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Lei Auxílio-Aluguel: Como Ela Altera a Lei Maria da Penha

Lei Auxílio-Aluguel: Entenda como a Lei 14.674/2023 altera a Lei Maria da Penha e garante suporte financeiro às vítimas de violência doméstica.

LEI AUXÍLIO ALUGUEL
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Lei Auxílio-Aluguel, sancionada em 2023, trouxe uma importante mudança na Lei Maria da Penha, garantindo às vítimas de violência doméstica um suporte financeiro para que possam deixar o lar do agressor sem comprometer sua segurança e bem-estar. O auxílio pode ser concedido por até seis meses, proporcionando mais independência para mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Essa nova medida é um avanço na luta contra a violência doméstica, pois muitas vítimas não conseguem sair da relação abusiva devido à dependência financeira. Com o auxílio-aluguel, elas podem recomeçar suas vidas com mais segurança e estabilidade, protegendo também seus filhos e demais dependentes.

Neste artigo, explicamos como a Lei Auxílio-Aluguel funciona, quem pode solicitar, quais são os desafios de sua implementação e como um advogado pode auxiliar no processo. Se você ou alguém que conhece precisa desse suporte, continue a leitura e saiba mais sobre esse direito essencial.

Lei Auxílio-Aluguel: O Que Mudou na Proteção às Vítimas de Violência Doméstica?

A Lei 14.674/2023 trouxe uma importante mudança na Lei Maria da Penha ao incluir o auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas de violência doméstica.

Essa modificação visa oferecer um suporte financeiro para que mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica possam deixar o ambiente de violência sem sofrer impactos financeiros severos. O auxílio-aluguel pode ser concedido por até seis meses e será custeado por estados e municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Lei Auxílio-Aluguel: Quando Ela Se Aplica?

O auxílio-aluguel pode ser solicitado sempre que a vítima se encontrar em uma situação de vulnerabilidade social e econômica, o que significa que o juiz avaliará a necessidade do suporte financeiro caso a caso.

Esse benefício é voltado para mulheres que não têm condições de permanecer no lar e não possuem recursos próprios para custear uma nova moradia. Muitas vítimas dependem financeiramente do agressor, tornando-se reféns de uma relação abusiva. Com essa nova legislação, elas podem se afastar da violência com mais segurança e dignidade.

Lei Auxílio-Aluguel: Como Funciona o Pagamento?

A nova lei prevê que o auxílio-aluguel seja custeado com recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que são distribuídos entre os estados e municípios. O valor do benefício será definido de acordo com a situação socioeconômica da vítima, mas a legislação não estipula um montante fixo.

A administração local ficará responsável pela concessão do auxílio e pelo repasse dos valores, garantindo que a medida protetiva seja efetivamente aplicada. O pagamento poderá ser feito diretamente à vítima ou ao locador do imóvel, dependendo das diretrizes estabelecidas em cada localidade.

Lei Auxílio-Aluguel: Quais São os Benefícios Para as Vítimas?

A concessão do auxílio-aluguel proporciona maior independência financeira às vítimas de violência doméstica, permitindo que elas possam reconstruir suas vidas longe do agressor. Além disso, a medida garante segurança e proteção para filhos e dependentes, evitando que crianças testemunhem agressões ou vivam em um ambiente hostil. Outro aspecto positivo da lei é a redução do risco de revitimização, pois ao se afastar do agressor, a vítima diminui as chances de sofrer novas agressões.

Além disso, o suporte financeiro pode facilitar o acesso à Justiça, pois muitas mulheres hesitam em denunciar a violência por medo de não terem onde morar após a saída do lar. O auxílio-aluguel permite que elas tomem decisões mais assertivas sobre o futuro, promovendo seu empoderamento e autonomia.

Lei Auxílio-Aluguel: Quais São os Desafios Para a Implementação?

Apesar dos benefícios, a implementação do auxílio-aluguel enfrenta desafios. O primeiro deles é a limitação orçamentária, pois os recursos destinados ao SUAS variam conforme as políticas públicas de cada estado e município. Isso pode gerar desigualdade no acesso ao benefício, já que algumas regiões podem ter mais verba disponível do que outras.

