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Execução de Alimentos: Entenda o que é e como funciona

A execução de alimentos é o meio jurídico para garantir o recebimento de pensão atrasada ou fixada, descubra como funciona.

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O que é a execução de alimentos?

A execução de alimentos é o mecanismo pelo qual o credor (quem tem direito aos alimentos) busca forçar o cumprimento da obrigação alimentar fixada em sentença ou acordo, quando o devedor deixa de pagar. A execução de alimentos representa uma ferramenta essencial para garantir que os direitos alimentícios sejam efetivados, especialmente quando a mora do devedor gera insegurança financeira, prejuízo ao alimentando e ameaça à dignidade humana.

Logo na primeira frase: a execução de alimentos é o instrumento jurídico que possibilita a cobrança de pensão alimentícia devida. Tratando‑se do direito alimentar, que tem natureza de obrigação de resultado — ou seja, visa garantir o sustento, a educação, a saúde, a moradia — a execução de alimentos assume papel central na tutela desse direito fundamental.

Quem se encontra na situação de depender de pagamentos alimentícios e enfrenta atrasos ou inadimplência percebe de imediato as consequências: contas acumuladas, insegurança sobre o futuro, desgaste emocional e perda de poder de negociação. A execução de alimentos surge, então, como uma possibilidade de reverter esse quadro, assegurar a regularidade dos pagamentos e impor sanções ao devedor que insiste em não cumprir.

Neste artigo, você verá:

  • o que exatamente se entende por execução de alimentos;
  • como a execução de alimentos funciona na prática;
  • como solicitar a execução de alimentos;
  • qual o prazo para solicitar a execução de alimentos;
  • um passo a passo para entender seus direitos;
  • o que fazer se a pessoa responsável pela execução de alimentos não pagar;
  • de que forma um advogado especialista pode ajudar nesses casos;
  • perguntas frequentes sobre o tema.

Se você tem direito a alimentos e está enfrentando dificuldades para recebê‑los, entender esse instituto é fundamental para garantir segurança jurídica, impor o cumprimento da obrigação e proteger os interesses de quem depende desses valores. Leia atentamente e descubra como a execução de alimentos pode ser o caminho para resolver a sua questão.

marcela FA

Como a execução de alimentos funciona?

Execução de alimentos: desde a fixação da obrigação até o uso de medidas coercitivas, este tópico explica como a execução de alimentos funciona.
Quando a obrigação alimentar – seja entre pais e filhos, cônjuges ou outras situações legalmente previstas – é fixada em sentença ou acordo homologado, surge para o credor um título executivo capaz de embasar a execução de alimentos, caso o devedor não pague.

Por exemplo, o § 8º do art. 528 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, no cumprimento de sentença que condenar ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, provar que efetuou ou justificar a impossibilidade de fazê‑lo.

  1. Dois ritos possíveis

Na execução de alimentos, podem incidir dois ritos principais:

  • Rito da prisão civil: se o devedor não pagar as parcelas devidas e não apresentar justificativa plausível, poderá ser decretada sua prisão civil. A Súmula 309 do STJ dispõe que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
  • Rito da penhora (constrição patrimonial): o credor pode requerer a penhora de bens ou valores do devedor para satisfazer a dívida alimentar, inclusive no caso de parcelas mais antigas.
  1. Intimação e prazo de 3 dias

Conforme o art. 528 do CPC, quando há cumprimento de sentença, o juiz, a requerimento do exequente, intimará o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ou justificar.

  1. Multa e correção monetária

Na execução de alimentos, o montante pode ser acrescido de multa (por exemplo 10%) em caso de atraso, e devem ser considerados juros moratórios e correção monetária.

  1. Prescrição ou não da obrigação e da execução

Importante destacar que o direito aos alimentos, em si, é imprescritível, conforme o art. 1.707 do Código Civil. Já o direito de exigir determinadas parcelas vencidas pode prescrever em 2 anos, conforme o art. 206, § 2º, do CC.

  1. Inclusão de prestações vincendas

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que, no rito da penhora da execução de alimentos, seja possível incluir prestações que vencerem no curso da execução, o que evita a abertura de nova execução.

