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Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos

Entenda como funciona a partilha de bens no casamento, divórcio e herança. Proteja seus direitos agora!

Divisão de Bens
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Divisão de Bens: Tire Suas Principais Dúvidas e Proteja Seus Direitos

A divisão de bens é um dos temas mais delicados quando se trata de casamento, união estável e divórcio. Afinal, como os bens adquiridos antes e durante a relação devem ser partilhados? O que acontece com as dívidas? Quem tem direito a quê?

Neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre partilha de bens para que você entenda seus direitos e evite conflitos.

Se precisar de orientação jurídica especializada, entre em contato com nossos advogados para garantir uma partilha justa e segura.

Divisão de Bens: Tire Suas Principais Dúvidas e Proteja Seus Direitos

A divisão de bens ocorre em situações como divórcio, dissolução de união estável ou falecimento, e depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal. Entender como funciona esse processo é essencial para garantir seus direitos e evitar conflitos.

Principais Regimes de Bens e Como Afetam a Partilha

RegimeCaracterísticasO que é partilhado
Comunhão ParcialRegime padrão no Brasil, quando não há pacto antenupcialApenas os bens adquiridos durante a união
Comunhão UniversalTodos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comunsTodo o patrimônio, salvo exceções legais
Separação TotalOs bens permanecem de propriedade individualNão há partilha, salvo prova de esforço comum
Participação Final nos AquestosCada um administra seus bens durante a uniãoNa separação, divide-se o que foi adquirido em conjunto

Passos para uma Divisão de Bens Segura

  1. Identifique o regime de bens: verifique a certidão de casamento ou pacto antenupcial;
  2. Faça um levantamento completo: relacione todos os bens e dívidas do casal;
  3. Negocie de forma consensual: acordos extrajudiciais são mais rápidos e menos custosos;
  4. Formalize a partilha: por escritura pública (se consensual e sem filhos menores) ou por sentença judicial;
  5. Conte com apoio jurídico: a presença de advogado é obrigatória, mesmo em acordos amigáveis.

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ Quem tem direito à divisão de bens?
O cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Em caso de falecimento, os herdeiros também participam da partilha.
❓ Dívidas também são divididas?
Sim. As dívidas contraídas durante a união, em benefício do casal, também são partilhadas.
❓ Posso fazer a divisão de bens em vida?
Sim. É possível realizar partilha amigável em vida, especialmente em casos de separação de fato ou planejamento sucessório.
❓ Precisa de advogado?
Sim. Mesmo em partilhas extrajudiciais, é obrigatória a presença de um advogado para cada parte ou um único advogado comum.
❓ E se houver filhos menores?
Nesse caso, a partilha deve ser feita judicialmente, com participação do Ministério Público.

A divisão de bens pode ser um processo delicado, mas com informação e orientação adequada, é possível garantir justiça e segurança para todos os envolvidos.

Se você está passando por um divórcio ou precisa organizar a partilha de bens, procure um advogado especializado em Direito de Família para proteger seus direitos.

1. Quais são os tipos de divisão de bens?

A divisão de bens varia conforme o regime escolhido pelo casal no casamento ou na união estável. Os principais regimes são:

  • Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão no Brasil. Apenas os bens adquiridos durante a união são compartilhados. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem individuais.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal, salvo cláusulas específicas de exclusão.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante a união, sem partilha em caso de separação.
  • Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente. No divórcio, apenas os bens adquiridos na constância da união são partilhados, conforme a contribuição de cada um.
  • Separação Obrigatória de Bens: Imposta em casos específicos, como casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Funciona como a separação total de bens.

A escolha do regime de bens impacta diretamente a partilha em caso de divórcio ou dissolução da união estável.

2. Como funciona a regra de divisão de bens?

Se o casal não definir um regime de bens diferente, a comunhão parcial será aplicada automaticamente.

Isso significa que:
Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Os bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.

Já na comunhão universal de bens, tudo o que foi adquirido antes e durante o casamento é dividido entre o casal.

Na separação total de bens, cada um mantém seus bens individuais, sem partilha.

Cada regime segue regras específicas, e a melhor escolha depende das necessidades do casal.

