Estado puerperal: como afeta a responsabilidade penal?
É uma condição delicada e única, reconhecida pela medicina e pelo Direito Penal brasileiro, capaz de influenciar diretamente na responsabilidade penal da mulher que comete um crime logo após o parto. Essa fase, conhecida como puerpério, pode provocar alterações mentais e emocionais significativas, levando a comportamentos extremos e até a práticas criminosas.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é considerado crime no estado puerperal;
- Quais crimes admitem atenuação de pena;
- Como comprovar o estado puerperal no processo judicial;
- O que diz a lei sobre a pena nesses casos;
- Como um advogado especialista pode ajudar;
- E muito mais!
Se você, ou alguém próximo, está passando por uma situação como essa, é fundamental compreender os seus direitos e garantias. Continue a leitura e conheça como a legislação penal trata o estado puerperal, quais são as teses jurídicas envolvidas e de que forma a atuação de um bom advogado pode fazer toda a diferença nesse momento tão delicado.
O que é crime no estado puerperal?
Pode envolver a prática de diversos tipos penais, sendo o mais conhecido o infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal. Esse crime ocorre quando a mãe, influenciada pelo estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto.
Contudo, o infanticídio não é o único crime que pode estar relacionado ao puerpério. A depender do transtorno psíquico enfrentado, pode haver cometimento de:
- Lesões corporais contra o recém-nascido;
- Maus-tratos;
- Abandono de incapaz;
- Homicídio qualificado (se não reconhecida a influência do estado puerperal);
- Tentativas de suicídio e abandono moral, que embora não sejam crimes contra terceiros, podem demandar atenção jurídica.
A caracterização do crime dependerá da análise técnica, pericial e jurídica do caso concreto. O reconhecimento do estado puerperal pode transformar um homicídio qualificado em infanticídio, reduzindo drasticamente a pena.
Quais crimes admitem redução de pena por estado puerperal?
A legislação penal prevê a redução de pena para crimes cometidos sob influência do estado puerperal, desde que fique comprovado que a alteração mental foi determinante para a conduta. Os principais crimes com possibilidade de abrandamento da pena incluem:
- Infanticídio: reduz a pena de homicídio doloso (6 a 20 anos) para detenção de 2 a 6 anos;
- Homicídio simples ou qualificado: pode ter a pena reduzida se reconhecida semi-imputabilidade ou inimputabilidade;
- Lesões corporais: possibilidade de atenuação com base no artigo 26 do CP;
- Crimes contra a saúde pública ou abandono de incapaz: analisados caso a caso.
A chave para obter a redução é comprovar a perturbação da saúde mental causada pelo estado puerperal. Essa comprovação se dá por meio de laudos periciais, prontuários médicos, testemunhos e histórico psicológico.
Estado puerperal: como provar judicialmente?
Comprovar o estado puerperal no processo penal exige uma abordagem técnica e estratégica. O reconhecimento da sua influência sobre a conduta criminosa depende da atuação de especialistas, tanto da área médica quanto jurídica.
As principais provas aceitas nos tribunais incluem:
- Laudo psiquiátrico forense;
- Prontuários médicos hospitalares;
- Relatos de familiares e testemunhas sobre o comportamento da mãe;
- Histórico de doenças mentais ou depressão pós-parto;
- Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico anterior ao fato.
Essas provas devem demonstrar que a mulher se encontrava sob forte alteração de suas capacidades cognitivas e volitivas no momento do crime, o que caracteriza a semi-imputabilidade (redução de pena) ou inimputabilidade (absolvição com medida de segurança).
A Justiça considera o estado puerperal como doença mental?
Sim, em muitos casos é equiparado a um transtorno mental transitório, especialmente quando associado à depressão pós-parto grave, psicose puerperal ou outros distúrbios. O Código Penal, em seu artigo 26, dispõe que:
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Neste cenário, a mulher pode ser considerada inimputável, sendo encaminhada para tratamento em hospital de custódia e não para o sistema penitenciário. Em situações de semi-imputabilidade, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, com aplicação de medida de segurança se necessário.
A análise da capacidade mental no momento do crime é fundamental para a correta aplicação da lei e depende de avaliação psiquiátrica minuciosa.
Qual é a pena para o crime de puerperal?
A expressão “crime de puerperal” é uma forma informal de se referir ao crime de infanticídio, praticado sob influência do estado puerperal. A pena para esse crime, segundo o artigo 123 do Código Penal, é:
Detenção de 2 a 6 anos.
Trata-se de uma pena significativamente inferior àquela prevista para homicídio (de 6 a 20 anos), reconhecendo a condição especial da mulher no pós-parto.
Essa pena mais branda é aplicável apenas se comprovada a influência do estado puerperal no ato. Caso contrário, a mulher pode responder por homicídio simples ou qualificado, com penas muito mais severas.
Qual é a penalidade para o crime de infanticídio cometido em estado puerperal?
Quando o crime é reconhecido como infanticídio cometido em estado puerperal, a mulher responde com base no artigo 123 do Código Penal, que prevê:
Detenção de 2 a 6 anos.
Esse reconhecimento é uma conquista do direito penal humanizado, pois considera as nuances psicológicas e hormonais enfrentadas no puerpério.
Entretanto, é importante destacar que nem todo homicídio de recém-nascido será automaticamente considerado infanticídio. A defesa precisa demonstrar, com base em perícia e documentação, que a mulher agiu sob o domínio do estado puerperal.
Nos tribunais, é comum ver disputas entre promotores que tentam qualificar o crime como homicídio e advogados que buscam o reconhecimento do infanticídio. Nesses casos, a defesa técnica é essencial.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado criminalista experiente é fundamental para garantir uma defesa estratégica e humanizada nos casos de crime no estado puerperal.