  1. Conectando com quem busca seus direitos

Se você está enfrentando inadimplência na pensão alimentícia, entender como a execução de alimentos funciona permite que você:

  • acione o credor para requerer diretamente o procedimento no juízo competente;
  • acompanhe os prazos e alerte para o risco de prescrição ou paralisação;
  • esteja preparado para coletar documentos – título executivo, demonstrativo do débito, planilha de valores, etc.;
  • escolha a estratégia mais adequada (prisão ou penhora) com seu advogado;
  • pressione o devedor através de medidas judiciais eficazes.

Com esse panorama da forma como a execução de alimentos funciona, avançamos naturalmente para explicar como solicitar a execução de alimentos, para que você conheça os passos práticos.

Como solicitar a execução de alimentos?

Execução de alimentos: neste tópico, veja como solicitar a execução de alimentos passo a passo, com foco em quem tem direito alimentar e está sofrendo com atrasos.
Para solicitar a execução de alimentos, siga estas etapas fundamentais:

  1. Verificar o título executivo

Verifique se há título executivo que fixe a obrigação alimentar, seja por sentença, decisão interlocutória ou acordo homologado que contenha obrigação de pagar alimentos. A execução de alimentos requer esse título para sua legitimidade.

  1. Reunir documentos e demonstrativo do débito

Você ou seu advogado devem preparar:

  • cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos;
  • planilha detalhada com as parcelas vencidas e não pagas (alimentos pretéritos) e, se possível, as que vencerão (alimentos vincendos);
  • documentos que comprovem a incapacidade de pagamento ou a conduta inadimplente do devedor;
  • dados atualizados do devedor (nome, RG, CPF, endereço, bens, contas bancárias);
  • petição inicial de execução de alimentos ou cumprimento de sentença, conforme o caso.
  1. Peticionar no foro competente

O credor, por meio de seu advogado, ingressa com a execução de alimentos no juízo competente — normalmente o da residência do alimentando ou onde foi fixada a obrigação. No cumprimento de sentença há previsão de tramitação no mesmo processo em que proferida a sentença.

  1. Intimação do devedor

Após a petição, o juiz manda intimar o devedor para pagar no prazo de 3 (três) dias, provar que quitou ou justificar a impossibilidade. Caso não pague, pode se aplicar prisão ou penhora, conforme o rito adotado.

  1. Escolha da técnica coercitiva
  • Se for o rito de prisão civil: será requerida a prisão do devedor por não pagamento das até três prestações anteriores e as que vencerem no curso.
  • Se for o rito de penhora: será requerida a constrição de bens ou valores do devedor para satisfazer a dívida alimentar.
  1. Acompanhamento e cumprimento

O advogado acompanha o processo, solicita bloqueios via sistemas como o SISBAJUD para localizar valores em contas bancárias, requer penhora de bens, apresenta alegações de mérito se cabível, e pressiona o cumprimento para que a execução de alimentos produza resultado efetivo.

  1. Intervenção em caso de inadimplência persistente

Se o devedor continuar a não pagar, o advogado poderá requerer medidas adicionais, como: prisão civil, desconsideração da personalidade jurídica (se aplicável), protesto do nome, penhora de valores futuros, entre outras.

Ao seguir esse procedimento você estará formalmente solicitando a execução de alimentos, transformando a obrigação em exigível e acionando o Judiciário para fazer valer seu direito. Em seguida, examinamos qual o prazo para solicitar a execução de alimentos, para que você não perca o momento oportuno.

marcela EC

Qual o prazo para solicitar a execução de alimentos?

Execução de alimentos: aqui veremos qual o prazo para solicitar a execução de alimentos e os cuidados com a prescrição, para que o direito não se perca.
É preciso distinguir dois aspectos: o prazo para a obrigação alimentar e o prazo para a cobrança/judicialização das parcelas vencidas.

  1. Obrigações alimentares em si

O direito a alimentos é imprescritível em seu núcleo essencial. Conforme o art. 1.707 do Código Civil, não se pode renunciar ao direito alimentar entre ascendentes e descendentes.

  1. Prazo para cobrar parcelas vencidas (prescrição)

Entretanto, o direito de cobrar, por meio de execução, as parcelas vencidas pode prescrever em 2 anos, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil, para alimentos entre quem não está sob poder familiar.
No caso de filhos menores sob poder familiar, o prazo só começa a correr após cessar essa condição (art. 197 II CC).

  1. Prazo no cumprimento de sentença

No cumprimento de sentença referente à execução de alimentos, o art. 528 do CPC exige que o devedor seja intimado para pagamento em 3 dias.

