Se você está pesquisando sobre exclusão de sócio, provavelmente enfrenta uma destas situações:
- Conflito entre sócios que inviabiliza a gestão;
- Acusação de má administração ou desvio de recursos;
- Quebra de confiança entre os integrantes;
- Tentativa de retirada forçada de sócio minoritário;
- Risco de dissolução parcial da empresa;
- Ameaça ao seu patrimônio pessoal.
A verdade é que a exclusão de sócio pode ser uma ferramenta legítima para proteger a empresa contra atos graves, mas também pode ser utilizada de forma estratégica e até abusiva para afastar um sócio incômodo.
Neste artigo completo você vai compreender:
- O que caracteriza falta grave;
- Quando a exclusão é permitida por lei;
- Como funciona na sociedade limitada;
- Quando pode ser considerada abusiva;
- Quais são os direitos do sócio excluído;
- Como se defender juridicamente.
A exclusão de sócio não é apenas uma questão societária. É uma decisão que pode impactar diretamente seu patrimônio, sua reputação e sua trajetória empresarial. Por isso, entender profundamente o tema é o primeiro passo para agir com segurança.
O que é exclusão de sócio por falta grave e como ocorre?
A exclusão de sócio por falta grave é o mecanismo jurídico que permite a retirada compulsória de um integrante da sociedade quando ele pratica atos que comprometem a continuidade da empresa ou viola deveres essenciais previstos na legislação ou no contrato social.
O fundamento legal está, principalmente, nos artigos 1.030 e 1.085 do Código Civil. A legislação autoriza a exclusão quando houver:
- Falta grave no cumprimento das obrigações;
- Atos de inegável gravidade contra a sociedade;
- Colocação em risco da continuidade empresarial.
A exclusão pode ocorrer de duas formas:
- Judicialmente, por meio de ação própria;
- Extrajudicialmente, se houver previsão expressa no contrato social.
É fundamental compreender que a exclusão de sócio é medida excepcional. Não basta conflito pessoal ou divergência estratégica. É necessário demonstrar que a conduta do sócio compromete a empresa.
Do ponto de vista jurídico, a exclusão está amparada por princípios como:
- Princípio da preservação da empresa;
- Princípio da boa-fé objetiva;
- Função social da empresa;
- Proteção ao affectio societatis.
A ruptura do affectio societatis, ou seja, a quebra da confiança essencial entre os sócios pode ser fundamento relevante, mas precisa estar acompanhada de fatos concretos.
Sem prova consistente, a exclusão de sócio pode ser anulada judicialmente.
O que a lei considera falta grave?
A exclusão de sócio depende da caracterização de falta grave. Entretanto, o Código Civil não traz uma lista fechada de condutas. A análise é feita caso a caso.
Em termos jurídicos, falta grave é a conduta que:
- Viola deveres contratuais;
- Descumpre obrigações legais;
- Prejudica financeiramente a sociedade;
- Compromete sua reputação no mercado;
- Impede a continuidade das atividades.
A jurisprudência entende que a gravidade deve ser suficiente para tornar insustentável a permanência do sócio na sociedade.
Entre os deveres fundamentais do sócio estão:
- Dever de lealdade;
- Dever de colaboração;
- Dever de não concorrência desleal;
- Dever de integralização do capital.
Quando esses deveres são violados de forma relevante, abre-se espaço para a exclusão de sócio. É importante destacar que meras divergências administrativas não configuram falta grave. O Judiciário exige prova robusta.
A seguir, veremos as hipóteses mais comuns reconhecidas na prática forense.
Quais são as principais faltas graves que autorizam a exclusão de sócio?
A exclusão de sócio por falta grave não pode ser fundamentada em meras divergências estratégicas ou conflitos pessoais. Para que seja juridicamente válida, é necessário que a conduta atribuída ao sócio comprometa de forma concreta a saúde financeira, a governança ou a própria continuidade da empresa.
Os tribunais brasileiros têm entendido que a exclusão de sócio somente se justifica quando há violação relevante dos deveres societários, especialmente aqueles ligados à lealdade, à boa-fé objetiva e à colaboração entre os integrantes da sociedade.
