vítima, seja no contexto doméstico ou não — especialmente ameaças reiteradas ou graves — cabe pleito de medida protetiva.
  3. A lei Maria da Penha vale para todos os casos de ameaça?
    A Lei Maria da Penha aplica-se a mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. Se a ameaça ocorrer nesse contexto, sim. Se for fora, busca-se proteção via outras normas (CPP, CPC etc.).
  4. Quanto tempo demora para o juiz decidir o pedido de medida protetiva em casos de ameaça?
    Por ser medida urgente, o juiz costuma decidir em poucas horas ou dias, adotando caráter liminar para proteção imediata.
  5. A medida protetiva em casos de ameaça é permanente?
    Não necessariamente. Geralmente é temporária, com prazo determinado. Pode ser prorrogada ou modificada conforme persistência do perigo.
  6. Posso solicitar medida protetiva em casos de ameaça sem advogado?
    Sim, é possível a vítima requerer junto à autoridade policial ou MP. Mas a atuação de advogado aumenta as chances de êxito e fiscalização.
  7. O que faço se o agressor descumprir a medida protetiva?
    Registro novo Boletim de Ocorrência e peticiono ao juiz comunicando o descumprimento. O descumprimento é crime conforme art. 24‑A da Lei Maria da Penha, quando aplicável.
  8. Medidas protetivas funcionam mesmo sem prova material?
    Sim, desde que haja indícios suficientes e risco plausível. O juiz pode conceder com base no receio fundamentado e elementos de convicção.
  9. Posso pedir medida protetiva fora de casos de violência doméstica?
    Sim. Em casos de ameaça fora da esfera doméstica, você pode ingressar com pedido cautelar ou medida protetiva no procedimento penal ou civil correspondente.
  10. O que deve incluir o pedido da medida protetiva?
    Indicação clara dos fatos, provas (mensagens, áudios, testemunhas), risco concreto, medidas pretendidas (afastamento, proibição, etc.), e pedido urgente fundamentado em perigo de dano.

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Referências:

  1. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado (STJ, Tema 1.249) — entendimento do STJ de que medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo certo de validade.

  2. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma (STJ) — decisão de turma destacando que o juiz pode fixar prazo específico para vigência, com possibilidade de reavaliação, conforme o caso concreto.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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