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União Estável: Um novo modelo de família

Descubra os direitos e deveres na união estável e mais orientações.

União estável

Está querendo saber se o seu relacionamento configura uma união estável? Saiba dos seus direitos e como caracteriza-se, não sofra as consequências por falta de conhecimento.

Durante muito tempo, a sociedade e a lei mantiveram o concubinato, agora elevado à condição de entidade familiar, constituído pela união estável, com preconceito.

Anteriormente, a ideia de família era limitada ao casamento formal, mas isso mudou com o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal.

A união estável se assemelha ao casamento, com requisitos previstos em lei, como veremos a seguir.

Se você está vivendo em uma relação que se enquadra nos requisitos do art. 1.723 do Código Civil de 2002, ou seja, uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, esteja ciente de seus direitos patrimoniais para evitar problemas futuros em caso de separação ou falecimento do seu companheiro ou companheira.

Você sabia que a união estável possui os mesmos direitos do casamento, mesmo que não seja formalizada?

Se você respondeu não, está no lugar certo. A seguir, vamos revelar os segredos para evitar problemas.

Com as respostas das perguntas abaixo, você evitará erros. Vejamos:

O que é união estável?

A união estável sempre esteve presente na sociedade, sendo uma forma informal e acessível de constituir família. No direito brasileiro, ela recebeu o status de entidade familiar, podendo ser convertida em casamento a qualquer momento.

O conceito de união estável não está limitado a casais heterossexuais. O casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo também são reconhecidos legalmente.

A lei não define com precisão a união estável, mas requer sua notoriedade. A relação deve ser pública e duradoura, sem um tempo mínimo estabelecido, conforme o art. 1.723 do Código Civil de 2022.

Qual o significado da união estável?

A união estável é um contrato firmado por duas pessoas que vivem em uma relação duradoura e estável, com o objetivo de formar uma família. Não há um tempo mínimo de convivência estabelecido pelo Novo Código Civil de 2002.

É importante lembrar que a união estável não altera o estado civil, mas possui os mesmos direitos do casamento civil.

Para obter a declaração de união estável, o casal deve procurar um Cartório de Notas. Mais adiante, veremos algumas regras sobre a união estável.

Quais são as novas regras da união estável?

Antigamente, a união estável era reconhecida apenas entre homens e mulheres, excluindo casais do mesmo sexo, mesmo sendo uma família. As dissoluções do casamento eram reconhecidas apenas por motivos como traição.

A união estável não é considerada igual ao casamento pela lei, embora tenha efeitos semelhantes. A Lei 8971/1994 foi criada para proteger as relações não matrimoniais, garantindo direitos alimentícios e herança, por exemplo.

Atualmente, não há prazo para o pagamento de pensão ou a necessidade de comprovação de paternidade. Se um pai se recusar a pagar e não quiser fazer o exame de DNA, será considerado pai até provar o contrário.

A lei também aborda os direitos dos cônjuges em relação aos bens em caso de morte.

Atualmente, alguns juízes consideram que o tempo de convivência não é o único fator relevante, mas sim a intenção de constituir uma família.

Também, existem outros instrumentos legais para proteger as pessoas, como pacto antenupcial ou contratos de namoro, para evitar o ônus de pensões e obrigações em caso de arrependimento.

União estável é considerado casado?

A união estável não é considerada casamento. São institutos diferentes. O casamento é formal e solene, com requisitos específicos. A união estável não exige formalidades, mas tem semelhanças em questões cíveis e patrimoniais.

Existem direitos e deveres, assim como no casamento. Porém, as obrigações são diferentes. Na união estável, há deveres de lealdade, respeito e assistência, enquanto no casamento existem deveres de fidelidade, vida em comum e mútua assistência.

Ambos têm a obrigação de cuidar e prover educação aos filhos.

União estável e seus direitos.

Em relação aos efeitos patrimoniais, as regras são praticamente as mesmas para casamento e união estável. Na união estável, os conviventes podem firmar um contrato de convivência, que deve ser registrado no Cartório do Registro Civil. O regime de bens pode ser escolhido pelos conviventes ou determinado pela lei.

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união são considerados fruto do esforço comum, pertencendo a ambos em partes iguais.

A união estável e seus efeitos patrimoniais encerram quando a convivência termina. Os bens adquiridos durante a união, mesmo que parcelados ou financiados, devem ser partilhados considerando a fração paga durante o período de convivência.

Para mais detalhes sobre a união estável e seus direitos, você pode ler o artigo “União estável: como funciona e quais são os seus direitos?” ou entre em contato conosco para uma consulta com nossos especialistas.

A união estável é reconhecida como uma forma de constituir família, sem a necessidade de formalidades do casamento civil.

Evite surpresas e esteja ciente dos seus direitos na união estável. Consulte nossos especialistas e acesse nosso site para mais informações sobre o tema.

É importante ficar informado sobre essas novas regras da união estável para compreender as mudanças e interpretações legais.

Fique por dentro dessas informações e proteja seus direitos na união estável!

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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