Entre as principais hipóteses reconhecidas pela jurisprudência como aptas a autorizar a exclusão de sócio, destacam-se:
- Desvio de recursos da empresa
O uso de valores pertencentes à sociedade para fins pessoais, sem autorização ou respaldo contratual, é uma das faltas graves mais comuns. O desvio de recursos compromete diretamente o caixa da empresa e rompe a confiança entre os sócios, elemento essencial à manutenção do vínculo societário.
- Concorrência desleal
A constituição de empresa concorrente utilizando informações privilegiadas, segredos comerciais ou a própria carteira de clientes da sociedade pode configurar grave violação ao dever de lealdade. Nesses casos, a exclusão de sócio pode ser medida necessária para proteger a atividade empresarial e evitar danos maiores.
- Violação reiterada do contrato social
O descumprimento contínuo de cláusulas essenciais do contrato social, como obrigações de integralização de capital, regras de administração ou limitações de atuação, também pode fundamentar a exclusão de sócio. A repetição da conduta demonstra resistência em cumprir os deveres assumidos.
- Má gestão temerária
Atos administrativos praticados com imprudência, negligência ou imperícia que gerem prejuízos relevantes à empresa podem caracterizar falta grave. A exclusão de sócio administrador, nesses casos, pode ser necessária para preservar a continuidade da atividade empresarial.
- Abandono injustificado das funções
A ausência prolongada e injustificada do sócio que exerce função relevante na administração pode comprometer o funcionamento da empresa. Quando o abandono gera impacto operacional ou financeiro significativo, pode haver fundamento para a exclusão de sócio.
Como funciona a exclusão de sócio na sociedade limitada?
Na sociedade limitada, a exclusão de sócio pode ocorrer extrajudicialmente se houver previsão no contrato social.
O artigo 1.085 do Código Civil estabelece os seguintes requisitos:
- Previsão contratual expressa;
- Deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social;
- Convocação formal do sócio acusado;
- Garantia do direito de defesa.
Caso não exista cláusula específica, será necessária ação judicial.
O procedimento deve incluir:
- Convocação formal;
- Realização de assembleia ou reunião;
- Registro em ata;
- Alteração contratual;
- Registro na Junta Comercial.
Qualquer falha formal pode invalidar a exclusão de sócio. Essa formalidade existe para evitar abusos, principalmente contra sócios minoritários.
Exclusão de sócio minoritário é possível?
Sim, a exclusão de sócio minoritário é possível, desde que presentes os requisitos legais e comprovada a falta grave. Entretanto, o Judiciário analisa com rigor casos envolvendo minoritários, pois é comum ocorrer abuso do poder de controle.
São situações que indicam possível abuso:
- Exclusão sem prova concreta;
- Retaliação pessoal;
- Tentativa de concentração de poder;
- Exclusão para evitar divisão de lucros.
O princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao abuso de direito são frequentemente invocados nesses casos. A exclusão de sócio não pode ser instrumento de opressão societária.
Quando a exclusão de sócio pode ser considerada abusiva?
A exclusão de sócio, embora prevista na legislação brasileira, não pode ser utilizada como instrumento de retaliação, pressão econômica ou eliminação estratégica de um integrante da sociedade. Quando a medida é aplicada sem observância dos requisitos legais e contratuais, ela pode ser considerada abusiva e passível de anulação judicial.
A exclusão de sócio será considerada abusiva, especialmente, quando:
- Não houver falta grave devidamente comprovada por provas concretas;
- Não for assegurado o contraditório e a ampla defesa ao sócio acusado;
- A decisão estiver motivada por conflitos pessoais ou interesses particulares da maioria;
- Houver desvio de finalidade, como tentativa de concentração de lucros ou retirada forçada de sócio minoritário;
- As formalidades previstas no contrato social e na legislação não forem rigorosamente observadas.
O abuso pode se manifestar tanto na ausência de fundamento jurídico quanto na condução irregular do procedimento. Mesmo que exista divergência entre os sócios, isso não autoriza automaticamente a exclusão de sócio sem respaldo legal consistente.
Quando a exclusão ocorre de forma irregular, o sócio prejudicado pode adotar diversas medidas judiciais, tais como:
- Ação anulatória da exclusão de sócio, visando declarar a nulidade do ato;
- Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da exclusão e possibilitar reintegração provisória à sociedade;
- Ação indenizatória por perdas e danos, quando houver prejuízos financeiros;
- Pedido de reparação por danos morais, caso a exclusão tenha afetado a reputação profissional do sócio.
