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Xenofobia: O que é esse crime e quais as consequências?

Descubra o que é xenofobia, suas implicações legais, quais são as penas previstas, como agir ao ser vítima e se você pode ser indenizado.

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O que caracteriza xenofobia?

A xenofobia é caracterizada pela hostilidade, discriminação ou preconceito contra pessoas estrangeiras ou de origem diferente da maioria local. Esse comportamento é motivado por ideias preconcebidas, muitas vezes baseadas em estereótipos ou discursos de ódio, e se manifesta em atitudes ofensivas, exclusão social, agressões verbais ou físicas e negação de direitos.

Infelizmente, a xenofobia está presente em diversas esferas da sociedade brasileira: no ambiente de trabalho, nas escolas, nas redes sociais e até mesmo em instituições públicas. O preconceito contra haitianos, venezuelanos, bolivianos, africanos, asiáticos e outras comunidades estrangeiras tem gerado conseqüências graves para as vítimas.

A seguir, vamos aprofundar o entendimento sobre a xenofobia como crime e o que diz a legislação brasileira sobre o tema. Se você sofre ou conhece alguém que sofre com esse tipo de situação, é essencial conhecer seus direitos.

Tiago FA

Xenofobia é crime?

Sim, a xenofobia é considerada crime no Brasil. Embora o Código Penal não traga expressamente a palavra “xenofobia”, o comportamento xenofóbico está enquadrado em diversas normas legais que coíbem a prática da discriminação e do preconceito.

A Lei nº 7.716/89 é o principal instrumento jurídico utilizado para penalizar condutas discriminatórias baseadas em origem nacional ou étnica. Essa legislação, inicialmente criada para punir o racismo, foi ampliada para abarcar outras formas de intolerância, incluindo a xenofobia.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.

A xenofobia, portanto, pode ser enquadrada como crime de racismo, crime de injúria racial, ou até mesmo como crime de intolerância, dependendo do caso concreto.

O que a lei diz sobre a xenofobia?

A xenofobia é combatida no Brasil por meio de leis que buscam proteger a dignidade da pessoa humana e promover a igualdade. As principais normas que podem ser aplicadas ao combate à xenofobia são:

  1. Lei nº 7.716/89: Dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, mas também abrange discriminação por origem nacional ou étnica. Essa é a principal base legal para processar condutas xenofóbicas.
  2. Art. 140, §3º do Código Penal: Trata da injúria racial, que ocorre quando o agente ofende a dignidade ou o decoro de alguém com base em elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. A xenofobia pode ser tipificada nesse artigo.
  3. Art. 5º da Constituição Federal: Assegura o direito à igualdade e veda qualquer forma de discriminação.
  4. Convenções internacionais: O Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo e à discriminação, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essas normas jurídicas fundamentam a responsabilização civil e penal do agressor, sendo possível inclusive a imposição de multa, prisão e indenização à vítima.

Qual a pena para quem comete crime de xenofobia?

A pena para quem comete crime de xenofobia depende do enquadramento legal que o caso tiver. Veja os principais:

  • Pena pela Lei 7.716/89: varia entre 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja agravantes como publicidade do ato, reincidência, ou se o crime for cometido por agente público.
  • Pena por injúria racial (art. 140, §3º do CP): reclusão de 2 a 5 anos e multa. Após a Lei 14.532/2023, a injúria racial passou a ser considerada forma de racismo, tornando-se crime imprescritível e inafiançável.
  • Pena por racismo (arts. 3º a 20 da Lei 7.716/89): também pode variar entre 1 a 5 anos, podendo haver aumento conforme a forma de execução e os efeitos do crime.

A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais rigorosa com a xenofobia. Tribunais têm aplicado penalidades severas como forma de coibir esse tipo de conduta e proteger a dignidade das vítimas.

Tiago EC

5 passos para saber o que fazer quando sofrer xenofobia

  1. Documente tudo: guarde prints, áudios, vídeos e testemunhos. Toda prova é essencial.
  2. Registre um boletim de ocorrência: faça a denúncia na delegacia mais próxima ou online, dependendo do estado.
  3. Procure um advogado criminalista: para avaliar o caso e entrar com a ação adequada.
  4. Denuncie aos órgãos competentes: como Ministério Público, Defensoria Pública ou Ouvidorias de Direitos Humanos.
  5. Busque apoio psicológico: a xenofobia afeta emocionalmente e deve ser tratada de forma integral

Posso ser indenizado por sofrer xenofobia?

Sim. Além da responsabilização criminal, o agressor pode ser obrigado a indenizar a vítima por danos morais. A xenofobia fere direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade humana.

