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Extinção de Condomínio: O que é e como resolver em 2023?

Aprenda o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Leia o nosso artigo e saiba mais!

Extincao-de-Condominio

Você sabe o que é o condomínio e como ele pode ser extinto? Conheça a Extinção de Condomínio!

Você já se viu em uma situação em que precisava dividir um imóvel com outras pessoas, seja por herança, por compra conjunta ou por separação?

Neste artigo, você vai aprender o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Acompanhe!

O que é o condomínio?

O condomínio é a situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem, cada uma com sua fração ideal ou quota parte. O condomínio pode ser voluntário ou involuntário, dependendo da origem da propriedade.

O condomínio voluntário ocorre quando as pessoas decidem adquirir um bem conjuntamente, por vontade própria, como no caso de um casal que compra um apartamento ou de sócios que compram uma sala comercial.

O condomínio involuntário ocorre quando as pessoas se tornam proprietárias de um bem sem a sua vontade, como no caso de uma herança deixada pelo falecido aos seus herdeiros ou de uma indenização paga em forma de imóvel.

Em ambos os casos, os condôminos têm direitos e deveres sobre o bem comum, devendo respeitar as regras legais e convencionais sobre a administração, a conservação, a utilização e a alienação do imóvel.

O que é a extinção de condomínio?

A extinção de condomínio é a forma de encerrar a situação de copropriedade de um bem, fazendo com que cada condômino receba a sua parte correspondente ao valor do imóvel.

A extinção de condomínio pode ser feita por acordo entre os condôminos ou por decisão judicial.

A extinção de condomínio por acordo é a forma mais simples, rápida e econômica de resolver a questão, pois evita o processo judicial e os custos com advogados e impostos.

Nesse caso, os condôminos devem entrar em consenso sobre como será feita a divisão do imóvel, podendo optar por uma das seguintes alternativas:

  • Vender o imóvel para um terceiro e repartir o valor da venda entre os condôminos, proporcionalmente às suas quotas partes.
  • Um dos condôminos comprar as quotas partes dos demais, pagando-lhes o valor correspondente ao seu interesse no imóvel.
  • Dividir o imóvel fisicamente em partes equivalentes às quotas partes dos condôminos, se for possível e não prejudicar a função social da propriedade.

Em qualquer dessas hipóteses, os condôminos devem formalizar o acordo por meio de um contrato ou escritura pública, registrando-o no cartório competente.

A extinção de condomínio judicial é a forma mais complexa, demorada e custosa de resolver a questão, pois envolve um processo judicial com diversas etapas e prazos.

Nesse caso, um dos condôminos deve ingressar com uma ação de extinção de condomínio na justiça, solicitando a divisão do imóvel entre os condôminos.

A ação de extinção de condomínio pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da sua quota parte, e deve ser dirigida contra os demais condôminos. O autor da ação deve indicar o valor do imóvel e a forma de divisão pretendida, podendo requerer a sua venda judicial ou a sua partilha em natura.

O juiz, após ouvir os demais condôminos e verificar as provas apresentadas, decidirá sobre a extinção do condomínio, determinando a forma de divisão do imóvel. O juiz poderá ordenar a venda judicial do imóvel, se não for possível ou conveniente a sua partilha em natura, ou se houver discordância entre os condôminos sobre o valor do bem.

O juiz também poderá determinar a partilha em natura do imóvel, se for possível e não prejudicar a função social da propriedade, ou se houver acordo entre os condôminos sobre o valor do bem. Nesse caso, o juiz nomeará um perito para avaliar o imóvel e elaborar um plano de divisão, respeitando as quotas partes dos condôminos.

Quais são as questões relacionadas à extinção de condomínio?

A extinção de condomínio envolve algumas questões que devem ser observadas pelos condôminos, tais como:

  1. Divisão do imóvel: Determinar como o imóvel será dividido entre os condôminos no momento da extinção do condomínio.
  2. Acordo entre condôminos: Chegar a um acordo sobre como proceder com a extinção do condomínio, incluindo questões como venda do imóvel, compra das partes dos outros condôminos, ou divisão física do imóvel.
  3. Responsabilidades financeiras: Definir como serão distribuídas as despesas relacionadas à extinção do condomínio, como taxas, impostos, custos legais e de mediação.
  4. Registro legal: Providenciar a documentação necessária para registrar a extinção do condomínio nos órgãos competentes, garantindo que os direitos de propriedade sejam transferidos de forma adequada.
  5. Notificação aos credores: Informar os credores sobre a extinção do condomínio e garantir que todas as obrigações financeiras relacionadas ao imóvel sejam devidamente liquidadas.
  6. Resolução de disputas: Resolver eventuais disputas entre os condôminos sobre questões como valorização do imóvel, preferência de compra, ou divisão de despesas.

Neste artigo, você aprendeu o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você.

Se você tem alguma dúvida ou precisa de orientação jurídica sobre esse ou outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, entre em contato conosco.

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

6 Comentários

  1. Anete dos Santos Simoes
    04/03/2024 at 2:21 PM · Responder

    Tem escritório ou alguém de confiança em S.Paulo ,capital? Estamos finalizando o inventário de meu pai ,que tem uma propriedade em condomínio com um tio que já faleceu .O inventário desse tio está paralizado há anos por falta de $ para pagar tributos .Como proceder ? Gostaria de uma orientação de um advogado de S.Paulo .Sou advogada mas sem experiência nessa área

    • Atendimento ao Cliente
      07/03/2024 at 3:57 PM · Responder

      Anete,
      Entendo a complexidade da situação envolvendo o inventário de seu pai e a propriedade em condomínio com seu tio. Inventários que envolvem bens compartilhados e questões tributárias não resolvidas podem ser particularmente desafiadores, especialmente sem experiência prévia na área.
      Nós da Reis Advocacia apesar de sermos de Recife, atendemos de forma remota também! Mantendo a qualidade e prestação do nosso serviço.

      Para questões mais gerais ou orientação preliminar, entre em contato conosco.
      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  2. Marco Lopes
    21/02/2024 at 6:26 PM · Responder

    Meus dois irmãos e eu recebemos a herança de nossos pais e optamos à época por dividi-los de forma que todos possuem 33,3% de todos os bens. Passado certo tempo, um de meus irmão foi curatelado (x da questão). Agora eu gostaria de extinguir a divisão feita à época (1/3 para cada), de modo que cada irmão tenha seus bens e possa dispor deles quando bem entender. Não queremos vender os imóveis, mas que cada herdeiro possa ter seus bens individualmente. Qual a melhor ação nesse caso?

    • Atendimento ao Cliente
      27/02/2024 at 9:37 AM · Responder

      Boa tarde, Marco,

      Para redistribuir os bens herdados de forma individual, a “Extinção de Condomínio” é o caminho. Devido à curatela de um irmão, é crucial contar com assessoria jurídica especializada. Para mais informações e suporte, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  3. Luis Carlos
    03/02/2024 at 7:54 AM · Responder

    Bom dia.
    No prédio que moro tem sete imóveis e temos condomínio, gostaria de saber como funciona para retirar o condomínio?

    • Atendimento ao Cliente
      05/02/2024 at 12:32 PM · Responder

      Prezado Luis Carlos,

      Para retirar o condomínio em um prédio com sete imóveis, é necessário seguir algumas etapas gerais. Inicialmente, convocar uma reunião com todos os proprietários para discutir a retirada e obter o acordo unânime de todos.
      Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.

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