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Adoção: Como funciona para enteados e qual a importância?

Adoção de enteado no Brasil: entenda como funciona o processo, quem pode adotar e qual a importância legal e afetiva desse ato para a família.

Adoção de enteado
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Adoção é uma das formas mais genuínas de constituir família. Quando falamos sobre enteados, o processo ganha uma carga ainda mais emocional. Afinal, trata-se de formalizar um vínculo já existente na prática do dia a dia.

Para muitos padrastos e madrastas, a adoção é um gesto de amor, comprometimento e responsabilidade. No entanto, para além da parte afetiva, a adoção de enteado traz também importantes consequências jurídicas.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada como funciona a adoção de enteado no Brasil, seus requisitos, procedimentos legais, benefícios e a atuação do advogado familiar nesse contexto. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

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O que é a adoção de enteado no direito brasileiro?

Adoção de enteado é o processo legal pelo qual um padrasto ou madrasta assume oficialmente a posição de pai ou mãe do filho do cônjuge/companheiro. Embora a convivência possa estabelecer vínculos afetivos profundos, é por meio da adoção que se adquire a segurança jurídica, garantindo os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

No ordenamento jurídico brasileiro, a adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Civil e em legislações complementares. No caso da adoção de enteado, o procedimento pode ser facilitado, desde que obedecidos os requisitos legais.

É importante destacar que essa forma de adoção não exige que o casal esteja formalmente casado. A união estável devidamente reconhecida também pode servir de base para iniciar o processo de adoção.

Além disso, é fundamental o consentimento da criança ou adolescente, caso tenha mais de 12 anos, bem como do genitor biológico que não exerce o poder familiar — salvo em casos em que esse poder tenha sido extinto por decisão judicial.

A formalização do vínculo parental traz benefícios importantes: desde o direito à herança até a inclusão do enteado em planos de saúde e demais garantias asseguradas por lei.

Qual a importância da adoção de enteado para a formação familiar?

Adoção de enteado fortalece os laços afetivos e proporciona segurança jurídica tanto para o adotado quanto para o adotante. Essa importância se reflete em diversos aspectos:

  • Afetividade: o reconhecimento legal da relação que já existe na prática.

  • Direitos sucessórios: o enteado passa a ter direito à herança do padrasto ou madrasta.

  • Estabilidade emocional e jurídica: assegura direitos e deveres para ambas as partes.

  • Inclusão em benefícios legais: como planos de saúde, previdência, dependência em imposto de renda, entre outros.

  • Valorização do vínculo familiar: mostra que o afeto pode, sim, fundamentar relações jurídicas legítimas.

Para a criança ou adolescente, saber que foi escolhido e acolhido formalmente representa um marco afetivo importante, muitas vezes contribuindo para o bem-estar psicológico e a construção de uma identidade familiar sólida.

Quem pode adotar o enteado legalmente?

No Brasil, o direito à adoção de enteado é permitido a pessoas maiores de 18 anos que estejam em uma união estável ou casamento com o genitor biológico da criança ou adolescente. A legislação não exige um tempo mínimo de convivência para dar início ao processo, mas a Justiça avaliará a estabilidade e a solidez da relação familiar.

É necessário que o adotante esteja, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, conforme determina o artigo 42 do ECA. Também é essencial que o outro genitor — aquele que não faz parte da vida cotidiana da criança — consinta com a adoção, a menos que esse genitor tenha perdido o poder familiar por decisão judicial.

Nos casos em que o pai ou a mãe biológica faleceu, o processo tende a ser mais simples. No entanto, ainda assim, a adoção requer a instauração de processo judicial, com parecer do Ministério Público e, quando necessário, da equipe técnica do Judiciário.

Vale reforçar que o adotado, caso tenha 12 anos ou mais, deve manifestar expressamente sua concordância com a adoção.

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Como funciona o processo judicial de adoção de enteado?

O processo judicial de adoção de enteado começa com a petição inicial apresentada por um advogado ao juízo da Vara da Infância e Juventude. É essencial que essa petição contenha todos os documentos exigidos, como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento do adotando, documentos pessoais dos envolvidos e eventuais autorizações.

