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Ex-CEO da Hurb é preso por uso de documento falso no CE

Ex-CEO da Hurb é preso em flagrante no Ceará ao tentar embarcar com documento falso. Caso indica reincidência e acende alerta jurídico.

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Ex-CEO da Hurb é preso em flagrante por uso de documento falso no Ceará

Na noite do dia 5 de janeiro de 2026, o ex-CEO da Hurb, João Ricardo Mendes, foi preso em flagrante ao tentar embarcar em um voo no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, utilizando um documento falso. A prisão ocorreu após funcionários da companhia aérea desconfiarem da veracidade do documento apresentado, levando à imediata atuação da Polícia Militar. Além disso, ele utilizava uma tornozeleira eletrônica, que se encontrava descarregada — indicativo claro de descumprimento de medida cautelar judicial. Este episódio revela muito mais do que uma tentativa frustrada de viagem: escancara uma sequência de desacatos judiciais por parte de um empresário já envolvido em outros escândalos jurídicos.

O caso do ex-CEO da Hurb levanta discussões importantes sobre crimes contra a fé pública, o uso de tornozeleiras eletrônicas, medidas cautelares e reincidência penal. Com milhares de consumidores lesados por sua antiga empresa, a prisão reacende debates no meio jurídico, entre operadores do Direito e cidadãos que ainda aguardam respostas e ressarcimentos.

jorge EC

Ex-CEO da Hurb é preso em flagrante por uso de documento falso no Ceará

João Ricardo Mendes, fundador e ex-CEO da plataforma de viagens Hurb (antigo Hotel Urbano), foi detido ao tentar embarcar com destino ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Ao apresentar documentação suspeita, gerou a desconfiança dos funcionários da companhia aérea, que acionaram as autoridades locais. A Polícia Militar do Ceará confirmou que o documento era falso e deu voz de prisão em flagrante ao empresário.

Além da falsificação documental, outro fato chamou atenção: João Ricardo usava uma tornozeleira eletrônica descarregada, condição que, conforme determina a legislação, caracteriza o descumprimento de medida cautelar imposta pelo Judiciário. A situação agrava seu quadro penal, podendo ensejar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A autuação ocorreu na Delegacia Regional de Acaraú, e o empresário foi enquadrado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal: uso de documento falso. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser majorada por causa da reincidência e das circunstâncias agravantes.

“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados como se fosse verdadeiro” — é o que descreve ipsis litteris o artigo 304 do Código Penal, que fundamenta a autuação do ex-CEO da Hurb.

A repercussão da prisão não se limita à área penal. Consumidores, juristas e a opinião pública, já atentos ao histórico conturbado do ex-CEO da Hurb, reacenderam questionamentos sobre sua conduta e os limites da tolerância jurídica frente a atitudes reincidentes.

 

Quem é o ex-CEO da Hurb e por que ele já estava sendo monitorado pela Justiça?

O ex-CEO da Hurb, João Ricardo Mendes, ficou conhecido nacionalmente como o fundador de uma das maiores plataformas de venda de pacotes turísticos do Brasil. No entanto, nos últimos anos, sua imagem passou a ser associada a diversas controvérsias jurídicas, inclusive com o próprio Ministério Público investigando sua gestão à frente da empresa.

Em 2023 e 2024, começaram a pipocar nas redes sociais e sites de reclamações inúmeras denúncias de consumidores que não conseguiram viajar, não receberam reembolsos ou se depararam com pacotes cancelados de forma unilateral. O Procon e o Ministério da Justiça abriram procedimentos administrativos contra a Hurb.

A gota d’água foi o escândalo ocorrido em 2025, quando João Ricardo foi preso por furto de obras de arte em um hotel de luxo no Rio de Janeiro. A denúncia feita pelo Ministério Público incluiu, além do furto qualificado, crimes como estelionato e associação criminosa. Foi nesse contexto que o empresário passou a usar tornozeleira eletrônica como condição para responder em liberdade.

Entre as medidas cautelares impostas estavam:

  • Uso contínuo da tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de frequentar determinados locais ou se comunicar com testemunhas.

O uso de documento falso no Ceará, portanto, representa não apenas um novo crime, mas uma clara violação das medidas judiciais impostas anteriormente.

 

Reincidência e crime contra a fé pública: o que diz a lei sobre o caso do ex-CEO da Hurb

A conduta atribuída ao Ex-CEO da Hurb pode caracterizar reincidência penal, circunstância que agrava significativamente a sua situação jurídica. Conforme dispõe o artigo 63 do Código Penal, considera-se reincidente aquele que, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, volta a praticar novo crime. No caso do Ex-CEO da Hurb, a existência de antecedentes criminais pode ser utilizada como fundamento para medidas mais severas no processo penal.

