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Como dar Entrada no Divórcio?

As emoções atrapalham o divórcio. Saiba como evitar os desgastes

divórcio como evitar os desgastes

O divórcio é a dissolução legal do casamento, que pode ser requerido por um ou ambos os cônjuges, quando não há mais possibilidade de convivência. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo da existência ou não de acordo entre as partes.

Neste artigo, você vai aprender os passos para dar entrada em um processo de divórcio, os documentos necessários, a guarda dos filhos, os direitos e deveres dos pais após o divórcio, a pensão alimentícia, a mediação familiar, os acordos de divórcio, a divisão de bens, o papel do advogado e os prazos e custos envolvidos.

Passos para Dar Entrada em um Processo de Divórcio

O processo de divórcio pode ser simplificado se houver consenso entre o casal sobre todos os aspectos da separação. Caso contrário, será necessário recorrer ao Judiciário para resolver as questões pendentes. Os passos para dar entrada em um processo de divórcio são:

  • Decisão entre as partes: O primeiro passo é o consenso entre o casal sobre a decisão de se divorciar. Isso pode facilitar o andamento do processo e evitar conflitos desnecessários.
  • Consulta com um advogado: É recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá esclarecer as dúvidas e orientar sobre os procedimentos legais.
  • Protocolo da petição: O advogado apresentará a petição de divórcio no Fórum competente, que pode ser o da residência do casal ou de um dos cônjuges. A petição deve conter os dados das partes, os motivos do pedido, as questões relativas aos filhos, aos bens e à pensão alimentícia.
  • Audiência de conciliação: Em muitos casos, é realizada uma audiência para tentar uma conciliação entre as partes. Nessa ocasião, o juiz ouvirá as partes e tentará promover um acordo. Se houver acordo, o divórcio será homologado na mesma hora. Se não houver acordo, o processo seguirá para julgamento.
  • Julgamento: Caso não haja acordo, o juiz julgará o pedido de divórcio, decidindo sobre as questões controvertidas. O juiz poderá ouvir testemunhas e solicitar provas documentais ou periciais.
  • Homologação: Após a decisão, o divórcio é homologado. Isso significa que o casamento está oficialmente encerrado e que as partes estão livres para contrair novas núpcias.

Documentos Necessários

Os documentos necessários para dar entrada em um processo de divórcio são:

  • Certidão de casamento atualizada: É o documento que comprova a existência do casamento e a data em que foi celebrado.
  • Documentos pessoais (RG, CPF) de ambos os cônjuges: São os documentos que identificam as partes e seus dados pessoais.
  • Comprovante de residência: É o documento que comprova o endereço atual das partes.
  • Documentos dos filhos (se houver): São os documentos que comprovam a filiação e a idade dos filhos do casal, como certidão de nascimento ou RG.
  • Relação de bens do casal para partilha (se houver): É a relação dos bens adquiridos durante o casamento que devem ser divididos entre as partes, como imóveis, veículos, móveis, eletrodomésticos, joias, etc.

Guarda dos Filhos

A guarda dos filhos é um dos aspectos mais importantes e delicados do divórcio. Ela diz respeito à responsabilidade dos pais sobre os filhos menores de idade ou incapazes.

Tipos de Guarda

Existem dois tipos principais de guarda:

  • Guarda Unilateral: Um dos pais detém a guarda, enquanto o outro possui o direito de visitas. A guarda unilateral pode ser concedida ao pai ou à mãe, de acordo com o melhor interesse do filho.
  • Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre os filhos. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, salvo quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercê-la.

Direitos e Deveres dos Pais após o Divórcio

Ambos os pais mantêm o dever de sustento, educação e assistência, independentemente de quem detém a guarda. O direito de convivência também é garantido a ambos.

O pai ou a mãe que não tem a guarda deve pagar uma pensão alimentícia ao filho, que será fixada de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do genitor.

O pai ou a mãe que tem a guarda deve permitir o contato do filho com o outro genitor, respeitando o direito de visitas. O direito de visitas pode ser estabelecido por acordo entre as partes ou por decisão judicial.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é determinada com base nas necessidades do filho e nas possibilidades financeiras do genitor que não detém a guarda. O valor pode ser acordado entre as partes ou estipulado pelo juiz.

A pensão alimentícia deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se torne economicamente independente. Em alguns casos, a pensão pode ser prorrogada até os 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior.

O valor da pensão pode ser alterado se houver mudança na situação econômica das partes ou nas necessidades do filho. Para isso, é necessário ingressar com uma ação de revisão ou exoneração de alimentos.

