O que fazer quando o empregado mente para faltar no trabalho?
Faltar no trabalho é uma situação comum dentro das relações empregatícias, mas quando o empregado mente para justificar essa ausência, o cenário muda completamente. E é justamente nesse ponto que surgem dúvidas, inseguranças e, muitas vezes, decisões precipitadas por parte do empregador.
Se você já passou por isso, provavelmente se perguntou:
- Posso demitir por justa causa?
- Preciso provar a mentira?
- E se o funcionário me processar?
- Como agir sem correr riscos trabalhistas?
A verdade é que lidar com um empregado que decide faltar no trabalho utilizando justificativas falsas exige cautela, conhecimento jurídico e estratégia. Uma decisão mal tomada pode gerar um passivo trabalhista significativo.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e profunda:
- Quando a mentira pode gerar justa causa
- O que diz a legislação trabalhista
- Como agir ao ter provas
- Quais são os riscos de uma ação judicial
- E como um advogado especialista pode proteger sua empresa
Se você quer evitar prejuízos e agir com segurança jurídica, este conteúdo foi feito para você. Afinal, saber lidar com situações em que o empregado resolve faltar no trabalho de forma indevida pode ser o diferencial entre um problema controlado e um grande processo trabalhista.
Isso pode gerar uma justa causa?
Quando o empregado decide faltar no trabalho com base em uma mentira, estamos diante de uma conduta que pode, sim, caracterizar falta grave. Porém, nem toda ausência injustificada automaticamente autoriza a justa causa.
A legislação trabalhista, especialmente o artigo 482 da CLT, estabelece hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato por justa causa. Entre elas, destacam-se:
- Ato de improbidade
- Mau procedimento
- Desídia no desempenho das funções
- Indisciplina ou insubordinação
A mentira como ato de improbidade
Quando o trabalhador inventa uma justificativa falsa para faltar no trabalho, como apresentar um atestado médico falsificado ou alegar uma situação inexistente, isso pode ser enquadrado como ato de improbidade.
A improbidade envolve desonestidade, fraude ou má-fé. Ou seja, não se trata apenas de uma ausência, mas de uma quebra de confiança.
A importância da proporcionalidade
Contudo, é essencial observar o princípio da proporcionalidade. Um único episódio isolado pode não ser suficiente para aplicação da justa causa, especialmente se o empregado possui histórico positivo.
Já situações como:
- Repetição da conduta
- Uso de documentos falsos
- Prejuízo à empresa
tendem a fortalecer a tese de justa causa.
Jurisprudência e entendimento dos tribunais
Os tribunais trabalhistas costumam exigir:
- Prova robusta da conduta
- Gravidade suficiente
- Imediatidade na punição
Ou seja, não basta suspeitar que o empregado quis faltar no trabalho de forma indevida — é necessário comprovar.
Diante disso, antes de qualquer decisão, é fundamental compreender o que diz a lei sobre esse comportamento.
O que a lei diz sobre isso?
Faltar no trabalho sem justificativa já pode gerar descontos salariais, mas quando há mentira envolvida, a situação ganha contornos jurídicos mais sérios.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente da “mentira”, mas enquadra esse comportamento em dispositivos mais amplos.
Base legal aplicável
O artigo 482 da CLT é o principal fundamento para penalidades. Nele, destacam-se:
- Improbidade (alínea “a”)
- Mau procedimento (alínea “b”)
- Desídia (alínea “e”)
Quando o empregado mente para faltar no trabalho, pode estar violando diretamente o dever de boa-fé contratual.
Princípio da boa-fé
O contrato de trabalho é baseado na confiança mútua. A boa-fé objetiva exige que ambas as partes ajam com lealdade e transparência.
Ao mentir para justificar ausência, o empregado rompe esse vínculo, o que pode justificar medidas mais severas.
Ônus da prova
Um ponto crucial: cabe ao empregador provar a falta grave.
Isso significa que, ao alegar que o funcionário mentiu para faltar no trabalho, será necessário demonstrar:
- Que a justificativa é falsa
- Que houve intenção de enganar
- Que houve prejuízo ou quebra de confiança
Sem essas provas, a justa causa pode ser revertida na Justiça.
Consequências legais
Caso a empresa aplique a justa causa sem base sólida, poderá ser condenada a:
- Reverter a justa causa
- Pagar todas as verbas rescisórias
- Indenizar danos morais
Por isso, a análise jurídica é indispensável antes de qualquer decisão.
Se o empregado mentiu e eu tenho provas, o que fazer?
Se você tem certeza de que o empregado tentou faltar no trabalho utilizando uma justificativa falsa e possui provas disso, é hora de agir com estratégia.