A reincidência do Ex-CEO da Hurb é um fator relevante para a análise da necessidade de manutenção da prisão, podendo justificar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, especialmente quando presentes riscos à ordem pública ou à instrução criminal.

O artigo 304 do Código Penal tipifica o crime de uso de documento falso, conduta atribuída ao Ex-CEO da Hurb, nos seguintes termos:

“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302, como se fossem verdadeiros.”

Além disso, o Código de Processo Penal, em seus artigos 312 e 319, trata das medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. No caso do Ex-CEO da Hurb, o eventual descumprimento dessas medidas cautelares demonstra risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, o que autoriza a decretação da prisão preventiva.

O histórico de condutas atribuídas ao Ex-CEO da Hurb, somado à reincidência penal, reforça o entendimento de que medidas menos gravosas podem ser insuficientes para garantir o regular andamento do processo.

Principais dispositivos jurídicos aplicáveis ao caso do Ex-CEO da Hurb

  • Art. 304 do Código Penal – crime de uso de documento falso;

  • Art. 63 do Código Penal – reincidência penal;

  • Art. 312 do Código de Processo Penal – prisão preventiva para garantia da ordem pública;

  • Lei nº 12.403/2011 – medidas cautelares diversas da prisão;

  • Súmula 711 do STF – a reincidência pode influenciar o regime inicial de cumprimento da pena.

Diante desses dispositivos legais, a prisão do Ex-CEO da Hurb tende a ser mantida, considerando a gravidade do crime contra a fé pública, a reincidência penal e o histórico de descumprimento de determinações judiciais, fatores que reforçam a necessidade de uma resposta penal mais rigorosa.

 

As implicações legais para o ex-CEO da Hurb e como a Justiça deve agir em situações semelhantes

O caso do ex-CEO da Hurb traz à tona reflexões relevantes sobre a atuação da Justiça diante de réus que, mesmo em liberdade condicional ou sob medidas cautelares, demonstram desprezo pelas regras impostas pelo Poder Judiciário.

As implicações legais da nova prisão de João Ricardo incluem:

  1. Conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, com base nos artigos 311 e 312 do CPP;
  2. Agravamento de sua situação processual nos processos em curso;
  3. Possível regressão de regime, caso já estivesse cumprindo pena em liberdade condicional;
  4. Denúncia por novo crime autônomo (uso de documento falso);
  5. Possibilidade de aplicação de novas medidas cautelares mais severas.

Como um advogado pode atuar nesses casos:

  • Representação e acompanhamento do réu em audiência de custódia;
  • Apresentação de habeas corpus ou medidas judiciais para revogar prisão preventiva, se cabível;
  • Defesa técnica nos processos penais vinculados;
  • Pedido de substituição de medidas cautelares e justificação de descumprimentos eventuais.

O ex-CEO da Hurb poderá ser alvo de novas ações penais, além das já existentes. A conduta reiterada revela não apenas um comportamento delitivo, mas um risco real à efetividade das decisões judiciais e à própria credibilidade do sistema penal.

jorge FA

Advogado Criminalista explica prisão do ex-CEO da Hurb por uso de documento falso

A prisão do Ex-CEO da Hurb reacende debates jurídicos relevantes sobre a gravidade dos crimes de falsidade documental, sobretudo quando praticados por alguém que já estava submetido a medidas cautelares impostas pelo Judiciário. No entendimento dos tribunais, a reincidência do Ex-CEO da Hurb é elemento concreto que indica risco à ordem pública, podendo justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva.

No caso específico do Ex-CEO da Hurb, o uso de documento falso não se apresenta como um fato isolado, mas como a continuidade de uma conduta marcada pelo reiterado desrespeito às normas legais. Esse histórico do Ex-CEO da Hurb pesa significativamente na análise judicial, influenciando tanto a necessidade da prisão cautelar quanto a eventual fixação da pena em caso de condenação definitiva.

A conduta do Ex-CEO da Hurb também gera reflexos sociais relevantes. Quando crimes dessa natureza são praticados por empresários ou figuras públicas de grande visibilidade, como o Ex-CEO da Hurb, há um impacto direto na confiança da sociedade no sistema de Justiça, alimentando a sensação de impunidade e questionamentos sobre a efetividade das sanções penais aplicadas.

 

O que o caso do ex-CEO da Hurb ensina sobre responsabilidade jurídica?

