Você sabe o que é o condomínio e como ele pode ser extinto? Conheça a Extinção de Condomínio!
Você já se viu em uma situação em que precisava dividir um imóvel com outras pessoas, seja por herança, por compra conjunta ou por separação?
Neste artigo, você vai aprender o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Acompanhe!
O que é o condomínio?
O condomínio é a situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem, cada uma com sua fração ideal ou quota parte. O condomínio pode ser voluntário ou involuntário, dependendo da origem da propriedade.
O condomínio voluntário ocorre quando as pessoas decidem adquirir um bem conjuntamente, por vontade própria, como no caso de um casal que compra um apartamento ou de sócios que compram uma sala comercial.
O condomínio involuntário ocorre quando as pessoas se tornam proprietárias de um bem sem a sua vontade, como no caso de uma herança deixada pelo falecido aos seus herdeiros ou de uma indenização paga em forma de imóvel.
Em ambos os casos, os condôminos têm direitos e deveres sobre o bem comum, devendo respeitar as regras legais e convencionais sobre a administração, a conservação, a utilização e a alienação do imóvel.
O que é a extinção de condomínio?
A extinção de condomínio é a forma de encerrar a situação de copropriedade de um bem, fazendo com que cada condômino receba a sua parte correspondente ao valor do imóvel.
A extinção de condomínio pode ser feita por acordo entre os condôminos ou por decisão judicial.
A extinção de condomínio por acordo é a forma mais simples, rápida e econômica de resolver a questão, pois evita o processo judicial e os custos com advogados e impostos.
Nesse caso, os condôminos devem entrar em consenso sobre como será feita a divisão do imóvel, podendo optar por uma das seguintes alternativas:
- Vender o imóvel para um terceiro e repartir o valor da venda entre os condôminos, proporcionalmente às suas quotas partes.
- Um dos condôminos comprar as quotas partes dos demais, pagando-lhes o valor correspondente ao seu interesse no imóvel.
- Dividir o imóvel fisicamente em partes equivalentes às quotas partes dos condôminos, se for possível e não prejudicar a função social da propriedade.
Em qualquer dessas hipóteses, os condôminos devem formalizar o acordo por meio de um contrato ou escritura pública, registrando-o no cartório competente.
A extinção de condomínio judicial é a forma mais complexa, demorada e custosa de resolver a questão, pois envolve um processo judicial com diversas etapas e prazos.
Nesse caso, um dos condôminos deve ingressar com uma ação de extinção de condomínio na justiça, solicitando a divisão do imóvel entre os condôminos.
A ação de extinção de condomínio pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da sua quota parte, e deve ser dirigida contra os demais condôminos. O autor da ação deve indicar o valor do imóvel e a forma de divisão pretendida, podendo requerer a sua venda judicial ou a sua partilha em natura.
O juiz, após ouvir os demais condôminos e verificar as provas apresentadas, decidirá sobre a extinção do condomínio, determinando a forma de divisão do imóvel. O juiz poderá ordenar a venda judicial do imóvel, se não for possível ou conveniente a sua partilha em natura, ou se houver discordância entre os condôminos sobre o valor do bem.
O juiz também poderá determinar a partilha em natura do imóvel, se for possível e não prejudicar a função social da propriedade, ou se houver acordo entre os condôminos sobre o valor do bem. Nesse caso, o juiz nomeará um perito para avaliar o imóvel e elaborar um plano de divisão, respeitando as quotas partes dos condôminos.
Quais são as questões relacionadas à extinção de condomínio?
A extinção de condomínio envolve algumas questões que devem ser observadas pelos condôminos, tais como:
- A prioridade de compra: os condôminos têm preferência para adquirir as quotas partes dos demais, em caso de venda do imóvel, devendo manifestar o seu interesse no prazo e nas condições estabelecidos em lei ou em contrato.
- A liquidação do imóvel: os condôminos devem arcar com as despesas necessárias para a liquidação do imóvel, como taxas, impostos, comissões e honorários, proporcionalmente às suas quotas partes.
- A prescrição da ação: os condôminos têm o prazo de 10 anos para propor a ação de extinção de condomínio, contados da data em que se tornaram coproprietários do imóvel. Após esse prazo, perdem o direito de exigir a divisão do bem.
Neste artigo, você aprendeu o que é o condomínio, quais são os tipos existentes, e como fazer a extinção de condomínio em 2023. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você.
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