Blog

Quando é possível a exoneração de pensão alimentícia?

Entenda a exoneração de pensão alimentícia: em quais situações ela se aplica, como dar entrada, quais são os riscos e como garantir seus direitos com segurança.

Exoneração de pensão alimentícia WP 5
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:

O que é a exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração de pensão alimentícia é o instituto jurídico pelo qual o alimentante — isto é, quem paga a pensão — solicita ao juiz o término da obrigação de prestar alimentos, reconhecendo que as circunstâncias que motivaram a fixação da pensão se alteraram de forma significativa. Em outras palavras, a exoneração de pensão alimentícia representa a extinção ou modificação de uma prestação alimentar fixada anteriormente, com base na alteração da situação das partes – alimentante ou alimentado.

Dentro do Direito de Família, a exoneração de pensão alimentícia assume enorme relevância porque permite ajustar uma obrigação alimentar antiga à nova realidade fática, garantindo justiça, equilíbrio e evitando desigualdades ou sacrifícios excessivos de uma das partes.

Afinal, a fixação inicial dos alimentos fundamenta‑se nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil (CC) — notadamente o binômio necessidade × possibilidade — e a exoneração de pensão alimentícia decorre justamente da superveniência de nova situação que torne injusta ou inviável a manutenção da obrigação.

Importante destacar: a exoneração de pensão alimentícia não ocorre automaticamente com a maioridade do alimentado, com sua emancipação ou com simples mudança de emprego.

É necessária decisão judicial específica, com contraditório, para que o dever se extinga ou seja modificado. Por exemplo, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou que o advento da maioridade não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos — sendo exigida a comprovação da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.

No decorrer deste artigo, exploraremos os critérios, o procedimento, os casos típicos em que a exoneração de pensão alimentícia pode ser requerida, o que fazer caso o pedido seja negado, o papel do advogado de família e as dúvidas mais comuns. Se você pensa em pleitear a exoneração de pensão alimentícia, sua leitura até o fim será decisiva para compreender como agir com segurança, evitar erros e garantir seus direitos.

marcela FA

Como o processo de exoneração de pensão alimentícia funciona?

Quando se decide buscar a exoneração de pensão alimentícia, é essencial entender o trajeto processual e as fases pelas quais o pedido deverá passar. Abaixo, apresento um panorama metodológico, dividido em etapas, com explicações jurídicas e práticas.

Etapa 1: Consulta e diagnóstico

O primeiro passo é a avaliação da situação: verificar se efetivamente ocorreu alteração relevante nas circunstâncias que fundamentaram a pensão. Nesse exame, o advogado especializado em Direito de Família analisa se há, por exemplo, mudança na necessidade do alimentado ou na possibilidade do alimentante, segundo art. 1.699 do Código Civil (“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz … exoneração, redução ou majoração do encargo”).

Já nessa fase, é vital mapear os fatos e reunir indícios de prova. Existe, por exemplo: o alimentado concluiu curso superior; o alimentante teve redução drástica de renda; o alimentado constituiu nova entidade familiar; ou ainda outras causas que justifiquem a exoneração de pensão alimentícia.

Etapa 2: Reunião de documentos e prova

É hora de coletar documentos que comprovem as mudanças alegadas — muitas vezes é nessa fase que o pedido de exoneração de pensão alimentícia se fragiliza. Exemplos de documentos:

  • Comprovante de matrícula e frequência em curso superior ou técnico (se aplicável ao alimentado).
  • Contra‑cheque(s), declaração de imposto de renda, extratos bancários para demonstrar a renda do alimentante ou do alimentado.
  • Contrato de trabalho, carteira de trabalho, holerites.
  • Comprovante de casamento ou união estável do alimentado (caso alegue nova entidade familiar para justificar a exoneração de pensão alimentícia).
  • Declaração de bens ou patrimônio, se for o caso.
  • Comprovante de despesa ou custo que justifique a redução da capacidade de pagamento do alimentante.

