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Foi preso sem audiência de custódia? Saiba as ilegalidades!

Foi preso e não teve audiência de custódia em 24h? Descubra agora as ilegalidades envolvidas.

audiência de custódia
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Foi preso e não passou por audiência de custódia? Saiba que isso pode representar uma grave violação aos seus direitos fundamentais e uma afronta direta à legalidade do processo penal. Infelizmente, milhares de brasileiros são presos em flagrante todos os meses e acabam mantidos sob custódia do Estado sem qualquer análise judicial imediata — o que é ilegal, abusivo e inaceitável.

A audiência de custódia é um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal e por tratados internacionais de direitos humanos. Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, sob pena de nulidade do processo e responsabilização do Estado. Porém, quando esse direito é ignorado, o preso corre sérios riscos: permanecer encarcerado injustamente, sofrer tortura, ser submetido a constrangimento ilegal e ter sua liberdade comprometida sem qualquer justificativa válida.

Neste artigo completo e definitivo, você vai entender:

  • O que é a audiência de custódia e por que ela é obrigatória;

  • Quais são as ilegalidades cometidas quando ela não ocorre;

  • O que fazer caso você ou alguém próximo tenha sido preso sem audiência;

  • Quais crimes passam por audiência de custódia;

  • Quais são as chances reais de ser liberado;

  • Como um advogado criminalista pode agir para garantir sua liberdade;

  • E muito mais.

A falta de audiência de custódia não é um detalhe: é uma falha grave que pode ser revertida com ação jurídica eficaz. Neste conteúdo, você terá acesso a orientações jurídicas práticas, embasadas na lei, na jurisprudência e na experiência de quem atua diretamente no tribunal para reverter situações como essa todos os dias.

Se você está enfrentando ou teme passar por uma prisão em flagrante, ler este artigo pode representar o primeiro passo para garantir seus direitos, preservar sua liberdade e proteger sua dignidade. Continue a leitura e descubra como a audiência de custódia pode ser sua melhor aliada no momento mais difícil da sua vida.

Ser preso sem audiência de custódia: quais as ilegalidades?

Ser preso sem audiência de custódia configura uma grave afronta aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A audiência de custódia não é um “favor” do Estado: ela é um direito essencial de toda pessoa presa em flagrante, conforme determinado pelo artigo 310 do Código de Processo Penal e pelo Pacto de San José da Costa Rica.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Por que a audiência de custódia é obrigatória;
  • Quais os riscos de permanecer preso ilegalmente sem esse direito;
  • As consequências jurídicas da ausência da audiência de custódia;
  • Quais providências tomar caso você ou um familiar tenha passado por essa situação.

Muitos brasileiros são presos e jogados em celas superlotadas, sem sequer ver um juiz. Isso é mais comum do que se imagina — e absolutamente ilegal. Além de ferir direitos humanos, essa prática impede que o juiz verifique possíveis abusos, torturas ou prisões irregulares. Por isso, ser preso sem audiência de custódia é muito mais do que uma falha processual: é uma violação da dignidade da pessoa humana.

Se você ou alguém próximo foi preso e não passou por audiência de custódia, continue a leitura para entender seus direitos e como podemos ajudar.

jorge EC

Quanto tempo um preso pode ficar sem audiência de custódia?

A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Esse é o prazo estabelecido tanto pelo Código de Processo Penal (art. 310) quanto pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

A não realização da audiência de custódia dentro desse prazo pode representar abuso de autoridade, ilegalidade da prisão e até mesmo nulidade do processo. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o não cumprimento desse prazo pode acarretar responsabilizações.

Veja o que a lei exige:

  • Comunicação imediata ao juiz da prisão em flagrante;
  • Apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas;
  • Participação obrigatória do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado constituído.

Se ultrapassado esse prazo, o preso passa a estar sob custódia ilegal, o que abre caminho para impetração de habeas corpus e responsabilização do Estado.

 

O que acontece se não tiver audiência de custódia?

A ausência da audiência de custódia gera uma série de consequências jurídicas e violações. O juiz deixa de avaliar, por exemplo:

  • Se houve abuso policial ou tortura;
  • Se a prisão foi realmente legal;
  • Se havia alternativa à prisão, como liberdade provisória com medidas cautelares.

Sem essa audiência, o réu pode permanecer preso indevidamente, sem que sua prisão seja analisada de forma humanizada. Isso agrava a superlotação carcerária e aumenta a injustiça, especialmente contra pessoas pobres e negras, que compõem a maioria da população prisional.

 

Falta de audiência de custódia gera nulidade?