  1. Importância de agir rapidamente

Para segurança do credor e para tornar mais eficaz a execução de alimentos, é essencial ingressar com a execução tão logo se constate inadimplência — especialmente porque quanto mais tempo passar, mais difícil será localizar bens, bloquear contas e aplicar sanções ao devedor. Além disso, quanto maior o passivo alimentar, maior o desgaste emocional, financeiro e moral para quem depende desse recurso.

  1. Cuidados práticos
  • Mantenha planilha atualizada das parcelas vencidas;
  • Observe se há risco de prescrição ou se o prazo já começou a correr;
  • Verifique se o alimentando é menor ou está sob poder familiar, o que pode suspender ou retardar o prazo;
  • Inicie a execução de alimentos imediatamente após a inadimplência e o descumprimento da obrigação.

Com esses elementos claros sobre o prazo para solicitar a execução de alimentos, passamos ao próximo tópico, que é o “passo a passo para entender seus direitos”.

Passo a passo para entender seus direitos

Execução de alimentos: este passo a passo para entender seus direitos apresenta de forma clara e prática o que você deve fazer ao buscar a execução de alimentos.
Seguindo a sequência abaixo, você estará apto a compreender seus direitos e agir com segurança para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.

Passo 1: Verifique a existência do direito alimentar

  • Identifique se há sentença ou acordo homologado que fixou pensão alimentícia em seu favor (ou do alimentando).
  • Verifique se o devedor está, atualmente, inadimplente — ou seja, deixou de pagar conforme o título.
  • Avalie se o alimentando se encontra em situação de necessidade, e o devedor em condição de pagar, de acordo com o princípio da proporcionalidade (art. 1.694, § 1º do Código Civil).

Passo 2: Consulte um advogado especialista em direito de família

  • Um advogado experiente analisará a situação e definirá qual o rito mais adequado para a execução de alimentos (prisão ou penhora).
  • O advogado conferirá os documentos, preparará a petição e acompanhará os prazos processuais.
  • Seu advogado orientará sobre estratégias práticas para localizar bens, bloquear contas e pressionar o devedor.

Passo 3: Reúna toda documentação relevante

  • Título executivo (sentença ou acordo);
  • Extratos, recibos ou demonstrativos das parcelas não pagas;
  • Planilha atualizada;
  • Dados do devedor (nome, RG, CPF, endereço, bens, contas);
  • Provas da necessidade do alimentando e da possibilidade do devedor pagar (quando for o caso).

Passo 4: Peticione a execução de alimentos

  • O advogado protocolará a petição de execução ou cumprimento de sentença;
  • O juízo intimará o devedor para pagar ou justificar em 3 dias;
  • Encaminhar‑se‑ão os autos para localização de bens, bloqueios e constrição patrimonial ou pedido de prisão.

Passo 5: Acompanhe o cumprimento e aplique os meios coercitivos

  • O advogado verificará bloqueio de valores via SISBAJUD;
  • Requererá penhora de bens, se necessário;
  • Verificará se há possibilidade de decretação de prisão civil, nos casos legais;
  • Garantirá que a execução de alimentos produza resultado efetivo, evitando que o processo fique inerte e o prazo de prescrição avance.

Passo 6: Monitore e atualize o processo

  • Atualize periodicamente a planilha de débito;
  • Caso surjam parcelas novas, inclua‑as no processo, se a jurisprudência permitir;
  • Mantenha comunicação constante com seu advogado e exija agilidade.

Passo 7: Avalie medidas complementares

  • Protesto do nome do devedor;
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes;
  • Pedido de desconsideração da personalidade jurídica, se for o caso;
  • Acordo judicial ou extrajudicial com garantia futura.

Seguindo este passo a passo, você estará bem orientado para entender seus direitos e conduzir a execução de alimentos com eficácia. Agora, vejamos o que fazer se a pessoa responsável pela execução de alimentos não pagar.

O que fazer se a pessoa responsável pela execução de alimentos não pagar?

Execução de alimentos: quando o devedor não paga, há medidas específicas que podemos adotar para forçar o cumprimento da obrigação e garantir seus direitos.
Quando o devedor permanece em inadimplência, mesmo após a intimação para pagamento na execução de alimentos, o credor e seu advogado devem adotar as seguintes providências:

  1. Verificar se o prazo de 3 dias foi oportunizado

Nos termos do art. 528 do CPC, o devedor deve ser intimado para pagar, provar ou justificar em 3 dias. Se não o fizer, estará sujeito às sanções previstas.