Sem prova robusta, o pedido de exoneração de pensão alimentícia corre sério risco de indeferimento. Por exemplo, segundo jurisprudência do TJMT: “Para a exoneração de alimentos é necessária a comprovação da alteração da condição financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando

Etapa 3: Elaboração e protocolo da petição inicial

Com a documentação pronta, o advogado redige a petição de ação específica para exoneração de pensão alimentícia. Nessa peça, devem constar: os fatos que demonstram mudança relevante, o pedido de exoneração ou, subsidiariamente, revisão dos alimentos, a fundamentação jurídica (arts. 1.694, 1.695, 1.699, 1.708 do Código Civil), além de requerer a citação do alimentado para manifestação.

É comum que a petição também pleiteie tutela de urgência (por exemplo, suspensão do pagamento enquanto o processo tramita), embora o deferimento dessa liminar seja criterioso — a jurisprudência exige demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.

Etapa 4: Citação, contestação, produção de provas e audiência

Após o protocolo, o alimentado será citado para contestar. O juiz poderá determinar audiência de conciliação ou instrução e julgamento, e produzir provas adicionais (testemunhas, perícias, laudos). A análise se centrará no critério necessidade × possibilidade: se o alimentado ainda necessita da pensão e se o alimentante ainda tem capacidade de pagá‑la.

Por exemplo, jurisprudência reafirma que a maioridade do alimentado não afasta automaticamente o dever — e, portanto, o julgamento vai considerar se o alimentado está em condição de prover seu sustento.

Etapa 5: Sentença

O juiz finalmente decide se concede ou não a exoneração de pensão alimentícia. Se concedida, a obrigação é extinta ou alterada (valor, periodicidade). Se negada, a obrigação permanece. A decisão deve fixar se os efeitos da exoneração retroagem à data da citação ou outra data (mas atenção: retroatividade automática não é padrão).

Etapa 6: Recursos e cumprimento

Caso a parte seja insatisfeita, pode interpor apelação ou recurso especial, conforme o caso. Após decisão final, observa‑se o cumprimento: se a exoneração foi autorizada, cessam os pagamentos a partir da data fixada; se foi negada, o alimentante deve continuar pagando para evitar execução ou prisão civil.

Em resumo, este procedimento deve ser conduzido com estratégia, preparo probatório e acompanhamento jurídico especializado, para que o pedido de exoneração de pensão alimentícia tenha reais chances de sucesso.

Em quais casos é possível a exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração de pensão alimentícia pode ser requerida em diversas hipóteses, sempre que houver mudança significativa e superveniente da situação que motivou os alimentos. A seguir, apresento as principais situações — e, em cada caso, indico como o instituto se aplica.

  1. Maioridade, emancipação ou independência financeira do alimentado

É muito comum que o alimentante alegue que o filho atingiu a maioridade ou se emancipou e, portanto, peça a exoneração de pensão alimentícia. Contudo, atenção: a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A jurisprudência do STJ tem entendimento firme nesse sentido.

No caso de filho maior, será necessário demonstrar que ele não depende mais dos alimentos para o próprio sustento — por exemplo, trabalha, possui renda, patrimônio ou não está mais em condição de necessidade. A jurisprudência do TJ‑GO assinala que: “A obrigação alimentar ao filho maior e capaz sujeita‑se à comprovação dos pressupostos da necessidade do alimentando e das possibilidades do alimentante, porquanto a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar.”

  1. Conclusão dos estudos ou ingresso no mercado de trabalho

Se o filho ou alimentado estava em curso de ensino superior ou técnico, e após empreender esforços conclui o curso ou ingressa no mercado de trabalho com remuneração compatível, isso pode fundamentar a exoneração de pensão alimentícia.

Por exemplo, decisão de tribunal: “Filho maior, com 22 anos, casado e possui emprego com carteira assinada. Assim é capaz de prover o próprio sustento.”

Importante destacar: se o alimentado continua estudando em dedicação exclusiva, ou não possui condições de trabalhar por motivo de incapacidade ou validaçăo de carreira, a obrigação pode permanecer — logo, avaliar cada caso.

  1. Casamento, união estável ou constituição de nova família do alimentado

O art. 1.708 do CC prevê que “Com o casamento ou a união estável do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. Isso significa que se o alimentado contraiu casamento ou se encontra em união estável, pode se configurar a exoneração de pensão alimentícia. Por exemplo: jurisprudência do TJRS afirma: “a maioridade civil, por si só, não permite a exoneração… mas se comprovada a união estável ou casamento do alimentado, e emprego, apto ao trabalho, poderá haver exoneração.”