Sim. A falta de audiência de custódia pode gerar nulidade absoluta do processo, uma vez que se trata de um direito fundamental do preso. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou jurisprudência nesse sentido, reconhecendo que a ausência injustificada da audiência de custódia compromete a legalidade da prisão.

A nulidade poderá ser alegada desde que demonstrado prejuízo à defesa, como a continuidade de uma prisão ilegal, ausência de verificação de maus-tratos ou impossibilidade de análise de medidas alternativas.

 

Qual é o prazo máximo para uma audiência de custódia?

O prazo máximo é de 24 horas a contar do momento da prisão em flagrante. Esse é o entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e amplamente adotado pelos tribunais brasileiros.

 

Quanto tempo demora para sair o resultado da audiência de custódia?

A audiência de custódia é um procedimento célere por natureza. O resultado costuma ser proferido de forma imediata, ao final da própria sessão. Isso significa que o preso e seu advogado já saem da audiência cientes da decisão judicial, o que garante agilidade e efetividade na tutela dos direitos fundamentais.

Durante a audiência, o juiz ouve o preso, avalia o auto de prisão em flagrante, analisa se houve abuso de autoridade, examina os antecedentes do detido e verifica se estão presentes os requisitos legais para decretar ou não a prisão preventiva. Após essa análise, a autoridade judicial pode optar por uma das seguintes decisões:

  • Conceder a liberdade imediata, sem imposição de medidas;
  • Determinar a liberdade provisória com medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima, recolhimento domiciliar, entre outras);
  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando houver fortes indícios de que a liberdade do investigado coloca em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Importante destacar que toda decisão judicial tomada na audiência de custódia deve ser fundamentada por escrito e imediatamente comunicada às partes envolvidas, inclusive ao Ministério Público e à defesa técnica. Essa exigência busca garantir a transparência do processo e o controle da legalidade dos atos do Poder Judiciário.

Além disso, em muitos casos, quando a prisão é convertida em preventiva, a defesa já pode, com base nessa decisão, tomar providências imediatas como impetração de habeas corpus, pedido de revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares menos gravosas.

Portanto, a audiência de custódia não apenas garante o direito de ser ouvido, mas também proporciona uma resposta judicial imediata sobre o futuro da liberdade do preso, tornando-se uma ferramenta essencial na contenção de prisões ilegais ou arbitrárias.

 

A audiência de custódia é obrigatória?

Sim, a audiência de custódia é obrigatória e sua não realização fere frontalmente os direitos fundamentais da pessoa presa. Trata-se de uma exigência legal e internacional que garante ao indivíduo detido o direito de ser apresentado, sem demora, a um juiz que avaliará a legalidade da prisão e eventuais abusos cometidos no ato da detenção.

No Brasil, a obrigatoriedade está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que reforçou a necessidade de que toda prisão em flagrante seja analisada por um magistrado no prazo máximo de 24 horas. O juiz, ao realizar a audiência, deve decidir se:

  • Relaxa a prisão por ilegalidade;
  • Concede liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • Ou converte a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Além da legislação nacional, o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem essa obrigação, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que em seu artigo 7º, inciso 5, determina expressamente que “toda pessoa presa tem o direito de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.

Ou seja, além de ser uma obrigação legal interna, a audiência de custódia é também um compromisso internacional de proteção aos direitos humanos, com status supralegal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, sua não realização pode implicar em:

  • Nulidade da prisão;
  • Abertura de ação de responsabilidade por abuso de autoridade;
  • Indenização por danos morais ao preso;
  • E responsabilização do Estado brasileiro por violação a tratados internacionais.

É fundamental entender que a audiência de custódia não é uma faculdade do juiz ou do delegado, mas sim um dever do Estado para com a pessoa presa — independentemente do crime praticado.

 

O que fazer quando não há audiência de custódia?

Caso você ou alguém próximo tenha sido preso em flagrante e não tenha passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas, é fundamental agir com rapidez para corrigir essa ilegalidade. A ausência da audiência de custódia viola direitos fundamentais, além de comprometer a legalidade da prisão e todo o processo penal subsequente.