Mediação Familiar

A mediação familiar é um processo no qual um terceiro imparcial auxilia o casal a chegar a um acordo. É uma alternativa menos contenciosa e mais amigável para resolver questões do divórcio.

A mediação familiar pode ser realizada antes, durante ou depois do processo de divórcio. Ela pode abranger questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outras.

A mediação familiar tem como vantagens:

  • Preservar o relacionamento entre as partes;
  • Reduzir os custos e os prazos do processo;
  • Proporcionar soluções personalizadas e satisfatórias para ambos;
  • Favorecer o diálogo e a cooperação;
  • Preservar a privacidade e a confidencialidade.

Acordos de Divórcio

Os acordos de divórcio são os pactos firmados entre as partes sobre os aspectos da separação. Eles podem ser feitos por escritura pública, por termo nos autos ou por sentença homologatória.

Os acordos podem abranger questões como:

  • A divisão de bens;
  • A guarda dos filhos;
  • A pensão alimentícia;
  • O direito de visitas;
  • O uso do nome de casado;
  • A prestação de contas;
  • A renúncia à herança;
  • Entre outras.

A guarda compartilhada é incentivada, mas a unilateral pode ser determinada se for do melhor interesse do filho. Os acordos devem respeitar os limites legais e os princípios da boa-fé e da equidade.

Divisão de Bens

Os bens adquiridos durante o casamento são, em regra, divididos igualmente entre o casal, a menos que haja um regime de bens que determine o contrário.

O regime de bens é o conjunto de normas que regula as relações patrimoniais entre os cônjuges. Ele pode ser escolhido antes ou durante o casamento, mediante pacto antenupcial.

Os principais regimes de bens são:

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos na constância do casamento são comuns ao casal, salvo os que forem excluídos por lei ou por pacto antenupcial.
  • Comunhão universal: Todos os bens presentes e futuros do casal são comuns, salvo os que forem excluídos por lei ou por pacto antenupcial.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração dos seus bens presentes e futuros, não havendo comunicação entre eles.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge administra seus bens presentes, mas terá direito à metade dos bens adquiridos pelo outro na constância do casamento, salvo os que forem excluídos por lei ou por pacto antenupcial.

A divisão de bens pode ser feita por acordo entre as partes ou por decisão judicial. Os bens devem ser avaliados e partilhados de forma justa e equitativa, respeitando o regime de bens e as peculiaridades do caso.

Papel do Advogado

O advogado é o profissional habilitado para orientar, representar e defender os interesses de seu cliente, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante o processo de divórcio.

O advogado pode auxiliar o cliente em diversas etapas, como:

  • Esclarecer as dúvidas sobre o processo de divórcio;
  • Elaborar a petição inicial ou a contestação;
  • Negociar os termos do acordo de divórcio;
  • Participar das audiências de conciliação ou de julgamento;
  • Recorrer da decisão judicial, se for o caso;
  • Providenciar a documentação necessária;
  • Acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes do divórcio.

O advogado pode atuar tanto no divórcio consensual quanto no litigioso. No divórcio consensual, é possível que um único advogado represente ambos os cônjuges, desde que haja concordância entre eles. No divórcio litigioso, cada cônjuge deve ter seu próprio advogado.

Prazos e Custos

O prazo para a conclusão do processo de divórcio pode variar de acordo com a complexidade do caso e a sobrecarga do Judiciário. Em geral, um divórcio consensual tende a ser mais rápido do que um litigioso.

Quanto aos custos, eles incluem honorários advocatícios, taxas judiciais e despesas com documentação. Um divórcio consensual tende a ser menos custoso do que um litigioso.

Os honorários advocatícios podem ser negociados entre o cliente e o advogado, levando em conta a complexidade do caso, o tempo de trabalho e o resultado obtido.

As taxas judiciais são os valores cobrados pelo Estado para a prestação do serviço jurisdicional. Elas podem variar conforme o valor da causa, o tipo de processo e a localidade.

As despesas com documentação são os gastos necessários para obter os documentos exigidos para o processo de divórcio, como certidões, cópias, autenticações, etc.

O divórcio é um processo que envolve diversas questões jurídicas e emocionais.

Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar, representar e defender os interesses de seu cliente, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante o processo.

Neste artigo, você aprendeu os passos para dar entrada em um processo de divórcio, os documentos necessários, a guarda dos filhos, os direitos e deveres dos pais após o divórcio, a pensão alimentícia, a mediação familiar, os acordos de divórcio, a divisão de bens, o papel do advogado e os prazos e custos envolvidos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com seus amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, preencha esse formulário, agradecemos a sua atenção e até a próxima!

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