A jurisprudência brasileira reconhece o direito à indenização por xenofobia, inclusive com valores expressivos em casos de agressões públicas ou recorrentes. A ação de indenização deve ser proposta na Justiça Cível, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado.

Em geral, os valores variam conforme a gravidade do caso, a repercussão, o abalo moral e a conduta do ofensor. É comum que o juiz também determine a retratação pública como forma de mitigar os danos.

Como um advogado criminalista pode te ajudar em um caso de xenofobia?

Um advogado criminalista possui o conhecimento jurídico e estratégico para:

  • Identificar qual crime foi cometido e em qual artigo da lei ele se enquadra;
  • Propor a ação penal e civil cabível;
  • Acompanhar o inquérito policial e o processo judicial;
  • Solicitar medidas protetivas, se necessário;
  • Buscar a reparação dos danos sofridos;
  • Representar você perante órgãos e tribunais;

Na Reis Advocacia, já atuamos com diversos casos envolvendo xenofobia e crimes correlatos. Nossa equipe multidisciplinar tem experiência em proteger os direitos fundamentais das vítimas e assegurar que os responsáveis sejam punidos conforme a lei.

Tiago NT

Saiba seus direitos

A xenofobia é um crime grave, que fere não apenas as leis brasileiras, mas também os valores de humanidade, respeito e igualdade. Este artigo trouxe as principais informações jurídicas para que você compreenda os seus direitos, saiba reconhecer a xenofobia e, principalmente, como agir diante dela.

Na Reis Advocacia, temos experiência comprovada no combate a crimes de intolerância e discriminação. O Dr. Jorge Guimarães, OAB/PE 41.203, junto a toda nossa equipe, já ajudou dezenas de clientes a obter justiça e reparação. Se você está sofrendo com xenofobia, não está sozinho.

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta personalizada. Sua dignidade merece ser respeitada, e estamos aqui para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Aproveite para ler outros artigos do nosso blog sobre direitos fundamentais, racismo, discriminação, injúria e como buscar reparação na Justiça.

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é xenofobia?
    É o preconceito ou discriminação contra pessoas estrangeiras ou de origem diferente.
  2. Xenofobia é crime no Brasil?
    Sim, pode ser enquadrada como racismo ou injúria racial.
  3. Quais leis combatem a xenofobia no Brasil?
    Principalmente a Lei 7.716/89 e o artigo 140, §3º do Código Penal.
  4. Qual a pena para quem comete xenofobia?
    Pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo do caso.
  5. Como provar que fui vítima de xenofobia?
    Com provas como prints, vídeos, testemunhos, e boletins de ocorrência.
  6. Posso processar por xenofobia?
    Sim. Você pode entrar com ação criminal e também com ação cível por danos morais.
  7. Xenofobia é considerada racismo?
    Sim, é uma forma de racismo conforme a interpretação atual da legislação.
  8. O que fazer ao presenciar um ato de xenofobia?
    Denuncie e auxilie a vítima a buscar seus direitos.
  9. Empresas podem ser responsabilizadas por xenofobia?
    Sim, se o ato for praticado no âmbito corporativo e houver omissão da empresa.
  10. Quanto tempo tenho para denunciar a xenofobia?
    O ideal é agir imediatamente, mas em crimes imprescritíveis, como o racismo, não há prazo limite.

Leia também:

  1. Racismo Institucional: Condenação por Discriminação a Tranças
    Caso emblemático de racismo institucional em que uma funcionária foi discriminada por usar tranças no ambiente de trabalho.

  2. Racismo Recreativo: Empresa Indenizará Funcionária, diz TRT
    Análise de uma decisão do TRT que reforça a intolerância legal a piadas e ofensas com conotação racial no ambiente corporativo.

  3. Racismo Estrutural e Institucional: Definição, Leis e Penas
    Diferenças entre racismo estrutural e institucional e como a lei trata cada um desses tipos de discriminação.

  4. Assédio Racial: Entenda o Crime e Suas Consequências
    Explicação sobre o crime de assédio racial, suas implicações jurídicas e caminhos legais para reparação.

  5. Injúria Racial: O que é e Qual a Pena para Esse Crime?
    Esclarecimento sobre a diferença entre injúria racial e racismo, além das penas previstas na legislação.

 

Referências:

  1. Jurisprudência da responsabilidade civil por racismo estrutural – Conjur
    Análise de caso em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um hotel a indenizar uma consumidora negra por discriminação racial, destacando a importância do reconhecimento do racismo estrutural na jurisprudência brasileira.

  2. Ementário Temático de Jurisprudência – Racismo – TJRJ
    Coletânea de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro envolvendo casos de racismo e injúria racial, demonstrando a aplicação da responsabilidade civil em diferentes contextos.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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