O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre a proteção do bem de família, ampliando a segurança jurídica para imóveis doados. De acordo com o entendimento do tribunal, um imóvel pode ser protegido pela Lei nº 8.009/1990 mesmo que o doador não resida nele. O critério principal para a aplicação da impenhorabilidade é que o imóvel seja utilizado como moradia pela família beneficiária da doação.
Bem de Família e Sua Proteção Legal com Base na Lei nº 8.009/1990
A Lei nº 8.009/1990 foi criada para garantir a segurança patrimonial das famílias, protegendo o imóvel onde residem contra penhoras derivadas de dívidas civis. O STJ reafirmou que a proteção não está vinculada à figura do doador, mas sim ao uso efetivo do imóvel pela família beneficiada. Dessa forma, mesmo que o doador não more no local, se a propriedade estiver destinada à moradia da família que recebeu a doação, a proteção contra penhora será aplicada.
Bem de Família Pode Ser Penhorado?
Embora a regra geral seja a impenhorabilidade, há situações em que o bem de família pode ser alvo de penhora. A principal exceção ocorre quando a dívida está diretamente ligada ao próprio imóvel, como financiamentos e tributos sobre o bem. Nessas situações, o credor pode requerer a penhora para garantir o pagamento.
Além disso, a impenhorabilidade não se aplica quando o devedor ofereceu o imóvel como garantia hipotecária em uma negociação voluntária ou quando a dívida se origina de pensão alimentícia, que tem caráter essencial para a subsistência do credor.
Qual a Diferença do Bem de Família Legal e o Bem de Família Voluntário?
A legislação brasileira estabelece dois tipos de bem de família: o legal e o voluntário. O bem de família legal é aquele protegido automaticamente pela Lei nº 8.009/1990, garantindo a impenhorabilidade do imóvel utilizado para moradia do devedor e sua família.
Já o bem de família voluntário ocorre quando o proprietário registra formalmente a destinação do imóvel como bem de família em cartório. Essa modalidade é prevista no Código Civil e permite que o titular proteja o imóvel de penhoras futuras, garantindo maior segurança patrimonial para sua família.
A Lei nº 8.009/1990 foi criada para garantir a segurança patrimonial das famílias, protegendo o imóvel onde residem contra penhoras derivadas de dívidas civis. O STJ reafirmou que a proteção não está vinculada à figura do doador, mas sim ao uso efetivo do imóvel pela família beneficiada. Dessa forma, mesmo que o doador não more no local, se a propriedade estiver destinada à moradia da família que recebeu a doação, a proteção contra penhora será aplicada.
Decisão do STJ e Seus Impactos
Com essa decisão, o STJ amplia a interpretação da legislação, garantindo mais segurança para famílias que recebem imóveis por doação. Isso evita que credores do doador tentem executar penhoras sobre o imóvel doado, prejudicando a família que reside no local. O tribunal enfatizou que a finalidade da Lei nº 8.009/1990 é garantir o direito fundamental à moradia, e não proteger exclusivamente o patrimônio do doador.
Como Essa Decisão Pode Afetar Outros Casos sobre bem de família?
A decisão do STJ cria um precedente relevante para casos semelhantes, garantindo que imóveis doados sejam protegidos contra execuções mesmo que o doador tenha dívidas. Isso resguarda os beneficiários da doação de possíveis disputas judiciais envolvendo credores do antigo proprietário.
O que é o Bem de Família segundo a Lei nº 8.009/1990?
O bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que é protegido por lei contra penhora para pagamento de dívidas. A Lei nº 8.009/1990 garante que esse imóvel seja impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para quitar débitos civis, comerciais, fiscais, previdenciários ou de outra natureza, com algumas exceções previstas na própria lei.
Finalidade da proteção
A lei tem como objetivo assegurar o direito fundamental à moradia e preservar a dignidade da família, evitando que ela fique desamparada por conta de dívidas contraídas por seus membros.
Exceções à impenhorabilidade
- Créditos de pensão alimentícia;
- Financiamento para aquisição ou construção do próprio imóvel;
- Impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel (como IPTU);
- Execução de hipoteca sobre o imóvel dado como garantia;
- Sentença penal condenatória com ressarcimento ou perdimento de bens;
- Fiança em contrato de locação (conforme jurisprudência do STJ);
- Créditos previdenciários de empregados domésticos (em casos anteriores à revogação da regra).
Comparativo: Bem de Família Legal vs. Voluntário
Aspecto | Bem de Família Legal | Bem de Família Voluntário |
---|---|---|
Base legal | Lei nº 8.009/1990 | Artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil |
Registro | Dispensa registro | Exige registro em cartório |
Imóvel protegido | Residência da família | Qualquer imóvel indicado pelo instituidor |
Abrangência | Automática | Depende de ato voluntário |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ Quem pode ter um bem de família protegido?
- Qualquer pessoa ou entidade familiar que possua um único imóvel residencial utilizado como moradia.
- ❓ O bem de família pode ser penhorado por dívida de cartão de crédito?
- Não. Dívidas civis e comerciais, como cartão de crédito, não autorizam a penhora do bem de família.
- ❓ E se a pessoa morar sozinha?
- Também é protegida. A jurisprudência reconhece que uma pessoa sozinha pode constituir entidade familiar.
- ❓ Precisa registrar o imóvel como bem de família?
- Não no caso do bem de família legal. A proteção é automática para o único imóvel residencial da família.
- ❓ Posso ter mais de um bem de família?
- Não. A proteção se aplica apenas a um único imóvel utilizado como residência da entidade familiar.
A Lei nº 8.009/1990 é uma importante ferramenta de proteção social, garantindo que o direito à moradia prevaleça sobre dívidas que poderiam comprometer a segurança da família. Conhecer seus limites e exceções é essencial para evitar surpresas em processos judiciais.
Se você está enfrentando uma execução judicial ou deseja proteger seu imóvel, consulte um advogado especializado em Direito Civil para avaliar sua situação com base na legislação vigente.
Esse entendimento também reforça a importância do planejamento patrimonial, permitindo que doações de imóveis sejam feitas com mais segurança e sem risco de que famílias beneficiárias percam seu lar devido a cobranças contra o doador.
Qual o Papel do Advogado em Casos de Proteção do Bem de Família?
O advogado tem um papel essencial na defesa da proteção do bem de família, especialmente quando há tentativas de penhora sobre imóveis doados. A assessoria jurídica especializada pode garantir que a proteção legal seja aplicada corretamente, impedindo abusos por parte de credores.
A assessoria de um advogado também é fundamental para auxiliar na formalização da doação e na documentação necessária para comprovar que o imóvel é utilizado como residência da família beneficiária. Dessa forma, evita-se futuras contestações que possam colocar em risco a moradia da família.
A decisão do STJ reforça a função social do bem de família e amplia a segurança jurídica para famílias que recebem imóveis por doação. Essa interpretação garante que o direito à moradia seja preservado, impedindo que dívidas do doador comprometam a segurança habitacional dos beneficiários.
Leia também:
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Referências externas:
- Planalto – Lei nº 8.009/1990 (Texto Integral)
- Advocacia Reis – Bem de Família: O Que É e Como Funciona?
- Jusbrasil – Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.