5 mudanças trazidas pela Lei do Auxílio-Aluguel na Lei Maria da Penha

  1. Inclusão de nova medida protetiva: a Lei nº 14.674/2023 alterou o artigo 23 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), acrescentando o inciso VI, que permite ao juiz conceder auxílio-aluguel à vítima de violência doméstica;
  2. Critério de vulnerabilidade: o benefício é destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, especialmente quando precisam deixar o lar para preservar sua segurança;
  3. Prazo de concessão: o auxílio pode ser concedido por até 6 meses, com valor fixado conforme a realidade da vítima e a avaliação judicial;
  4. Fonte de custeio: os recursos para o pagamento do auxílio-aluguel podem vir do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com dotações orçamentárias dos estados, municípios e Distrito Federal;
  5. Fortalecimento da proteção: a medida amplia o alcance das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, oferecendo suporte financeiro para que a vítima possa romper o ciclo de abuso com mais segurança.

Comparativo: antes e depois da Lei nº 14.674/2023

AspectoAntes da LeiApós a Lei
Auxílio-aluguelNão previsto expressamenteIncluído como medida protetiva de urgência
Critério de concessãoDependia de políticas locaisBaseado em vulnerabilidade social e econômica
PrazoIndefinido ou inexistenteAté 6 meses
Base legalAusenteArt. 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ Quem pode receber o auxílio-aluguel?
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de vulnerabilidade e precisem deixar o lar para garantir sua segurança.
❓ Como solicitar o benefício?
Por meio de medida protetiva solicitada ao juiz, com apoio da Defensoria Pública ou advogado particular.
❓ O auxílio é automático?
Não. O juiz avaliará caso a caso, considerando a situação econômica da vítima e a necessidade de afastamento do lar.
❓ O benefício pode ser prorrogado?
A lei prevê o prazo de até 6 meses, mas o juiz pode avaliar a prorrogação em situações excepcionais.
❓ O agressor pode ser obrigado a pagar?
Sim. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o agressor arque com os custos, além de outras medidas legais.

A Lei do Auxílio-Aluguel representa um avanço importante na proteção das mulheres em situação de violência, oferecendo suporte financeiro para que possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.

Se você ou alguém próximo precisa desse tipo de proteção, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público para orientação e apoio jurídico.

Outro ponto de atenção é a complexidade legal envolvida na aplicação das medidas protetivas. A falta de conhecimento por parte das vítimas e até de alguns órgãos responsáveis pode dificultar o acesso ao benefício. Para que a lei seja realmente efetiva, é necessário que advogados, defensores públicos, assistentes sociais e demais profissionais estejam capacitados para orientar as vítimas sobre esse novo direito.

A falta de redes de apoio também é um problema significativo. Muitas mulheres que precisam sair do lar não possuem familiares ou amigos que possam ajudá-las durante a transição. Por isso, a articulação entre órgãos governamentais, ONGs e profissionais da assistência social é essencial para garantir que todas as vítimas que necessitam do auxílio sejam devidamente atendidas.

Lei Auxílio-Aluguel (Lei 14.674/2023): Como um Advogado Pode Ajudar?

O papel do advogado é fundamental para garantir que as vítimas tenham acesso ao auxílio-aluguel de maneira rápida e eficaz. Esse profissional pode auxiliar na solicitação da medida protetiva, reunir as provas necessárias para demonstrar a vulnerabilidade da vítima e acompanhar o processo junto à Justiça.

Além disso, o advogado pode atuar no esclarecimento de dúvidas, orientando sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha e garantindo que as mulheres tenham todas as informações necessárias para tomar decisões sobre sua segurança e bem-estar. Caso a vítima enfrente dificuldades na concessão do benefício, o advogado pode ingressar com medidas judiciais para garantir o cumprimento da lei.

A Lei Auxílio-Aluguel representa um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica, permitindo que elas possam sair do ciclo de violência sem sofrer impactos financeiros severos. Essa medida não apenas proporciona segurança, mas também fortalece a independência e o empoderamento das mulheres, garantindo que tenham a chance de reconstruir suas vidas com dignidade.

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Referências externas:


📞 Precisa de ajuda para solicitar o auxílio-aluguel? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir proteção e segurança jurídica em casos de violência doméstica.

Se você ou alguém que conhece precisa de orientação sobre esse benefício, a Reis Advocacia está à disposição para ajudar. Entre em contato com nossos especialistas e saiba como garantir seus direitos.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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