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Pensão Alimentícia: Como calcular de forma Justa!

Saiba o que é pensão alimentícia, quem tem direito a receber, como é feito o cálculo e quais os fatores.

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A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra que necessita de auxílio financeiro para suprir suas despesas básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.

A pensão alimentícia pode ser acordada entre as partes ou determinada pela Justiça, de acordo com a lei nº 5.478/1968.

Você tem alguma ideia de como funciona? Continue lendo e tire suas dúvidas sobre esse tema.

Quem tem direito a receber a pensão?

Em geral, têm direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos ou maiores de idade que estejam cursando ensino superior ou técnico, até o limite de 24 anos.

Também podem receber pensão alimentícia os cônjuges ou companheiros que dependam economicamente do outro após a separação ou o divórcio, desde que comprovem essa necessidade.

Além disso, em casos excepcionais, podem receber pensão alimentícia os pais, os avós, os irmãos ou outros parentes que tenham relação de dependência com o pagador.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

Para isso, são considerados os gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades do beneficiário, bem como o padrão de vida que ele tinha antes da separação ou do rompimento da relação familiar.

Também são observados os rendimentos do pagador, descontando-se os impostos e as contribuições obrigatórias, como INSS e FGTS.

O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira de cada um e não pode comprometer mais do que 50% da renda líquida do pagador.

Quais são os critérios para definir o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia pode ser definido por acordo entre as partes ou por decisão judicial. No caso de acordo, as partes devem estabelecer um valor justo e razoável para ambas, levando em conta as necessidades do beneficiário e as possibilidades do pagador.

O acordo deve ser homologado pelo juiz para ter validade legal. No caso de decisão judicial, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes, como documentos, testemunhas e perícias, para fixar um valor adequado à situação concreta.

O juiz também pode determinar um índice de reajuste periódico da pensão, como o salário-mínimo ou a inflação.

O que pode mudar o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado sempre que houver uma mudança significativa nas circunstâncias que justificaram a sua fixação.

Por exemplo, em casos de aumento ou diminuição da renda do pagador ou do beneficiário. Se houver alteração nas despesas do beneficiário, emancipação ou maioridade do beneficiário, casamento ou união estável (do beneficiário ou do pagador) dentre outras situações.

Para mudar o valor da pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação de revisão na Justiça ou fazer um novo acordo entre as partes.

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Como solicitar ou revisar a pensão alimentícia na Justiça?

Para solicitar ou revisar a pensão alimentícia na Justiça, é preciso contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para propor uma ação de alimentos ou uma ação de revisão de alimentos.

Na ação, deve-se demonstrar as razões pelas quais se pede a fixação ou a alteração do valor da pensão, apresentando documentos e testemunhas que comprovem as necessidades do beneficiário e as possibilidades do pagador.

O juiz irá analisar o pedido e decidir se concede ou não uma liminar (decisão provisória) para determinar um valor inicial de pensão até o julgamento final da causa.

Depois disso, o réu será citado para apresentar sua defesa e suas provas. Em seguida, haverá uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes.

Se não houver acordo, o processo seguirá seu curso normal até a sentença final.

Quais são as consequências de não pagar a pensão alimentícia?

Não pagar a pensão alimentícia pode trazer sérias consequências para o devedor. A primeira delas é ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), ficando com o nome sujo no mercado.

A segunda é ter seus bens penhorados pela Justiça para garantir o pagamento da dívida. A terceira é ter sua carteira de motorista suspensa ou seu passaporte apreendido pela Justiça até quitar o débito.

A quarta e mais grave é ser preso pelo crime de abandono material (artigo 244 do Código Penal), podendo ficar detido por até três meses em regime fechado.

A pensão alimentícia é um direito fundamental de quem precisa e um dever moral e legal de quem pode pagar.

O valor da pensão deve ser calculado com base nas necessidades do beneficiário e nas possibilidades do pagador, sem prejudicar nenhum dos dois.

O pagamento da pensão deve ser feito regularmente e pode ser revisto sempre que houver mudança nas circunstâncias das partes.

Não pagar a pensão pode acarretar graves consequências para o devedor.

Se você precisa solicitar ou revisar a pensão alimentícia na Justiça, conte com a ajuda do nosso escritório de advocacia especializado em direito de família. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

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