  1. Mudança drástica na condição financeira do alimentante

A exoneração de pensão alimentícia também pode ocorrer quando o alimentante sofre de fato nova situação de incapacidade de pagamento — por desemprego, redução abrupta de renda, enfermidade incapacitante, falência, ou outras causas. Nesse caso, o fundamento é o art. 1.699 do CC, que admite exoneração ou revisão diante de mudança “na situação financeira de quem os supre”.

  1. Extinção da necessidade do alimentado

Se o alimentado deixou de necessitar da pensão — por exemplo, passou a ter renda própria, patrimônio acumulado, ou situação econômica confortável — é cabível a exoneração de pensão alimentícia. Isso porque o critério “necessidade” se torna inexigível. Por exemplo, no âmbito de filhos maiores: “Não demonstrada a necessidade do alimentando que está apto ao trabalho, a exoneração se impõe.”

  1. Morte do alimentado ou do alimentante

Em casos de falecimento do alimentado ou do alimentante, a obrigação de prestar alimentos se extingue, o que também configura hipótese de exoneração de pensão alimentícia — embora o contexto prático seja distinto.

Observações finais

  • Mesmo que algumas das condições acima se verifiquem, não há garantia automática de exoneração — pois o pedido dependerá de decisão judicial.
  • A exoneração de pensão alimentícia exige provas robustas, expediente técnico e advogado experiente.
  • Em muitos casos, em lugar da exoneração completa, pode caber revisão (redução do valor) ou modificação do regime de pagamento.
  • A jurisprudência exige análise caso a caso, conforme evidenciado nos precedentes do STJ e dos tribunais estaduais. Se você reconhece alguma dessas hipóteses em sua realidade — e deseja avaliar a possibilidade de exoneração de pensão alimentícia — é fundamental buscar orientação especializada, reunir a documentação pertinente e agir de forma estratégica.

marcela EC

O que fazer se o pedido de exoneração de pensão for negado?

Quando se pleiteia a exoneração de pensão alimentícia e o pedido é indeferido pelo juiz, o alimentante não está necessariamente sem saída. Há várias medidas que podem ser adotadas para proteger seus direitos e buscar revisão futura. A seguir, explico o que fazer — e como o advogado pode atuar.

  1. A) Entenda o motivo da negativa

O primeiro passo é compreender os fundamentos da decisão que negou a exoneração de pensão alimentícia: geralmente, pode ter sido por falta de prova da mudança de circunstância (necessidade ou possibilidade), falta de documentação, ausência de audiência ou falha no contraditório. Algumas decisões negam com base em jurisprudência do STJ e tribunais que reafirmam que maioridade, por si só, não exonera a obrigação.

  1. B) Avaliar possibilidade de recurso

Se existirem fundamentos para isso, pode‐se interpor recurso (apelação, recurso especial) para instâncias superiores, caso haja erro de direito, omissão ou divergência jurisprudencial. O advogado revisa a decisão, compara com precedentes e indica se é viável o recurso.

  1. C) Pedir revisão da pensão alimentícia

Mesmo que a exoneração não seja concedida, muitas vezes o alimentante pode requerer revisão (redução) da pensão alimentícia. Isso porque o art. 1.699 do CC prevê tanto a exoneração quanto a modificação (redução ou majoração) diante de mudança de situação. Assim, se a condição mudou — por exemplo, o alimentante perdeu emprego, reduziu renda ou o alimentado melhorou sua condição — pode pedir redução.

  1. D) Preparar novo pedido de exoneração

Caso o pedido de exoneração de pensão alimentícia tenha sido indeferido, não significa que não possa haver novo pedido no futuro. Se surgirem fatos novos relevantes (como o alimentado formar‐se, conseguir emprego, casar, constituir união estável), nova ação pode ser ajuizada com nova fundamentação. O profissional de Direito de Família orienta sobre o momento adequado.

  1. E) Negociação e acordo extrajudicial

Em certos casos, pode haver possibilidade de negociação entre as partes (alimentante e alimentado) para estabelecer termo de ajuste ou acordo que contemple exoneração ou modificação dos alimentos, de comum acordo, e submetê‑lo ao juiz para homologação. Isso evita litígios prolongados.