Após o protocolo da petição, o Ministério Público será intimado para se manifestar. Também pode ser nomeado um curador para ouvir o adotando, principalmente quando este for menor de 18 anos, para verificar sua real vontade e seu entendimento sobre a adoção.

O juiz poderá determinar a realização de entrevistas ou avaliações psicossociais, caso entenda necessário. Se não houver impedimentos e todos os requisitos forem preenchidos, o juiz dará a sentença favorável à adoção.

Com a sentença transitada em julgado, será lavrado novo registro de nascimento do adotado, que passará a ter o sobrenome do padrasto ou madrasta e todos os direitos de filho.

É um processo que, embora mais simplificado do que outras formas de adoção, ainda exige atenção técnica e jurídica para evitar erros formais que possam causar atrasos ou indeferimentos.

A adoção de enteado gera os mesmos direitos da adoção tradicional?

Sim, a adoção de enteado gera os mesmos direitos da adoção tradicional no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que, após a sentença favorável e o trânsito em julgado do processo, o enteado passa a ser legalmente considerado filho do adotante, com todos os efeitos civis, sucessórios e familiares decorrentes dessa nova relação jurídica.

Um dos principais efeitos é a equiparação integral com os filhos biológicos para todos os fins legais. Isso inclui não apenas direitos patrimoniais, como herança e pensão, mas também aspectos afetivos e sociais, como o sobrenome, o registro de nascimento e a convivência familiar plena. O adotado tem direito ao nome do adotante, e o vínculo jurídico com o pai ou mãe biológico que não tenha consentido na adoção é automaticamente rompido, exceto nos casos em que a adoção ocorre de forma unilateral, sem prejuízo do vínculo biológico remanescente.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da igualdade entre filhos, vedando qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos, adotivos ou por outra origem. Isso reforça a segurança jurídica da adoção de enteados, garantindo proteção tanto para o adotado quanto para o adotante em eventuais disputas legais ou sucessórias.

Dessa forma, a adoção de enteado não se trata de um instituto secundário ou menos importante, mas sim de uma ferramenta legal poderosa que permite regularizar vínculos afetivos reais, já existentes, e garantir direitos que, por vezes, são ignorados pela ausência de um processo formal de adoção.

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De que forma um advogado familiar atua no processo de adoção de um enteado?

O advogado especializado em direito de família exerce papel central em todo o processo de adoção de enteado. Desde a preparação documental até a orientação sobre direitos, o profissional garante que cada etapa do processo transcorra de forma regular e segura.

Ele elabora a petição inicial com todos os requisitos exigidos por lei, orienta os clientes quanto aos documentos e providências necessárias, e atua em todas as audiências e manifestações junto ao Ministério Público e ao juízo competente.

Em casos mais complexos, como a recusa de consentimento do outro genitor, o advogado poderá ingressar com ações específicas para demonstrar a ausência de vínculo afetivo ou abandono, elementos que podem justificar a substituição da autorização por decisão judicial.

Além disso, o profissional orienta sobre os efeitos legais da adoção, alertando sobre possíveis consequências patrimoniais e sucessórias, e ajuda a esclarecer dúvidas que muitas vezes surgem após o deferimento do pedido.

Por fim, o advogado assegura que o processo não se arraste por tempo indeterminado, promovendo um andamento eficaz e ético, sempre voltado à preservação do melhor interesse do adotado e da família envolvida.

A adoção de enteado é um ato de amor e responsabilidade que transforma vidas. Muito além de um procedimento jurídico, representa a consolidação de vínculos familiares e a garantia de direitos fundamentais para crianças e adolescentes que já convivem com o padrasto ou madrasta.

Neste artigo, explicamos como funciona o processo legal, quem pode adotar, os requisitos, os direitos decorrentes da adoção e a importância da atuação de um advogado especializado.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe experiente em Direito de Família, pronta para auxiliar em cada etapa da adoção de enteados, garantindo segurança jurídica e respeito às necessidades emocionais de todos os envolvidos.

Está pensando em adotar seu enteado ou precisa de orientação sobre como formalizar esse vínculo tão especial? Entre em contato com a equipe da Reis Advocacia e tenha ao seu lado advogados especializados prontos para cuidar do seu caso com atenção, empatia e excelência jurídica.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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