A prisão do ex-CEO da Hurb nos lembra da importância da seriedade com que devem ser tratadas as medidas cautelares impostas pelo Judiciário. A tornozeleira eletrônica, por exemplo, não é um mero adereço eletrônico, mas um instrumento de controle e garantia da ordem legal. Quando ela é desrespeitada, toda a estrutura jurídica se enfraquece.

Sob o ponto de vista jurídico, o caso revela um padrão de comportamento preocupante. A reincidência, a falsidade documental e o descumprimento de ordens judiciais formam um tripé que justifica a atuação firme da Justiça.

Como advogado criminalista, analiso o caso do ex-CEO da Hurb com preocupação, mas também com senso de responsabilidade. O sistema penal precisa ser garantidor de direitos, mas não pode se tornar refém de condutas reiteradamente ilícitas.

Como atuamos em casos como o do ex-CEO da Hurb

No escritório Reis Advocacia, atuamos com seriedade em casos que envolvem:

  • Defesa penal de réus acusados por crimes contra a fé pública;
  • Defesa técnica em casos de falsidade documental;
  • Assessoria em audiência de custódia e pedidos de liberdade;
  • Representação em processos com tornozeleira eletrônica e cautelares;
  • Acompanhamento de medidas judiciais e recursos cabíveis.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre o caso do Ex-CEO da Hurb

1. O que caracteriza o crime de uso de documento falso?
O crime está previsto no artigo 304 do Código Penal e ocorre quando alguém utiliza documento falsificado como se fosse verdadeiro. No caso do Ex-CEO da Hurb, a acusação envolve o uso de documento falso perante autoridade pública.

2. O Ex-CEO da Hurb pode responder em liberdade?
Em tese, sim. Contudo, no caso do Ex-CEO da Hurb, a reincidência e o possível descumprimento de medidas cautelares dificultam a concessão de liberdade provisória.

3. Qual a pena para uso de documento falso?
A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada conforme as circunstâncias do caso do Ex-CEO da Hurb.

4. É possível recorrer da prisão preventiva do Ex-CEO da Hurb?
Sim. A defesa do Ex-CEO da Hurb pode recorrer por meio de habeas corpus ou outros recursos cabíveis, conforme o caso.

5. O que significa a tornozeleira eletrônica descarregada?
Significa falha no cumprimento de medida cautelar. No caso do Ex-CEO da Hurb, esse descumprimento pode justificar nova prisão.

6. Quais são os efeitos da reincidência penal no caso do Ex-CEO da Hurb?
A reincidência pode agravar a pena, dificultar a progressão de regime e reforçar a necessidade de prisão preventiva do Ex-CEO da Hurb.

7. Como a Justiça trata casos de falsidade documental como o do Ex-CEO da Hurb?
Com rigor, pois o uso de documento falso é crime contra a fé pública e compromete a segurança jurídica.

8. Quais são os direitos do Ex-CEO da Hurb preso em flagrante?
Direito à ampla defesa, advogado, audiência de custódia, exame de corpo de delito e preservação da integridade física.

9. A empresa Hurb ainda responde judicialmente após o caso do Ex-CEO da Hurb?
Sim. Há diversas ações civis públicas e individuais contra a empresa, independentemente da situação criminal do Ex-CEO da Hurb.

10. Como posso me proteger de fraudes semelhantes ao caso do Ex-CEO da Hurb?
Verificando a autenticidade de documentos, buscando orientação jurídica e denunciando condutas suspeitas às autoridades.

Leia também:

  1. Documento falso não anula prazos nem responsabilidades. Entenda! — aborda o crime de usar e falsificar documento, penalidades e diferenças entre falsidade ideológica e documento falso.

  2. Falsificar provas: o que é esse crime e qual a pena? — explica o crime de falsificação de provas, penas aplicáveis e como se defender ou agir quando vítima.

  3. Falsa assinatura e suas consequências legais. Entenda! — trata da falsificação de assinatura, seus impactos jurídicos e os caminhos legais disponíveis.

  4. Deep fake e falsificação por IA: como reconhecer e agir — discute a falsificação de mídia por inteligência artificial e suas consequências legais.

  5. Quem acusa falsamente pode ser processado? Entenda! — embora não trate apenas de falsificação documental, aborda a acusação falsa (denunciação caluniosa), que é correlacionada ao uso de informações falsas.

Referências:

G1 – João Ricardo, ex-CEO da Hurb, é preso por uso de documento falso e tornozeleira descarregada

CNN – Ex-CEO da Hurb é preso por uso de documento falso em aeroporto no Ceará

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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