  1. F) Cumprimento da obrigação enquanto vigente

Importante: até que a sentença de exoneração (ou modificação) transite em julgado ou seja deferida, o alimentante deve manter os pagamentos conforme determinação judicial. O descumprimento pode gerar execução, inscrição em dívida alimentar, penhora e até prisão civil.

Com essas medidas, mesmo após indeferimento, o alimentante tem caminhos para buscar ajuste, proteção e eventual exoneração de pensão alimentícia. O acompanhamento de advogado especializado é decisivo para orientar sobre prazos, recursos, coleta de provas e estratégia.

Passo a passo para garantir seus direitos nesses casos

Para tornar ainda mais prático o entendimento do tema, apresento abaixo um “check‑list” operacional para quem deseja buscar ou se preparar para exoneração de pensão alimentícia. Siga essas etapas com atenção.

  1. Revisão da situação fática
    • Verifique se houve mudança relevante: maioridade ou emancipação do alimentado; término de curso ou ingresso no mercado de trabalho; casamento/união estável do alimentado; queda de renda ou invalidez do alimentante; independência financeira do alimentado.
    • Anote datas, fatos, documentos que demonstrem a nova realidade.
  2. Consulta jurídica especializada
    • Procure advogado de Direito de Família para levantar viabilidade da exoneração de pensão alimentícia no seu caso.
    • Discuta estratégia, banco de provas, riscos e melhores momentos.
  3. Organização documental
    • Junte documentos de renda (alimentante e alimentado).
    • Matrícula/declaração de curso, diploma ou histórico do alimentado.
    • Contrato de trabalho, carteira profissional, holerites.
    • Comprovante de casamento ou união estável do alimentado (se for o caso).
    • Comprovantes de mudança de condição econômica do alimentante (desemprego, doença, redução de jornada, etc).
    • Qualquer outro documento que demonstre a nova situação relevante.
  4. Petição inicial adequada
    • O advogado redige a petição, com fundamento jurídico: art. 1.694‑1.700, 1.708 do CC; jurisprudência (ex.: Súmula 358 do STJ)
    • Peça exoneração de pensão alimentícia, ou alternativamente redução/modificação.
    • Junte documentos, indique provas, pleiteie tutela se for o caso.
  5. Acompanhamento processual
    • Após protocolo, acompanhe a citação do alimentado, contestação, audiência, designação de perícia ou produção de provas.
    • Compareça com seu advogado às audiências; responda a intimações.
    • Mantenha comprovantes de pagamentos até decisão final.
  6. Sentença e efeitos
    • Verifique a sentença: se for deferida exoneração de pensão alimentícia, observe data de efeitos e eventuais parcelas anteriores.
    • Se for indeferida, avalie recurso ou solicite nova ação futuramente.
  7. Cumprimento ou adequação
    • Se a exoneração de pensão alimentícia foi concedida: comunique ao alimentado e ao juízo, encerre os pagamentos a partir da data fixada.
    • Se foi mantida ou revisão foi parcial: continue pagamentos, colete documentação para nova revisão ou exoneração futura.
  8. Revisão futura e vigilância documental
    • Mesmo após decisão, continue monitorando a evolução das partes: se novas circunstâncias surgirem, prepare nova ação.
    • Guarde arquivos, extratos e mantenha registro atualizado.

Seguindo este passo a passo, a exoneração de pensão alimentícia será conduzida com maior segurança e eficiência. O planejamento e preparação são tão importantes quanto a fase processual.

De que forma um advogado de família atua para te ajudar em casos de exoneração de pensão alimentícia?

Contar com um advogado de família especialista eleva as chances de sucesso em pedidos de exoneração de pensão alimentícia, pois o tema exige técnica, conhecimento de jurisprudência e atuação estratégica. Vejamos como atuamos em nosso escritório.