Passo a passo seguro
- Reúna todas as provas
- Documentos falsificados
- Testemunhas
- Registros internos
- Analise a gravidade da conduta
- Foi um caso isolado?
- Há reincidência?
- Verifique a proporcionalidade
Nem toda mentira justifica justa causa imediata. - Aplique penalidades gradativas (quando possível)
- Advertência
- Suspensão
- Justa causa
- Registre tudo formalmente
Importância da imediatidade
A punição deve ser aplicada logo após a descoberta. Caso contrário, pode-se entender que houve perdão tácito.
Cuidado com a exposição
Mesmo diante de provas, evite expor o empregado ou agir de forma impulsiva. Isso pode gerar danos morais.
Alternativas à justa causa
Em alguns casos, pode ser mais seguro:
- Aplicar advertência
- Negociar desligamento
- Realizar acordo
Tudo dependerá do contexto.
E se o empregado processar a empresa?
Essa é uma preocupação legítima. Afinal, ao demitir alguém por justa causa por ter tentado faltar no trabalho com mentira, existe o risco de ação judicial.
Principais alegações do empregado
- Justa causa indevida
- Falta de provas
- Excesso na punição
- Danos morais
Como a Justiça analisa o caso
Os juízes trabalhistas avaliam:
- Existência de provas concretas
- Gravidade da conduta
- Histórico do empregado
- Proporcionalidade da penalidade
Riscos para a empresa
Se a justa causa for considerada inválida, a empresa poderá ser condenada a:
- Pagar aviso prévio
- FGTS + multa
- Férias e 13º
- Indenização por danos morais
Como se proteger
- Documentar tudo
- Ter políticas internas claras
- Agir com respaldo jurídico
Empresas que lidam corretamente com casos em que o empregado tenta faltar no trabalho de forma fraudulenta têm muito mais chances de êxito judicial.
De que forma um advogado especialista pode ajudar?
Diante de um caso em que o empregado tenta faltar no trabalho com base em mentira, contar com um advogado especialista faz toda a diferença.
Atuação estratégica
Um advogado pode:
- Analisar o caso concreto
- Avaliar riscos jurídicos
- Indicar a melhor medida (justa causa ou não)
- Elaborar documentos formais
- Defender a empresa em eventual ação
Construção de tese jurídica
Entre as principais teses:
- Quebra de confiança
- Violação da boa-fé
- Improbidade comprovada
Prevenção de passivos
Mais do que resolver problemas, o advogado ajuda a evitar:
- Processos trabalhistas
- Indenizações
- Prejuízos financeiros
Segurança na tomada de decisão
Com orientação jurídica, você terá clareza sobre como agir quando um funcionário tenta faltar no trabalho de forma indevida.
Saiba seus direitos
Situações em que o empregado decide faltar no trabalho utilizando justificativas falsas exigem atenção redobrada. Como vimos, a legislação permite a aplicação de justa causa, mas somente quando há prova robusta, proporcionalidade e respeito aos princípios legais.
Ao longo deste artigo, mostramos:
- Quando a conduta pode gerar justa causa
- O que diz a legislação
- Como agir com segurança
- Quais os riscos de um processo
- E como um advogado pode proteger sua empresa
Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros empregadores a lidarem com casos semelhantes, sempre com foco em segurança jurídica e prevenção de prejuízos.
Se você está passando por uma situação como essa, não tome decisões precipitadas.
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E se você quer continuar se informando, explore outros conteúdos do nosso blog e fortaleça ainda mais sua segurança jurídica.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Mentir para faltar no trabalho dá justa causa?
Sim, pode dar, especialmente se houver má-fé comprovada.
- Preciso provar que o empregado mentiu?
Sim, o ônus da prova é do empregador.
- Um único episódio é suficiente?
Depende da gravidade e do contexto.
- Posso aplicar justa causa imediatamente?
Sim, em casos graves, mas com cautela.
- E se eu não tiver provas?
Evite justa causa. Opte por advertência.
- Atestado falso gera justa causa?
Sim, é considerado falta grave.
- Posso descontar o dia?
Sim, se a ausência for injustificada.
- O empregado pode me processar?
Sim, e isso é comum.
- Como evitar problemas?
Documentação e assessoria jurídica.
- Vale a pena buscar um advogado?
Sempre, principalmente em casos delicados.
Leia também:
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Referências:
- TST – Recurso de Revista sobre horas extras e cartões de ponto (Súmula 338)
Acórdão oficial do TST tratando de controle de jornada e ônus da prova do empregador.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