  1. Pedir a prisão civil do devedor

Se for o caso — ou seja, se o devedor deixou de pagar até três prestações anteriores à execução e as que se vencerem no curso do processo —, pode ser requerida a prisão civil, nos termos da Súmula 309 do STJ. Este é um mecanismo de coação pessoal forte e eficaz, utilizado para obrigar o adimplemento da obrigação alimentar.

  1. Requerer penhora de bens ou valores

Se a prisão civil não for cabível ou não resolver a inadimplência, o credor pode requerer a penhora de bens, valores em conta, bloqueios via SISBAJUD, penhora de veículos, imóveis ou aplicações financeiras do devedor.

  1. Incluir prestações vincendas

Com o recente entendimento do STJ, é possível, no rito de penhora, incluir as prestações que vencerão durante o curso da execução de alimentos, o que evita a necessidade de novas ações.

  1. Ajustar estratégia conforme a situação do devedor

Se o devedor alegar impossibilidade de pagamento, o advogado pode:

  • requerer informações sobre bens, salários, contas bancárias;
  • propor acordo ou parcelamento;
  • requerer medidas de investigação patrimonial;
  • solicitar atualização da planilha de débito com multă, correção e juros.
  1. Evitar a paralisação do processo

Não deixar o processo parado é fundamental para evitar a prescrição intercorrente ou que o devedor realize manobras dilatórias. O advogado deve impulsionar o processo, peticionar com regularidade e requerer ao juiz providências eficazes.

  1. Comunicar‑se com o alimentando ou credor

O credor (alimentando ou representante legal) deve manter comunicação com o advogado, acompanhar o andamento, fornecer documentos atualizados e alertar para novos fatos que possam impactar a execução de alimentos — como mudança de endereço do devedor, mudança de emprego, aquisição de bens etc.

Aplicando essas medidas, aumentam significativamente as chances de êxito na execução de alimentos e de garantir o recebimento da obrigação alimentar.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?

Execução de alimentos: contar com um advogado especialista faz toda a diferença para garantir seus direitos e obter o resultado desejado.
Quando se trata de execução de alimentos, a atuação de um advogado especialista em direito de família – como o time do nosso escritório – é crucial por diversos motivos:

  1. Diagnóstico preciso e estratégia personalizada

O advogado realiza uma análise detalhada da situação: qual o débito alimentar, se há título executivo, se cabe prisão ou penhora, se o prazo da prescrição está correndo, se há necessidade de plano de ação patrimonial. Isso gera uma estratégia personalizada, aumentando a probabilidade de sucesso.

  1. Elaboração adequada da petição de execução

Uma petição bem fundamentada — com planilha do débito, correção monetária, juros, multa, fundamentação jurídica, requerimentos de bloqueio ou prisão — fortalece a execução de alimentos e reduz riscos de indefinição ou indeferimento.

  1. Acompanhamento processual e recursos

O advogado acompanha o andamento, solicita bloqueios via SISBAJUD, requer penhora de bens, defende o credor em fases de contestação ou embargos à execução, e toma providências para que a execução de alimentos ande com celeridade.

  1. Negociações e acordos estratégicos

Quando possível, o advogado negocia com o devedor as melhores condições de pagamento ou parcelamento, garantindo o recebimento imediato ou futuro dos alimentos, ao invés de depender apenas das medidas coercitivas.

  1. Proteção dos direitos do alimentando

Se quem recebe os alimentos é menor ou incapaz, o advogado protege seus direitos com todo rigor, garantindo que a execução de alimentos não seja procrastinada ou subestimada, mas efetivada em tempo hábil.

  1. Atuação ética e alinhamento com o marketing jurídico

Nosso escritório, Reis Advocacia, com atuação especializada em direito de família e execuções alimentares, já ajudou inúmeras pessoas a efetivar o recebimento da pensão a que tinham direito. Por meio de procedimentos jurídicos sólidos, destacamos nossa autoridade, nossa experiência e nossa empatia com quem busca justiça.

  1. Tranquilidade para você

Contar com um advogado especialista significa que você não precisará lidar sozinho com a complexidade da execução de alimentos, prazos processuais, manobras do devedor ou possibilidade de prescrição. Você terá ao seu lado um parceiro para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Portanto, se você se encontra numa situação de inadimplência de pensão alimentícia, a atuação de um advogado especialista na execução de alimentos faz toda a diferença — tanto para a eficácia do processo, quanto para sua tranquilidade emocional e financeira.