Papel do advogado especializado

  • Diagnóstico inicial e estratégia personalizada: avaliamos suas circunstâncias, verificamos se há hipótese real de exoneração de pensão alimentícia e definimos o melhor momento para atuar.
  • Preparação da prova: orientamos sobre os documentos específicos para seu caso, realizamos diligências (como obtenção de certidões, verificação de renda, histórico escolar), garantindo que o pedido seja sólido.
  • Redação da petição: elaboramos a petição inicial, com fundamentação adequada (ex.: art. 1.694, 1.695, 1.699, 1.708 do CC; jurisprudência do STJ) e pedidos bem articulados, visando a exoneração de pensão alimentícia ou, se cabível, revisão.
  • Atuação no processo: representamos você nas audiências, apresentamos defesas, questionamos alegações da contraparte, auxiliamos na produção de prova, monitoramos prazos.
  • Negociação e acordo: quando viável, promovemos negociações entre as partes buscando acordo que leve à exoneração de pensão alimentícia ou modificação, evitando litígio prolongado.
  • Recursos e acompanhamento pós‑decisão: se o pedido for negado, avaliamos apelação ou novo pedido; se for deferido, acompanhamos efeitos, cumprimento e eventuais execuções ou cobranças de débitos anteriores.

Atuação no nosso escritório — Reis Advocacia

Aqui em Reis Advocacia, somos um time de advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões, com foco estratégico em casos de pensão alimentícia — inclusive na exoneração de pensão alimentícia. Atendemos clientes em Pernambuco (PE), São Paulo (SP), Rio Grande do Norte (RN) e todo Brasil, oferecendo:

  • Atendimento personalizado e confidencial.
  • Avaliação detalhada da viabilidade da exoneração de pensão alimentícia no seu caso.
  • Montagem completa de documentação e provas.
  • Acompanhamento integral do processo até a sentença ou acordo.
  • Experiência com jurisprudência atualizada, inclusive da STJ e tribunais estaduais.
  • Comunicação clara, orientações práticas e transparência em honorários.

Se você acha que sua obrigação de pagamento se tornou injusta, desequilibrada ou inviável — e está considerando solicitar exoneração de pensão alimentícia — entre em contato conosco. Vamos avaliar seu caso, levantar suas chances reais e traçar a estratégia jurídica adequada.

Saiba seus direitos

Neste artigo ampliado, examinamos com profundidade a exoneração de pensão alimentícia: desde seu conceito, o procedimento completo, as principais hipóteses em que se aplica, o que fazer em caso de indeferimento, o passo‑a‑passo prático para garantir seus direitos, o papel essencial de um advogado de família e também as dúvidas mais frequentes que surgem.

Observamos que a exoneração de pensão alimentícia exige mais do que o simples fato de o alimentado ter atingido a maioridade; requer prova, ação judicial, estratégia e acompanhamento técnico.

No escritório Reis Advocacia, por mim — Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557 — junto com nossa equipe especializada em Direito de Família, já auxiliamos diversos clientes que buscavam a exoneração de pensão alimentícia e obtiveram êxito.

Temos experiência em casos complexos, coleta de provas, análise estratégica e atuação eficaz em tribunais. Isso nos confere autoridade, prova social e confiança para garantir sua melhor defesa.

Se você identificou que sua situação se encaixa em alguma das hipóteses — ou simplesmente quer avaliar se a exoneração de pensão alimentícia é viável para você — entre em contato conosco. Faremos um diagnóstico preciso, apresentaremos as chances reais e desenharemos a estratégia jurídica adequada. Aproveite também para explorar outros artigos em nosso site sobre revisão de alimentos, pensão alimentícia e direito de família — e mantenha‑se informado.