A jurisprudência tem reconhecido que a exclusão de sócio realizada com abuso de direito viola princípios fundamentais como a boa-fé objetiva, a função social da empresa e a vedação ao comportamento contraditório.
Por isso, tanto quem pretende promover a exclusão quanto quem está sendo alvo da medida deve agir com cautela. A estratégia jurídica adequada é determinante para preservar direitos, evitar nulidades e impedir que um conflito societário se transforme em um litígio prolongado e oneroso.
Quando há dissolução parcial, quais são as diferenças em relação à exclusão de sócio?
É muito comum haver confusão entre dissolução parcial e exclusão de sócio, mas juridicamente os institutos possuem fundamentos, finalidades e consequências distintas. Compreender essa diferença é essencial para definir a estratégia adequada em um conflito societário.
A dissolução parcial não possui caráter punitivo. Ela ocorre quando há a resolução do vínculo societário apenas em relação a um dos sócios, sem necessariamente existir falta grave ou conduta ilícita. O objetivo é permitir a saída de um integrante da sociedade sem que a empresa precise ser totalmente encerrada.
A dissolução parcial pode ocorrer, por exemplo:
- Quando o sócio exerce seu direito de retirada, nos casos previstos em lei ou no contrato social;
- Em situações de falecimento, com a necessidade de apuração de haveres;
- Quando há rompimento do vínculo societário por incompatibilidade ou perda do affectio societatis, sem imputação de falta grave.
Nessas hipóteses, não se discute punição, mas sim a formalização da saída do sócio e a apuração de haveres de forma técnica e equilibrada. Já na exclusão de sócio, há imputação de falta grave. Trata-se de medida mais severa, fundamentada na prática de atos que coloquem em risco a continuidade da empresa, violem deveres societários ou causem prejuízos relevantes. A exclusão de sócio pressupõe responsabilização e exige prova robusta da conduta atribuída.
Essa diferença é crucial porque impacta diretamente:
- A estratégia processual a ser adotada;
- O tipo de ação judicial cabível;
- A narrativa jurídica construída;
- A forma de negociação entre as partes;
- Os critérios de apuração de haveres.
Enquanto a dissolução parcial busca organizar a saída de forma estrutural e menos conflituosa, a exclusão de sócio carrega um componente acusatório e potencialmente litigioso, o que exige maior cautela na produção de provas e na condução do procedimento.
Saber distinguir corretamente os dois institutos é fundamental para evitar equívocos estratégicos que podem gerar nulidades, prejuízos financeiros ou prolongamento desnecessário do conflito societário.
O sócio excluído tem direito a receber sua parte? Em quais casos a exclusão de sócio pode impactar esse direito?
Uma das maiores preocupações em situações de exclusão de sócio diz respeito ao patrimônio: afinal, o sócio excluído perde o que investiu na empresa?
A resposta, em regra, é não. A exclusão de sócio não implica perda automática do capital investido. Mesmo quando a retirada ocorre por falta grave, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao sócio o direito à apuração de haveres, ou seja, ao recebimento do valor correspondente à sua participação societária.
Como funciona a apuração de haveres na exclusão de sócio?
A apuração de haveres deve refletir a real situação patrimonial da empresa na data da resolução do vínculo societário. O cálculo normalmente considera:
- Patrimônio líquido da sociedade;
- Avaliação atualizada de ativos e passivos;
- Elaboração de balanço especial;
- Critérios previstos no contrato social.
A exclusão de sócio encerra o vínculo societário, mas não extingue automaticamente o direito patrimonial decorrente da participação no capital social. O objetivo da apuração é evitar enriquecimento sem causa da sociedade ou dos sócios remanescentes.
Em quais situações pode haver redução ou compensação?
Embora exista o direito à apuração de haveres, a exclusão de sócio pode impactar o valor a ser recebido em determinadas hipóteses:
- Quando houver prejuízos comprovadamente causados pelo sócio à empresa;
- Quando existirem dívidas pessoais do sócio perante a sociedade;
- Quando houver cláusula penal contratual válida e proporcional;
- Quando for necessária compensação por danos materiais apurados judicialmente.
Nesses casos, pode ocorrer abatimento no valor devido, mas não supressão total do direito, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas.
A exclusão de sócio envolve questões patrimoniais complexas, especialmente quando há disputa sobre avaliação de ativos, lucros acumulados ou passivos ocultos. Por isso, o acompanhamento jurídico e contábil é indispensável para garantir que o cálculo seja feito de forma técnica, transparente e juridicamente sustentável.
Uma apuração mal conduzida pode gerar nova disputa judicial, aumentando custos e prolongando o conflito societário.
Exclusão de sócio por falta grave: quais são os procedimentos e soluções jurídicas?
A exclusão de sócio por falta grave não pode ser conduzida de maneira improvisada. Trata-se de uma medida extrema dentro da estrutura societária, que exige planejamento estratégico, rigor técnico e absoluto respeito às formalidades legais. Um procedimento mal estruturado pode gerar nulidade, indenizações e anos de litígio judicial.
Antes de qualquer deliberação, é fundamental compreender que a exclusão de sócio deve estar amparada em prova concreta da falta grave e na observância das regras previstas no Código Civil e no contrato social.
Procedimentos essenciais para a exclusão de sócio
Para que a exclusão de sócio seja válida e sustentável juridicamente, alguns passos são indispensáveis:
- Análise detalhada do contrato social
O primeiro passo é verificar se há cláusula expressa autorizando a exclusão de sócio por justa causa e quais são as regras procedimentais previstas. A ausência de previsão pode exigir a via judicial. - Levantamento e organização de provas
A falta grave deve ser comprovada de forma objetiva. Documentos contábeis, registros internos, comunicações empresariais e eventuais laudos técnicos são fundamentais para sustentar a medida. - Notificação formal do sócio acusado
O sócio deve ser cientificado das acusações e ter oportunidade de apresentar defesa. A exclusão de sócio sem contraditória viola princípios constitucionais e pode ser anulada. - Deliberação societária regular
Na via extrajudicial, é necessária assembleia ou reunião formalmente convocada, com quórum adequado e registro em ata. A regularidade formal é tão importante quanto a própria falta grave. - Registro da alteração na Junta Comercial
A decisão deve ser formalizada e registrada para produzir efeitos perante terceiros.
O descumprimento de qualquer dessas etapas pode comprometer toda a exclusão de sócio. Soluções jurídicas possíveis em casos de exclusão de sócio
Dependendo do cenário, diversas medidas jurídicas podem ser adotadas:
- Ação judicial de exclusão de sócio, quando não houver previsão contratual ou quando o conflito exigir apreciação do Judiciário;
- Defesa em ação de exclusão de sócio, nos casos em que o empresário esteja sendo acusado indevidamente;
- Ação anulatória, quando houver irregularidade formal ou ausência de justa causa;
- Pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos da exclusão até decisão final;
- Mediação ou negociação empresarial, buscando solução consensual menos traumática e mais célere.
Cada situação envolvendo exclusão de sócio possui particularidades próprias. Por isso, o diagnóstico jurídico precisa ser individualizado, considerando a estrutura societária, o histórico do conflito, a prova disponível e os impactos financeiros envolvidos.
A condução estratégica adequada pode preservar a empresa, reduzir prejuízos e evitar que o conflito societário se transforme em um litígio prolongado e oneroso.
O que fazer se você está sendo ameaçado de exclusão de sócio?
A ameaça de exclusão de sócio não pode ser ignorada ou tratada como simples desentendimento empresarial. Quando esse tipo de situação surge, normalmente o conflito societário já atingiu um nível elevado de desgaste, e qualquer passo em falso pode comprometer sua participação societária, seu patrimônio e até sua reputação profissional.
A exclusão de sócio, quando conduzida de forma estratégica pela maioria, pode ocorrer com rapidez. Por isso, agir imediatamente é fundamental para preservar seus direitos e evitar danos irreversíveis.
Se você recebeu notificação, convocação para assembleia ou comunicação informal indicando possível exclusão de sócio, o primeiro passo é manter postura técnica e estratégica. Evite discussões emocionais e concentre-se na organização jurídica da sua defesa.
Como se defender juridicamente em uma exclusão de sócio?
A exclusão de sócio exige, obrigatoriamente, o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Nenhum sócio pode ser retirado da sociedade sem que lhe seja assegurado o direito de conhecer as acusações e se manifestar formalmente.
A defesa deve ser estruturada com base em:
- Análise detalhada do contrato social e de eventuais cláusulas de exclusão de sócio;
- Verificação da regularidade da convocação de assembleia;
- Avaliação da existência ou não de falta grave;
- Identificação de possível abuso do poder de controle.
Entre as medidas estratégicas mais importantes estão:
- Solicitar formalmente acesso a todos os documentos que fundamentam a tentativa de exclusão de sócio;
- Produzir provas técnicas e contábeis que demonstrem a inexistência de falta grave;
- Impugnar assembleias irregulares ou decisões tomadas sem observância das formalidades legais;
- Ingressar com ação judicial preventiva ou anulatória, quando houver risco concreto de retirada indevida.
A atuação rápida pode inclusive permitir pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da exclusão até decisão final.
Provas importantes em caso de exclusão de sócio
Em disputas envolvendo exclusão de sócio, a prova é o elemento central. Alegações genéricas não sustentam decisões judiciais.
São documentos fundamentais:
- Contrato social atualizado e eventuais alterações;
- Atas de reunião ou assembleia;
- Notificações formais recebidas;
- Demonstrações contábeis e financeiras;
- Registros de comunicações internas (e-mails, mensagens corporativas);
- Laudos ou pareceres técnicos.
A organização dessas provas pode ser decisiva para demonstrar que a exclusão de sócio está sendo utilizada de forma abusiva ou sem fundamento legal.
Quando buscar um advogado especialista?
O momento ideal para buscar orientação jurídica é no primeiro sinal de conflito. Esperar a deliberação final pode reduzir significativamente suas possibilidades de reação estratégica.
A exclusão de sócio pode gerar consequências graves, como perda temporária de controle societário, bloqueio de lucros, prejuízo na apuração de haveres e até danos à sua imagem profissional.
A atuação técnica imediata permite:
- Avaliar riscos reais;
- Estruturar defesa preventiva;
- Negociar soluções menos traumáticas;
- Evitar nulidades futuras;
- Proteger seu patrimônio.
Em conflitos societários, tempo é fator determinante. Quanto mais cedo a defesa for estruturada, maiores são as chances de preservar seus direitos diante de uma tentativa de exclusão de sócio.
Como um advogado especialista pode atuar estrategicamente em casos de exclusão de sócio?
A exclusão de sócio é uma das situações mais sensíveis dentro de uma sociedade empresarial. Ela envolve não apenas uma discussão jurídica formal, mas também impactos diretos no patrimônio dos envolvidos, na estabilidade da empresa e na sua imagem perante o mercado. Quando surge um conflito que pode resultar em exclusão de sócio, qualquer decisão precipitada pode gerar prejuízos financeiros relevantes e até comprometer a continuidade do negócio.
Nesse contexto, a atuação de um advogado especialista em Direito Empresarial torna-se essencial. A exclusão de sócio exige análise detalhada do contrato social, verificação das cláusulas que tratam da retirada compulsória, avaliação do quórum necessário para deliberação e, principalmente, exame rigoroso da conduta apontada como falta grave. Sem prova robusta e sem respeito às formalidades legais, a exclusão de sócio pode ser anulada judicialmente.
Além disso, é necessário avaliar os riscos processuais envolvidos, os reflexos na apuração de haveres e as consequências estratégicas para a empresa e para os demais sócios. Uma assembleia convocada de forma irregular, a ausência de notificação adequada ou a violação ao contraditório podem comprometer toda a validade da exclusão de sócio. Por outro lado, quando há efetiva falta grave, o procedimento deve ser estruturado com técnica e precisão para evitar questionamentos futuros.
O advogado especialista pode atuar tanto na condução da exclusão de sócio, quando juridicamente justificada, quanto na defesa daquele que está sendo alvo de medida abusiva. Isso envolve organização de provas, definição de estratégia processual, negociação societária e, se necessário, propositura ou contestação de ação judicial.
Em conflitos societários, a condução estratégica da exclusão de sócio pode significar a diferença entre preservar a empresa com segurança jurídica ou enfrentar anos de litígio e instabilidade.
