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BEM DE FAMÍLIA: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Entenda o que é bem de família, como funciona a proteção do imóvel residencial e em quais casos ele pode ser penhorado

Bem de Familia STJ
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A legislação brasileira garante proteção ao patrimônio essencial de uma família, impedindo que ele seja tomado para o pagamento de dívidas. Esse mecanismo é conhecido como bem de família. No entanto, essa proteção tem regras e exceções que devem ser compreendidas tanto pelos proprietários quanto por credores. Neste artigo, vamos explicar o conceito de bem de família, sua proteção legal, situações em que pode ser penhorado e qual o papel do advogado nesses casos.

 Bem de Família: O que é?

O bem de família é o imóvel residencial do devedor protegido contra penhora para pagamento de dívidas, garantindo o direito à moradia. Essa proteção pode ser legal, conforme a Lei nº 8.009/1990, ou voluntária, quando registrada pelo proprietário em cartório.

O bem de família é o imóvel residencial do devedor que, por determinação legal, é protegido contra penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção assegura o direito à moradia da família, evitando que o patrimônio essencial seja tomado por credores. No Brasil, a proteção pode ser legal, conforme a Lei nº 8.009/1990, ou voluntária, quando registrada em cartório pelo proprietário.

Bem de Família e Sua Proteção Legal com Base na Lei nº 8.009/1990

A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel utilizado como residência do devedor e de sua família é impenhorável, ou seja, não pode ser utilizado para quitar dívidas. Isso significa que, mesmo diante de débitos não pagos, esse bem não pode ser tomado pelo credor, garantindo o direito à moradia da família.

Essa proteção se aplica a imóveis urbanos e rurais, desde que utilizados como residência familiar. Além disso, a lei também protege os bens móveis que guarnecem o imóvel, como eletrodomésticos e móveis essenciais para a vida cotidiana.

Bem de Família Pode Ser Penhorado?

Embora a regra geral seja a impenhorabilidade, há situações em que o bem de família pode ser alvo de penhora. A principal exceção ocorre quando a dívida está diretamente ligada ao próprio imóvel, como financiamentos e tributos sobre o bem. Nessas situações, o credor pode requerer a penhora para garantir o pagamento.

Além disso, a impenhorabilidade não se aplica quando o devedor ofereceu o imóvel como garantia hipotecária em uma negociação voluntária ou quando a dívida se origina de pensão alimentícia, que tem caráter essencial para a subsistência do credor.

Qual o Único Bem de Família que Pode Ser Penhorável?

A principal exceção à regra da impenhorabilidade ocorre nos imóveis de alto valor, quando o devedor possui mais de um imóvel e o imóvel excede as necessidades de moradia da família. Nessas situações, é possível solicitar a penhora parcial do bem ou sua venda para garantir o pagamento de credores.

Além disso, caso o imóvel tenha sido adquirido com recursos ilícitos ou fraudulentos para burlar credores, a Justiça pode afastar a proteção do bem de família e permitir sua penhora para satisfação das dívidas legítimas.

Qual a Diferença do Bem de Família Legal e o Bem de Família Voluntário?

A legislação brasileira estabelece dois tipos de bem de família: o legal e o voluntário. O bem de família legal é aquele protegido automaticamente pela Lei nº 8.009/1990, garantindo a impenhorabilidade do imóvel utilizado para moradia do devedor e sua família.

Já o bem de família voluntário ocorre quando o proprietário registra formalmente a destinação do imóvel como bem de família em cartório. Essa modalidade é prevista no Código Civil e permite que o titular proteja o imóvel de penhoras futuras, garantindo maior segurança patrimonial para sua família.

Em Quais Casos a Impenhorabilidade Pode Ser Afastada?

Apesar da proteção legal, a Justiça permite a penhora do bem de família em algumas situações específicas. As principais exceções incluem:

  • Dívidas fiscais e tributárias relacionadas ao próprio imóvel;
  • Pensão alimentícia, onde o bem pode ser utilizado para garantir a subsistência do credor alimentar;
  • Financiamento do próprio imóvel, em casos de inadimplência do contrato de compra;
  • Hipoteca voluntária, quando o devedor oferece o imóvel como garantia para obtenção de crédito;
  • Indenizações por crimes cometidos pelo proprietário, como reparação de danos morais ou materiais a terceiros.
Qual a Importância e o Papel do Advogado em Casos de Bem de Família?