Não adie sua decisão: se a sua condição mudou, seus direitos devem ser protegidos com eficiência e segurança. Fale com um advogado especialista em exoneração de pensão alimentícia ainda hoje.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A maioridade civil encerra automaticamente a pensão alimentícia?
    Não. A maioridade civil por si só não extingue o dever de prestar alimentos. A exoneração de pensão alimentícia depende de decisão judicial, com contraditório, análise da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.
  2. Até que idade a pensão pode perdurar antes da exoneração?
    Não há regra de idade fixa. Entretanto, se o filho continua estudando em regime integral ou não tem condições de sustento próprio, a obrigação pode se estender além da maioridade. A exoneração de pensão alimentícia só ocorre com prova de independência ou nova condição.
  3. É preciso ajuizar ação específica para a exoneração de pensão alimentícia?
    Sim. Normalmente propõe‑se uma ação para exoneração de pensão alimentícia (ou revisão) perante o juízo competente, com citação da parte adversa e produção de provas. É possível, em alguns casos, incluir o pedido em autos já existentes, mas a ação própria é mais segura.
  4. Se o filho tiver emprego com boa remuneração, posso pedir a exoneração de pensão alimentícia?
    Sim, desde que a remuneração do alimentado seja suficiente para seu próprio sustento e não haja necessidade de continuar recebendo. Nesse caso, a exoneração de pensão alimentícia pode ser cabível, mas requer comprovação.
  5. O casamento ou união estável do alimentado facilita a exoneração de pensão alimentícia?
    Sim. O art. 1.708 do Código Civil prevê que, com o casamento ou união estável do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Essa hipótese é uma das causas mais fortes para a exoneração de pensão alimentícia.
  6. Quais provas são mais relevantes no pedido de exoneração de pensão alimentícia?
    Documentos que demonstrem mudança de fato: matrícula ou diploma de curso, contra‑cheques, imposto de renda, carteira de trabalho, certidão de casamento/união estável, comprovantes de patrimônio ou renda — tanto do alimentante quanto do alimentado. Sem essas provas o pedido de exoneração de pensão alimentícia pode ser indeferido.
  7. Se o pedido de exoneração de pensão alimentícia for negado, posso recorrer?
    Sim. É possível interpor recurso às instâncias superiores, caso haja fundamento jurídico para isso. Também é possível promover nova ação de exoneração de pensão alimentícia ou revisão, se surgirem fatos novos.
  8. O que acontece se eu parar de pagar sem autorização judicial?
    Sem decisão judicial que autorize a exoneração de pensão alimentícia, o alimentante continua obrigado. A falta de pagamento pode gerar execução, bloqueio de bens, inscrição em dívida ativa e até prisão civil.
  9. A exoneração de pensão alimentícia pode retroagir no tempo?
    Normalmente, a exoneração de pensão alimentícia produz efeitos a partir da data fixada na sentença ou da citação, não retroagindo automaticamente à data em que o pagamento foi interrompido. A jurisprudência do STJ confirma que a maioridade não acarreta exoneração automática, e a retroatividade depende de decisão expressa.
  10. Qual a diferença entre revisão e exoneração de pensão alimentícia?
    A revisão visa modificar o valor ou as condições da pensão (aumentar, diminuir ou mudar periodicidade). Já a exoneração de pensão alimentícia busca a extinção da obrigação de pagamento. A escolha entre ações depende da situação fática: se o alimentante ainda pode pagar, mas em menor valor, talvez revisão seja mais adequada; se não há mais necessidade ou possibilidade, a exoneração é o instrumento correto.

Leia também:

  1. 12 Dúvidas sobre Pensão Alimentícia
    Responde às principais perguntas em torno da pensão alimentícia — quem tem direito, como é feita a revisão, a execução em caso de atraso, exoneração e muito mais.

  2. Pensão Alimentícia: Como calcular de forma Justa!
    Detalha os critérios para o cálculo da pensão alimentícia, os fatores que influenciam o valor e os procedimentos para revisão, com clareza e profundidade.

  3. Pensão Alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Guia abrangente sobre pensão alimentícia em 2024. Aborda desde o conceito, documentação, modalidades de alimentos até revisão e execução.

  4. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Analisa decisão do TJMG que determinou a inclusão da participação nos lucros da empresa (PLR) na base de cálculo da pensão alimentícia, alinhada à jurisprudência do STJ.

  5. Avós são exonerados de pensão alimentícia no TJMG
    Comenta sentença do TJMG que dispensou os avós da obrigação alimentar ao constatar que os pais reassumiram o dever de sustento.

Referências:

  1. STJ: Pensão alimentícia e gestão de bens comuns — como o STJ vê a prestação de contas no direito de família
    Aborda a possibilidade (e os limites) para o alimentante exigir prestação de contas do guardião sobre a aplicação da pensão, com posicionamentos distintos da Terceira e Quarta Turmas do STJ.

  2. STF: Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF
    O Plenário do Supremo firmou entendimento de que, na audiência inicial de pedido de pensão alimentícia, a presença de advogado não é obrigatória.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *