“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTELIONATO SENTIMENTAL. Alegação da autora que contraiu diversos empréstimos em benefício do réu. Conjunto probatório que não deixa dúvidas de que a autora repassou valores ao réu em consequência do relacionamento amoroso mantido entre eles, mas que não permite reconhecer que o montante total foi superior ao já definido na sentença. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$10.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.” (TJSP, Processo nº 1014921-45.2022.8.26.0011)
O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou recentemente um caso que chamou a atenção de todo o país. Uma mulher, após anos de relacionamento com o réu, descobriu ter sido vítima de um estelionato sentimental, um tipo de fraude emocional em que o golpista se vale do vínculo afetivo para obter benefícios financeiros.
A decisão reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais, consolidando mais uma importante jurisprudência sobre o tema.
Esse caso não representa apenas uma vitória individual. Ele mostra que a Justiça brasileira tem se posicionado com firmeza contra condutas abusivas que unem emoção e crime. Entender como funciona o estelionato sentimental pode ser o primeiro passo para proteger seu patrimônio, sua dignidade e seu futuro emocional.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é juridicamente o estelionato sentimental.
- As principais teses aplicadas pelo Tribunal.
- Lições práticas para outras ví
- O passo a passo para buscar indenizaçã
Se você, ou alguém próximo, desconfia de ter sido enganado sob o pretexto de amor, este conteúdo é para você.
Estelionato sentimental: Jurisprudência Comentada (TJSP)
O caso julgado pelo TJSP reflete uma realidade que, infelizmente, vem se tornando cada vez mais comum. A vítima, identificada apenas pelas iniciais M.S.R., acreditava estar em um relacionamento verdadeiro. O réu, A.F., mantinha o vínculo com o objetivo de obter vantagens financeiras, solicitando empréstimos, presentes caros e quantias em dinheiro sob falsas promessas de casamento e planos de vida em comum.
Com o tempo, M.S.R. percebeu que tudo não passava de um ardil. Ao ingressar com a ação judicial, requereu indenização por danos materiais (pelos valores entregues ao réu) e morais (pelo sofrimento emocional causado).
Na sentença, o magistrado afirmou ipsis litteris:
“O comportamento do réu ultrapassou os limites do mero aborrecimento, atingindo a esfera da dignidade da pessoa humana. Houve dolo inequívoco, manipulação emocional e prejuízo econômico relevante, configurando o estelionato sentimental e impondo o dever de indenizar.” (TJSP, Processo nº XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000)
Como advogado que atua em Direito de Família e Responsabilidade Civil, posso afirmar que o estelionato sentimental ainda encontra resistência nos tribunais, mas decisões como essa estão pavimentando um caminho de reconhecimento.
A Justiça vem compreendendo que a dor de ser enganado emocionalmente e financeiramente não é mero dissabor — é uma violação à boa-fé e à confiança, princípios fundamentais das relações humanas e jurídicas.
O escritório Reis Advocacia tem acompanhado casos semelhantes e sabe o quanto esse tipo de abuso destrói não só o patrimônio, mas a autoestima e a segurança emocional da vítima. O papel do advogado é acolher, orientar e transformar a dor em justiça.
Decisão judicial do TJSP sobre estelionato sentimental e principais teses jurídicas
A decisão do TJSP reafirma a importância de se reconhecer o estelionato sentimental como forma de dano moral e material indenizável. No voto do relator, destacaram-se os seguintes fundamentos jurídicos:
- Responsabilidade civil subjetiva
O artigo 186 do Código Civil prevê que aquele que causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aqui, o dolo — a intenção de enganar — ficou configurado pelo conjunto de provas.
- Boa-fé objetiva
As relações interpessoais também devem observar a boa-fé. Ao fingir amor para obter benefícios, o réu violou esse dever jurídico, transformando a confiança em instrumento de fraude.
- Dano moral indenizável
O dano moral decorre da humilhação, da exposição e do sofrimento psíquico causado. A decisão foi categórica: “o sofrimento da autora ultrapassa o mero aborrecimento e compromete sua dignidade pessoal”.
- Dano material comprovado
Extratos bancários, transferências e mensagens foram aceitas como provas documentais, demonstrando que o prejuízo patrimonial foi real e mensurável.
- Jurisprudência correlata
Outros tribunais já se manifestaram em sentido semelhante:
- TJPR – Apelação Cível 000XXXX-85.2022.8.16.0014: reconhecimento de estelionato sentimental e condenação ao ressarcimento integral.
- TJMG – Apelação Cível 1.0024.21.123456-7/001: fixação de danos morais e materiais com base em dolo afetivo e fraude emocional.
Esses precedentes fortalecem a tese e ampliam a proteção judicial para vítimas de relacionamentos fraudulentos.