O profissional poderá:
- Solicitar exames psiquiátricos para comprovar o transtorno puerperal;
- Acompanhar a produção de provas técnicas;
- Argumentar com base nas teses de semi-imputabilidade e inimputabilidade;
- Garantir o cumprimento de medidas cautelares menos gravosas (prisão domiciliar, por exemplo);
- Interceder para aplicação da pena adequada ao contexto psicológico da acusada;
- Impedir a indevida tipificação do crime como homicídio doloso.
Advogados especializados conhecem a jurisprudência favorável ao reconhecimento do estado puerperal e sabem como construir uma narrativa defensiva sólida, técnica e emocionalmente consistente.
O estado puerperal é uma realidade que precisa ser compreendida sob o olhar da empatia, ciência e justiça. Casos de infanticídio ou outros crimes cometidos por mulheres nesse período não devem ser tratados com frieza ou simplificação legal.
Aqui no escritório Reis Advocacia, atuamos com excelência na defesa de mulheres envolvidas em casos penais delicados, sempre buscando garantir um julgamento justo e humano. Nossa equipe conta com advogados especialistas em Direito Penal, capacitados para construir uma defesa sólida e eficaz, reconhecendo o impacto do estado puerperal na conduta analisada.
Se você ou alguém próximo precisa de orientação jurídica sobre esse tema, entre em contato agora com nossa equipe. Estamos prontos para ouvir sua história e construir uma solução.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é estado puerperal no Direito Penal? É uma condição psíquica e fisiológica que pode afetar a mulher após o parto, sendo reconhecida pelo Direito Penal como causa de redução ou isenção de pena em crimes como o infanticídio.
- Todo crime cometido após o parto pode ser considerado infanticídio? Não. Apenas crimes cometidos contra o próprio filho, durante ou logo após o parto, e sob influência do estado puerperal, podem ser tipificados como infanticídio.
- Qual a diferença entre infanticídio e homicídio? O infanticídio ocorre sob influência do estado puerperal e tem pena reduzida; o homicídio, mesmo que contra recém-nascido, tem pena maior e não considera a condição psicológica da mãe.
- Como comprovar que a mulher estava em estado puerperal? Com laudos médicos, exames psiquiátricos, testemunhos e histórico clínico que demonstrem perturbação mental no momento do crime.
- Existe absolvição para quem comete crime no estado puerperal? Sim, se for provada a inimputabilidade total, a mulher pode ser absolvida e submetida a medida de segurança.
- O juiz pode aplicar pena alternativa nesses casos? Sim, especialmente em casos de semi-imputabilidade ou quando a conduta não foi violenta, o juiz pode aplicar medidas alternativas.
- A defesa pode alegar estado puerperal mesmo sem laudo oficial? Sim, mas a defesa precisa demonstrar com outras provas a alteração psíquica da mulher. Contudo, o laudo pericial é decisivo.
- É possível recorrer caso o infanticídio não seja reconhecido? Sim, a defesa pode apelar da sentença e requerer o reconhecimento do estado puerperal em instâncias superiores.
- Quanto tempo dura o puerpério? De forma clínica, pode durar de 45 dias a até 6 meses após o parto, sendo o período crítico as primeiras semanas.
- Advogados especialistas em Direito Penal atendem online? Sim, nosso escritório oferece atendimento online para todo o Brasil, com suporte jurídico completo e humanizado.
Leia também:
Assassínio e Assassinato, Nomes Diferentes, Mesmo Significado? – Explica a diferença entre homicídio, assassinato e aborda o infanticídio, que ocorre sob influência do estado puerperal, com explicação das consequências legais.
Descrição: Conceitua homicídio e distingue termos, incluindo discussão sobre infanticídio no contexto do estado puerperal.Crimes contra a Pessoa: Entenda os Principais e Suas Implicações – Lista e explica os principais crimes contra a pessoa previstos no Código Penal, incluindo infanticídio sob influência do estado puerperal.
Descrição: Guia abrangente sobre crimes contra a pessoa, com destaque para infanticídio (Art. 123 do CP) e seu vínculo ao estado puerperal.Tribunal do Júri: O que é e Quais Crimes São Julgados – Explica o funcionamento do Tribunal do Júri e cita o infanticídio (mãe mata o filho sob influência do estado puerperal) como crime julgado nessa instância.
Descrição: Explica o papel do Tribunal do Júri e quais crimes dolosos contra a vida são julgados, incluindo infanticídio associado ao estado puerperal.Homicídio e Ocultação: O Trágico Crime de Mãe em … – Caso prático envolvendo homicídio de criança por mãe; útil para contextualizar crimes em que o estado mental da agente (como estado puerperal) pode ser discutido penalmente.
Descrição: Relato de caso criminal envolvendo mãe que matou e ocultou o corpo da filha, com análise das implicações legais (embora o foco não seja exclusivamente estado puerperal, pode ser referenciado).
Referências:
- TJ‑PR — Infanticídio: Estado Puerperal e Desnecessidade de Exame Pericial
Decisão do TJ‑PR afirmando que na hipótese de infanticídio não é obrigatória a perícia médica específica para comprovar o estado puerperal, pois esse estado decorre normalmente do parto e a sua ausência de exame não acarreta nulidade no processo criminal. - TJ‑PR — Infanticídio e Presunção de Estado Puerperal
Acórdão em que o Tribunal presume o estado de puerpério para fins de infanticídio (art. 123 do CP), reconhecendo que a condição, por si só, gera “benefício” no tratamento jurídico penal, reforçando entendimento sobre o elemento normativo da lei.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