Saiba seus direitos
A exclusão de sócio é uma medida extrema dentro do Direito Empresarial e jamais pode ser utilizada de forma leviana, estratégica ou retaliatória. Trata-se de instrumento jurídico que exige fundamento legal sólido, prova robusta da falta grave e absoluto respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao longo deste artigo, você compreendeu que a exclusão de sócio não decorre simplesmente de desentendimentos ou divergências administrativas. Ela depende da demonstração concreta de condutas que coloquem em risco a continuidade da empresa, violem deveres societários essenciais ou comprometam a confiança necessária à manutenção do vínculo empresarial.
Também ficou claro que:
- Nem toda quebra de relacionamento entre sócios autoriza a exclusão de sócio;
- A exclusão pode ser anulada quando houver abuso, irregularidade formal ou ausência de justa causa;
- Mesmo diante da exclusão, o sócio mantém direitos patrimoniais, especialmente quanto à apuração de haveres;
- Existem diferenças importantes entre exclusão de sócio e dissolução parcial, tanto no aspecto jurídico quanto estratégico.
Saber seus direitos é essencial para evitar prejuízos irreversíveis. Seja você o sócio que pretende promover a exclusão ou aquele que está sendo acusado, a condução técnica do procedimento é determinante para proteger patrimônio, reputação e estabilidade empresarial.
Na Reis Advocacia, já assessoramos inúmeros empresários em casos complexos envolvendo exclusão de sócio, dissolução parcial e conflitos societários estruturais. Nossa atuação é estratégica, preventiva e focada na preservação da empresa e na proteção patrimonial dos nossos clientes.
Se você enfrenta uma situação envolvendo exclusão de sócio ou está sob ameaça de retirada compulsória, não tome decisões precipitadas. Busque orientação jurídica especializada.
Entre em contato conosco para uma análise estratégica e confidencial do seu caso.
Perguntas Frequentes sobre Exclusão de Sócio
- A exclusão de sócio precisa ser judicial?
Depende do contrato social. Se houver previsão expressa autorizando a exclusão de sócio por justa causa, ela pode ocorrer extrajudicialmente, mediante deliberação da maioria do capital social e garantia de defesa. Sem cláusula específica, será necessária ação judicial.
- Pode excluir sócio sem falta grave?
Em regra, não. A exclusão de sócio exige falta grave comprovada. Divergências pessoais ou estratégicas não justificam a medida. Sem justa causa, a exclusão pode ser anulada por abuso.
- Sócio minoritário pode ser excluído?
Sim. A exclusão de sócio minoritário é possível, desde que haja prova robusta da falta grave. O Judiciário analisa esses casos com rigor para evitar abuso da maioria.
- É possível reverter a exclusão?
Sim. A exclusão de sócio pode ser revertida judicialmente se houver irregularidade no procedimento, ausência de defesa ou inexistência de falta grave.
- O sócio excluído perde o capital investido?
Não automaticamente. Mesmo na exclusão de sócio por justa causa, há direito à apuração de haveres, salvo compensação por prejuízos comprovados.
- Quanto tempo dura um processo de exclusão?
A exclusão de sócio judicial pode durar de 1 a 4 anos, dependendo da complexidade e da produção de provas. A via extrajudicial tende a ser mais rápida, se corretamente conduzida.
- É obrigatória assembleia?
Sim. Na exclusão de sócio extrajudicial, é obrigatória assembleia formal com registro em ata e respeito ao direito de defesa.
- Pode haver indenização?
Sim. Se a exclusão de sócio for abusiva ou irregular, pode gerar indenização por danos materiais e morais.
- A exclusão impede nova participação societária?
Não. A exclusão de sócio produz efeitos apenas naquela sociedade, salvo cláusula contratual específica de não concorrência.
- Preciso de advogado especializado?
Sim. A exclusão de sócio envolve riscos patrimoniais e processuais relevantes. A atuação de advogado especialista em Direito Empresarial é essencial para proteger seus direitos.
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Referências:
Embora tenha sido negado o pedido de exclusão, o voto contém importante entendimento: não caracterizou falta grave o abandono da sociedade e ausência de colaboração, o que reforça o padrão de exigência probatória nos casos de exclusão.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