As providências jurídicas mais adequadas nesses casos são:

  1. Impetrar Habeas Corpus por prisão ilegal:
    O habeas corpus é o instrumento jurídico mais eficaz e imediato para garantir a liberdade de quem se encontra preso de maneira ilegal. A ausência da audiência de custódia configura constrangimento ilegal, permitindo a soltura do preso por decisão judicial superior.
  2. Representar por Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019):
    A nova Lei de Abuso de Autoridade estabelece penalidades para autoridades públicas que deixam de apresentar o preso à audiência de custódia sem justificativa plausível. Trata-se de uma ferramenta poderosa para responsabilizar agentes que atuam com desleixo ou má-fé.
  3. Arguir a nulidade processual:
    A falta da audiência de custódia pode comprometer a validade de todo o processo. O advogado poderá solicitar ao juiz competente a anulação da prisão e dos atos subsequentes, com base na ausência de controle judicial da legalidade da detenção e na violação de garantias constitucionais.
  4. Protocolar pedido de liberdade provisória com medidas cautelares:
    Mesmo diante da falha do Estado, o advogado pode buscar, com base na ausência da audiência, a liberdade do cliente, propondo medidas alternativas como comparecimento em juízo, monitoramento eletrônico, entre outras.
  5. Denunciar o caso a órgãos de controle:
    É possível encaminhar denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ouvidoria do Ministério Público ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, exigindo providências administrativas.

A atuação rápida e estratégica de um advogado criminalista é essencial nesse momento. Cada minuto conta para proteger os direitos do preso e evitar que ele permaneça detido injustamente em condições degradantes e ilegais.

Aqui na Reis Advocacia, atuamos com agilidade e profundo conhecimento técnico em casos de prisão sem audiência de custódia, garantindo decisões rápidas que muitas vezes resultam na soltura imediata do cliente.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, entre em contato conosco o quanto antes.

 

O que acontece se a audiência de custódia não acontecer em 24 horas?

Se a audiência de custódia não for realizada nesse prazo:

  • A prisão pode ser considerada ilegal;
  • O Estado pode ser responsabilizado;
  • O processo pode ser anulado;
  • O preso pode ser libertado via habeas corpus.

Além disso, a omissão pode caracterizar abuso de autoridade, com punições aos agentes públicos envolvidos.

jorge FA

Quais crimes vão para audiência de custódia?

A audiência de custódia deve ser realizada em todo e qualquer caso de prisão em flagrante, independentemente da gravidade do crime cometido. Ou seja, não importa se o delito é leve, grave, hediondo ou de menor potencial ofensivo: se houve prisão em flagrante, o Estado tem a obrigação de apresentar o preso ao juiz no prazo de até 24 horas.

O que determina a realização da audiência de custódia não é o tipo de crime, mas a forma como a prisão ocorreu. O que caracteriza o flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, são situações como:

  • Estar cometendo a infração penal;
  • Acabado de cometê-la;
  • Ser perseguido logo após a prática do crime;
  • Ser encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor.

Portanto, qualquer uma dessas hipóteses, desde que levem à prisão, deve obrigatoriamente ser seguida da audiência de custódia.

Exemplos de crimes que vão para audiência de custódia:

  • Crimes contra o patrimônio: como furto, roubo, estelionato, receptação;
  • Crimes contra a vida: homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal grave ou leve;
  • Crimes relacionados à Lei de Drogas: porte para consumo próprio, tráfico, associação para o tráfico;
  • Porte ilegal de arma de fogo, especialmente se for de uso restrito;
  • Crimes de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • Crimes ambientais, quando houver flagrante delito;
  • Crimes contra a administração pública, como corrupção ou resistência à prisão;
  • Crimes de menor potencial ofensivo, desde que haja prisão em flagrante (casos mais raros, mas possíveis).

Inclusive, mesmo que o preso esteja em liberdade no momento da abordagem, mas haja mandado de prisão preventiva ou definitiva, não há audiência de custódia, pois nesse caso a prisão não foi em flagrante. Esse ponto é crucial: a audiência de custódia só ocorre quando a prisão é feita sem mandado judicial.

Além disso, é importante observar que, mesmo nos casos em que o delito seja inafiançável, o preso tem direito à audiência de custódia. O objetivo da audiência não é o julgamento do mérito, mas sim a verificação da legalidade da prisão, da necessidade de mantê-la e da integridade física do detido.

Por isso, é fundamental que o cidadão compreenda: a audiência de custódia é um direito universal da pessoa presa em flagrante — e não um privilégio condicionado à natureza do crime. Negar esse direito é negar a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.

Na prática, inúmeros casos são revertidos na audiência com a atuação técnica de um advogado criminalista experiente, o que evita a manutenção de uma prisão desnecessária ou abusiva. Saber isso pode representar a diferença entre liberdade e semanas (ou meses) em cárcere ilegal.

 

Qual a chance de ser liberado na audiência de custódia?

A audiência de custódia é, muitas vezes, a maior oportunidade de liberdade imediata para quem foi preso em flagrante. Isso porque é nesse momento que o juiz analisa a necessidade de manter ou não a prisão, com base na legalidade do flagrante, nos antecedentes da pessoa presa, na gravidade do delito e nas circunstâncias do caso concreto.