3. Como é feita a divisão de bens em uma separação?

A partilha dos bens ocorre conforme o regime de bens adotado:

  • Comunhão parcial: Divide-se apenas os bens adquiridos durante o casamento.
  • Comunhão universal: Todos os bens são partilhados, salvo exceções.
  • Separação total: Não há divisão de bens, pois cada um mantém o que está em seu nome.
  • Participação final nos aquestos: No divórcio, os bens adquiridos na constância da união são partilhados conforme a contribuição de cada um.
  • Separação obrigatória: Em regra, não há partilha, mas o Judiciário pode reconhecer direitos se houver comprovação de esforço comum.

Se houver acordo entre as partes, a divisão pode ser feita extrajudicialmente em cartório. Caso contrário, será necessária uma ação judicial.

4. É possível dividir os bens em vida?

Sim, desde que respeitadas as normas legais. Algumas formas incluem:

  • Pacto antenupcial: Define previamente como os bens serão administrados e divididos.
  • Doação de bens: Transferência em vida, desde que respeite a parte legítima dos herdeiros.
  • Planejamento sucessório: Estratégia para evitar disputas entre herdeiros no futuro.

A divisão amigável pode evitar conflitos e processos judiciais desgastantes.

5. O que acontece com as dívidas na divisão de bens?

Depende do regime de bens adotado:

  • Comunhão parcial: Dívidas contraídas durante o casamento em benefício do casal são divididas.
  • Comunhão universal: Todas as dívidas são compartilhadas, salvo exceções.
  • Separação total: Cada um responde pelas suas próprias dívidas.
  • Participação final nos aquestos: Dívidas adquiridas para construir patrimônio comum podem ser divididas.

Se não houver acordo, a questão pode ser resolvida judicialmente.

6. Quem tem direito na divisão de bens?

O direito à divisão depende do regime de bens e da situação específica:

  • No casamento e união estável: O cônjuge ou companheiro tem direito à partilha conforme o regime de bens adotado.
  • Na herança: Os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge sobrevivente) têm direito à sucessão.

Em caso de dúvida, um advogado pode analisar a situação e garantir que seus direitos sejam protegidos.

7. Quanto tempo demora o processo de divisão de bens?

Se houver acordo, a partilha pode ser feita em cartório e finalizada em poucos dias.

Se houver disputa judicial, o processo pode levar de 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade do caso e dos recursos apresentados.

Aconselha-se buscar um acordo para evitar processos demorados.

8. Como fica a divisão de um imóvel entre herdeiros?

Quando um imóvel entra na herança, ele é dividido entre os herdeiros conforme a lei. Eles podem:

  • Manter o imóvel em condomínio e dividir os rendimentos do aluguel.
  • Vender e repartir o valor proporcionalmente.
  • Um herdeiro pode comprar a parte dos outros.

Se não houver consenso, pode-se recorrer à venda judicial (extinção de condomínio).

9. Como o juiz decide a divisão de bens?

O juiz segue o regime de bens adotado e considera documentos, testemunhos e perícias para definir a partilha.

Se houver disputa sobre a origem dos bens ou contribuições desiguais, pode solicitar provas adicionais para avaliar a quem pertencem.

Nos casos de herança, o juiz respeita a ordem de sucessão e eventuais testamentos.

Leia também:


Referências externas:


📞 Precisa de ajuda para garantir seus direitos na divisão de bens? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para assegurar uma partilha justa e conforme a lei.

10. Preciso de advogado para dividir os bens?

Sim, o advogado é fundamental para garantir que a partilha seja justa e legal.

Nos casos extrajudiciais, ele elabora o acordo e assina a escritura pública.
Nos casos judiciais, representa o cliente, apresenta provas e defende seus interesses.

Mesmo em situações amigáveis, o apoio jurídico evita erros e disputas futuras.

A divisão de bens pode ser um processo complexo, mas compreender as regras e contar com um advogado especializado facilita a partilha e evita conflitos.

Se você precisa de orientação sobre divisão de bens no casamento, união estável ou herança, nossa equipe está pronta para ajudar.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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