O advogado tem um papel essencial na defesa do direito à moradia e na contestação de pedidos de penhora indevida sobre o bem de família. Ele pode ingressar com medidas judiciais para afastar cobranças abusivas e garantir que a legislação seja aplicada corretamente.

Além disso, o advogado pode atuar preventivamente, auxiliando na formalização do bem de família voluntário, garantindo a proteção do patrimônio contra possíveis credores no futuro. Em casos de penhora, o advogado pode contestar judicialmente a execução, garantindo que o imóvel não seja tomado de maneira ilegal.

O bem de família é um direito essencial para garantir a segurança patrimonial das famílias brasileiras. No entanto, é fundamental entender as regras que regem sua proteção, bem como as exceções que podem permitir sua penhora. Diante de ameaças ao seu patrimônio, contar com a assessoria de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir seus direitos e evitar perdas indevidas.

O que é Bem de Família?

O bem de família é o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar que recebe proteção legal contra penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.009/1990 e tem como objetivo garantir o direito à moradia, considerado um direito fundamental pela Constituição Federal.

Como funciona a proteção legal?

  • Impenhorabilidade automática: o imóvel residencial da família é automaticamente protegido, sem necessidade de registro específico (bem de família legal);
  • Proteção contra dívidas: o imóvel não pode ser penhorado para quitar dívidas civis, comerciais, fiscais ou trabalhistas, mesmo que contraídas por apenas um dos cônjuges ou filhos;
  • Aplicação ampla: a proteção se estende a imóveis urbanos ou rurais, desde que utilizados como residência da família;
  • Inclui bens móveis essenciais: móveis e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel também são protegidos, como geladeira, fogão e cama.

Exceções à impenhorabilidade

O bem de família pode ser penhorado nas seguintes situações:

  1. Dívidas de pensão alimentícia;
  2. Financiamento para aquisição ou construção do próprio imóvel;
  3. Impostos e taxas incidentes sobre o imóvel (como IPTU);
  4. Hipoteca voluntária registrada em cartório;
  5. Sentença penal condenatória com ressarcimento;
  6. Fiança em contrato de locação (conforme entendimento do STJ).

Tipos de Bem de Família

TipoCaracterísticas
LegalProteção automática do único imóvel residencial da família, conforme a Lei nº 8.009/1990
VoluntárioInstituído por escritura pública e registrado em cartório, conforme o Código Civil (arts. 1.711 a 1.722)

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ Preciso registrar o bem de família?
Não, se for o único imóvel residencial da família. A proteção é automática. O registro é necessário apenas no caso do bem de família voluntário.
❓ Posso ter mais de um bem de família?
Não. A proteção legal se aplica apenas a um único imóvel utilizado como residência da entidade familiar.
❓ O bem de família pode ser vendido?
Sim. A proteção é contra penhora, não contra alienação voluntária. Mas o novo imóvel adquirido com o valor da venda pode herdar a proteção.
❓ Pessoa solteira ou viúva tem direito à proteção?
Sim. A jurisprudência reconhece que uma pessoa sozinha também constitui entidade familiar.

O bem de família é uma importante ferramenta de proteção patrimonial e social, garantindo que a moradia da família não seja comprometida por dívidas. Conhecer seus limites e exceções é essencial para preservar esse direito.

Se você está enfrentando uma execução judicial ou deseja proteger seu imóvel, consulte um advogado especializado em Direito Civil para orientações personalizadas.

Leia também:

Referências externas:

📞 Precisa de ajuda para proteger seu imóvel como bem de família? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir segurança patrimonial e evitar penhoras indevidas.

Se você precisa de orientação sobre bem de família e sua proteção legal, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para defender seus direitos e garantir a proteção do seu patrimônio.

Entenda o que é o bem de família, sua proteção legal e quando pode ser penhorado. Saiba como garantir sua segurança patrimonial e os direitos assegurados pela lei.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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