Saiba seus direitos

Neste artigo, abordamos de maneira aprofundada o tema execução de alimentos, explicando o que ela é, como funciona, como solicitá‑la, qual o prazo, passo a passo para entender seus direitos, o que fazer se o devedor não pagar, e de que forma um advogado especialista pode ajudar.

Na prática, a execução de alimentos se mostra como um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento de obrigação alimentar, coibir a inadimplência e garantir o sustento, a educação e a dignidade de quem tem direito.

Exploramos as teses jurídicas, como o art. 528 do CPC, a Súmula 309 do STJ, o princípio da dignidade da pessoa humana, as técnicas coercitivas (prisão e penhora), e a recente jurisprudência que ampliou a inclusão de prestações vincendas na execução de alimentos.

No escritório Reis Advocacia, já ajudamos diversas famílias e pessoas que buscavam resolver situações de atraso de pensão alimentícia, inadimplência ou resistência do devedor em cumprir sua obrigação. Com experiência, autoridade e compromisso, oferecemos orientação personalizada e atuação eficaz para garantir que a execução de alimentos produza resultado real.

Se você está enfrentando o não pagamento de pensão alimentícia, não deixe para depois: entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos te ajudar. A execução de alimentos pode — e deve — ser o meio para garantir direito, tranquilidade e justiça.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

Segue uma lista com 10 perguntas frequentes sobre execução de alimentos, com respostas claras para que você entenda melhor esse instituto.

  1. O que é exatamente a execução de alimentos?
    A execução de alimentos é o procedimento judicial destinado a forçar o cumprimento da obrigação alimentar fixada em sentença ou acordo, quando o devedor deixa de pagar.
  2. Quem pode requerer a execução de alimentos?
    Pode requerer quem tem direito à pensão alimentícia — por exemplo, filho menor, filho maior incapaz, ex‑cônjuge ou pessoa que receba alimentos em razão de vínculo familiar — e dispõe de título executivo.
  3. Quais ritos pode adotar a execução de alimentos?
    Os principais ritos são: (i) o rito da prisão civil do devedor por inadimplemento; (ii) o rito da penhora de bens ou valores (constrição patrimonial). Ambos são formas de execução de alimentos.
  4. Qual o prazo para o devedor pagar após a intimação?
    Na execução de alimentos (cumprimento de sentença) o juiz intimará o devedor para pagar, provar que fez ou justificar em 3 (três) dias, conforme art. 528 do CPC.
  5. O que acontece se o devedor não pagar?
    Se o devedor não pagar e não justificar, pode haver decretação de prisão civil, penhora de bens, bloqueio de valores, bem como inclusão de prestacções vincendas na execução de alimentos.
  6. Existe risco de prescrição na execução de alimentos?
    Sim. Embora o direito aos alimentos seja imprescritível, o direito de cobrança das parcelas vencidas pode prescrever em 2 anos, conforme art. 206, § 2º, do Código Civil.
  7. Posso incluir valores que ainda vão vencer na execução de alimentos?
    Sim. Conforme entendimento recente do STJ, é possível incluir prestacções a vencer no curso da execução de alimentos pelo rito da penhora, ampliando as possibilidades da execução de alimentos.
  8. A penhora exige que o devedor já esteja preso?
    Não necessariamente. A penhora é meio de execução patrimonial que independe da prisão civil. A prisão é uma medida de coerção pessoal e exige requisitos específicos (como inadimplência de até três prestações e as que vencerem).
  9. A execução de alimentos pode se dar no mesmo processo da sentença?
    Sim. No cumprimento de sentença de alimentos, o processo de execução de alimentos pode tramitar no mesmo juízo e procedimento da sentença, conforme art. 531, § 2º do CPC, sem necessidade de nova ação.
  10. Por que vale contratar um advogado para execução de alimentos?
    Porque o instituto da execução de alimentos envolve prazos curtos, medidas coercitivas, provas de débito, investigação patrimonial, planejamento de execução e acompanhamento processual – todos fatores que exigem conhecimento técnico em direito de família e execução. Um advogado especialista maximiza as chances de sucesso e evita erros que podem atrasar ou inviabilizar a execução de alimentos.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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