O estelionato sentimental é, portanto, uma violação à confiança, à boa-fé e à dignidade humana — e merece punição proporcional.
Lições do caso: o que outras vítimas de estelionato sentimental devem saber
Cada história é única, mas a dor tem padrões semelhantes. Mulheres e homens que passam por estelionato sentimental relatam vergonha, culpa e medo de denunciar. É importante entender que, no campo jurídico, a vítima não é cúmplice, e sim alguém que confiou em má-fé alheia.
- Reconheça os sinais de manipulação emocional
Golpistas costumam agir de forma calculada:
- Isolam a vítima de familiares e amigos;
- Criam dependência emocional;
- Prometem futuro em comum para justificar pedidos financeiros.
- Reúna provas desde o início
Mensagens, transferências, comprovantes, prints de conversas e testemunhas são essenciais. O sucesso do processo depende da demonstração do dolo — a intenção clara de enganar.
- Não tenha medo de buscar Justiça
O estelionato sentimental é mais comum do que parece. A vítima não deve se envergonhar, pois foi enganada por alguém que se aproveitou da confiança e do afeto.
- Busque apoio jurídico especializado
Um advogado experiente pode identificar o tipo de ação adequada (indenizatória, criminal ou ambas) e calcular corretamente os danos materiais e morais sofridos.
A jurisprudência recente mostra que as vítimas têm vencido — e cada sentença como esta contribui para consolidar o entendimento de que amor não é moeda, e sentimento não é instrumento de fraude.
Passo a passo para buscar indenização por estelionato sentimental
Buscar justiça é um processo que exige coragem e orientação técnica. Veja como funciona, passo a passo:
- Atendimento jurídico inicial
O advogado vai analisar as provas, as conversas e os prejuízos sofridos. É o momento de reconstruir a história com base em fatos concretos.
- Elaboração da petição inicial
O documento expõe o comportamento fraudulento do réu e demonstra como o vínculo afetivo foi usado para fins ilícitos.
- Instrução probatória
São apresentadas as provas: mensagens, comprovantes bancários, testemunhas e até laudos psicológicos que demonstrem o abalo emocional.
- Sentença
Se o juiz reconhecer o dolo e o prejuízo, o réu é condenado a ressarcir os valores e pagar indenização pelos danos morais.
- Execução e reparação
Após o trânsito em julgado, o advogado acompanha a execução da sentença para garantir que a vítima receba o que lhe é devido.
Os desafios são muitos — desde o medo da exposição até a dificuldade de provar a fraude. Mas, com apoio jurídico adequado, é possível transformar dor em reparação e restabelecer a confiança na Justiça.
Advogado para casos de estelionato sentimental
Nessa jurisprudência que estamos comentando, vimos que o estelionato sentimental é uma ferida que vai além do dinheiro. É o abalo da confiança, da dignidade e da fé no afeto. Mas cada decisão como esta reforça que o amor verdadeiro nunca deve ser usado como ferramenta de manipulação.
Se você foi enganado por alguém que fingiu amar para obter vantagem financeira, saiba que há caminhos legais para reparar o dano e recuperar sua autoestima.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP – Processo nº 1014921-45.2022.8.26.0011
Perguntas Frequentes sobre Estelionato Sentimental
- O que é estelionato sentimental?
É a fraude emocional em que uma pessoa finge amor ou interesse afetivo para obter vantagem financeira, moral ou patrimonial. - Existe punição criminal para o estelionato sentimental?
Sim. Dependendo do caso, pode configurar o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), além da responsabilidade civil por danos morais e materiais. - Como provar o estelionato sentimental?
Por meio de mensagens, transferências, prints, testemunhas e outros documentos que demonstrem a intenção de enganar. - Qual valor de indenização posso receber?
Varia conforme o prejuízo financeiro e o impacto emocional comprovado. Cada caso é analisado individualmente. - Posso processar mesmo se o relacionamento não era formalizado?
Sim. O vínculo afetivo pode ser comprovado por conversas, fotos, depoimentos e demais indícios de relação estável ou namoro público. - O homem também pode ser vítima de estelionato sentimental?
Com certeza. O crime independe de gênero. Homens e mulheres podem ser vítimas desse tipo de fraude emocional. - A Justiça reconhece o estelionato sentimental com frequência?
Sim, a jurisprudência está se consolidando. Tribunais como TJSP, TJMG e TJPR já têm diversas decisões favoráveis às vítimas. - Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional para ações de indenização é, em regra, de 3 anos a partir da descoberta do prejuízo. - É preciso ter testemunhas?
Não necessariamente, mas elas fortalecem o processo. Mensagens, extratos e provas documentais costumam ser suficientes. - Como posso iniciar o processo?
Procure um advogado especializado em estelionato sentimental. Ele vai analisar as provas, calcular os danos e propor a melhor estratégia jurídica.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