As chances de liberação na audiência de custódia são altamente consideráveis, principalmente quando a prisão:

  • É desproporcional à infração cometida;
  • Envolve réu primário, com bons antecedentes e residência fixa;
  • O crime praticado é de menor potencial ofensivo ou sem violência;
  • boas condições pessoais e sociais do preso, como trabalho fixo, dependentes, estudo;
  • A defesa técnica está bem estruturada, com atuação rápida e eficaz de um advogado criminalista.

Nessas situações, o juiz pode decidir pela liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas visam garantir o andamento do processo sem necessidade de manter o réu preso, sendo menos gravosas, mas ainda assim eficazes.

Dentre as medidas cautelares mais aplicadas, destacam-se:

  • Proibição de manter contato com a vítima ou testemunhas;
  • Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades;
  • Recolhimento domiciliar noturno ou nos fins de semana;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, quando vinculada ao crime;
  • Uso de tornozeleira eletrônica, em alguns casos mais delicados.

Vale destacar que a liberdade concedida na audiência de custódia não significa absolvição. O processo penal continuará tramitando normalmente, mas com o réu respondendo em liberdade, o que preserva sua dignidade, evita exposição desnecessária ao sistema carcerário e favorece sua defesa.

Por outro lado, quando o juiz identifica risco à ordem pública, risco de fuga ou à instrução criminal, a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva. Nesses casos, é fundamental que a defesa atue imediatamente, buscando a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares.

Na prática, a presença de um advogado experiente aumenta significativamente as chances de concessão da liberdade. Um defensor bem preparado saberá apresentar documentos, provas de endereço, trabalho, dependentes, entre outros elementos que demonstram que o réu pode responder em liberdade, sem prejuízo ao processo.

 

É obrigatório advogado na audiência de custódia?

Sim. A presença do advogado é obrigatória, sendo garantida a assistência técnica ao preso. Caso não tenha advogado constituído, a Defensoria Pública será acionada.

A presença do advogado:

  • Garante que os direitos do preso sejam respeitados;
  • Permite o relato de abusos;
  • Pode influenciar na concessão da liberdade.

 

Como um advogado especialista em Direito Criminal pode atuar nesses casos?

O advogado criminalista tem papel decisivo quando a audiência de custódia não é realizada ou é feita de forma irregular. Dentre suas atuações estão:

  • Impetrar habeas corpus;
  • Provar a ilegalidade da prisão;
  • Apresentar provas que demonstrem abusos;
  • Solicitar medidas alternativas à prisão;
  • Propor a nulidade da prisão ou do processo.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a recuperarem sua liberdade em situações de flagrante ilegalidade. Atuamos com agilidade, precisão e profundo conhecimento técnico para proteger seus direitos.

 

Saiba seus direitos

A ausência da audiência de custódia é mais do que uma falha: é uma violação grave aos direitos humanos. Saber disso pode ser o diferencial entre a liberdade e a injustiça. Neste artigo, explicamos as ilegalidades, prazos, direitos e como a atuação de um advogado pode reverter prisões irregulares.

Nós, da Reis Advocacia, atuamos com excelência técnica e sensibilidade humana. Nossa equipe já ajudou centenas de pessoas presas injustamente a recuperarem sua liberdade. Estamos prontos para fazer o mesmo por você.

Acesse nosso site, leia outros artigos e fale com um dos nossos advogados especialistas. Conheça seus direitos e nunca mais aceite ser preso sem audiência de custódia!

jorge EC

Perguntas frequentes

  1. O que é audiência de custódia?
    É o direito do preso em flagrante de ser apresentado a um juiz em até 24h para que sua prisão seja analisada.
  2. É ilegal não realizar audiência de custódia?
    Sim, a ausência pode tornar a prisão ilegal.
  3. Quais os direitos do preso na audiência de custódia?
    Relatar abusos, ser ouvido por um juiz, ter advogado presente e ver analisada a legalidade da prisão.
  4. Toda prisão tem direito à audiência de custódia?
    Sim, desde que seja em flagrante.
  5. Posso ser solto na audiência de custódia?
    Sim, se o juiz entender que não há necessidade de prisão preventiva.
  6. E se o juiz não realizar a audiência?
    Pode ser arguida nulidade e solicitada liberdade via habeas corpus.
  7. Posso ter advogado particular?
    Sim, e isso aumenta as chances de defesa eficaz.
  8. Quanto tempo leva para acontecer a audiência de custódia?
    Deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
  9. A audiência substitui o processo?
    Não. Ela decide sobre a prisão, não sobre a culpa.
  10. Reis Advocacia atua em casos urgentes?
    Sim. Atendemos emergencialmente casos de prisões em flagrante sem audiência de custódia.

 

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Referência:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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