ACONTECEU NA JUSTIÇA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre a proteção do bem de família, ampliando a segurança jurídica para imóveis doados. De acordo com o entendimento do tribunal, um imóvel pode ser protegido pela Lei nº 8.009/1990 mesmo que o doador não resida nele. O critério principal para a aplicação da impenhorabilidade é que o imóvel seja utilizado como moradia pela família beneficiária da doação.
Bem de Família e Sua Proteção Legal com Base na Lei nº 8.009/1990
A Lei nº 8.009/1990 foi criada para garantir a segurança patrimonial das famílias, protegendo o imóvel onde residem contra penhoras derivadas de dívidas civis. O STJ reafirmou que a proteção não está vinculada à figura do doador, mas sim ao uso efetivo do imóvel pela família beneficiada. Dessa forma, mesmo que o doador não more no local, se a propriedade estiver destinada à moradia da família que recebeu a doação, a proteção contra penhora será aplicada.
Bem de Família Pode Ser Penhorado?
Embora a regra geral seja a impenhorabilidade, há situações em que o bem de família pode ser alvo de penhora. A principal exceção ocorre quando a dívida está diretamente ligada ao próprio imóvel, como financiamentos e tributos sobre o bem. Nessas situações, o credor pode requerer a penhora para garantir o pagamento.
Além disso, a impenhorabilidade não se aplica quando o devedor ofereceu o imóvel como garantia hipotecária em uma negociação voluntária ou quando a dívida se origina de pensão alimentícia, que tem caráter essencial para a subsistência do credor.
Qual a Diferença do Bem de Família Legal e o Bem de Família Voluntário?
A legislação brasileira estabelece dois tipos de bem de família: o legal e o voluntário. O bem de família legal é aquele protegido automaticamente pela Lei nº 8.009/1990, garantindo a impenhorabilidade do imóvel utilizado para moradia do devedor e sua família.
Já o bem de família voluntário ocorre quando o proprietário registra formalmente a destinação do imóvel como bem de família em cartório. Essa modalidade é prevista no Código Civil e permite que o titular proteja o imóvel de penhoras futuras, garantindo maior segurança patrimonial para sua família.
A Lei nº 8.009/1990 foi criada para garantir a segurança patrimonial das famílias, protegendo o imóvel onde residem contra penhoras derivadas de dívidas civis. O STJ reafirmou que a proteção não está vinculada à figura do doador, mas sim ao uso efetivo do imóvel pela família beneficiada. Dessa forma, mesmo que o doador não more no local, se a propriedade estiver destinada à moradia da família que recebeu a doação, a proteção contra penhora será aplicada.
Decisão do STJ e Seus Impactos
Com essa decisão, o STJ amplia a interpretação da legislação, garantindo mais segurança para famílias que recebem imóveis por doação. Isso evita que credores do doador tentem executar penhoras sobre o imóvel doado, prejudicando a família que reside no local. O tribunal enfatizou que a finalidade da Lei nº 8.009/1990 é garantir o direito fundamental à moradia, e não proteger exclusivamente o patrimônio do doador.
Como Essa Decisão Pode Afetar Outros Casos sobre bem de família?
A decisão do STJ cria um precedente relevante para casos semelhantes, garantindo que imóveis doados sejam protegidos contra execuções mesmo que o doador tenha dívidas. Isso resguarda os beneficiários da doação de possíveis disputas judiciais envolvendo credores do antigo proprietário.
Esse entendimento também reforça a importância do planejamento patrimonial, permitindo que doações de imóveis sejam feitas com mais segurança e sem risco de que famílias beneficiárias percam seu lar devido a cobranças contra o doador.
Qual o Papel do Advogado em Casos de Proteção do Bem de Família?
O advogado tem um papel essencial na defesa da proteção do bem de família, especialmente quando há tentativas de penhora sobre imóveis doados. A assessoria jurídica especializada pode garantir que a proteção legal seja aplicada corretamente, impedindo abusos por parte de credores.
A assessoria de um advogado também é fundamental para auxiliar na formalização da doação e na documentação necessária para comprovar que o imóvel é utilizado como residência da família beneficiária. Dessa forma, evita-se futuras contestações que possam colocar em risco a moradia da família.
A decisão do STJ reforça a função social do bem de família e amplia a segurança jurídica para famílias que recebem imóveis por doação. Essa interpretação garante que o direito à moradia seja preservado, impedindo que dívidas do doador comprometam a segurança habitacional dos beneficiários.
Se você enfrenta uma situação de penhora indevida ou deseja entender melhor a proteção do bem de família, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para proteger seus direitos e garantir sua segurança patrimonial.